quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Manifestação contra a crueldade aos animais

Prezados amigos do Informe Ambiental,



O Fórum de ONGs Ambientalistas do DF e Entorno apoia a MANIFESTAÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS que acontecerá

no próximo domingo (22/01), simultaneamente em todo o Brasil, nos Estados Unidos e na Inglaterra.



Em Brasília a concentração será na Torre de TV, às 10h. Veja todos os locais no Brasil (http://www.crueldadenuncamais.com.br/locais.php).


Felizmente o cidadão está mais consciente, isso se reflete no aumento do número de denúncias mas, por outro lado, infelizmente a nossa legislação é frágil e não há um caso sequer de alguém que maltratou um animal que tenha sido penalizado.



Nesta semana fomos surpreendidos com mais um caso de crueldade de um cão que foi torturado, espancado e enforcado próximo ao Abrigo Augusto (http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/01/cachorro-e-encontrado-enforcado-no-entorno-do-distrito-federal.html) claramente um caso de ameaça às pessoas que abrigam cães abandonados e não têm medo de denunciar.



É por este caso e dos inúmeros outros, que estão fora das estatísticas e da mídia, que convidamos todos da lista para participar da manifestação, presencialmente, não adianta ficar só na internet. Somente por meio da pressão popular é que vamos conseguir agilidade nos projetos que já tramitam na Câmara Federal e, no mínimo, fazer valer a Lei dos Crimes Ambientais no que se refere aos animais domésticos.



Ajude a divulgar

SITE: http://www.crueldadenuncamais.com.br
FACEBOOK; https://www.facebook.com/events/222309821177846




Abaixo, algumas orientações da Organização Nacional.



Att.



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Mara Cristina Moscoso
maramoscoso@gmail.com
Fórum de ONGs Ambientalistas do DF



REIVINDICAÇÃO:
PENALIZAÇÃO CORRETA E EFETIVA PARA QUEM COMETE CRUELDADES E MAUS TRATOS AOS ANIMAIS!

OS ANIMAIS PEDEM JUSTIÇA!
A lei atual é branda e não pune devidamente quem comete crimes contra animais.
Esta manifestação é o início de uma série de ações para uma penalização correta contra a crueldade aos animais.
A petição oficial do movimento (abaixo assinado) tem por objetivo coletar 1 milhão e meio de assinaturas em todo país, e já está sendo elaborada.
Para assiná-la, cadastre seu e-mail no site www.crueldadenuncamais.com.br e aguarde nosso contato.
SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL!
JUNTE-SE A NÓS E LUTE POR ELES!



NORMAS:
- A manifestação CRUELDADE NUNCA MAIS é um movimento PACÍFICO e respeitador das leis, idealizado e organizado pelos protetores de animais do Brasil, o qual será o início de uma série de ações que visam a penalização correta para crimes de maus tratos aos animais.
- Os animais não deverão ser levados à manifestação.
- Cada cidade organizará o formato da manifestação de acordo com as normas e condições locais.
- Os manifestantes deverão levar sacolinhas para a coleta do lixo.
- Os manifestantes poderão levar cartazes e faixas com as seguintes frases:

OS ANIMAIS PEDEM JUSTIÇA!
CRUELDADES CONTRA ANIMAIS: LEIS MAIS RÍGIDAS E CADEIA!
OS ANIMAIS NÃO VOTAM, MAS NÓS SIM!
CRIMES CONTRA ANIMAIS DEVEM SER PUNIDOS COM RIGOR!
CHEGA DE IMPUNIDADE PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS!
BRASIL, MOSTRA A TUA CARA LIMPA DE CRUELDADE!

- As faixas deverão ter no máximo 2m de largura.
- Frases ofensivas e que incitam a violência não serão permitidas.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Parque Ecológico Olhos D´água

Com a sua ajuda conseguimos reunir mais de seis mil assinaturas no abaixo-assinado virtual a favor da ampliação do Parque Ecológico Olhos D´água (413/414 Norte). Outras formas de mobilização foram realizadas como manifestação da sociedade ao Ministério Público do DF, abaixo-assinado presencial, manifestações culturais no Parque, notícias na mídia, envio de emails ao IBRAM, dentre outros.

Convidamos você a estar presente e participar da consulta pública que acontecerá no dia 03 de dezembro (sábado), às 16h, conforme o informe do Ibram abaixo.

Não adianta só a mobilização virtual, a sociedade deve estar presente e demonstrar a sua força.

Solicitamos que nos ajude a divulgar.

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Fórum de Organizações Não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal
forumambientaldf@gmail.com
http://​informe-ambiental.blogspot.com/

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O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informa que está disponível para consulta da população, até o dia 2 de dezembro, a documentação referente à proposta de ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D´Água. No próximo dia 3 acontece a consulta pública que irá debater a proposta. A documentação pode ser examinada na sede do Ibram, de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas.

