sexta-feira, 29 de abril de 2011

PDOT - Recomendação do MPDFT à SEDHAB

TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 06/2011
PI nº 08190.029527/11-73

Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB, sobre a Proposta Preliminar de Atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT/DF, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – PRODEMA e da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 5°, inciso III, alíneas “b” e “d”, e artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,

Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos e individuais indisponíveis;

Considerando que, nos termos dos artigos 317, § 5º e 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o PDOT tem o prazo de vigência de 10 (dez) anos, passível de revisão a cada 5 (cinco) anos, somente sendo admitidas modificações em prazos diferentes destes para adequação ao zoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e por interesse público comprovado;

Considerando que, nos termos do art. 312 e do parágrafo único do art. 320, da Lei Orgânica, é garantida a participação popular no processo de planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural, sobretudo nas fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do PDOT;

Considerando que, nos termos do art. 40, § 4º, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;

Considerando que, nos termos da Resolução nº 25/2005, do Conselho das Cidades, no processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá compreender: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;

Considerando que a SEDHAB publicou, em 27 de abril de 2011, em seu sítio eletrônico, a Proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, em texto que contempla 284 artigos e compreende todo o PDOT, sem, contudo, indicar os dispositivos da Lei Complementar 803/2009 cuja alteração está sendo proposta pelo Executivo;

Considerando que o texto preliminar assim proposto, em razão da complexidade que ensejaria a comparação com o texto da LC 803/2009 para que se conclua onde ocorreram modificações, não atende ao princípio da publicidade e inviabiliza a participação popular franqueada pela SEDHAB mediante o envio de contribuições até o exíguo prazo de 1º de maio de 2011, em formulário somente disponível pela internet;

Considerando que o Poder Executivo deve limitar o Projeto de Lei Complementar destinado a efetuar modificações extemporâneas no PDOT às alterações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, sob pena de induzir a população em erro quanto aos limites das sugestões a serem propostas e de facultar ao Poder Legislativo um poder de revisão que extrapole os limites admitidos pela Lei Orgânica;

RESOLVE RECOMENDAR

à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, na pessoa do Sr. Secretário de Estado, Deputado Federal Geraldo Magela, no intuito de evitar que as modificações a serem efetuadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal venham a ser eivadas do vício de inconstitucionalidade, que:

1. Seja republicado o texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT no sítio eletrônico da SEDHAB e em jornal de grande circulação no Distrito Federal, com indicação das alterações propostas à Lei Complementar 803/2009 e especificação de cada dispositivo desta a ser alterado;

2. O texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT seja limitado às modificações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, os quais devem ser indicados pela SEDAHB e publicados em seu sítio eletrônico;

3. Seja facultado o prazo de 10 (dez) dias para que a população possa apresentar contribuições à proposta preliminar de atualização do PDOT, a partir da publicação do texto que indique as alterações efetivamente propostas;

4. Seja facultada à população a apresentação de sugestões por escrito, a serem protocoladas na SEDHAB, e não apenas por meio de formulário eletrônico.


Brasília-DF, 28 de abril de 2011.

Marta Eliana de Oliveira
Promotora de Justiça


Roberto Carlos Batista
Promotor de Justiça


Paulo Coelho de Sena
Promotor de Justiça Adjunto

Paulo José Leite Farias
Promotor de Justiça

terça-feira, 19 de abril de 2011

PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE REVITALIZAÇÃO DOS SETORES COMERCIAL, HOTELEIRO, MÉDICO-HOSPITALAR E RÁDIO E TELEVISÃO NORTE

Excelentíssima Senhora
DRA. EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora - Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios - MPDFT

REPRESENTAÇÃO

A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL agrega várias representações da sociedade civil, como Conselhos Comunitários, Prefeituras de Quadras, Associações de Moradores, e Instituições não governamentais, como o Instituto de Desenvolvimento Ambiental – IDA, o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DF, Fórum das Organizações não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno, Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável e outras.

Essas Entidades têm acompanhado e tentado participar na elaboração de planos, programas e projetos do Governo do Distrito Federal, sempre objetivando a melhoria das condições de vida da população e a preservação do meio ambiente e da condição de Brasília como Patrimônio Histórico Nacional e Cultural da Humanidade.

Estamos acompanhando a elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB que, sob nosso ponto de vista, também está sob suspeita, porquanto é parte do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, que está com sua aprovação sendo objeto de investigação por denúncias de corrupção, pela operação conhecida como “caixa de pandora”.

