Com a sua ajuda conseguimos reunir mais de seis mil assinaturas no abaixo-assinado virtual a favor da ampliação do Parque Ecológico Olhos D´água (413/414 Norte). Outras formas de mobilização foram realizadas como manifestação da sociedade ao Ministério Público do DF, abaixo-assinado presencial, manifestações culturais no Parque, notícias na mídia, envio de emails ao IBRAM, dentre outros.
Convidamos você a estar presente e participar da consulta pública que acontecerá no dia 03 de dezembro (sábado), às 16h, conforme o informe do Ibram abaixo.
Não adianta só a mobilização virtual, a sociedade deve estar presente e demonstrar a sua força.
Solicitamos que nos ajude a divulgar.
-----
Fórum de Organizações Não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal
forumambientaldf@gmail.com
http://informe-ambiental.blogspot.com/
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O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informa que está disponível para consulta da população, até o dia 2 de dezembro, a documentação referente à proposta de ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D´Água. No próximo dia 3 acontece a consulta pública que irá debater a proposta. A documentação pode ser examinada na sede do Ibram, de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas.
A proposta de ampliação prevê que uma área de sete hectares, situada entre as superquadras 212 e 213 da Asa Norte, seja incorporada ao Parque, o que representa 33% a mais na área total da unidade de conservação – que hoje possui 21 hectares. A expansão integra as ações do programa Brasília, Cidade Parque desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Semarh) e Ibram. Os dois locais serão ligados por uma passagem subterrânea sob a via L1. A nova área também receberá infraestrutura, como ciclovias e pontos de encontro comunitários.
A consulta pública, que será realizada em 3 de dezembro, acontece às 16h no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (SEPN 516; Bloco B; Lote 7; Asa Norte).
terça-feira, 29 de novembro de 2011
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Participe do Comitê Distrital de Florestas
O Fórum de ONGs Ambientalistas do DF está apoiando, em conjunto com outras entidades, a criação do Comitê Distrital em Defesa das Florestas. Faça parte cadastrando sua entidade - pode ter atuação em qualquer área: meio ambiente, social, educação, cultural, religiosa, associação comunitária, condomínio, dentre outras.
No portal http://www.florestafazadiferenca.com.br/manifesto/, recentemente criado, estão informações sobre a mobilização e o manifesto nacional assinado por mais de 100 entidades e coletivos.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é uma coalizão formada organizações da sociedade civil brasileira contrárias ao PLC 30/2011 aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera o Código Florestal Brasileiro.
O Comitê pretende mobilizar os brasileiros a manifestarem sua discordância do novo Código Florestal.
Para colaborar e fortalecer com este processo que vem ocorrendo em nível nacional, lançamos esta iniciativa de criar e articular o Comitê do Distrito Federal das Florestas e pelo Desenvolvimento Sustentável, com data prevista de criação em uma reunião ampliada no dia 3 de setembro de 2011, das 14 às 18h, em Brasília (local a ser definido).
Caso a sua entidade tenha interesse em participar, solicitamos que envie para o email comiteflorestasdf@gmail.com as seguintes informações:
Nome da entidade:
Nome do representante:
Email:
Telefones (fixo e móvel):
Site ou Blog:
No portal http://www.florestafazadiferenca.com.br/manifesto/, recentemente criado, estão informações sobre a mobilização e o manifesto nacional assinado por mais de 100 entidades e coletivos.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é uma coalizão formada organizações da sociedade civil brasileira contrárias ao PLC 30/2011 aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera o Código Florestal Brasileiro.
O Comitê pretende mobilizar os brasileiros a manifestarem sua discordância do novo Código Florestal.
Para colaborar e fortalecer com este processo que vem ocorrendo em nível nacional, lançamos esta iniciativa de criar e articular o Comitê do Distrito Federal das Florestas e pelo Desenvolvimento Sustentável, com data prevista de criação em uma reunião ampliada no dia 3 de setembro de 2011, das 14 às 18h, em Brasília (local a ser definido).
Caso a sua entidade tenha interesse em participar, solicitamos que envie para o email comiteflorestasdf@gmail.com as seguintes informações:
Nome da entidade:
Nome do representante:
Email:
Telefones (fixo e móvel):
Site ou Blog:
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Ato Público contra a redução do Parque Nacional de Brasília
Ato Público contra a redução do Parque Nacional de Brasília
Sábado, 13 de agosto, a partir das 9 horas, no Portão de Visitantes da Água Mineral
Projeto de Lei Ameaça Integridade do Patrimônio Natural do Parque Nacional de Brasília
Na contramão das comemorações do cinqüentenário de um dos mais importantes Parques Nacionais do Brasil, o Projeto de Lei n° 7999/2010 de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela, atual secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, propõe a exclusão de área do Parque Nacional de Brasília em prol de invasões irregulares por parte de pessoas de classe privilegiada.
Mais uma vez, o Parque Nacional de Brasília é objeto de jogo de interesses econômicos e políticos, atendendo tão somente a um pequeno grupo de invasores de área publica, em prejuízo do interesse publico.
A redução da área do Parque Nacional de Brasília implicará prejuízos na manutenção de ambientes contíguos, como corredor ecológico, no controle dos impactos ambientais provenientes de ocupações habitacionais. Também haverá prejuízos em um dos maiores benefícios prestados a sociedade pelo Parque Nacional de Brasília que é 0 fornecimento de aproximadamente 28% da água consumida no DF. A redução ira afetar as nascentes e as áreas de recarga de água subterrânea, que mantém a quantidade e qualidade da água.
A possibilidade de abrir precedentes na alteração de Unidades de Conservação, com justificativas e interesses imobiliários e uma preocupação a integridade do Parque, que se estende as demais UCs da Federação.
Riscos de uma redução maior, decorrentes de alterações de limites, conforme ocorrido em 2006, quando a proposta técnica de ampliação do Parque Nacional de Brasília foi totalmente descaracterizada pelas emendas aprovadas no Congresso Nacional, precisam ser evitados. 0 PL 7999 /10 propõe a exclusão de área situada a nordeste do Parque Nacional de Brasília. Esta região já teve sua área reduzida pela Lei 11.285/2006, favorecendo na época o interesse da especulação imobiliária. E preocupante a terminologia usada no texto do PL e em convite de divulgação para a audiência publica que se refere a possíveis alterações dos "limites" do Parque de maneira indefinida, abrindo a possibilidade de exclusões de novas áreas.
O PL em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal teve audiência publica para discutir o assunto marcada para 0 dia 09 de agosto e adiada.
Os funcionários do Parque convocam a sociedade para uma Campanha de repudio a esta ameaça, que contará com um ato publico no Portão de Visitantes do Parque Nacional de Brasília, no sábado, dia 13/08, a partir das 9:00 horas.
Contato: 3233-4553 3233-6897 3234-3680
Sábado, 13 de agosto, a partir das 9 horas, no Portão de Visitantes da Água Mineral
Projeto de Lei Ameaça Integridade do Patrimônio Natural do Parque Nacional de Brasília
Na contramão das comemorações do cinqüentenário de um dos mais importantes Parques Nacionais do Brasil, o Projeto de Lei n° 7999/2010 de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela, atual secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, propõe a exclusão de área do Parque Nacional de Brasília em prol de invasões irregulares por parte de pessoas de classe privilegiada.
Mais uma vez, o Parque Nacional de Brasília é objeto de jogo de interesses econômicos e políticos, atendendo tão somente a um pequeno grupo de invasores de área publica, em prejuízo do interesse publico.
A redução da área do Parque Nacional de Brasília implicará prejuízos na manutenção de ambientes contíguos, como corredor ecológico, no controle dos impactos ambientais provenientes de ocupações habitacionais. Também haverá prejuízos em um dos maiores benefícios prestados a sociedade pelo Parque Nacional de Brasília que é 0 fornecimento de aproximadamente 28% da água consumida no DF. A redução ira afetar as nascentes e as áreas de recarga de água subterrânea, que mantém a quantidade e qualidade da água.
A possibilidade de abrir precedentes na alteração de Unidades de Conservação, com justificativas e interesses imobiliários e uma preocupação a integridade do Parque, que se estende as demais UCs da Federação.
Riscos de uma redução maior, decorrentes de alterações de limites, conforme ocorrido em 2006, quando a proposta técnica de ampliação do Parque Nacional de Brasília foi totalmente descaracterizada pelas emendas aprovadas no Congresso Nacional, precisam ser evitados. 0 PL 7999 /10 propõe a exclusão de área situada a nordeste do Parque Nacional de Brasília. Esta região já teve sua área reduzida pela Lei 11.285/2006, favorecendo na época o interesse da especulação imobiliária. E preocupante a terminologia usada no texto do PL e em convite de divulgação para a audiência publica que se refere a possíveis alterações dos "limites" do Parque de maneira indefinida, abrindo a possibilidade de exclusões de novas áreas.
O PL em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal teve audiência publica para discutir o assunto marcada para 0 dia 09 de agosto e adiada.
Os funcionários do Parque convocam a sociedade para uma Campanha de repudio a esta ameaça, que contará com um ato publico no Portão de Visitantes do Parque Nacional de Brasília, no sábado, dia 13/08, a partir das 9:00 horas.
Contato: 3233-4553 3233-6897 3234-3680
sábado, 6 de agosto de 2011
Ameaça ao Parque Ecológico Olhos D´água
Juliana Santilli e Marta Eliana de Oliveira
Promotoras de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são moradoras da Asa Norte
Uma grave e ilícita ameaça paira sobre o Parque Olhos d’Água: suas nascentes correm o risco de ser diretamente atingidas e completamente aterradas com a construção de um shopping. Quando o Parque Olhos d’Água foi criado, nas Quadras 413 e 414 Norte, as nascentes do principal curso d’água que o atravessa (na entrequadra entre a 212 e a 213 Norte) foram deixadas de fora das poligonais oficiais do parque, um lamentável equívoco. Em 2000, a Terracap vendeu, através de licitação, uma das projeções de tais entrequadras, situada logo acima das referidas nascentes. Os compradores da área — pasmem! — solicitaram recentemente ao órgão ambiental do DF (Ibram) uma licença ambiental para a construção de um shopping no local, o que acarretará o desmatamento e o aterramento das referidas nascentes, em flagrante violação da legislação ambiental e urbanística (federal e distrital).
Apesar de a licença ambiental ter sido requerida pela construtora do shopping em setembro de 2010, só agora os moradores e frequentadores do Parque Olhos d’Água tomaram conhecimento do risco iminente da prática de tão grave e inaceitável crime ambiental. E estão completamente abismados e indignados.