A proposta de ampliação prevê que uma área de sete hectares, situada entre as superquadras 212 e 213 da Asa Norte, seja incorporada ao Parque, o que representa 33% a mais na área total da unidade de conservação – que hoje possui 21 hectares. A expansão integra as ações do programa Brasília, Cidade Parque desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Semarh) e Ibram. Os dois locais serão ligados por uma passagem subterrânea sob a via L1. A nova área também receberá infraestrutura, como ciclovias e pontos de encontro comunitários.

A consulta pública, que será realizada em 3 de dezembro, acontece às 16h no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (SEPN 516; Bloco B; Lote 7; Asa Norte).

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Participe do Comitê Distrital de Florestas

O Fórum de ONGs Ambientalistas do DF está apoiando, em conjunto com outras entidades, a criação do Comitê Distrital em Defesa das Florestas. Faça parte cadastrando sua entidade - pode ter atuação em qualquer área: meio ambiente, social, educação, cultural, religiosa, associação comunitária, condomínio, dentre outras.

No portal http://www.florestafazadiferenca.com.br/manifesto/, recentemente criado, estão informações sobre a mobilização e o manifesto nacional assinado por mais de 100 entidades e coletivos.

O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é uma coalizão formada organizações da sociedade civil brasileira contrárias ao PLC 30/2011 aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera o Código Florestal Brasileiro.

O Comitê pretende mobilizar os brasileiros a manifestarem sua discordância do novo Código Florestal.

Para colaborar e fortalecer com este processo que vem ocorrendo em nível nacional, lançamos esta iniciativa de criar e articular o Comitê do Distrito Federal das Florestas e pelo Desenvolvimento Sustentável, com data prevista de criação em uma reunião ampliada no dia 3 de setembro de 2011, das 14 às 18h, em Brasília (local a ser definido).

Caso a sua entidade tenha interesse em participar, solicitamos que envie para o email comiteflorestasdf@gmail.com as seguintes informações:

Nome da entidade:
Nome do representante:
Email:
Telefones (fixo e móvel):
Site ou Blog:

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Ato Público contra a redução do Parque Nacional de Brasília

Ato Público contra a redução do Parque Nacional de Brasília

Sábado, 13 de agosto, a partir das 9 horas, no Portão de Visitantes da Água Mineral

Projeto de Lei Ameaça Integridade do Patrimônio Natural do Parque Nacional de Brasília

Na contramão das comemorações do cinqüentenário de um dos mais importantes Parques Nacionais do Brasil, o Projeto de Lei n° 7999/2010 de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela, atual secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, propõe a exclusão de área do Parque Nacional de Brasília em prol de invasões irregulares por parte de pessoas de classe privilegiada.

Mais uma vez, o Parque Nacional de Brasília é objeto de jogo de interesses econômicos e políticos, atendendo tão somente a um pequeno grupo de invasores de área publica, em prejuízo do interesse publico.

A redução da área do Parque Nacional de Brasília implicará prejuízos na manutenção de ambientes contíguos, como corredor ecológico, no controle dos impactos ambientais provenientes de ocupações habitacionais. Também haverá prejuízos em um dos maiores benefícios prestados a sociedade pelo Parque Nacional de Brasília que é 0 fornecimento de aproximadamente 28% da água consumida no DF. A redução ira afetar as nascentes e as áreas de recarga de água subterrânea, que mantém a quantidade e qualidade da água.

A possibilidade de abrir precedentes na alteração de Unidades de Conservação, com justificativas e interesses imobiliários e uma preocupação a integridade do Parque, que se estende as demais UCs da Federação.

Riscos de uma redução maior, decorrentes de alterações de limites, conforme ocorrido em 2006, quando a proposta técnica de ampliação do Parque Nacional de Brasília foi totalmente descaracterizada pelas emendas aprovadas no Congresso Nacional, precisam ser evitados. 0 PL 7999 /10 propõe a exclusão de área situada a nordeste do Parque Nacional de Brasília. Esta região já teve sua área reduzida pela Lei 11.285/2006, favorecendo na época o interesse da especulação imobiliária. E preocupante a terminologia usada no texto do PL e em convite de divulgação para a audiência publica que se refere a possíveis alterações dos "limites" do Parque de maneira indefinida, abrindo a possibilidade de exclusões de novas áreas.

O PL em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal teve audiência publica para discutir o assunto marcada para 0 dia 09 de agosto e adiada.

Os funcionários do Parque convocam a sociedade para uma Campanha de repudio a esta ameaça, que contará com um ato publico no Portão de Visitantes do Parque Nacional de Brasília, no sábado, dia 13/08, a partir das 9:00 horas.