É notório que os terrenos situados no plano piloto de Brasília e em suas imediações são os mais valorizados e cobiçados pelo setor imobiliário, pois seu valor estão próximos a preço de ouro.

Nesse contexto é que as “diretrizes” para a elaboração do PPCUB foram estabelecidas, “penduradas” no PDOT-DF, em investigação.

Este Governo não aguardou muito tempo para mostrar a que veio. Apresentou “projetos” de parcelamento de “terras públicas”, “de uso comum do povo”, terras nossas, da sociedade, “áreas non-aedificandi”. Segundo os instrumento de Tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília ( Decreto Distrital nº 10.829/1987 e Portaria Federal IPHAN nº 314) as áreas non-aedificandi estão sendo objeto de projetos de parcelamento urbano, com amparo no procedimento de registro de projetos por desmembramentos, mecanismo que os loteadores irregulares utilizaram para retalhar as terras do Distrito Federal. A legislação de Tombamento vigente, os impactos ao conjunto urbanístico de Brasília tombada, NADA tem sido considerado. Apenas o lucro da TERRACAP, acobertado pelos eventos da Copa do Mundo de 2014 e pelas Olimpíadas de 2016.

É imperioso “suspender” as ações, projetos, planos e programas que ferem essa legislação de Tombamento de Brasília, ainda mais sobre o fundamento de um evento “circunstancial” e único. Nada poderá afrontar a Brasília Tombada “em nome da Copa do Mundo” ou “as Olimpíadas”.

Afinal, estamos tratando de cultura de um país, de um Patrimônio que extrapola o tempo e os interesses de um governo ou mesmo de um evento, seja ele qual for. É a cultura de um povo que o faz respeitável perante o mundo, e o inverso também se aplica.

Apresentamos algumas considerações relativas ao projeto e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI:

1- Tombamento
• O RIVI destaca que “a área do empreendimento está localizada na área gregária, o que não afeta nem descaracteriza as questões relacionadas ao tombamento federal” (pg.101).

Comentários – o GDF nem ao menos submeteu o projeto à Superintendência do IPHAN, conforme consta no Jornal Correio Braziliense de 12/04/2011. Logo, como pode a TERRACAP fazer tal afirmação, uma vez que não é sua competência esse assunto? Acresce que a TERRACAP assume que o empreendimento faz parte da escala gregária, quando, de fato, a proposta de expansão do Setor Hoteleiro Norte faz parte da escala bucólica, como bem é visto no mapa do Brasília Revisitada (ver figura anexo). Assim, utilizar os mecanismos do Estatuto da Cidade e as mudanças propostas pelo PDOT/2009 não cabem na questão, porque alteram áreas que foram destinadas para estar dentro de determinada escala. No caso, trata-se de escala bucólica e não gregária.
Isso sem contar a análise do IPHAN/DF.


• Ao se observar o mapa do trabalho Brasília Revisitada, de Lucio Costa (1987), que compõe o anexo II, do Decreto Distrital e Lei Federal de tombamento de Brasília, verifica-se que a proposta de expansão do Setor Hoteleiro Norte NÃO CONSTA NO MAPA (ver figura abaixo) .


Comentário - fato semelhante aconteceu recentemente com a proposta do Governo de “expansão”do Setor Sudoeste. O que, inclusive, levou a esse Ministério Público entrar com uma ação civil. Acresce a recomendação expressa de Lucio Costa no Documento Brasília Revisitada (1987), que integra a legislação acima referida, como anexo, no capítulo intitulado Complementação e Preservação:
“Complementar e preservar estas características significa, por conseguinte: (...)

2. Manter os gabaritos vigentes nos dois eixos e em seu entorno direto (até os Setores de Grandes Áreas, inclusive), permanecendo não edificáveis as áreas livres diretamente contíguas, e baixa as densidades, com gabaritos igualmente baixos, nas áreas onde já é prevista ocupação entre a cidade e a orla do lago. Isto é fundamental.


• O RIVI destaca “Seguindo a estratégia da revitalização, que está voltada para a preservação do patrimônio cultural e para o fomento de investimentos para a sustentabilidade de sítios urbanos de interesse patrimonial a nova destinação para o SGAN 901 está adequada às necessidades da Capital, no que se refere à infraestrutura exigida pela Copa de 2014 quanto à disposição para espaços de convergência do público.