Os estudos técnicos realizados pela Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do órgão ambiental (Ibram) apontam claramente a existência de nascentes na EQN 212/213. Apontam ainda a existência de área de recarga de aquífero, que contribui para a perenidade do riacho Talvegue e a preservação da Lagoa dos Sapos, ambos localizados no Parque Olhos d’Água. Além disso, parte significativa das águas pluviais da Asa Norte é drenada para esse local, e a sua grande declividade favorece a existência de vários afloramentos do lençol freático e de minas de água que jorram acima da Via L1 e em outros pontos do parque. Apesar dos termos claros do parecer técnico do Ibram, contrário a qualquer tipo de edificação no local, o processo de licenciamento ambiental para a construção do shopping tramita perante o órgão ambiental, e alguns técnicos da Terracap têm se posicionado publicamente a favor desse absurdo empreendimento.
A construção de edificações em áreas de preservação permanente (como nascentes) é expressamente vedada pelo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/1965, art. 2º, “a”, “b” e “c), e a Constituição Federal, art. 225, caput, expressamente assegura a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição também estabelece (art. 225, par. 1º, III) que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
É fundamental, portanto, que o governador do Distrito Federal edite, o mais breve possível, um decreto expressamente incluindo as referidas nascentes e áreas de preservação permanente dentro dos limites oficiais do Parque Olhos d’Água. Dessa forma, estará sanando o lamentável equívoco ocorrido quando da criação do parque. A possibilidade de ampliação dos limites de um parque através de decreto é expressamente prevista pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 22, par. 6º). Assim, pedimos ao Exmo. Sr. Governador do DF, Agnelo Queiroz, que adote tal providência, assinando o referido decreto. Dessa forma, estará assegurando qualidade de vida não só aos frequentadores do Parque Olhos d’Água, mas a toda a população do DF.
No mês passado, o governador lançou o programa Brasília Cidade Parque, que pretende revitalizar os parques já implantados no Distrito Federal e criar outros. O DF possui hoje 68 parques, e grande parte deles não está implantada. O Parque Olhos d’Água é um precioso espaço de lazer e de contato com a natureza, que não pode ser destruído para beneficiar interesses comerciais privados.
Em dias de semana, cerca de 1,5 mil pessoas circulam pelo Parque Olhos d’Água. Em fins de semana e feriados, ele chega a ser visitado por mais de 2 mil frequentadores. O parque tem sido palco de atividades esportivas, manifestações artísticas e mobilizações sociais. O Olhos d’Água é considerado um modelo de gestão ambiental e possui biblioteca, pista de corrida, parque infantil, circuito de exercícios físicos e trilhas ecológicas. Quem passeia pelas suas trilhas pode se deparar com sabiás, bem-te-vis, gambás, lagartos, ipês e pequizeiros, entre outros. Não podemos aceitar o desmatamento de suas nascentes para a construção de mais um shopping.
publicado no CB - 06/08/11
Promotoras de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são moradoras da Asa Norte
Uma grave e ilícita ameaça paira sobre o Parque Olhos d’Água: suas nascentes correm o risco de ser diretamente atingidas e completamente aterradas com a construção de um shopping. Quando o Parque Olhos d’Água foi criado, nas Quadras 413 e 414 Norte, as nascentes do principal curso d’água que o atravessa (na entrequadra entre a 212 e a 213 Norte) foram deixadas de fora das poligonais oficiais do parque, um lamentável equívoco. Em 2000, a Terracap vendeu, através de licitação, uma das projeções de tais entrequadras, situada logo acima das referidas nascentes. Os compradores da área — pasmem! — solicitaram recentemente ao órgão ambiental do DF (Ibram) uma licença ambiental para a construção de um shopping no local, o que acarretará o desmatamento e o aterramento das referidas nascentes, em flagrante violação da legislação ambiental e urbanística (federal e distrital).
Apesar de a licença ambiental ter sido requerida pela construtora do shopping em setembro de 2010, só agora os moradores e frequentadores do Parque Olhos d’Água tomaram conhecimento do risco iminente da prática de tão grave e inaceitável crime ambiental. E estão completamente abismados e indignados.
Os estudos técnicos realizados pela Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do órgão ambiental (Ibram) apontam claramente a existência de nascentes na EQN 212/213. Apontam ainda a existência de área de recarga de aquífero, que contribui para a perenidade do riacho Talvegue e a preservação da Lagoa dos Sapos, ambos localizados no Parque Olhos d’Água. Além disso, parte significativa das águas pluviais da Asa Norte é drenada para esse local, e a sua grande declividade favorece a existência de vários afloramentos do lençol freático e de minas de água que jorram acima da Via L1 e em outros pontos do parque. Apesar dos termos claros do parecer técnico do Ibram, contrário a qualquer tipo de edificação no local, o processo de licenciamento ambiental para a construção do shopping tramita perante o órgão ambiental, e alguns técnicos da Terracap têm se posicionado publicamente a favor desse absurdo empreendimento.
A construção de edificações em áreas de preservação permanente (como nascentes) é expressamente vedada pelo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/1965, art. 2º, “a”, “b” e “c), e a Constituição Federal, art. 225, caput, expressamente assegura a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição também estabelece (art. 225, par. 1º, III) que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
É fundamental, portanto, que o governador do Distrito Federal edite, o mais breve possível, um decreto expressamente incluindo as referidas nascentes e áreas de preservação permanente dentro dos limites oficiais do Parque Olhos d’Água. Dessa forma, estará sanando o lamentável equívoco ocorrido quando da criação do parque. A possibilidade de ampliação dos limites de um parque através de decreto é expressamente prevista pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 22, par. 6º). Assim, pedimos ao Exmo. Sr. Governador do DF, Agnelo Queiroz, que adote tal providência, assinando o referido decreto. Dessa forma, estará assegurando qualidade de vida não só aos frequentadores do Parque Olhos d’Água, mas a toda a população do DF.
No mês passado, o governador lançou o programa Brasília Cidade Parque, que pretende revitalizar os parques já implantados no Distrito Federal e criar outros. O DF possui hoje 68 parques, e grande parte deles não está implantada. O Parque Olhos d’Água é um precioso espaço de lazer e de contato com a natureza, que não pode ser destruído para beneficiar interesses comerciais privados.
Em dias de semana, cerca de 1,5 mil pessoas circulam pelo Parque Olhos d’Água. Em fins de semana e feriados, ele chega a ser visitado por mais de 2 mil frequentadores. O parque tem sido palco de atividades esportivas, manifestações artísticas e mobilizações sociais. O Olhos d’Água é considerado um modelo de gestão ambiental e possui biblioteca, pista de corrida, parque infantil, circuito de exercícios físicos e trilhas ecológicas. Quem passeia pelas suas trilhas pode se deparar com sabiás, bem-te-vis, gambás, lagartos, ipês e pequizeiros, entre outros. Não podemos aceitar o desmatamento de suas nascentes para a construção de mais um shopping.
publicado no CB - 06/08/11
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Abaixo-Assinado "SOS Parque Olhos D´àgua"
Abaixo-Assinado "SOS Parque Olhos D´àgua"
Para: Agnelo Queiroz, Governador do Distrito Federal
A sociedade do Distrito Federal solicita ao Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no âmbito do Programa Brasília Cidade Parque (Decreto n. 32. 981, de 10/06/2011), a inclusão das nascentes situadas nas entrequadras SQN 212/213 norte na poligonal do Parque Ecológico Olhos D´água.
O Parque foi criado em 1994 por reinvindicação dos moradores locais e das organizações não governamentais ambientalistas e, por um lamentável equívoco, as nascentes que se encontram à montante não foram incluídas na poligonal. As nascentes e demais áreas de preservação permanente são expressamente protegidas pelo Código Florestal, (Lei 4.771, de 15/09/1965), art. 2º, “a”, “b” e “c” mas, com a especulação imobiliária crescente no DF boa parte já foi destruída ou poluída.
Apesar dos termos claros da legislação ambiental (federal e distrital) a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) licitou a área verde onde estão situadas as nascentes e áreas de preservação permanente. A empresa que adquiriu o terreno pretende construir um shopping no local, em flagrante violação à legislação ambiental e ao Projeto Urbanístico de Brasília. A empresa já requereu a licença ambiental junto ao Ibram (órgão ambiental) e o mesmo emitiu parecer técnico "contrário" ao empreendimento.
Se o GDF autorizar o empreendimento e a área for desmatada e aterrada, haverá impactos graves sobre as nascentes e todo o seu curso d'água, contribuintes da Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá. Além disso, será dificultado o escoamento da grande quantidade de água de chuva que converge para o local.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12789
Após a assinatura você receberá uma mensagem por email confirmar, veja se não foi para caixa de spam.
FACEBOOK: Grupo SOS Parque Olhos D´Água
Articulação: Moradores do entorno do Parque Olhos D´Agua, Moradores de Brasília, Frente Parlamentar Ambientalista (CLDF), Fórum de ONGs Ambientalistas dos DF, Federação de Entidades em Defesa do DF, Conselho Comunitário da Asa Norte, Instituto Socioambiental.
Comunidade (Juliana Santilli - juliana.santilli@superig.com.br), Frente Parlamentar Ambientalista (Dep. Joe Valle 3348-8132), Fórum de ONGs Ambientalistas (Mara Moscoso - forumambientaldf@gmail.com), Federação de Entidades em Defesa do DF (Tania Batella taniabs@terra.com.br, Conselho Comunitário da Asa Norte (Raphael Rios - raphael.rios@uol.com.br) e Instituto Socioambiental (oswaldo@socioambiental.org)
Para: Agnelo Queiroz, Governador do Distrito Federal
A sociedade do Distrito Federal solicita ao Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no âmbito do Programa Brasília Cidade Parque (Decreto n. 32. 981, de 10/06/2011), a inclusão das nascentes situadas nas entrequadras SQN 212/213 norte na poligonal do Parque Ecológico Olhos D´água.
O Parque foi criado em 1994 por reinvindicação dos moradores locais e das organizações não governamentais ambientalistas e, por um lamentável equívoco, as nascentes que se encontram à montante não foram incluídas na poligonal. As nascentes e demais áreas de preservação permanente são expressamente protegidas pelo Código Florestal, (Lei 4.771, de 15/09/1965), art. 2º, “a”, “b” e “c” mas, com a especulação imobiliária crescente no DF boa parte já foi destruída ou poluída.
Apesar dos termos claros da legislação ambiental (federal e distrital) a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) licitou a área verde onde estão situadas as nascentes e áreas de preservação permanente. A empresa que adquiriu o terreno pretende construir um shopping no local, em flagrante violação à legislação ambiental e ao Projeto Urbanístico de Brasília. A empresa já requereu a licença ambiental junto ao Ibram (órgão ambiental) e o mesmo emitiu parecer técnico "contrário" ao empreendimento.