Contato: 3233-4553 3233-6897 3234-3680

sábado, 6 de agosto de 2011

Ameaça ao Parque Ecológico Olhos D´água

Juliana Santilli e Marta Eliana de Oliveira
Promotoras de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são moradoras da Asa Norte

Uma grave e ilícita ameaça paira sobre o Parque Olhos d’Água: suas nascentes correm o risco de ser diretamente atingidas e completamente aterradas com a construção de um shopping. Quando o Parque Olhos d’Água foi criado, nas Quadras 413 e 414 Norte, as nascentes do principal curso d’água que o atravessa (na entrequadra entre a 212 e a 213 Norte) foram deixadas de fora das poligonais oficiais do parque, um lamentável equívoco. Em 2000, a Terracap vendeu, através de licitação, uma das projeções de tais entrequadras, situada logo acima das referidas nascentes. Os compradores da área — pasmem! — solicitaram recentemente ao órgão ambiental do DF (Ibram) uma licença ambiental para a construção de um shopping no local, o que acarretará o desmatamento e o aterramento das referidas nascentes, em flagrante violação da legislação ambiental e urbanística (federal e distrital).

Apesar de a licença ambiental ter sido requerida pela construtora do shopping em setembro de 2010, só agora os moradores e frequentadores do Parque Olhos d’Água tomaram conhecimento do risco iminente da prática de tão grave e inaceitável crime ambiental. E estão completamente abismados e indignados.

Os estudos técnicos realizados pela Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do órgão ambiental (Ibram) apontam claramente a existência de nascentes na EQN 212/213. Apontam ainda a existência de área de recarga de aquífero, que contribui para a perenidade do riacho Talvegue e a preservação da Lagoa dos Sapos, ambos localizados no Parque Olhos d’Água. Além disso, parte significativa das águas pluviais da Asa Norte é drenada para esse local, e a sua grande declividade favorece a existência de vários afloramentos do lençol freático e de minas de água que jorram acima da Via L1 e em outros pontos do parque. Apesar dos termos claros do parecer técnico do Ibram, contrário a qualquer tipo de edificação no local, o processo de licenciamento ambiental para a construção do shopping tramita perante o órgão ambiental, e alguns técnicos da Terracap têm se posicionado publicamente a favor desse absurdo empreendimento.

A construção de edificações em áreas de preservação permanente (como nascentes) é expressamente vedada pelo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/1965, art. 2º, “a”, “b” e “c), e a Constituição Federal, art. 225, caput, expressamente assegura a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição também estabelece (art. 225, par. 1º, III) que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.

É fundamental, portanto, que o governador do Distrito Federal edite, o mais breve possível, um decreto expressamente incluindo as referidas nascentes e áreas de preservação permanente dentro dos limites oficiais do Parque Olhos d’Água. Dessa forma, estará sanando o lamentável equívoco ocorrido quando da criação do parque. A possibilidade de ampliação dos limites de um parque através de decreto é expressamente prevista pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 22, par. 6º). Assim, pedimos ao Exmo. Sr. Governador do DF, Agnelo Queiroz, que adote tal providência, assinando o referido decreto. Dessa forma, estará assegurando qualidade de vida não só aos frequentadores do Parque Olhos d’Água, mas a toda a população do DF.

No mês passado, o governador lançou o programa Brasília Cidade Parque, que pretende revitalizar os parques já implantados no Distrito Federal e criar outros. O DF possui hoje 68 parques, e grande parte deles não está implantada. O Parque Olhos d’Água é um precioso espaço de lazer e de contato com a natureza, que não pode ser destruído para beneficiar interesses comerciais privados.

Em dias de semana, cerca de 1,5 mil pessoas circulam pelo Parque Olhos d’Água. Em fins de semana e feriados, ele chega a ser visitado por mais de 2 mil frequentadores. O parque tem sido palco de atividades esportivas, manifestações artísticas e mobilizações sociais. O Olhos d’Água é considerado um modelo de gestão ambiental e possui biblioteca, pista de corrida, parque infantil, circuito de exercícios físicos e trilhas ecológicas. Quem passeia pelas suas trilhas pode se deparar com sabiás, bem-te-vis, gambás, lagartos, ipês e pequizeiros, entre outros. Não podemos aceitar o desmatamento de suas nascentes para a construção de mais um shopping.

publicado no CB - 06/08/11

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Abaixo-Assinado "SOS Parque Olhos D´àgua"

Abaixo-Assinado "SOS Parque Olhos D´àgua"
Para: Agnelo Queiroz, Governador do Distrito Federal

A sociedade do Distrito Federal solicita ao Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no âmbito do Programa Brasília Cidade Parque (Decreto n. 32. 981, de 10/06/2011), a inclusão das nascentes situadas nas entrequadras SQN 212/213 norte na poligonal do Parque Ecológico Olhos D´água.

O Parque foi criado em 1994 por reinvindicação dos moradores locais e das organizações não governamentais ambientalistas e, por um lamentável equívoco, as nascentes que se encontram à montante não foram incluídas na poligonal. As nascentes e demais áreas de preservação permanente são expressamente protegidas pelo Código Florestal, (Lei 4.771, de 15/09/1965), art. 2º, “a”, “b” e “c” mas, com a especulação imobiliária crescente no DF boa parte já foi destruída ou poluída.

Apesar dos termos claros da legislação ambiental (federal e distrital) a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) licitou a área verde onde estão situadas as nascentes e áreas de preservação permanente. A empresa que adquiriu o terreno pretende construir um shopping no local, em flagrante violação à legislação ambiental e ao Projeto Urbanístico de Brasília. A empresa já requereu a licença ambiental junto ao Ibram (órgão ambiental) e o mesmo emitiu parecer técnico "contrário" ao empreendimento.