Avalia-se, portanto, readequação de alteração de uso à área proposta, segundo seu destino original, consistindo em reabilitação da área, de acordo com a PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE REVITALIZAÇÃO DOS SETORES COMERCIAL, HOTELEIRO, MÉDICO-HOSPITALAR E RÁDIO E TELEVISÃO NORTE, Elaborada pelo Governo do Distrito Federal -Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA e Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP. (pg.92)

Comentário – o conceito de “revitalização” visando a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília está desvirtuado na frase acima. Considerando que se trata da escala bucólica, não será um empreendimento do porte que se pretende (acima de 450.000 m2) que irá revitalizar a área. Até porque a única revitalização que a área precisa é de mais árvores, uma vez que predomina as gramíneas. Acresce que o Poder Público não pode desvirtuar o tombamento apenas para cumprir e “se adequar” as exigências da COPA.

• O RIVE destaca “Em realidade, considerando que a área ainda não possui sua predestinação constituída, sua condição atual de não ocupação favorece a revitalização, que consiste em alteração do uso do solo, a fim da valorização e qualificação do espaço e necessidades urbanas. Sabe-se que muitas modificações no projeto original de Brasília vêm sendo implantadas, a fim de suprir as necessidades atuais da população, impossíveis de serem visualizadas no ato da concepção de Brasília”. (pg 98)

Comentário – a afirmação é falsa e tendenciosa. A área possui destinação, faz parte da escala bucólica. Logo, é non aedificandi.

• O RIVI destaca “O fato de estar localizada na área central é fator relevante para a sua mudança de destinação, pois proporcionará melhor utilização de infraestrutura e poupará investimentos para criação de novos setores em outras áreas da cidade. Para tanto, estabeleceu-se sua ocupação nos mesmos parâmetros estabelecidos para os lotes das extremidades do Setor Hoteleiro Norte, próximos à Quadra 901”.(pg 97)

Comentário - repetindo a recomendação expressa de Lucio Costa no Documento Brasília Revisitada (1987), que integra a legislação acima referida, como anexo, no capítulo intitulado Complementação e Preservação:
“Complementar e preservar estas características significa, por conseguinte: (...)
2. Manter os gabaritos vigentes nos dois eixos e em seu entorno direto (até os Setores de Grandes Áreas, inclusive), permanecendo não edificáveis as áreas livres diretamente contíguas, e baixa as densidades, com gabaritos igualmente baixos, nas áreas onde já é prevista ocupação entre a cidade e a orla do lago. Isto é fundamental.

• Com relação à Revitalização, o RIVI destaca “Essa condição é prevista no Estatuto da Cidade, onde o termo reabilitar significa: recompor atividades, habilitando novamente o espaço, por meio de políticas públicas e de incentivos às iniciativas privadas, para o exercício das múltiplas funções urbanas, historicamente localizadas numa mesma área da cidade, reconhecida como uma centralidade e uma referência do desenvolvimento urbano”. (pg 96)

Comentário – a Terracap trata a área do SGAN como uma área qualquer, de uma cidade normal. E não de uma cidade tombada, cuja a destinação das áreas já estão definidas NA LEGISLAÇÃO DISTRITAL, FEDERAL. Logo, não há o que recompor ou habilitar os espaços. Qualquer mudança de “habilitação” irá colocar em risco o tombamento e o reconhecimento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.


2- DEMANDA TURÍSTICA
A RIVE destaca “A proposta de criação de nova unidade imobiliária no Setor de Grandes Áreas Norte 901 visa a necessária ampliação da rede hoteleira, para atender à demanda advinda da realização da Copa do Mundo de 2014, além de estabelecer a articulação entre o Complexo Esportivo, os Setores Hoteleiros e o Setor de Rádio e TV Norte, que hoje consiste em área residual. Diante desta demanda, a TERRACAP propôs a ocupação da área de parcelamento futuro da Quadra 901, do Setor de Grandes Áreas Norte-SGAN, prevista no Projeto de Urbanismo URB 144/86.

Comentário - é de conhecimento de todos que o parque hoteleiro de Brasília convive com o dilema de excesso de demanda entre terça e quinta-feira — quando o Congresso Nacional está em pleno funcionamento — e ociosidade entre sexta e segunda. Esse cenário faz com que a taxa média de ocupação dos hotéis em Brasília gire em torno de 58%, abaixo da média nacional, de 65%. Inclusive, na mesma matéria veiculada no Correio Braziliense, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal (ABIH-DF), Thomaz Ikeda, se diz contrário a novas obras. “O governo está preocupado com a Copa do Mundo. Eu quero saber é o que vai acontecer depois. Hotéis vão quebrar”.