Se o GDF autorizar o empreendimento e a área for desmatada e aterrada, haverá impactos graves sobre as nascentes e todo o seu curso d'água, contribuintes da Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá. Além disso, será dificultado o escoamento da grande quantidade de água de chuva que converge para o local.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12789
Após a assinatura você receberá uma mensagem por email confirmar, veja se não foi para caixa de spam.
FACEBOOK: Grupo SOS Parque Olhos D´Água
Articulação: Moradores do entorno do Parque Olhos D´Agua, Moradores de Brasília, Frente Parlamentar Ambientalista (CLDF), Fórum de ONGs Ambientalistas dos DF, Federação de Entidades em Defesa do DF, Conselho Comunitário da Asa Norte, Instituto Socioambiental.
Comunidade (Juliana Santilli - juliana.santilli@superig.com.br), Frente Parlamentar Ambientalista (Dep. Joe Valle 3348-8132), Fórum de ONGs Ambientalistas (Mara Moscoso - forumambientaldf@gmail.com), Federação de Entidades em Defesa do DF (Tania Batella taniabs@terra.com.br, Conselho Comunitário da Asa Norte (Raphael Rios - raphael.rios@uol.com.br) e Instituto Socioambiental (oswaldo@socioambiental.org)
Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Distrital apoiará ampliação do Parque Ecológico Olhos D´Água
Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Distrital apoiará ampliação do Parque Ecológico Olhos D´Água
Procuradores do MPDFT, ambientalistas e moradores da Asa Norte receberam ontem, o apoio do deputado Joe Valle, coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista da CLDF, ao movimento contra a construção de um shopping na área verde onde estão situadas as nascentes e a áreas de preservação permanente do Parque Olhos d’Agua ( 212 e 213 Norte).
“Este é o verdadeiro crime ambiental, um absurdo”, afirmou indignado, o deputado Joe Valle, que vai solicitar ainda hoje, uma reunião em caráter de urgência com o Governador Agnelo Queiróz para tratar da denúncia. Também prometeu articular e promover a realização, na segunda quinzena de agosto, de audiência pública externa da Frente Ambientalista para deliberar sobre a polêmica iniciativa.
A intenção do Movimento SOS Parque Olhos d’Agua é conseguir que o GDF edite um decreto incluindo as nascentes e APPs nas poligonais do Parque, e que a Terracap acate o parecer técnico do IBRAM, que recusa a concessão de licenciamento ambiental da obra, além de recomendar a imediata desapropriação do terreno, uma vez que o atual proprietário está inadimplente.
“Temos que dar um basta à especulação imobiliária predatória. A comunidade precisa reagir”, frisou a Procuradora Juliana Santilli, apoiada pelas colegas Marta Oliveira e Daniele Martins, todas representantes do MPDFT. Também participaram da reunião no gabinete do deputado Joe Valle, o representante do IBRAM, João Oliveira e do Fórum das ONG Ambientalistas, Mara Moscoso.
Histórico
Distribuído em 21 hectares de área verde, cortados por uma pista de cooper de 2.100 metros e várias trilhas menores que percorrem o cerrado e a mata, em meio a uma lagoa, o Parque olhos D’água ou Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D’Água foi criado pelo decreto 15.900/1994. No ano passado, a TERRACAP licitou e vendeu a área verde onde estão localizadas as referidas nascentes. A atual proprietária do terreno, a empresa Torre Empreendimentos requereu no inicio deste ano, junto ao IBRAM, licença ambiental para construção de um shopping Center no local.
Durante a reunião de ontem, também foi entregue ao coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Joe Valle, cópias da recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do MPDFT e do parecer técnico do IBRAM. Os documentos sustentam que a área em questão “tem relevância ambiental por sua localização em área de recarga de aqüífero, tem proteção normativa que visa sua conservação ambiental para as futuras gerações, sendo que em face de todo e qualquer risco de sua degradação ( no caso edificação) exige-se prevenção para a garantia do direito, à qualidade de vida dos habitantes do Distrito Feder al, à ordem urbanística-ambiental e ao desenvolvimento sustentável”.
http://www.brsis.com.br/joe_valle/gabinetemovel/ver_email.php?idenvio=186&email=maramoscoso@gmail.com&codigo=3889401860
Procuradores do MPDFT, ambientalistas e moradores da Asa Norte receberam ontem, o apoio do deputado Joe Valle, coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista da CLDF, ao movimento contra a construção de um shopping na área verde onde estão situadas as nascentes e a áreas de preservação permanente do Parque Olhos d’Agua ( 212 e 213 Norte).
“Este é o verdadeiro crime ambiental, um absurdo”, afirmou indignado, o deputado Joe Valle, que vai solicitar ainda hoje, uma reunião em caráter de urgência com o Governador Agnelo Queiróz para tratar da denúncia. Também prometeu articular e promover a realização, na segunda quinzena de agosto, de audiência pública externa da Frente Ambientalista para deliberar sobre a polêmica iniciativa.
A intenção do Movimento SOS Parque Olhos d’Agua é conseguir que o GDF edite um decreto incluindo as nascentes e APPs nas poligonais do Parque, e que a Terracap acate o parecer técnico do IBRAM, que recusa a concessão de licenciamento ambiental da obra, além de recomendar a imediata desapropriação do terreno, uma vez que o atual proprietário está inadimplente.
“Temos que dar um basta à especulação imobiliária predatória. A comunidade precisa reagir”, frisou a Procuradora Juliana Santilli, apoiada pelas colegas Marta Oliveira e Daniele Martins, todas representantes do MPDFT. Também participaram da reunião no gabinete do deputado Joe Valle, o representante do IBRAM, João Oliveira e do Fórum das ONG Ambientalistas, Mara Moscoso.
Histórico
Distribuído em 21 hectares de área verde, cortados por uma pista de cooper de 2.100 metros e várias trilhas menores que percorrem o cerrado e a mata, em meio a uma lagoa, o Parque olhos D’água ou Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D’Água foi criado pelo decreto 15.900/1994. No ano passado, a TERRACAP licitou e vendeu a área verde onde estão localizadas as referidas nascentes. A atual proprietária do terreno, a empresa Torre Empreendimentos requereu no inicio deste ano, junto ao IBRAM, licença ambiental para construção de um shopping Center no local.
Durante a reunião de ontem, também foi entregue ao coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Joe Valle, cópias da recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do MPDFT e do parecer técnico do IBRAM. Os documentos sustentam que a área em questão “tem relevância ambiental por sua localização em área de recarga de aqüífero, tem proteção normativa que visa sua conservação ambiental para as futuras gerações, sendo que em face de todo e qualquer risco de sua degradação ( no caso edificação) exige-se prevenção para a garantia do direito, à qualidade de vida dos habitantes do Distrito Feder al, à ordem urbanística-ambiental e ao desenvolvimento sustentável”.
http://www.brsis.com.br/joe_valle/gabinetemovel/ver_email.php?idenvio=186&email=maramoscoso@gmail.com&codigo=3889401860
segunda-feira, 20 de junho de 2011
PDOT - Carta da Federação de Entidades em Defesa do Distrito Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERALDO MAGELA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB-DF
C/CÓPIA para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procuradoria Geral da República do Distrito Federal e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputados Federais e Senadores do Distrito Federal, Partidos Políticos do DF e Gabinete Civil da Presidência da República.
A FEDERAÇÃO EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL é constituída de várias entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal, a exemplo dos Conselhos Comunitários, Associações de Moradores, Prefeituras de Quadras, Federação de Entidades da Área Rural do DF, Prefeitura do Setor de Diversões Sul de Brasília e Instituições Não governamentais como o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental do DF - IDA, o FORUM das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno, o Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável, Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade, entre outros.
A FEDERAÇÃO tem acompanhado desde o início a “revisão” do Plano diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT-DF, então aprovado pela Lei Complementar nº 17/1997, e todas as ações que culminaram com a aprovação da Lei Complementar nº 803/2009, em vigor.
Já apresentamos a essa SEDHAB, em reunião com Vossa Senhoria, documento contendo sugestões e posições a respeito de vários pontos do PDOT-DF, sem que tenha sido esclarecido quais delas foram acatadas ou rejeitadas, e se foram, com que justificativas.
Nem tão pouco foram divulgados no “site” da SEDHAB, as sugestões e propostas de outras Entidades e representações da sociedade.
Por estas razões e pelas que abaixo elencamos, apresentamos a seguir os seguintes esclarecimentos e requeremos:
RESUMO HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PDOT-DF EM VIGÊNCIA
1. As Entidades da FEDERAÇÃO tentaram, inúmeras vezes, contribuir na formulação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, antes de sua aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, tanto no âmbito do Poder Executivo, que encerrou rapidamente as possibilidades de sugestões, promovendo somente três Audiências Públicas. Apenas na última é que foi apresentada uma proposição em forma de Projeto de Lei Complementar (contendo textos, sem os anexos onde constavam os coeficientes básicos e máximos de aproveitamento de todas as áreas urbanas do Distrito Federal).
2. Por interveniência do Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT, a Câmara Legislativa promoveu 11 (onze) Audiências Públicas, onde NÃO SE PERMITIU DISCUTIR, SERVINDO, AS AUDIÊNCIAS, TÃO SOMENTE PARA O PODER EXECUTIVO APRESENTAR a proposta do Plano Diretor, que recebeu o nº PLC 46/2007. Em todas as Audiências houve QUESTIONAMENTOS E PROPOSIÇÕES POR PARTE DA FEDERAÇÃO. Entretanto, não foi possível discuti-las. Pelas palavras de um dos parlamentares em uma das Audiências, Relator do Projeto de Lei Complementar pela Comissão de Assuntos Fundiários, “as Audiências Públicas não eram o local para debater o assunto”. Essa afirmativa deve constar na gravação das Audiências.
3. O conteúdo do PLC 46/2007 era diferente daquele apresentado à população na 3ª e última Audiência Pública promovida pelo Poder Executivo.
4. Na tramitação do processo na Casa Legislativa outras quatro versões do Plano foram elaboradas, após as Audiências Públicas, além da que o Poder Executivo encaminhou, inusitadamente, fora dos trâmites normais e regimentais, distribuída a todos os parlamentares pela Liderança do Governo e publicada no Diário da Câmara Legislativa do DF. Nenhuma delas foi levada para debate com a sociedade que, inclusive, desconhece esses fatos.
5. Embora inviabilizadas as tentativas de participação e contribuição pela sociedade organizada junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais, esta FEDERAÇÃO persistiu e apresentou, por escrito, observações, questionamentos e sugestões, entregando-as aos responsáveis pela condução das Audiências Públicas, ao Presidente da Câmara Legislativa do DF e ao MPDFT.