Se o GDF autorizar o empreendimento e a área for desmatada e aterrada, haverá impactos graves sobre as nascentes e todo o seu curso d'água, contribuintes da Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá. Além disso, será dificultado o escoamento da grande quantidade de água de chuva que converge para o local.

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12789
Após a assinatura você receberá uma mensagem por email confirmar, veja se não foi para caixa de spam.


FACEBOOK: Grupo SOS Parque Olhos D´Água

Articulação: Moradores do entorno do Parque Olhos D´Agua, Moradores de Brasília, Frente Parlamentar Ambientalista (CLDF), Fórum de ONGs Ambientalistas dos DF, Federação de Entidades em Defesa do DF, Conselho Comunitário da Asa Norte, Instituto Socioambiental.

Comunidade (Juliana Santilli - juliana.santilli@superig.com.br), Frente Parlamentar Ambientalista (Dep. Joe Valle 3348-8132), Fórum de ONGs Ambientalistas (Mara Moscoso - forumambientaldf@gmail.com), Federação de Entidades em Defesa do DF (Tania Batella taniabs@terra.com.br, Conselho Comunitário da Asa Norte (Raphael Rios - raphael.rios@uol.com.br) e Instituto Socioambiental (oswaldo@socioambiental.org)

Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Distrital apoiará ampliação do Parque Ecológico Olhos D´Água

Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Distrital apoiará ampliação do Parque Ecológico Olhos D´Água

Procuradores do MPDFT, ambientalistas e moradores da Asa Norte receberam ontem, o apoio do deputado Joe Valle, coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista da CLDF, ao movimento contra a construção de um shopping na área verde onde estão situadas as nascentes e a áreas de preservação permanente do Parque Olhos d’Agua ( 212 e 213 Norte).
“Este é o verdadeiro crime ambiental, um absurdo”, afirmou indignado, o deputado Joe Valle, que vai solicitar ainda hoje, uma reunião em caráter de urgência com o Governador Agnelo Queiróz para tratar da denúncia. Também prometeu articular e promover a realização, na segunda quinzena de agosto, de audiência pública externa da Frente Ambientalista para deliberar sobre a polêmica iniciativa.

A intenção do Movimento SOS Parque Olhos d’Agua é conseguir que o GDF edite um decreto incluindo as nascentes e APPs nas poligonais do Parque, e que a Terracap acate o parecer técnico do IBRAM, que recusa a concessão de licenciamento ambiental da obra, além de recomendar a imediata desapropriação do terreno, uma vez que o atual proprietário está inadimplente.

“Temos que dar um basta à especulação imobiliária predatória. A comunidade precisa reagir”, frisou a Procuradora Juliana Santilli, apoiada pelas colegas Marta Oliveira e Daniele Martins, todas representantes do MPDFT. Também participaram da reunião no gabinete do deputado Joe Valle, o representante do IBRAM, João Oliveira e do Fórum das ONG Ambientalistas, Mara Moscoso.

Histórico

Distribuído em 21 hectares de área verde, cortados por uma pista de cooper de 2.100 metros e várias trilhas menores que percorrem o cerrado e a mata, em meio a uma lagoa, o Parque olhos D’água ou Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D’Água foi criado pelo decreto 15.900/1994. No ano passado, a TERRACAP licitou e vendeu a área verde onde estão localizadas as referidas nascentes. A atual proprietária do terreno, a empresa Torre Empreendimentos requereu no inicio deste ano, junto ao IBRAM, licença ambiental para construção de um shopping Center no local.

Durante a reunião de ontem, também foi entregue ao coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Joe Valle, cópias da recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do MPDFT e do parecer técnico do IBRAM. Os documentos sustentam que a área em questão “tem relevância ambiental por sua localização em área de recarga de aqüífero, tem proteção normativa que visa sua conservação ambiental para as futuras gerações, sendo que em face de todo e qualquer risco de sua degradação ( no caso edificação) exige-se prevenção para a garantia do direito, à qualidade de vida dos habitantes do Distrito Feder al, à ordem urbanística-ambiental e ao desenvolvimento sustentável”.

http://www.brsis.com.br/joe_valle/gabinetemovel/ver_email.php?idenvio=186&email=maramoscoso@gmail.com&codigo=3889401860

segunda-feira, 20 de junho de 2011

PDOT - Carta da Federação de Entidades em Defesa do Distrito Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERALDO MAGELA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB-DF

C/CÓPIA para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procuradoria Geral da República do Distrito Federal e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputados Federais e Senadores do Distrito Federal, Partidos Políticos do DF e Gabinete Civil da Presidência da República.

A FEDERAÇÃO EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL é constituída de várias entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal, a exemplo dos Conselhos Comunitários, Associações de Moradores, Prefeituras de Quadras, Federação de Entidades da Área Rural do DF, Prefeitura do Setor de Diversões Sul de Brasília e Instituições Não governamentais como o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental do DF - IDA, o FORUM das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno, o Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável, Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade, entre outros.