Assim, tudo indica que a expansão do Setor Hoteleiro Norte além de ferir o tombamento cria mais uma bolha imobiliária no Distrito Federal. Que mais na frente, será transformada em moradia, sendo chamada de flat para “mascarar” um pouco outra mudança de destinação .


3- FALHAS NO RIVI – entrevista com a população afetada/ número total de pessoas que já circulam na área do entorno ao empreendimento/ fluxo atual e futuro de veículos/ número de pessoas que Irão trabalhar e circular no empreendimento.

Comentários – além das questões afetas ao tombamento, o RIVI não possui informações sobre o impacto da população afetada no entorno do empreendimento. Ou seja, não foi feito pesquisa junto à comunidade do entorno do projeto proposto.

O RIVI não apresenta cenários sobre o número de veículos que Irão circular por lá, após o empreendimento, e nem define quantas pessoas Irão circular dentro do empreendimento. Utilizam os dados dos empreendimentos do entorno, sem incluir, por exemplo, quantas pessoas circulam nos Shoppings ID e Brasília Shopping. Apenas as pessoas que visitam e trabalham nas salas. Assumem que o dado não existe e usam como parâmetro para cálculo o empreendimento Brasil XXI, sem explicação convincente para tal comparação.
Por todo o exposto,
REQUEREMOS

1. Que esse Ministério tome todas as providências cabíveis, para suspensão imediata do projeto de ampliação do Setor Hoteleiro Norte, noticiado no Correio Brasiliense, em 12/04/2011. Conforme matéria, que anexamos, entendemos que o projeto afronta à “escala bucólica” de Brasília, nos termos da legislação de tombamento em vigor.

2. Que providências também sejam tomadas para a suspensão de todos os demais projetos que a TERRACAP tem já elaborado e em elaboração, que afrontam a legislação de Tombamento, pelas mesmas razões.

3. Por último, gostaríamos de informar que haverá Audiência Pública na próxima terça-feira, dia 19 de abril, a partir das 14 horas, na sede da TERRACAP . E, que a audiência não teve a divulgação necessária e obrigatória por lei, para a população, nos meios de comunicação de massa. Tomamos conhecimento de sua realização por intermédio desse Ministério Público.


Brasília, 14 de abril de 2011

- Conselho Comunitário do Sudoeste - ELBER BARBOSA
- Conselho Comunitário da Asa Sul - HELIETE BASTOS
- Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - JARBAS SILVA MARQUES
- Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS - SUELY F. N. GONSALEZ
- Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno - MARA MOSCOSO
- Fundação Sustentabilidade e Desenvolvimento - FSD - integrante do Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno - MÔNICA VERÍSSIMO
- Instituto de Desenvolvimento Ambiental - IDA - integrante do Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno - LUIZ MOURÃO
- Conselho Comunitário de Segurança Park Way - ROBSON NERI
- Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável -TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA
- Associação Parque Ecológico das Sucupiras - FERNANDO DE CASTRO LOPES
- Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade - SILVANA TAYAR
- Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília - FLAVIA PORTELA
- Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – NATANRY OSÓRIO

domingo, 17 de abril de 2011

Justiça reconhece crueldade com animais

Justiça reconhece crueldade com animais
15/04/2011
Da ANDA

O desembargador Renato Nalini, do Ministério Público de são Paulo acatou uma ação civil movida pela Mountarat Associação de Proteção Ambiental contra Marcelo Chaddad Magoga ( Doctor's Ranch) empresa organizadora do Rodeio de Cotia em 2007. A ação tinha como objeto impedir que a empresa continuasse a utilizar animais em festivais, treinamentos, aulas ou eventos similares a serem realizados a qualquer momento.
De acordo com notícia publicada no site da ANDA - Agência de Notícias dos Direitos Animais, assinada por Renata Martins, a Associação abraçou a causa após receber diversas denúncias sobre as laçadas de animais durante rodeio, que na época ocorria na Fazenda Nascimento, na Estrada de Caucaia do Alto. Segundo a denúncia foram flagrados animais desmaiados no local e anúncio de festival de laçadas que ocorreriam naquele mês.

"A trajetória foi longa e árdua, sendo que em primeiro grau, apesar do juiz local reconhecer que ‘restou comprovado que as provas que utilizam laços causam maus-tratos aos animais', julgou a ação improcedente, por entender que o pedido da autora foi genérico", diz Renata Martins que também é a advogada.

"De fato, optamos na citada ação em fazer um pedido abolicionista, com o objetivo de finalmente levar ao Judiciário a coerência em prol dos direitos animais, ou seja, impedindo-se qualquer forma de utilização dos animais."