6. Aprovado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, pela Lei Complementar 803/2009, com várias Emendas Parlamentares incluídas no texto e Anexos, sem justificativas técnicas, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em duas possibilidades: o julgamento de toda a LC, Inconstitucional, ou na forma de item a item. A maioria dos itens questionados na ADI referiam-se às questões de defesa do meio ambiente.
7. O Tribunal de Justiça do DF julgou a versão item a item, conforme encaminhamento do MPDFT.
8. Nesse interregno de tempo, denúncias de corrupção para aprovação do PDOT-DF foram amplamente divulgadas pela imprensa local e nacional e deram origem às investigações, hoje em curso pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
PROBLEMAS QUE PERSISTEM NO CONTEÚDO DO PDOT-DF VIGENTE
1) Apesar de julgados inconstitucionais diversos dispositivos da LC 803/2009 – PDOT-DF, outros tantos persistem, comprometendo sua implementação, por contrariar princípios de legalidade, do uso social da propriedade e da cidade.
2) Um deles, jamais corrigido, refere-se à representação gráfica em mapas que, por estarem em base cartográfica sem informações referenciais, demarca as Áreas e Zonas em “manchas”, sem limites identificáveis pela sociedade. Não se sabe onde começam e terminam as diversas Áreas e Zonas do macrozoneamento, de regramentos completamente diferenciados. Além disso, os mapas, por publicação e disponibilização à sociedade em escalas reduzidas, em tamanho inferior ao A4, impedem qualquer tentativa de identificação locacional no território. O Distrito Federal dispõe de um Sistema Cartográfico exemplar – SICAD, com atualização cadastral por vôos sistemáticos, pagos com recursos públicos. Normalmente é a TERRACAP que promove as atualizações do SICAD. Esse Sistema é obrigatório como base cartográfica para projetos e planos, mas não foi utilizado no PDOT-DF.
3) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas na área de cartografia, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Faltam as informações em formato digital para que se possa colocar as poligonais dentro de um sistema de informações geográficas. Até o momento essas informações parecem ser “sigilo de Estado”, mas devem ser de acesso público assim como faz o IBGE, que disponibiliza dados digitais cartográficos de todo o Brasil. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
4) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas cartógrafos, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
5) As extensas áreas de categoria urbana, desnecessárias ao atendimento da demanda por habitação demonstrada no Documento Técnico que acompanhou o Projeto de Lei Complementar 46/2007 (único produzido e disponível), criam a ilegalidade da “retenção especulativa da terra”, contrariando o princípio constitucional da função social da propriedade.
6) Áreas de Proteção de Mananciais foram reduzidas, sem nenhuma justificativa.
7) Zoneamentos e Planos de Manejo de Unidades de Conservação como a Área de Proteção Ambiental – APA da bacia do Rio São Bartolomeu e do Rio Descoberto foram descumpridas, permitindo usos vedados por essas regulamentações, apesar de serem superiores ao PDOT-DF (e conflitante ao próprio texto aprovado que determina essa superioridade de regramento).
8) Usos em desconformidade com a preservação do “BIOMA DO CERRADO” FORAM PERMITIDOS, contrariando acordos nacionais e internacionais.
9) Inexistência de informações sobre a capacidade dos sistemas de abastecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgotos, de drenagem pluvial, de energia elétrica, de coleta, tratamento e disposição final de lixo (problema da maior relevância no DF), capacidade da estrutura viária existente, para suportar a demanda pelas novas ocupações, regularizações e adensamentos que a Lei do PDOT-DF permitiu.
10) Há, também, no texto vigente, uma injustiça social inaceitável. É do conhecimento de todos que o DF tem problemas de escassez no abastecimento de água potável, embora não se divulgue a real disponibilidade dos sistemas em operação. Não há no texto do PDOT nenhum dispositivo que assegure que essa disponibilidade, quanto a dos demais sistemas de infraestrutura, SERÃO UTILIZADAS NOS PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL, o que viabiliza sua utilização para os novos loteamentos, como as novas Quadras do Sudoeste, todo o Setor Noroeste, que não representam a grande demanda por habitação. Este fato consagra o PDOT-DF em vigência em contradição à função social da propriedade e da cidade, princípios constitucionais de um PLANO DIRETOR.
11) Os adensamentos decorrentes da aplicação dos coeficientes máximos constantes nos Anexos (jamais colocados para a sociedade), carecem de critérios técnicos e de comprovação de viabilidade. No Documento Técnico do PLC 46/2007 não há nenhuma justificativa técnica para esses coeficientes, e por esclarecimentos verbais da equipe da SEDHAB, foram definidos a partir do “máximo já edificado, legalmente ou não”. Nivelou-se, portanto, o potencial máximo das edificações, novamente, para “regularizar o ilegal”, beneficiando os que agem fora da lei. E o que é pior, sem estudo técnico que demonstre que os sistemas implantados de infraestrutura e viário tenham condições de atender aos adensamentos decorrentes desses dispositivos, na maioria construídos ilegalmente.
12) A revisão do PDOT-DF não reavaliou, também, os Planos Diretores Locais, incorporando-os integralmente, somando assim, ao PDOT-DF, adensamentos decorrentes de mudanças de uso e alterações de gabarito, agravando ainda mais o problema de infraestrutura básica e viária, como nos casos absolutamente perceptíveis na rotina da vida das pessoas. É indiscutível a saturação da estrutura viária nas áreas periféricas aos Empreendimentos em andamento no Guará e no Gama, por exemplo. Nenhum desses empreendimentos foi precedido pelo Estado, nem pelos empreendedores, de estudos de viabilidade ambiental (EIA/RIMA) ou de impacto de vizinhança (EIV), e as consequências são os lucros dos empreendedores em detrimento da qualidade de vida de toda a população, quer a que irá morar nesses empreendimentos, quer aquela que já reside nas imediações e sofrerá os impactos negativos das novas ocupações.
13) Há, no processo de urbanização adotado pelo PDOT-DF, uma inversão perniciosa ao meio ambiente e ao meio já urbanizado colocando em risco as condições mínimas de habitabilidade que a sociedade do DF um dia alcançou. Na medida em que a ocupação de novas áreas urbanas é permitida, que adensamentos populacionais são induzidos por alterações de uso do solo e estabelecimento de coeficientes máximos de aproveitamento desprovidos de critérios técnicos, que não se estabelece prioridade aos programas de interesse social, TUDO SEM ESTUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE VIABILIDADE, SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS SISTEMAS EXISTENTES DE INFRAESTRUTURA TÊM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e ao mesmo tempo NÃO ESTABELECE EM QUE MOMENTO ESSES ESTUDOS DEVERÃO OCORRER, O ESTADO INDUZ A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO AO CAOS. Os Estudos de Impacto de Vizinhança são elaborados nos casos e momento que a Administração Pública decide, quando assim exige, sem que haja definições prévias de critérios para que esses estudos ocorram, apesar da legislação federal estabelecer. Cria-se uma expectativa aos empreendedores que terão sucesso na medida de sua “influência” com o Poder Decisório, pois faltam regras e critérios de conhecimento público.
14) Há, no PDOT-DF em vigência, questões que deveriam ser objeto das Leis de Uso do Solo – LUOS e que, na medida em que inadequada e ilegalmente permitidos usos diversos dos que hoje vigoram, sem os estudos técnicos comprobatórios de viabilidade, consequências danosas ao meio urbano, meio ambiente e à população: conteúdo desconforme no PDOT-DF com a Lei Orgânica do DF, antecipação de usos que motivam proprietários e especuladores a iniciarem empreendimentos sem viabilidade de atendimento pelos sistemas de infraestrutura, profundos impactos ao meio ambiente e à sociedade já instalada, em especial, quanto ao sistema viário, já saturado pela demanda atual.
15) Não menos importante, e também referente à legislação superior à Distrital, são os dispositivos que propõem mudanças de uso na Área Tombada de Brasília, onde as regras básicas de preservação do Conjunto Urbano da cidade constam na Portaria nº 314/92, do IPHAN - do Ministério da Cultura. O Instrumento jurídico do tombamento existe justamente para salvaguardar o Patrimônio Tombado de interpretações subjetivas e pessoais, como, lamentavelmente, tem ocorrido nos últimos anos, à revelia da Portaria 314/92. Dispositivos que permitem alterações de uso, como os previstos para o Setor de Indústrias Gráficas, para a W3 (abrangendo a faixa residencial 700, fortemente contestado pelos moradores e pela sociedade de Brasília) NÃO PODERIAM CONSTAR DO PDOT-DF. Além de matéria alheia ao PDOT-DF e de conteúdo, se for o caso, a ser debatido quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, em andamento pelo GDF, antecipa possibilidades hoje ilegais e valoriza imóveis de propriedade particular, tudo à revelia da lei e da participação popular.
AÇÕES DO ATUAL GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – PDOT-DF
a) CONTRARIAMENTE às expectativas da sociedade, o atual Governo do DF assumiu o PDOT-DF em vigor, com conteúdo sem atendimento ao interesse público, portanto, eivado de vícios de origem e objeto de denúncias pela “Caixa de Pandora”.
b) O GDF, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB fez publicar em seu sítio eletrônico um documento que denominou de “PDOT-DF consolidado após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI pelo Tribunal de Justiça - TJ-DF”, incluindo mapa/croqui marcando manchas negras onde teriam ficado “lacunas” no macrozoneamento.
c) Logo após, a SEDHAB estabeleceu um prazo para que a sociedade apresentasse sugestões ao PDOT-DF, exclusivamente por via eletrônica, sem esclarecer, entretanto, se as sugestões deveriam ser no mérito do que havia sido considerado Inconstitucional, se apenas aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do texto, se incluiriam sugestões aos Anexos que tratam de coeficientes de aproveitamentos, de densidades demográficas, de estratégia de regularização, de novas áreas para ocupação urbana e outras matérias tratadas e especificadas em Tabelas e mapas/croquis nos Anexos.
d) Em seguida, publica novamente no sítio eletrônico uma “minuta de Projeto de Lei Complementar“, a título de “consolidação” das propostas recebidas. Entretanto, no quadro comparativo, que aliás apenas contem o texto, não incluindo nenhum dos Anexos, aparecem as proposições de autoria de órgãos do Governo do Distrito Federal, e sem Justificativas. Não apresenta qualquer informação sobre as proposições da sociedade, quais as acatadas, as rejeitadas e as respectivas justificativas e indicações de autoria.
e) Essa versão não contou com a participação dos órgãos ambientais do Governo do Distrito Federal, tendo o Conselho de Meio Ambiente do DF – CONAM-DF, em sua última reunião ordinária, deliberado pelo chamamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, para apresentação da proposta ao Colegiado, para apreciação sobre os impactos ao meio ambiente que essa “adequação” provocará no território do DF. Acrescenta-se, ainda, que o CONAM sugeriu que essa apreciação ocorresse antes de submeter a proposta da SEDHAB à população, que tem Audiência Pública marcada para o dia 18 próximo.
f) Desde o início deste processo pelo atual Governo, dois debates sobre o assunto ocorreram, da maior importância, de iniciativa independente do Poder Executivo. Um primeiro, promovido pela 3ª Secretaria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde os técnicos das Unidades de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentaram análises importantes e substanciais, concluindo pela impropriedade urbanística e ambiental de vários itens da proposta e outras ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades de itens que, inclusive, já foram assim considerados pelo TJ-DF.
g) Outra iniciativa relevante foi da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU da Universidade de Brasília - UnB, que também promoveu debates com alunos, professores daquela Faculdade e sociedade, sobre a proposição disponível e o processo de elaboração e aprovação da Lei Complementar em vigor ( LC 803/2009).
h) Pelo Procedimento acima descrito, pode-se afirmar a proposta em debate não tem legitimidade, por absoluta falta de participação popular, por exclusão no processo adotado pela SEDHAB, restrito ao meio eletrônico, pela falta de documentos justificativos e esclarecedores, em cada uma das fases já passadas. Seu conteúdo não atende ao interesse público, e consagra tão somente a ganância imobiliária, que norteou a elaboração da LC 803/2009.