A FEDERAÇÃO tem acompanhado desde o início a “revisão” do Plano diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT-DF, então aprovado pela Lei Complementar nº 17/1997, e todas as ações que culminaram com a aprovação da Lei Complementar nº 803/2009, em vigor.

Já apresentamos a essa SEDHAB, em reunião com Vossa Senhoria, documento contendo sugestões e posições a respeito de vários pontos do PDOT-DF, sem que tenha sido esclarecido quais delas foram acatadas ou rejeitadas, e se foram, com que justificativas.

Nem tão pouco foram divulgados no “site” da SEDHAB, as sugestões e propostas de outras Entidades e representações da sociedade.
Por estas razões e pelas que abaixo elencamos, apresentamos a seguir os seguintes esclarecimentos e requeremos:

RESUMO HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PDOT-DF EM VIGÊNCIA

1. As Entidades da FEDERAÇÃO tentaram, inúmeras vezes, contribuir na formulação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, antes de sua aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, tanto no âmbito do Poder Executivo, que encerrou rapidamente as possibilidades de sugestões, promovendo somente três Audiências Públicas. Apenas na última é que foi apresentada uma proposição em forma de Projeto de Lei Complementar (contendo textos, sem os anexos onde constavam os coeficientes básicos e máximos de aproveitamento de todas as áreas urbanas do Distrito Federal).

2. Por interveniência do Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT, a Câmara Legislativa promoveu 11 (onze) Audiências Públicas, onde NÃO SE PERMITIU DISCUTIR, SERVINDO, AS AUDIÊNCIAS, TÃO SOMENTE PARA O PODER EXECUTIVO APRESENTAR a proposta do Plano Diretor, que recebeu o nº PLC 46/2007. Em todas as Audiências houve QUESTIONAMENTOS E PROPOSIÇÕES POR PARTE DA FEDERAÇÃO. Entretanto, não foi possível discuti-las. Pelas palavras de um dos parlamentares em uma das Audiências, Relator do Projeto de Lei Complementar pela Comissão de Assuntos Fundiários, “as Audiências Públicas não eram o local para debater o assunto”. Essa afirmativa deve constar na gravação das Audiências.

3. O conteúdo do PLC 46/2007 era diferente daquele apresentado à população na 3ª e última Audiência Pública promovida pelo Poder Executivo.
4. Na tramitação do processo na Casa Legislativa outras quatro versões do Plano foram elaboradas, após as Audiências Públicas, além da que o Poder Executivo encaminhou, inusitadamente, fora dos trâmites normais e regimentais, distribuída a todos os parlamentares pela Liderança do Governo e publicada no Diário da Câmara Legislativa do DF. Nenhuma delas foi levada para debate com a sociedade que, inclusive, desconhece esses fatos.

5. Embora inviabilizadas as tentativas de participação e contribuição pela sociedade organizada junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais, esta FEDERAÇÃO persistiu e apresentou, por escrito, observações, questionamentos e sugestões, entregando-as aos responsáveis pela condução das Audiências Públicas, ao Presidente da Câmara Legislativa do DF e ao MPDFT.

6. Aprovado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, pela Lei Complementar 803/2009, com várias Emendas Parlamentares incluídas no texto e Anexos, sem justificativas técnicas, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em duas possibilidades: o julgamento de toda a LC, Inconstitucional, ou na forma de item a item. A maioria dos itens questionados na ADI referiam-se às questões de defesa do meio ambiente.
7. O Tribunal de Justiça do DF julgou a versão item a item, conforme encaminhamento do MPDFT.

8. Nesse interregno de tempo, denúncias de corrupção para aprovação do PDOT-DF foram amplamente divulgadas pela imprensa local e nacional e deram origem às investigações, hoje em curso pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.

PROBLEMAS QUE PERSISTEM NO CONTEÚDO DO PDOT-DF VIGENTE

1) Apesar de julgados inconstitucionais diversos dispositivos da LC 803/2009 – PDOT-DF, outros tantos persistem, comprometendo sua implementação, por contrariar princípios de legalidade, do uso social da propriedade e da cidade.

2) Um deles, jamais corrigido, refere-se à representação gráfica em mapas que, por estarem em base cartográfica sem informações referenciais, demarca as Áreas e Zonas em “manchas”, sem limites identificáveis pela sociedade. Não se sabe onde começam e terminam as diversas Áreas e Zonas do macrozoneamento, de regramentos completamente diferenciados. Além disso, os mapas, por publicação e disponibilização à sociedade em escalas reduzidas, em tamanho inferior ao A4, impedem qualquer tentativa de identificação locacional no território. O Distrito Federal dispõe de um Sistema Cartográfico exemplar – SICAD, com atualização cadastral por vôos sistemáticos, pagos com recursos públicos. Normalmente é a TERRACAP que promove as atualizações do SICAD. Esse Sistema é obrigatório como base cartográfica para projetos e planos, mas não foi utilizado no PDOT-DF.

3) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas na área de cartografia, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Faltam as informações em formato digital para que se possa colocar as poligonais dentro de um sistema de informações geográficas. Até o momento essas informações parecem ser “sigilo de Estado”, mas devem ser de acesso público assim como faz o IBGE, que disponibiliza dados digitais cartográficos de todo o Brasil. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.

4) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas cartógrafos, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.

5) As extensas áreas de categoria urbana, desnecessárias ao atendimento da demanda por habitação demonstrada no Documento Técnico que acompanhou o Projeto de Lei Complementar 46/2007 (único produzido e disponível), criam a ilegalidade da “retenção especulativa da terra”, contrariando o princípio constitucional da função social da propriedade.

6) Áreas de Proteção de Mananciais foram reduzidas, sem nenhuma justificativa.
7) Zoneamentos e Planos de Manejo de Unidades de Conservação como a Área de Proteção Ambiental – APA da bacia do Rio São Bartolomeu e do Rio Descoberto foram descumpridas, permitindo usos vedados por essas regulamentações, apesar de serem superiores ao PDOT-DF (e conflitante ao próprio texto aprovado que determina essa superioridade de regramento).

8) Usos em desconformidade com a preservação do “BIOMA DO CERRADO” FORAM PERMITIDOS, contrariando acordos nacionais e internacionais.
9) Inexistência de informações sobre a capacidade dos sistemas de abastecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgotos, de drenagem pluvial, de energia elétrica, de coleta, tratamento e disposição final de lixo (problema da maior relevância no DF), capacidade da estrutura viária existente, para suportar a demanda pelas novas ocupações, regularizações e adensamentos que a Lei do PDOT-DF permitiu.

10) Há, também, no texto vigente, uma injustiça social inaceitável. É do conhecimento de todos que o DF tem problemas de escassez no abastecimento de água potável, embora não se divulgue a real disponibilidade dos sistemas em operação. Não há no texto do PDOT nenhum dispositivo que assegure que essa disponibilidade, quanto a dos demais sistemas de infraestrutura, SERÃO UTILIZADAS NOS PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL, o que viabiliza sua utilização para os novos loteamentos, como as novas Quadras do Sudoeste, todo o Setor Noroeste, que não representam a grande demanda por habitação. Este fato consagra o PDOT-DF em vigência em contradição à função social da propriedade e da cidade, princípios constitucionais de um PLANO DIRETOR.

11) Os adensamentos decorrentes da aplicação dos coeficientes máximos constantes nos Anexos (jamais colocados para a sociedade), carecem de critérios técnicos e de comprovação de viabilidade. No Documento Técnico do PLC 46/2007 não há nenhuma justificativa técnica para esses coeficientes, e por esclarecimentos verbais da equipe da SEDHAB, foram definidos a partir do “máximo já edificado, legalmente ou não”. Nivelou-se, portanto, o potencial máximo das edificações, novamente, para “regularizar o ilegal”, beneficiando os que agem fora da lei. E o que é pior, sem estudo técnico que demonstre que os sistemas implantados de infraestrutura e viário tenham condições de atender aos adensamentos decorrentes desses dispositivos, na maioria construídos ilegalmente.

12) A revisão do PDOT-DF não reavaliou, também, os Planos Diretores Locais, incorporando-os integralmente, somando assim, ao PDOT-DF, adensamentos decorrentes de mudanças de uso e alterações de gabarito, agravando ainda mais o problema de infraestrutura básica e viária, como nos casos absolutamente perceptíveis na rotina da vida das pessoas. É indiscutível a saturação da estrutura viária nas áreas periféricas aos Empreendimentos em andamento no Guará e no Gama, por exemplo. Nenhum desses empreendimentos foi precedido pelo Estado, nem pelos empreendedores, de estudos de viabilidade ambiental (EIA/RIMA) ou de impacto de vizinhança (EIV), e as consequências são os lucros dos empreendedores em detrimento da qualidade de vida de toda a população, quer a que irá morar nesses empreendimentos, quer aquela que já reside nas imediações e sofrerá os impactos negativos das novas ocupações.

13) Há, no processo de urbanização adotado pelo PDOT-DF, uma inversão perniciosa ao meio ambiente e ao meio já urbanizado colocando em risco as condições mínimas de habitabilidade que a sociedade do DF um dia alcançou. Na medida em que a ocupação de novas áreas urbanas é permitida, que adensamentos populacionais são induzidos por alterações de uso do solo e estabelecimento de coeficientes máximos de aproveitamento desprovidos de critérios técnicos, que não se estabelece prioridade aos programas de interesse social, TUDO SEM ESTUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE VIABILIDADE, SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS SISTEMAS EXISTENTES DE INFRAESTRUTURA TÊM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e ao mesmo tempo NÃO ESTABELECE EM QUE MOMENTO ESSES ESTUDOS DEVERÃO OCORRER, O ESTADO INDUZ A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO AO CAOS. Os Estudos de Impacto de Vizinhança são elaborados nos casos e momento que a Administração Pública decide, quando assim exige, sem que haja definições prévias de critérios para que esses estudos ocorram, apesar da legislação federal estabelecer. Cria-se uma expectativa aos empreendedores que terão sucesso na medida de sua “influência” com o Poder Decisório, pois faltam regras e critérios de conhecimento público.