Como o pedido não foi acolhido em primeira instâncIa e ação nem ao menos foi julgada parcialmente procedente, a associação apelou. "requeremos incisivamente que ao menos as laçadas fossem vetadas, já que esta é a atividade corriqueira e única da ré."
" (...) Toda prova produzida quanto à matéria tratada neste autos é contundente. (...) A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus-tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira exploração econômica da dor ... argumentou o desembargador.

No último dia 31 de março a Apelação foi julgada pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"Apesar de inúmeras vitórias em primeiro grau contra os rodeios, até então, infelizmente diversos haviam sido os julgamentos do TJSP no sentido de que se os apetrechos usados em rodeios e atividades similares atendessem às especificações da lei federal dos rodeios (sedém de algodão, esporas sem pontas, laço com redutor de impacto etc.),
"(...) Ainda que se invoque a existência de uma legislação federal e estadual permissiva, a única conclusão aceitável é aquela que impede as sessões de tortura pública a que são expostos tantos animais."

Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles. (...) Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais.

Por fim, o desembargador deu parecer parcialmente favorável ao apeloda Associação e condenou Marcelo Chaddad Magoga a "obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar provas de rodeio em festivais/eventos (bulldogging, team roping, calf roping e quaisquer outras de laço e derrubada), e ainda para que se abstenha de realizá-las em treinos e aulas na Fazenda Nascimento, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00".

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Construção de novo bairro ameaça área de preservação de mananciais

O setor habitacional Catetinho, previsto no Pdot, afetará duas nascentes. Fontes serviram de inspiração para Tom Jobim e Vinicius de Moraes criarem Água de Beber.
O som da nascente do Catetinho inspirou dois visitantes ilustres que andaram pelo Planalto Central no fim da década de 1950. Tom Jobim e Vinícius de Moraes visitaram a capital federal ainda em construção. Foram convidados por Juscelino Kubitschek para compor a Sinfonia da Alvorada. Mas ao chegarem ao local, a primeira inspiração foi outra.

O episódio ficou registrado em um bilhete escrito pelas mãos do próprio Tom Jobim para Kléber Farias, pioneiro que viu nascer a primeira canção composta na capital federal.

“Numa noite de lua, eles saíram para a digestão do jantar e ouviram um barulho de água. Perguntaram ao vigia o que era aquele som. O vigia falou: ‘Vamos lá ver, é aqui adiante. Lá é onde pegamos a água de beber. É bonito, vamos lá conhecer a água de beber, camará’”, lembra o pioneiro.

Em uma antiga fazenda do Gama, foi construída a primeira residência oficial. Justamente pela proximidade com as fontes. Até hoje, a água que corre na área é de beber. Na região existem duas nascentes, uma delas abastece parte do Pak Way. Mas tudo isso pode mudar.

Bem perto da primeira residência oficial de Brasília, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) prevê a construção de um novo setor habitacional, o Catetinho. Uma área com previsão para receber cerca 40 mil moradores - mais ou menos o mesmo número de pessoas que vivem no Lago Norte.

Parte do novo setor ocuparia áreas que hoje são de parques. Ambientalistas alertam para o impacto que a construção deve causar. “Não tem como construir um setor na cabeceira de drenagem do Ribeirão do Gama sem interferir na qualidade e quantidade de água da área”, ressalta Mônica Veríssimo, especialista em urbanismo e meio ambiente.

“Foi apresentado o estudo de impacto, o órgão ambiental disse que o setor não deveria ser construído. Existem estudos da Universidade de Brasília mostrando também o impacto que causaria. Todos os dados científicos demonstram que essa área seria impactada pelo setor Catetinho”, completa Mônica Veríssimo.

Para o vice-presidente do Instituto Histórico e Geográfico do DF, Jarbas Marques, a construção de um novo setor habitacional ameaça não só o meio ambiente. “É o fim, é a morte ambiental. É o descompromisso com a capital da república. Pergunto se teremos condição de fazer outra capital”, alerta.

A Caesb reconhece que a construção vai gerar impactos nas nascentes. “Deve causar algum impacto. Nós já informamos aos órgãos de planejamento urbano que, na concepção do projeto urbanístico, se adotem soluções tecnológicas e de projeto urbanístico, para minimizar o impacto ambiental e permitir que a Caesb continue operando esses sistemas. Evidentemente, com investimentos ainda em tratamento”, afirma o diretor de Engenharia e Meio Ambiente da Caesb, Cristiano Magalhães.

