POPULAÇÃO DE GOIÂNIA
Osmar Pires Martins Júnior*
A qualidade da bacia hidrográfica de abastecimento da população da metrópole goianiense não estará assegurada caso prevaleça uma visão exclusiva de comando-e-controle, pois se corre o risco de repetir o fenômeno que aconteceu na cidade de São Paulo entre a segunda metade da década de 1970 e de 1990. Esse exemplo histórico expôs as contradições sobre o uso e ocupação irregular do entorno das represas Billings e Guarapiranga, sobretudo na gestão municipal de Luiza Erundina (1989-92).
Os pesquisadores que discutiram o assunto na edição nº 23 da conceituada revista do Instituto Pólis, asseveram que, em meados da década de 1970, para a Grande São Paulo, prevaleceu a visão: "[...] de preservar ao máximo os recursos hídricos através de uma concepção de planejamento predominantemente tecnocrática, estabelecendo padrões de controle. Neste contexto, foi criada, em 1975, a Lei Estadual nº 898 de Proteção de Mananciais que representou, na época, medidas necessárias para estancar o processo de degradação das águas e representou um avanço no tratamento da questão, sendo efetivada por meio de rigorosa fiscalização [...]".
Mas, apesar do reconhecido avanço proporcionado pela legislação de proteção de mananciais, ela provocou um efeito oposto, conforme afirmação contida na citada revista: "[...] a desvalorização imobiliária gerada pela própria legislação provocou o rebaixamento do preço da terra. A região deixou de ser interessante para o mercado imobiliário devido às várias restrições para ocupação normatizadas pela lei, tornando-se um lócus do mercado ilegal de loteamentos clandestinos. Neste sentido, a aplicação da lei teve um efeito perverso [...]".
Os especialistas concluíram que terra barata aliada a grande demandade moradia da população pobre de São Paulo montou uma equação ideal para loteamentos clandestinos. Os governos locais, como instâncias mais próximas da população, sofrem as pressões cotidianas por melhorias e investimentos urbanos. Por isso, alertaram os especialistas, a política municipal para uma região de abastecimento público somente se torna viável quando integrada a políticas ambientais mais amplas, articuladas a esferas estaduais e federais de governo.
No caso em discussão, a necessária integração entre os níveis de governo não ocorreu. As contradições entre o Estado e o Município de São Paulo foram assim expostas: "[...] Como a Lei de Proteção de Mananciais está deslocada da lógica de ocupação da cidade, passou a contrariar a própria legislação municipal, que permite densidades mais altas de ocupação do que a lei estadual prevê. Para o parcelamento dos terrenos nas áreas rurais, as duas leis estabelecem cotas diferentes para o tamanho dos lotes. Através de decretos do executivo municipal, alguns lotes vêm sendo transformados em zonas urbanas, ainda que não possam ser regularizados. Mesmo assim, na falta de alternativas habitacionais, a população de baixa renda adquire os lotes [...]".
O resultado dos conflitos e contradições do caso histórico aqui exposto é conhecido por todos – aconteceu a favelização no entorno das represas Billings e Guarapiranga, sem nenhuma infra-estrutura de saneamento ambiental, de maneira que ocorreu o comprometimento da água de abastecimento público e a contaminação dos reservatórios responsáveis por 32% da água consumida na região metropolitana de São Paulo.
Com base na literatura especializada e nas experiências realizadas, é possível formular e executar políticas, planos, programas e projetos, baseados no ordenamento, zoneamento e gestão do território, de maneira a promover o manejo de bacias hidrográficas para o alcance de metas de proteção de mananciais de abastecimento público. A legislação e a regulamentação incidentes sobre o território-alvo do planejamento são os primeiros passos a serem seguidos por outros de igual importância para enfrentar o desafio da "crise da água" em nosso meio. No próximo artigo discorreremos a respeito.
_____________________Os pesquisadores que discutiram o assunto na edição nº 23 da conceituada revista do Instituto Pólis, asseveram que, em meados da década de 1970, para a Grande São Paulo, prevaleceu a visão: "[...] de preservar ao máximo os recursos hídricos através de uma concepção de planejamento predominantemente tecnocrática, estabelecendo padrões de controle. Neste contexto, foi criada, em 1975, a Lei Estadual nº 898 de Proteção de Mananciais que representou, na época, medidas necessárias para estancar o processo de degradação das águas e representou um avanço no tratamento da questão, sendo efetivada por meio de rigorosa fiscalização [...]".
Mas, apesar do reconhecido avanço proporcionado pela legislação de proteção de mananciais, ela provocou um efeito oposto, conforme afirmação contida na citada revista: "[...] a desvalorização imobiliária gerada pela própria legislação provocou o rebaixamento do preço da terra. A região deixou de ser interessante para o mercado imobiliário devido às várias restrições para ocupação normatizadas pela lei, tornando-se um lócus do mercado ilegal de loteamentos clandestinos. Neste sentido, a aplicação da lei teve um efeito perverso [...]".
Os especialistas concluíram que terra barata aliada a grande demandade moradia da população pobre de São Paulo montou uma equação ideal para loteamentos clandestinos. Os governos locais, como instâncias mais próximas da população, sofrem as pressões cotidianas por melhorias e investimentos urbanos. Por isso, alertaram os especialistas, a política municipal para uma região de abastecimento público somente se torna viável quando integrada a políticas ambientais mais amplas, articuladas a esferas estaduais e federais de governo.
No caso em discussão, a necessária integração entre os níveis de governo não ocorreu. As contradições entre o Estado e o Município de São Paulo foram assim expostas: "[...] Como a Lei de Proteção de Mananciais está deslocada da lógica de ocupação da cidade, passou a contrariar a própria legislação municipal, que permite densidades mais altas de ocupação do que a lei estadual prevê. Para o parcelamento dos terrenos nas áreas rurais, as duas leis estabelecem cotas diferentes para o tamanho dos lotes. Através de decretos do executivo municipal, alguns lotes vêm sendo transformados em zonas urbanas, ainda que não possam ser regularizados. Mesmo assim, na falta de alternativas habitacionais, a população de baixa renda adquire os lotes [...]".
O resultado dos conflitos e contradições do caso histórico aqui exposto é conhecido por todos – aconteceu a favelização no entorno das represas Billings e Guarapiranga, sem nenhuma infra-estrutura de saneamento ambiental, de maneira que ocorreu o comprometimento da água de abastecimento público e a contaminação dos reservatórios responsáveis por 32% da água consumida na região metropolitana de São Paulo.
Com base na literatura especializada e nas experiências realizadas, é possível formular e executar políticas, planos, programas e projetos, baseados no ordenamento, zoneamento e gestão do território, de maneira a promover o manejo de bacias hidrográficas para o alcance de metas de proteção de mananciais de abastecimento público. A legislação e a regulamentação incidentes sobre o território-alvo do planejamento são os primeiros passos a serem seguidos por outros de igual importância para enfrentar o desafio da "crise da água" em nosso meio. No próximo artigo discorreremos a respeito.
* Osmar Pires Martins Júnior é biólogo, engenheiro
agrônomo, mestre em ecologia, professor de cursos de graduação e
pós-graduação em IES, coordenou e integrou o estudo sobre o
diagnóstico ambiental e possibilidade de uso sustentável da bacia
hidrográfica João Leite, foi presidente da Agência Ambiental
de Goiás (2003-06), perito ambiental do MP-GO (1997-02),
secretário do Meio Ambiente de Goiânia (1993-96).
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