14) Há, no PDOT-DF em vigência, questões que deveriam ser objeto das Leis de Uso do Solo – LUOS e que, na medida em que inadequada e ilegalmente permitidos usos diversos dos que hoje vigoram, sem os estudos técnicos comprobatórios de viabilidade, consequências danosas ao meio urbano, meio ambiente e à população: conteúdo desconforme no PDOT-DF com a Lei Orgânica do DF, antecipação de usos que motivam proprietários e especuladores a iniciarem empreendimentos sem viabilidade de atendimento pelos sistemas de infraestrutura, profundos impactos ao meio ambiente e à sociedade já instalada, em especial, quanto ao sistema viário, já saturado pela demanda atual.

15) Não menos importante, e também referente à legislação superior à Distrital, são os dispositivos que propõem mudanças de uso na Área Tombada de Brasília, onde as regras básicas de preservação do Conjunto Urbano da cidade constam na Portaria nº 314/92, do IPHAN - do Ministério da Cultura. O Instrumento jurídico do tombamento existe justamente para salvaguardar o Patrimônio Tombado de interpretações subjetivas e pessoais, como, lamentavelmente, tem ocorrido nos últimos anos, à revelia da Portaria 314/92. Dispositivos que permitem alterações de uso, como os previstos para o Setor de Indústrias Gráficas, para a W3 (abrangendo a faixa residencial 700, fortemente contestado pelos moradores e pela sociedade de Brasília) NÃO PODERIAM CONSTAR DO PDOT-DF. Além de matéria alheia ao PDOT-DF e de conteúdo, se for o caso, a ser debatido quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, em andamento pelo GDF, antecipa possibilidades hoje ilegais e valoriza imóveis de propriedade particular, tudo à revelia da lei e da participação popular.

AÇÕES DO ATUAL GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – PDOT-DF

a) CONTRARIAMENTE às expectativas da sociedade, o atual Governo do DF assumiu o PDOT-DF em vigor, com conteúdo sem atendimento ao interesse público, portanto, eivado de vícios de origem e objeto de denúncias pela “Caixa de Pandora”.

b) O GDF, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB fez publicar em seu sítio eletrônico um documento que denominou de “PDOT-DF consolidado após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI pelo Tribunal de Justiça - TJ-DF”, incluindo mapa/croqui marcando manchas negras onde teriam ficado “lacunas” no macrozoneamento.

c) Logo após, a SEDHAB estabeleceu um prazo para que a sociedade apresentasse sugestões ao PDOT-DF, exclusivamente por via eletrônica, sem esclarecer, entretanto, se as sugestões deveriam ser no mérito do que havia sido considerado Inconstitucional, se apenas aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do texto, se incluiriam sugestões aos Anexos que tratam de coeficientes de aproveitamentos, de densidades demográficas, de estratégia de regularização, de novas áreas para ocupação urbana e outras matérias tratadas e especificadas em Tabelas e mapas/croquis nos Anexos.

d) Em seguida, publica novamente no sítio eletrônico uma “minuta de Projeto de Lei Complementar“, a título de “consolidação” das propostas recebidas. Entretanto, no quadro comparativo, que aliás apenas contem o texto, não incluindo nenhum dos Anexos, aparecem as proposições de autoria de órgãos do Governo do Distrito Federal, e sem Justificativas. Não apresenta qualquer informação sobre as proposições da sociedade, quais as acatadas, as rejeitadas e as respectivas justificativas e indicações de autoria.

e) Essa versão não contou com a participação dos órgãos ambientais do Governo do Distrito Federal, tendo o Conselho de Meio Ambiente do DF – CONAM-DF, em sua última reunião ordinária, deliberado pelo chamamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, para apresentação da proposta ao Colegiado, para apreciação sobre os impactos ao meio ambiente que essa “adequação” provocará no território do DF. Acrescenta-se, ainda, que o CONAM sugeriu que essa apreciação ocorresse antes de submeter a proposta da SEDHAB à população, que tem Audiência Pública marcada para o dia 18 próximo.

f) Desde o início deste processo pelo atual Governo, dois debates sobre o assunto ocorreram, da maior importância, de iniciativa independente do Poder Executivo. Um primeiro, promovido pela 3ª Secretaria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde os técnicos das Unidades de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentaram análises importantes e substanciais, concluindo pela impropriedade urbanística e ambiental de vários itens da proposta e outras ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades de itens que, inclusive, já foram assim considerados pelo TJ-DF.

g) Outra iniciativa relevante foi da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU da Universidade de Brasília - UnB, que também promoveu debates com alunos, professores daquela Faculdade e sociedade, sobre a proposição disponível e o processo de elaboração e aprovação da Lei Complementar em vigor ( LC 803/2009).

h) Pelo Procedimento acima descrito, pode-se afirmar a proposta em debate não tem legitimidade, por absoluta falta de participação popular, por exclusão no processo adotado pela SEDHAB, restrito ao meio eletrônico, pela falta de documentos justificativos e esclarecedores, em cada uma das fases já passadas. Seu conteúdo não atende ao interesse público, e consagra tão somente a ganância imobiliária, que norteou a elaboração da LC 803/2009.