O novo setor pode prejudicar os planos que JK tinha para Brasília. E mudar o cenário que inspirou a Sinfonia da Alvorada. “Tem uma frase bonita do Juscelino que diz que Brasília foi a única cidade do Brasil que não se desvencilhou da natureza, é um prolongamento do cerrado. Aqui tem mais do que água, aqui tem uma história. Quando a gente vem ao Catetinho, vivenciamos o silêncio, a fauna, que é extremamente rica”, lembra Mônica Veríssimo, especialista em urbanismo e meio ambiente.

Mônica também afirma que é possível conciliar desenvolvimento e preservação: “Não existe um conflito entre isso. O desafio do século 21 é justamente essa conciliação”, acredita.

O projeto que prevê a construção do setor habitacional Catetinho está parado na Justiça desde 2003. Em 2009, o então governador Arruda assinou um termo de ajustamento de conduta para retirar o setor do Pdot. Mas ele foi novamente incluído no Plano Diretor e votado na Câmara Legislativa.

Hoje, a atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação afirma que a posição final será adotada somente depois de uma audiência pública. E que estão sendo desenvolvidos estudos técnicos pela Caesb, CEB e Ibram, sobre a viabilidade de implantação de um projeto habitacional no local.

Bom Dia DF 14/04/2011.
Reportagem: Lívia Veiga
Imagens: Lázaro Aluizio
Edição: Marcel Ricard; Mírian Lucena

sexta-feira, 8 de abril de 2011

MPDFT obtém condenação do ex-deputado distrital Pedro Passos pela prática de crimes ambientais

MPDFT obtém condenação do ex-deputado distrital Pedro Passos pela prática de crimes ambientais

08/04/2011

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve na 4ª Vara Criminal de Brasília a condenação criminal do ex-deputado distrital Pedro Passos a quatro anos de reclusão e do ex-administrador do Lago Norte Marco Antônio dos Santos a dois anos e dois meses de detenção. Os dois são acusados de terem praticados crimes ambientais e cumprirão as penas em regime inicialmente aberto, além do pagamento de multas.

Na acusação constou contra Passos um histórico de crimes ambientais, dentre eles vários danos à Área de Proteção Permanente (APP) do Paranoá, causados em janeiro de 2001, quando o ex-deputado ocupou um terreno no SHIN QL 04, Conjunto 1, Lote 19, do Lago Norte. Parte do Lago Paranoá que margeava sua propriedade foi aterrada para construções, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes e em desacordo com as normas administrativas. Passos ainda acresceu irregularmente ao seu terreno uma área pública de 10.100m².

Já o ex-administrador do Lago Norte foi condenado por expedir autorização precária e manuscrita, sem consulta aos órgãos ambientais responsáveis, na intenção de beneficiar Pedro Passos. A decisão ainda cabe recurso por parte dos acusados.

Segundo o titular da 1ª Prodema, promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a condenação dos réus serve para exemplificar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está agindo e que não se deve cultivar a cultura da impunidade. "Tais condenações assinalam para o fato de que a ideia de impunidade de agentes que ocupam ou ocuparam postos nos poderes constituídos não desencoraja a atuação do Ministério Público e decisões como essa devem servir de alerta para autores de crimes que ocupam cargos públicos. Em reunião mantida este ano com os administradores regionais da área territorial em que atuo, inclusive, recomendei o mapeamento das áreas ambientais protegidas em cada Região Administrativa para que qualquer ato autorizativo do administrador, quando se tratar de impacto negativo ao ambiente, seja precedido de consulta aos órgãos ambientais", explica o promotor.

Saiba mais

O ex-deputado Pedro Passos, que recentemente foi autuado por armazenar madeira sem autorização dos órgãos ambientais, possui condenação por crime de lesão corporal, sete incidências penais por crimes de parcelamento irregular do solo, duas por formação de quadrilha ou bando, uma por peculato, uma por corrupção passiva e uma por tráfico de influência, como lembrou o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Brasília, na sentença, em que considerou os réus portadores de "personalidade de índole ousada e desdenhosa".

Marco Lima, por sua vez, já foi condenado em 2010 pela mesma prática criminosa, como comprovada na época pela 1ª Prodema em ação penal que tramitou perante a 5ª Vara Criminal de Brasília. Sua conduta consistiu, igualmente, em deferir alvará para a construção em área com restrições ambientais, na qualidade de administrador regional do Lago Norte. Na ocasião, o réu recorreu da decisão perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.