QUESTÕES DO CONTEÚDO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PRODUZIDO PELA SEDHAB/GDF
1. É, no mínimo, estranho que o Poder Executivo ressuscite dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, incluídos no texto por Emendas Parlamentares, que provocaram denúncias de corrupção para aprovação, investigadas pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
2. A minuta de Projeto de Lei Complementar de “adequação” à LC 803/2009 é, na verdade, uma outra proposta, uma vez que NÃO SE RESTRINGE AOS DISPOSITIVOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS QUE PROVOCARAM “LACUNAS” NO PDOT-DF. A proposta inclui, além de ressuscitar inúmeros dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, SEM JUSTIFICATIVA, SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA (o Documento Técnico é o que acompanhou o PLC 46/2007), modifica estes dispositivos e INCLUI NOVAS PROPOSIÇÕES.
3. Mantém grande extensão de área de categoria urbana, especialmente ao sul do DF, prevalecendo a “retenção especulativa da terra”, contrariando a função social da propriedade e da cidade, objetivo principal e Constitucional dos Planos Diretores.
4. Também trata de assuntos novos, de conteúdo da LUOS, como a permissão de ocupação como de interesse social, de espaços públicos de uso comum do povo, conhecidos como os becos em várias cidades, como Ceilândia, Brazlândia e outras.
5. Retira o Bairro Catetinho do texto, porém, o mesmo não foi retirado dos mapas.
6. Reduz a Área da APA do Planalto, para permitir usos conflitantes com o previsto nessa APA.
7. Permite uso urbano em Área de Proteção de Mananciais - APM, vedado pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
8. Reduz várias Áreas de Proteção de Mananciais.
Diante de todo o exposto,
REQUEREMOS:
1. Que a Lei Complementar nº 803/2009 seja REVOGADA, seus efeitos tornados nulos, PELAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS, PERNICIOSAS E DE EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE, AO MEIO URBANIZADO E À SOCIEDADE DO DISTRITO FEDERAL;
2. Que seja reativado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal aprovado pela LC 17/2007;
3. Que o GDF implemente de imediato o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano – SISPLAN previsto na Lei Orgânica, fazendo se instalar os Conselhos Regionais de Planejamento em cada Região Administrativa, e o órgão superior do SISPLAN – o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN, TODOS NOS TERMOS das Resoluções do Conselho da Cidade, onde a representação da sociedade se faz por “indicação da própria sociedade organizada”, e não por “seleção e escolha do Governador do DF”;
4. Que os assuntos emergenciais de “regularização de condomínios”, de “regularização de ocupações de interesse social”, de “ocupação de novas áreas de interesse social” sejam objeto de deliberação coletiva, do SISPLAN, conforme prerrogativa já prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, que dá ao Governador a prerrogativa e condições de iniciar o processo e encaminhar Projetos de Leis para essas finalidades, de interesse público, até que a legítima revisão do PDOT-DF e a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS sejam aprovados.
ATENCIOSAMENTE,
BRASÍLIA, 18 DE JUNHO DE 2011
Conselho Comunitário do Sudoeste
ELBER BARBOSA - elber.barbosa@uol.com.br
Associação Comunitária dos Proprietários de Lotes do Park Way
FLÁVIA RIBEIRO DA LUZ - fguimaraes99@yahoo.com
Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – AMLAC
NATANRY OSÓRIO - natanry@hotmail.com
Conselho Comunitário da Asa Sul
HELIETE DE ALMEIDA RIBEIRO BASTOS - helietebastos@gmail.com
Conselho Comunitário da Asa Norte
RAPHAEL RIOS - raphael_rios@uol.com.br
Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS
SUELY F. N. GONSALEZ - sue31@superig.com.br
Forum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno
MÔNICA VERÍSSIMO - mvfundsd@gmail.com
Conselho Comunitário de Segurança Park Way
ROBSON NERI - robson.neri@gmail.com
Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA – taniabs@terra.com.br
Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade
SILVANA TAYAR
Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília
FLAVIA PORTELA - flaviaportelaarquitetura@gmail.com
Instituto Histórico e Geográfico Do Distrito Federal
JARBAS SILVA MARQUES - jarbassilvamarques@yahoo.com.br
Associação de Proprietários e Moradores da Orla do Lago Norte
BENEDITO ANTONIO DE SOUZA- beneditomutirao@uol.com.br
Prefeitura do Setor Comercial Norte
REGINA LACERDA - reginalacerda@uol.com.br
Conselho Comunitário do Lago Sul
EDLAMAR PEREIRA BATISTA - edlamarbatista@hotmail.com
GERALDO MAGELA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB-DF
C/CÓPIA para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procuradoria Geral da República do Distrito Federal e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputados Federais e Senadores do Distrito Federal, Partidos Políticos do DF e Gabinete Civil da Presidência da República.
A FEDERAÇÃO EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL é constituída de várias entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal, a exemplo dos Conselhos Comunitários, Associações de Moradores, Prefeituras de Quadras, Federação de Entidades da Área Rural do DF, Prefeitura do Setor de Diversões Sul de Brasília e Instituições Não governamentais como o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental do DF - IDA, o FORUM das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno, o Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável, Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade, entre outros.
A FEDERAÇÃO tem acompanhado desde o início a “revisão” do Plano diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT-DF, então aprovado pela Lei Complementar nº 17/1997, e todas as ações que culminaram com a aprovação da Lei Complementar nº 803/2009, em vigor.
Já apresentamos a essa SEDHAB, em reunião com Vossa Senhoria, documento contendo sugestões e posições a respeito de vários pontos do PDOT-DF, sem que tenha sido esclarecido quais delas foram acatadas ou rejeitadas, e se foram, com que justificativas.
Nem tão pouco foram divulgados no “site” da SEDHAB, as sugestões e propostas de outras Entidades e representações da sociedade.
Por estas razões e pelas que abaixo elencamos, apresentamos a seguir os seguintes esclarecimentos e requeremos:
RESUMO HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PDOT-DF EM VIGÊNCIA
1. As Entidades da FEDERAÇÃO tentaram, inúmeras vezes, contribuir na formulação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, antes de sua aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, tanto no âmbito do Poder Executivo, que encerrou rapidamente as possibilidades de sugestões, promovendo somente três Audiências Públicas. Apenas na última é que foi apresentada uma proposição em forma de Projeto de Lei Complementar (contendo textos, sem os anexos onde constavam os coeficientes básicos e máximos de aproveitamento de todas as áreas urbanas do Distrito Federal).
2. Por interveniência do Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT, a Câmara Legislativa promoveu 11 (onze) Audiências Públicas, onde NÃO SE PERMITIU DISCUTIR, SERVINDO, AS AUDIÊNCIAS, TÃO SOMENTE PARA O PODER EXECUTIVO APRESENTAR a proposta do Plano Diretor, que recebeu o nº PLC 46/2007. Em todas as Audiências houve QUESTIONAMENTOS E PROPOSIÇÕES POR PARTE DA FEDERAÇÃO. Entretanto, não foi possível discuti-las. Pelas palavras de um dos parlamentares em uma das Audiências, Relator do Projeto de Lei Complementar pela Comissão de Assuntos Fundiários, “as Audiências Públicas não eram o local para debater o assunto”. Essa afirmativa deve constar na gravação das Audiências.
3. O conteúdo do PLC 46/2007 era diferente daquele apresentado à população na 3ª e última Audiência Pública promovida pelo Poder Executivo.
4. Na tramitação do processo na Casa Legislativa outras quatro versões do Plano foram elaboradas, após as Audiências Públicas, além da que o Poder Executivo encaminhou, inusitadamente, fora dos trâmites normais e regimentais, distribuída a todos os parlamentares pela Liderança do Governo e publicada no Diário da Câmara Legislativa do DF. Nenhuma delas foi levada para debate com a sociedade que, inclusive, desconhece esses fatos.
5. Embora inviabilizadas as tentativas de participação e contribuição pela sociedade organizada junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais, esta FEDERAÇÃO persistiu e apresentou, por escrito, observações, questionamentos e sugestões, entregando-as aos responsáveis pela condução das Audiências Públicas, ao Presidente da Câmara Legislativa do DF e ao MPDFT.
6. Aprovado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, pela Lei Complementar 803/2009, com várias Emendas Parlamentares incluídas no texto e Anexos, sem justificativas técnicas, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em duas possibilidades: o julgamento de toda a LC, Inconstitucional, ou na forma de item a item. A maioria dos itens questionados na ADI referiam-se às questões de defesa do meio ambiente.
7. O Tribunal de Justiça do DF julgou a versão item a item, conforme encaminhamento do MPDFT.
8. Nesse interregno de tempo, denúncias de corrupção para aprovação do PDOT-DF foram amplamente divulgadas pela imprensa local e nacional e deram origem às investigações, hoje em curso pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
PROBLEMAS QUE PERSISTEM NO CONTEÚDO DO PDOT-DF VIGENTE
1) Apesar de julgados inconstitucionais diversos dispositivos da LC 803/2009 – PDOT-DF, outros tantos persistem, comprometendo sua implementação, por contrariar princípios de legalidade, do uso social da propriedade e da cidade.