QUESTÕES DO CONTEÚDO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PRODUZIDO PELA SEDHAB/GDF

1. É, no mínimo, estranho que o Poder Executivo ressuscite dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, incluídos no texto por Emendas Parlamentares, que provocaram denúncias de corrupção para aprovação, investigadas pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.

2. A minuta de Projeto de Lei Complementar de “adequação” à LC 803/2009 é, na verdade, uma outra proposta, uma vez que NÃO SE RESTRINGE AOS DISPOSITIVOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS QUE PROVOCARAM “LACUNAS” NO PDOT-DF. A proposta inclui, além de ressuscitar inúmeros dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, SEM JUSTIFICATIVA, SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA (o Documento Técnico é o que acompanhou o PLC 46/2007), modifica estes dispositivos e INCLUI NOVAS PROPOSIÇÕES.

3. Mantém grande extensão de área de categoria urbana, especialmente ao sul do DF, prevalecendo a “retenção especulativa da terra”, contrariando a função social da propriedade e da cidade, objetivo principal e Constitucional dos Planos Diretores.

4. Também trata de assuntos novos, de conteúdo da LUOS, como a permissão de ocupação como de interesse social, de espaços públicos de uso comum do povo, conhecidos como os becos em várias cidades, como Ceilândia, Brazlândia e outras.

5. Retira o Bairro Catetinho do texto, porém, o mesmo não foi retirado dos mapas.


6. Reduz a Área da APA do Planalto, para permitir usos conflitantes com o previsto nessa APA.

7. Permite uso urbano em Área de Proteção de Mananciais - APM, vedado pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.

8. Reduz várias Áreas de Proteção de Mananciais.

Diante de todo o exposto,

REQUEREMOS:

1. Que a Lei Complementar nº 803/2009 seja REVOGADA, seus efeitos tornados nulos, PELAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS, PERNICIOSAS E DE EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE, AO MEIO URBANIZADO E À SOCIEDADE DO DISTRITO FEDERAL;

2. Que seja reativado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal aprovado pela LC 17/2007;

3. Que o GDF implemente de imediato o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano – SISPLAN previsto na Lei Orgânica, fazendo se instalar os Conselhos Regionais de Planejamento em cada Região Administrativa, e o órgão superior do SISPLAN – o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN, TODOS NOS TERMOS das Resoluções do Conselho da Cidade, onde a representação da sociedade se faz por “indicação da própria sociedade organizada”, e não por “seleção e escolha do Governador do DF”;

4. Que os assuntos emergenciais de “regularização de condomínios”, de “regularização de ocupações de interesse social”, de “ocupação de novas áreas de interesse social” sejam objeto de deliberação coletiva, do SISPLAN, conforme prerrogativa já prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, que dá ao Governador a prerrogativa e condições de iniciar o processo e encaminhar Projetos de Leis para essas finalidades, de interesse público, até que a legítima revisão do PDOT-DF e a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS sejam aprovados.

ATENCIOSAMENTE,

BRASÍLIA, 18 DE JUNHO DE 2011


Conselho Comunitário do Sudoeste
ELBER BARBOSA - elber.barbosa@uol.com.br

Associação Comunitária dos Proprietários de Lotes do Park Way
FLÁVIA RIBEIRO DA LUZ - fguimaraes99@yahoo.com

Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – AMLAC
NATANRY OSÓRIO - natanry@hotmail.com

Conselho Comunitário da Asa Sul
HELIETE DE ALMEIDA RIBEIRO BASTOS - helietebastos@gmail.com

Conselho Comunitário da Asa Norte
RAPHAEL RIOS - raphael_rios@uol.com.br

Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS
SUELY F. N. GONSALEZ - sue31@superig.com.br

Forum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno
MÔNICA VERÍSSIMO - mvfundsd@gmail.com

Conselho Comunitário de Segurança Park Way
ROBSON NERI - robson.neri@gmail.com

Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA – taniabs@terra.com.br

Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade
SILVANA TAYAR

Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília
FLAVIA PORTELA - flaviaportelaarquitetura@gmail.com

Instituto Histórico e Geográfico Do Distrito Federal
JARBAS SILVA MARQUES - jarbassilvamarques@yahoo.com.br


Associação de Proprietários e Moradores da Orla do Lago Norte
BENEDITO ANTONIO DE SOUZA- beneditomutirao@uol.com.br

Prefeitura do Setor Comercial Norte
REGINA LACERDA - reginalacerda@uol.com.br

Conselho Comunitário do Lago Sul
EDLAMAR PEREIRA BATISTA - edlamarbatista@hotmail.com