por Osmar Pires Martins Júnior*
A bacia hidrográfica João Leite – BHJL, localizada na
região central do Estado de Goiás, possui área de 765km².
Compreende parcelas dos territórios de sete municípios:
Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Goianápolis, Goiânia,
Nerópolis, Ouro Verde de Goiás e Terezópolis de Goiás.
Dentro da bacia estão localizados mananciais de abastecimento
público de várias cidades, incluindo o reservatório João
Leite, em fase final de construção, que representa a principal fonte
de água para abastecer a região metropolitana de Goiânia.
Da área total da bacia, 709km² estão situados a montante ou
acima e 56km² a jusante ou abaixo, tendo como referência a cota
inferior do terreno enquadrado como Zona de Proteção do
Reservatório João Leite. O Decreto nº 5.704, de 27 de dezembro
de 2002 criou a Área de Proteção Ambiental - APA João Leite,
abrangendo toda a BHJL, sem, no entanto, delimitá-la. Posteriormente,
o Decreto nº 5.845, de 10 de outubro de 2003, localizou e delimitou a
área da APA, apresentando um memorial de caracterização. Este
memorial, entretanto, caracterizou apenas a área a montante da
barragem, deixando de fora a área a jusante.
Por esses decretos, a APA tem os objetivos de: proteger os recursos
hídricos da bacia do João Leite; assegurar condições para o uso
do solo compatível com a preservação dos recursos hídricos;
conciliar as atividades econômicas e a preservação ambiental;
proteger os remanescentes do bioma cerrado; melhorar a qualidade de vida
da população local por meio de orientação e do disciplinamento das
atividades econômicas; disciplinar o turismo ecológico e fomentar
a educação ambiental, dentre outros.
O Plano de Manejo da APA, em elaboração junto ao órgão gestor
da APA, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos
–SEMARH, deverá ser implantado por portaria assinado pelo titular
da pasta, de acordo com o artigo 12, I, do Decreto nº 4.340, de 22 de
agosto de 2002, regulamentador da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC.
A preservação da água de abastecimento de Goiânia se insere no
contexto de uma discussão pública sobre diferentes visões a
respeito do uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica e do
entorno do reservatório João Leite. A elaboração de um
diagnóstico ambiental que fundamente concepções adequadas de uso
sustentável pode colaborar para desmistificar a visão de que o
poder público tem a competência exclusiva de preservar a bacia e a
qualidade da água do manancial de abastecimento.
O Estado, mesmo totalitário, não é onipresente. A política
de comando-e-controle não tem a capacidade de imprimir poder de
polícia suficiente para determinar o uso do solo numa bacia de
área gigantesca. Uma lei, decreto ou portaria que estabeleça o que
pode e o que não pode, abrangendo propriedades de domínio
público e, sobretudo, privado, será medida inócua se não
discutir a forma de uso e gestão, a ser compartilhada entre os
proprietários e os diferentes níveis de poder público.
Essa é a conclusão extraída do exemplo das represas
Guarapiranga e Billings, na região metropolitana de São Paulo. Os
esforços de fiscalização, com o uso de força policial,
helicópteros e delimitação de uma linha quilométrica de
proteção, emitindo-se milhares de notificações, multas, embargos e
até prisões de loteadores que desrespeitaram tal linha, não
impediram a favelização no entorno da represa. No próximo artigo
discorreremos sobre esse exemplo histórico, a partir do qual se pode
extrair lições a respeito da proteção de mananciais de
abastecimento público.
* Osmar Pires Martins Júnior é biólogo, engenheiro
agrônomo, mestre em ecologia, professor de cursos de graduação e
pós-graduação em IES, coordenou e integrou o estudo sobre o
diagnóstico ambiental e possibilidades de uso sustentável da bacia
hidrográfica João Leite, foi presidente da Agência Ambiental de
Goiás (2003-06), perito ambiental do MP-GO (1997-02), secretário
do Meio Ambiente de Goiânia (1993-96).
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