2) Um deles, jamais corrigido, refere-se à representação gráfica em mapas que, por estarem em base cartográfica sem informações referenciais, demarca as Áreas e Zonas em “manchas”, sem limites identificáveis pela sociedade. Não se sabe onde começam e terminam as diversas Áreas e Zonas do macrozoneamento, de regramentos completamente diferenciados. Além disso, os mapas, por publicação e disponibilização à sociedade em escalas reduzidas, em tamanho inferior ao A4, impedem qualquer tentativa de identificação locacional no território. O Distrito Federal dispõe de um Sistema Cartográfico exemplar – SICAD, com atualização cadastral por vôos sistemáticos, pagos com recursos públicos. Normalmente é a TERRACAP que promove as atualizações do SICAD. Esse Sistema é obrigatório como base cartográfica para projetos e planos, mas não foi utilizado no PDOT-DF.
3) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas na área de cartografia, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Faltam as informações em formato digital para que se possa colocar as poligonais dentro de um sistema de informações geográficas. Até o momento essas informações parecem ser “sigilo de Estado”, mas devem ser de acesso público assim como faz o IBGE, que disponibiliza dados digitais cartográficos de todo o Brasil. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
4) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas cartógrafos, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
5) As extensas áreas de categoria urbana, desnecessárias ao atendimento da demanda por habitação demonstrada no Documento Técnico que acompanhou o Projeto de Lei Complementar 46/2007 (único produzido e disponível), criam a ilegalidade da “retenção especulativa da terra”, contrariando o princípio constitucional da função social da propriedade.
6) Áreas de Proteção de Mananciais foram reduzidas, sem nenhuma justificativa.
7) Zoneamentos e Planos de Manejo de Unidades de Conservação como a Área de Proteção Ambiental – APA da bacia do Rio São Bartolomeu e do Rio Descoberto foram descumpridas, permitindo usos vedados por essas regulamentações, apesar de serem superiores ao PDOT-DF (e conflitante ao próprio texto aprovado que determina essa superioridade de regramento).
8) Usos em desconformidade com a preservação do “BIOMA DO CERRADO” FORAM PERMITIDOS, contrariando acordos nacionais e internacionais.
9) Inexistência de informações sobre a capacidade dos sistemas de abastecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgotos, de drenagem pluvial, de energia elétrica, de coleta, tratamento e disposição final de lixo (problema da maior relevância no DF), capacidade da estrutura viária existente, para suportar a demanda pelas novas ocupações, regularizações e adensamentos que a Lei do PDOT-DF permitiu.
10) Há, também, no texto vigente, uma injustiça social inaceitável. É do conhecimento de todos que o DF tem problemas de escassez no abastecimento de água potável, embora não se divulgue a real disponibilidade dos sistemas em operação. Não há no texto do PDOT nenhum dispositivo que assegure que essa disponibilidade, quanto a dos demais sistemas de infraestrutura, SERÃO UTILIZADAS NOS PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL, o que viabiliza sua utilização para os novos loteamentos, como as novas Quadras do Sudoeste, todo o Setor Noroeste, que não representam a grande demanda por habitação. Este fato consagra o PDOT-DF em vigência em contradição à função social da propriedade e da cidade, princípios constitucionais de um PLANO DIRETOR.
11) Os adensamentos decorrentes da aplicação dos coeficientes máximos constantes nos Anexos (jamais colocados para a sociedade), carecem de critérios técnicos e de comprovação de viabilidade. No Documento Técnico do PLC 46/2007 não há nenhuma justificativa técnica para esses coeficientes, e por esclarecimentos verbais da equipe da SEDHAB, foram definidos a partir do “máximo já edificado, legalmente ou não”. Nivelou-se, portanto, o potencial máximo das edificações, novamente, para “regularizar o ilegal”, beneficiando os que agem fora da lei. E o que é pior, sem estudo técnico que demonstre que os sistemas implantados de infraestrutura e viário tenham condições de atender aos adensamentos decorrentes desses dispositivos, na maioria construídos ilegalmente.
12) A revisão do PDOT-DF não reavaliou, também, os Planos Diretores Locais, incorporando-os integralmente, somando assim, ao PDOT-DF, adensamentos decorrentes de mudanças de uso e alterações de gabarito, agravando ainda mais o problema de infraestrutura básica e viária, como nos casos absolutamente perceptíveis na rotina da vida das pessoas. É indiscutível a saturação da estrutura viária nas áreas periféricas aos Empreendimentos em andamento no Guará e no Gama, por exemplo. Nenhum desses empreendimentos foi precedido pelo Estado, nem pelos empreendedores, de estudos de viabilidade ambiental (EIA/RIMA) ou de impacto de vizinhança (EIV), e as consequências são os lucros dos empreendedores em detrimento da qualidade de vida de toda a população, quer a que irá morar nesses empreendimentos, quer aquela que já reside nas imediações e sofrerá os impactos negativos das novas ocupações.
13) Há, no processo de urbanização adotado pelo PDOT-DF, uma inversão perniciosa ao meio ambiente e ao meio já urbanizado colocando em risco as condições mínimas de habitabilidade que a sociedade do DF um dia alcançou. Na medida em que a ocupação de novas áreas urbanas é permitida, que adensamentos populacionais são induzidos por alterações de uso do solo e estabelecimento de coeficientes máximos de aproveitamento desprovidos de critérios técnicos, que não se estabelece prioridade aos programas de interesse social, TUDO SEM ESTUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE VIABILIDADE, SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS SISTEMAS EXISTENTES DE INFRAESTRUTURA TÊM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e ao mesmo tempo NÃO ESTABELECE EM QUE MOMENTO ESSES ESTUDOS DEVERÃO OCORRER, O ESTADO INDUZ A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO AO CAOS. Os Estudos de Impacto de Vizinhança são elaborados nos casos e momento que a Administração Pública decide, quando assim exige, sem que haja definições prévias de critérios para que esses estudos ocorram, apesar da legislação federal estabelecer. Cria-se uma expectativa aos empreendedores que terão sucesso na medida de sua “influência” com o Poder Decisório, pois faltam regras e critérios de conhecimento público.
14) Há, no PDOT-DF em vigência, questões que deveriam ser objeto das Leis de Uso do Solo – LUOS e que, na medida em que inadequada e ilegalmente permitidos usos diversos dos que hoje vigoram, sem os estudos técnicos comprobatórios de viabilidade, consequências danosas ao meio urbano, meio ambiente e à população: conteúdo desconforme no PDOT-DF com a Lei Orgânica do DF, antecipação de usos que motivam proprietários e especuladores a iniciarem empreendimentos sem viabilidade de atendimento pelos sistemas de infraestrutura, profundos impactos ao meio ambiente e à sociedade já instalada, em especial, quanto ao sistema viário, já saturado pela demanda atual.
15) Não menos importante, e também referente à legislação superior à Distrital, são os dispositivos que propõem mudanças de uso na Área Tombada de Brasília, onde as regras básicas de preservação do Conjunto Urbano da cidade constam na Portaria nº 314/92, do IPHAN - do Ministério da Cultura. O Instrumento jurídico do tombamento existe justamente para salvaguardar o Patrimônio Tombado de interpretações subjetivas e pessoais, como, lamentavelmente, tem ocorrido nos últimos anos, à revelia da Portaria 314/92. Dispositivos que permitem alterações de uso, como os previstos para o Setor de Indústrias Gráficas, para a W3 (abrangendo a faixa residencial 700, fortemente contestado pelos moradores e pela sociedade de Brasília) NÃO PODERIAM CONSTAR DO PDOT-DF. Além de matéria alheia ao PDOT-DF e de conteúdo, se for o caso, a ser debatido quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, em andamento pelo GDF, antecipa possibilidades hoje ilegais e valoriza imóveis de propriedade particular, tudo à revelia da lei e da participação popular.
AÇÕES DO ATUAL GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – PDOT-DF
a) CONTRARIAMENTE às expectativas da sociedade, o atual Governo do DF assumiu o PDOT-DF em vigor, com conteúdo sem atendimento ao interesse público, portanto, eivado de vícios de origem e objeto de denúncias pela “Caixa de Pandora”.
b) O GDF, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB fez publicar em seu sítio eletrônico um documento que denominou de “PDOT-DF consolidado após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI pelo Tribunal de Justiça - TJ-DF”, incluindo mapa/croqui marcando manchas negras onde teriam ficado “lacunas” no macrozoneamento.
c) Logo após, a SEDHAB estabeleceu um prazo para que a sociedade apresentasse sugestões ao PDOT-DF, exclusivamente por via eletrônica, sem esclarecer, entretanto, se as sugestões deveriam ser no mérito do que havia sido considerado Inconstitucional, se apenas aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do texto, se incluiriam sugestões aos Anexos que tratam de coeficientes de aproveitamentos, de densidades demográficas, de estratégia de regularização, de novas áreas para ocupação urbana e outras matérias tratadas e especificadas em Tabelas e mapas/croquis nos Anexos.
d) Em seguida, publica novamente no sítio eletrônico uma “minuta de Projeto de Lei Complementar“, a título de “consolidação” das propostas recebidas. Entretanto, no quadro comparativo, que aliás apenas contem o texto, não incluindo nenhum dos Anexos, aparecem as proposições de autoria de órgãos do Governo do Distrito Federal, e sem Justificativas. Não apresenta qualquer informação sobre as proposições da sociedade, quais as acatadas, as rejeitadas e as respectivas justificativas e indicações de autoria.
e) Essa versão não contou com a participação dos órgãos ambientais do Governo do Distrito Federal, tendo o Conselho de Meio Ambiente do DF – CONAM-DF, em sua última reunião ordinária, deliberado pelo chamamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, para apresentação da proposta ao Colegiado, para apreciação sobre os impactos ao meio ambiente que essa “adequação” provocará no território do DF. Acrescenta-se, ainda, que o CONAM sugeriu que essa apreciação ocorresse antes de submeter a proposta da SEDHAB à população, que tem Audiência Pública marcada para o dia 18 próximo.
f) Desde o início deste processo pelo atual Governo, dois debates sobre o assunto ocorreram, da maior importância, de iniciativa independente do Poder Executivo. Um primeiro, promovido pela 3ª Secretaria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde os técnicos das Unidades de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentaram análises importantes e substanciais, concluindo pela impropriedade urbanística e ambiental de vários itens da proposta e outras ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades de itens que, inclusive, já foram assim considerados pelo TJ-DF.
g) Outra iniciativa relevante foi da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU da Universidade de Brasília - UnB, que também promoveu debates com alunos, professores daquela Faculdade e sociedade, sobre a proposição disponível e o processo de elaboração e aprovação da Lei Complementar em vigor ( LC 803/2009).
h) Pelo Procedimento acima descrito, pode-se afirmar a proposta em debate não tem legitimidade, por absoluta falta de participação popular, por exclusão no processo adotado pela SEDHAB, restrito ao meio eletrônico, pela falta de documentos justificativos e esclarecedores, em cada uma das fases já passadas. Seu conteúdo não atende ao interesse público, e consagra tão somente a ganância imobiliária, que norteou a elaboração da LC 803/2009.
QUESTÕES DO CONTEÚDO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PRODUZIDO PELA SEDHAB/GDF
1. É, no mínimo, estranho que o Poder Executivo ressuscite dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, incluídos no texto por Emendas Parlamentares, que provocaram denúncias de corrupção para aprovação, investigadas pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
2. A minuta de Projeto de Lei Complementar de “adequação” à LC 803/2009 é, na verdade, uma outra proposta, uma vez que NÃO SE RESTRINGE AOS DISPOSITIVOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS QUE PROVOCARAM “LACUNAS” NO PDOT-DF. A proposta inclui, além de ressuscitar inúmeros dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, SEM JUSTIFICATIVA, SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA (o Documento Técnico é o que acompanhou o PLC 46/2007), modifica estes dispositivos e INCLUI NOVAS PROPOSIÇÕES.
3. Mantém grande extensão de área de categoria urbana, especialmente ao sul do DF, prevalecendo a “retenção especulativa da terra”, contrariando a função social da propriedade e da cidade, objetivo principal e Constitucional dos Planos Diretores.
4. Também trata de assuntos novos, de conteúdo da LUOS, como a permissão de ocupação como de interesse social, de espaços públicos de uso comum do povo, conhecidos como os becos em várias cidades, como Ceilândia, Brazlândia e outras.
5. Retira o Bairro Catetinho do texto, porém, o mesmo não foi retirado dos mapas.
6. Reduz a Área da APA do Planalto, para permitir usos conflitantes com o previsto nessa APA.
7. Permite uso urbano em Área de Proteção de Mananciais - APM, vedado pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
8. Reduz várias Áreas de Proteção de Mananciais.
Diante de todo o exposto,
REQUEREMOS:
1. Que a Lei Complementar nº 803/2009 seja REVOGADA, seus efeitos tornados nulos, PELAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS, PERNICIOSAS E DE EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE, AO MEIO URBANIZADO E À SOCIEDADE DO DISTRITO FEDERAL;
2. Que seja reativado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal aprovado pela LC 17/2007;
3. Que o GDF implemente de imediato o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano – SISPLAN previsto na Lei Orgânica, fazendo se instalar os Conselhos Regionais de Planejamento em cada Região Administrativa, e o órgão superior do SISPLAN – o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN, TODOS NOS TERMOS das Resoluções do Conselho da Cidade, onde a representação da sociedade se faz por “indicação da própria sociedade organizada”, e não por “seleção e escolha do Governador do DF”;
4. Que os assuntos emergenciais de “regularização de condomínios”, de “regularização de ocupações de interesse social”, de “ocupação de novas áreas de interesse social” sejam objeto de deliberação coletiva, do SISPLAN, conforme prerrogativa já prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, que dá ao Governador a prerrogativa e condições de iniciar o processo e encaminhar Projetos de Leis para essas finalidades, de interesse público, até que a legítima revisão do PDOT-DF e a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS sejam aprovados.
ATENCIOSAMENTE,
BRASÍLIA, 18 DE JUNHO DE 2011
Conselho Comunitário do Sudoeste
ELBER BARBOSA - elber.barbosa@uol.com.br
Associação Comunitária dos Proprietários de Lotes do Park Way
FLÁVIA RIBEIRO DA LUZ - fguimaraes99@yahoo.com
Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – AMLAC
NATANRY OSÓRIO - natanry@hotmail.com
Conselho Comunitário da Asa Sul
HELIETE DE ALMEIDA RIBEIRO BASTOS - helietebastos@gmail.com
Conselho Comunitário da Asa Norte
RAPHAEL RIOS - raphael_rios@uol.com.br
Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS
SUELY F. N. GONSALEZ - sue31@superig.com.br
Forum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno
MÔNICA VERÍSSIMO - mvfundsd@gmail.com
Conselho Comunitário de Segurança Park Way
ROBSON NERI - robson.neri@gmail.com
Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA – taniabs@terra.com.br
Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade
SILVANA TAYAR
Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília
FLAVIA PORTELA - flaviaportelaarquitetura@gmail.com
Instituto Histórico e Geográfico Do Distrito Federal
JARBAS SILVA MARQUES - jarbassilvamarques@yahoo.com.br
Associação de Proprietários e Moradores da Orla do Lago Norte
BENEDITO ANTONIO DE SOUZA- beneditomutirao@uol.com.br
Prefeitura do Setor Comercial Norte
REGINA LACERDA - reginalacerda@uol.com.br
Conselho Comunitário do Lago Sul
EDLAMAR PEREIRA BATISTA - edlamarbatista@hotmail.com
terça-feira, 14 de junho de 2011
Secretário Magela se recusa a falar sobre o PDOT no CONAM-DF
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação realmente não quer que o Meio Ambiente seja respeitado e com sua decisão de não submeter sua proposta de alteração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF ao Conselho de Meio Ambiente - CONAM-DF - demonstra, claramente, que os interesses espúrios continuam prevalecendo na questão da ocupação territorial na Capital da República.
Todas as propostas introduzidas pelos Deputados e que foram consideradas contrárias à LO foram reintroduzidas pela SEDHAB sem nenhuma justificativa técnica, ou seja, o Governo Agnelo está endossando todo o escândalo da Caixa de Pandora que levou ao questionamento que fizemos do PDOT.
Mais estranho ainda que o Governador se omita em falar sobre o assunto o que nos dá a entender que ele, apesar de ter se comprometido com a questão ambiental por ocasião de sua candidatura, faz agora "ouvidos moucos" e finge desconhecer o problema, talvez por causa de algum acordo político com o então candidato a Governador Geraldo Magela.
Com isto, para" variar", somos todos nós, cidadãos de Brasília, que perdemos e vamos pagar a conta!
A Sociedade Civil organizada, porém, acompanha de perto todas estas "manobras" que agora, realmente, parecem ter o apoio do Governador, e tudo fará para que o respeito à Lei e à cidadania sejam observados por quem quer que seja e com certeza o Ministério Público do DF, através de sua Procuradoria-Geral, saberá demonstrar que o interesse Público será defendido, demonstrando, cabalmente com uma ação rápida e eficiente, que a maioria esmagadora de Promotores honram seu cargo, como têm sido os que estão atuando na Gestão Ambiental e no Ordenamento Territorial.
Vejam abaixo a representação feita ao MPDFT e a comunicação da SEDUMA dando conta de que a SEDHAB recebeu "carta branca" do Governador para não cumprir o que a LO prescreve e desconsiderar o interesse público e a formulação de políticas públicas no DF através do desrespeito ao Conselho de Política Ambiental (o CONAM-DF) do qual faz parte justamente para que as políticas sejam coordenadas.
Excelentíssimas Senhoras Promotoras de Justiça das Promotorias de Defesa da Ordem Urbanística e do Meio Ambiente do Distrito Federal - PROURB E PRODEMA do MPDFT,
Na condição de conselheira do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM-DF encaminho, para conhecimento e providências pertinentes, cópia de comunicado do CONAM, e da Carta encaminhada pela Subsecretária da Secretaria de Meio Ambiente do DF à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB-DF, no sentido de que aquela SEDHAB apresentasse ao Colegiado a proposição que pretende colocar em debate na Audiência Pública no próximo dia 18 deste mês.
Sendo inviabilizada a reunião por parte da SEDHAB, a minuta de Projeto de Lei Complementar irá à público desprovida de análise sobre o ponto de vista dos impactos que causará ao meio ambiente.
Solicito providências dessas eficientes Promotorias para que NÃO OCORRA A AUDIÊNCIA PÚBLICA ANTES QUE A PROPOSTA receba análise e Parecer conclusivo do Conselho do Meio Ambiente - CONAM-DF, sob pena de profundos riscos à saúde da população e ao equilíbrio do meio ambiente do DF, já bastante afetado com as ações decorrentes de empreendimentos previstos na LC 803/2009, em implantação,. À título de exemplos cito os situados no Guará, no Setor Industrial Leste do Gama, em Águas Claras, e tantos outros.
A infraestrutura viária do Distrito Federal já não suporta a demanda existente, e não se sabe qual a capacidade dos sistemas de infraestrutura de água, esgotos, lixo, energia, e se capazes de atender às demandas de imediato, decorrentes desses empreendimentos, nem tão pouco daqueles previstos no PDOT-DF e não implementados.A situação é agravada pelas novas ocupações que pretende o GDF aprovar e que denomina de "adequação" ao PDOT-DF.
Fora dos prazos previstos na Lei Orgânica, e desprovidos de documentos comprobatórios de que se trata de interesse público e excepcionalidades previstas na Lei Orgânica do DF, está, o GDF, na contra mão da Constituição, que determina que os PLANOS DIRETORES FAÇAM COM QUE A PROPRIEDADE E AS CIDADES CUMPRAM SUA FUNÇÃO SOCIAL.
Atenciosamente,
Tânia Battella
Federação de Entidades em Defesa do Distrito Federal
Todas as propostas introduzidas pelos Deputados e que foram consideradas contrárias à LO foram reintroduzidas pela SEDHAB sem nenhuma justificativa técnica, ou seja, o Governo Agnelo está endossando todo o escândalo da Caixa de Pandora que levou ao questionamento que fizemos do PDOT.
Mais estranho ainda que o Governador se omita em falar sobre o assunto o que nos dá a entender que ele, apesar de ter se comprometido com a questão ambiental por ocasião de sua candidatura, faz agora "ouvidos moucos" e finge desconhecer o problema, talvez por causa de algum acordo político com o então candidato a Governador Geraldo Magela.
Com isto, para" variar", somos todos nós, cidadãos de Brasília, que perdemos e vamos pagar a conta!
A Sociedade Civil organizada, porém, acompanha de perto todas estas "manobras" que agora, realmente, parecem ter o apoio do Governador, e tudo fará para que o respeito à Lei e à cidadania sejam observados por quem quer que seja e com certeza o Ministério Público do DF, através de sua Procuradoria-Geral, saberá demonstrar que o interesse Público será defendido, demonstrando, cabalmente com uma ação rápida e eficiente, que a maioria esmagadora de Promotores honram seu cargo, como têm sido os que estão atuando na Gestão Ambiental e no Ordenamento Territorial.
Vejam abaixo a representação feita ao MPDFT e a comunicação da SEDUMA dando conta de que a SEDHAB recebeu "carta branca" do Governador para não cumprir o que a LO prescreve e desconsiderar o interesse público e a formulação de políticas públicas no DF através do desrespeito ao Conselho de Política Ambiental (o CONAM-DF) do qual faz parte justamente para que as políticas sejam coordenadas.
Excelentíssimas Senhoras Promotoras de Justiça das Promotorias de Defesa da Ordem Urbanística e do Meio Ambiente do Distrito Federal - PROURB E PRODEMA do MPDFT,
Na condição de conselheira do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM-DF encaminho, para conhecimento e providências pertinentes, cópia de comunicado do CONAM, e da Carta encaminhada pela Subsecretária da Secretaria de Meio Ambiente do DF à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB-DF, no sentido de que aquela SEDHAB apresentasse ao Colegiado a proposição que pretende colocar em debate na Audiência Pública no próximo dia 18 deste mês.
Sendo inviabilizada a reunião por parte da SEDHAB, a minuta de Projeto de Lei Complementar irá à público desprovida de análise sobre o ponto de vista dos impactos que causará ao meio ambiente.
Solicito providências dessas eficientes Promotorias para que NÃO OCORRA A AUDIÊNCIA PÚBLICA ANTES QUE A PROPOSTA receba análise e Parecer conclusivo do Conselho do Meio Ambiente - CONAM-DF, sob pena de profundos riscos à saúde da população e ao equilíbrio do meio ambiente do DF, já bastante afetado com as ações decorrentes de empreendimentos previstos na LC 803/2009, em implantação,. À título de exemplos cito os situados no Guará, no Setor Industrial Leste do Gama, em Águas Claras, e tantos outros.
A infraestrutura viária do Distrito Federal já não suporta a demanda existente, e não se sabe qual a capacidade dos sistemas de infraestrutura de água, esgotos, lixo, energia, e se capazes de atender às demandas de imediato, decorrentes desses empreendimentos, nem tão pouco daqueles previstos no PDOT-DF e não implementados.A situação é agravada pelas novas ocupações que pretende o GDF aprovar e que denomina de "adequação" ao PDOT-DF.
Fora dos prazos previstos na Lei Orgânica, e desprovidos de documentos comprobatórios de que se trata de interesse público e excepcionalidades previstas na Lei Orgânica do DF, está, o GDF, na contra mão da Constituição, que determina que os PLANOS DIRETORES FAÇAM COM QUE A PROPRIEDADE E AS CIDADES CUMPRAM SUA FUNÇÃO SOCIAL.
Atenciosamente,
Tânia Battella
Federação de Entidades em Defesa do Distrito Federal
terça-feira, 31 de maio de 2011
Código florestal: Governo plantou omissão, colheu derrota
Código florestal: Governo plantou omissão, colheu derrota, artigo de André Lima
Publicado em maio 30, 2011
O texto aprovado no Plenário da Câmara dos deputados na noite de 24 de maio é o texto dos sonhos da ala mais retrógrada do agronegócio brasileiro. Sucessivos erros do governo levaram ao alargado placar na aprovação da emenda substitutiva global de Plenário nº 186 e à derrota inclusive na emenda 164 que desintegra as Áreas de Preservação Permanente já ocupadas e as ainda não desmatadas. Fica evidente que a omissão do governo ao longo de todo processo foi o principal fator do alargado placar desse inesquecível 24 de maio. Explico.
No final de 2009 iniciou-se mais uma (de várias outras tentativas desde 1999) forte movimentação da bancada ruralista para reverter a pressão pela implementação do código florestal (em função do prazo do decreto de infrações ambientais para averbação das reservas legais). Por intermédio de um projeto de lei ruralista de código ambiental cujo autor foi o então presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Deputado Valdir Collato (PMDB/SC), da base do governo, a discussão do código florestal retomou fôlego na Câmara, senão com o apoio, mas com o total descaso do governo. O governo deu de ombros e não operou para equilibrar as tendências na composição dacomissão especial criada para apreciar o referido PL.
Por indicação do governo, o deputado Aldo Rabelo (PCdoB/SP, base do governo) foi nomeado relator da comissão especial, Presidida pelo Deputado Moacir Micheleto (PMDB/PR, base do governo) que 10 anos antes já havia recebido o prêmio de deputado moto-serra pela Campanha SOS Florestas. Aldo já tinha antecedentes no encaminhamento contrário ao governo em matéria ambiental envolvendo interesses do setor agropecuário (Lei dos Transgênicos). Em nenhum momento o poder executivo acompanhou de perto seu trabalho, o processo de audiências públicas comandadas por parlamentares da bancada ruralista e na formulação do seu relatório ao longo do 1º semestre de 2010, véspera de eleições. O processo correu solto e disso resultou a aprovação do relatório do deputado Aldo em junho do ano passado na Comissão Especial. A saída do ministro Minc em março de 2010, que até então oferecia resistência pública e até constrangedora para o então Presidente Lula às iniciativas ruralistas, e a fase de pré-campanha, talvez tenham ajudado a distanciar o poder executivo desse debate, o que explica mas não justifica a omissão. Fosse assunto de alta relevância para o governo certamente isso não teria ocorrido.
Mesmo depois de aprovado um relatório totalmente desequilibrado na Comissão Especial, o governo federal, via interlocutor de alto escalão do próprio Ministério de Meio Ambiente, afirmava que estava tudo sob controle e que tudo seria resolvido no âmbito interno do governo, sem grandes alardes públicos. Em lugar de trabalhar por um novo texto substitutivo mais equilibrado a ser apresentado seja por Aldo, ou até mesmo por outro relator de Plenário menos parcial, o governo insistiu em tentar compor com Aldo até o último minuto do 2º tempo. Apesar dos vários sinais concretos de indisposição dele para com as principais propostas de reforma do seu relatório feitas pela Casa Civil e Ministério de Meio Ambiente. Essa estratégia se mostrou suicida quando, após ter negociado com a Casa Civil no dia 11 de maio, o deputado Aldo apresentou em Plenário na mesma noite a emenda global 186 que pouco incorporou as preocupações do governo federal, mas manteve na sua essência o tom original de isenções de reserva legal e anistia em áreas de preservação permanente. O que é pior, o relator alterou o texto nos últimos minutos antes de sua apresentação formal descartando alguns pontos importantes negociados com a Casa Civil.
Agravou-se a situação por fim quando o PMDB, na voz de seu líder na Câmara o deputado Henrique Eduardo Alves, o provável próximo Presidente da Câmara dos Deputados, contrariando determinação da Presidente da República, apresentou e defendeu veementemente a emenda 164 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/872216.pdf) que abre uma rodovia imensa para a consolidação de ocupações e para novos desmatamentos em áreas de preservação permanente, em todo País. O deputado Eduardo Alves disse, e foi enfático, que não falava na condição de “aliado”, mas na condição de “governo”, do governo do PT e do PMDB pois o Vice-presidente Michel Temer foi eleito e não nomeado.
Por fim a defesa atrapalhada do líder do Governo deputado Cândido Vaccarezza com ameaça explicita de veto e enfrentando o parlamento e a oposição de forma desastrosa colocou uma pá de cal no debate na Câmara e deu a derrota ao governo. Portanto uma sucessão de erros e omissões.
Mas o problema infelizmente não se reduz às atrapalhadas e omissões processuais. Em poucas e objetivas palavras resumo abaixo os principais pontos problemáticos do texto aprovado com sua emenda.
A colheita
Áreas de Preservação Permanente
O artigo 8º, inserido pela Emenda 164, permite que Leis estaduais e municipais declarem quaisquer empreendimentos ou atividades de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e, portanto, possam não somente consolidar ocupações ilegais anteriores a 2008 como também autorizar novas supressões de florestas e outras formas de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente. Mais que isso, com a nova redação dada ao artigo 8º pela emenda 164, outras atividades agrosilvopastoris poderão ser consolidadas ou até mesmo regularizadas ainda que os desmatamentos ocorram depois da data de julho de 2008. Se de fato a Presidente da República disse que essa emenda é motivo de vergonha nacional ela tem toda razão. E contou com todos os votos do PMDB, partido do seu Vice-Presidente, que votou 99% a favor da emenda, com 72 votos.
Outro problema relevante é a possibilidade de pastoreio extensivo em áreas de preservação permanente de topos do morro, montes, montanhas e serras previsto no artigo 10. Atividade de baixissima produtividade em área de preservação.
Ao retirar do CONAMA a competência para regulamentar limites e as exceções de uso em Áreas de Preservação Permanente a proposta além de retroceder revertendo o caminho até aqui trilhado da intensificação democrática e da transparência nos debates de interesse nacional, trará impactos importantes como, por exemplo, os mangues deixam te ser considerados áreas de preservação permanente em toda sua extensão.
Reserva Legal
Toda defesa do relatório do deputado Aldo, inclusive feita pelo próprio PT, se deu sob o argumento de que ele não incentiva novos desmatamentos. Esse talvez seja um dos mais graves equívocos que deve ser reparado no Senado. Não se trata de haver um único dispositivo que libera novos desmatamentos, mas é o conjunto da obra e aleitura integrada de vários dispositivos que nos leva a essa conclusão.
Em vários momentos o relatório prevê a hipótese de consolidação de atividades ilegais em diferentes categorias de áreas de preservação permanente independentemente do tamanho do imóvel e de áreas de reservas legais em imóveis de até quatro módulos fiscais. Essa óbvia e inegável “anistia” em APPs e RL, que como acima demonstramos vai além das multas e de crimes florestais, mas atinge a própria responsabilidade de recompor as florestas, de per si constituiria argumento suficiente para dizer que haverá estimulo a desmatamento em função do clima de impunidade gerado pela Lei. Mas é pior que isso. O texto traz inúmeros dispositivos que em lugar de restringir ainda mais novos desmatamentos criam mecanismos que flexibilizam e tornam menos onerosa a regularização de novos desmatamentos.
Vejamos:
O artigo 14 permite que as reservas legais em área de floresta na Amazônia possam ser reduzidas de 80% para até 50% com base nos Zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE) para fins de “regularização”, sem estabelecer uma data limite para esse benefício. A lei hoje prevê que esse beneficio vale somente para fins de “recomposição” e não para regularização que é mais ampla envolvendo inclusive novos desmatamentos. Portanto novos desmatamentos poderão ser beneficiados com a redução da reserva legal como está acontecendo no Mato Grosso onde o ZEE acaba de ser aprovado e permite expressamente a regularização de desmatamentos até a sua entrada em vigor.
O incentivo aos novos desmatamentos também fica claro ao examinarmos com mais cuidados os artigos 38 e 58 da emenda global 186. O artigo 38 diz que a regularização dos imóveis que hoje não possuem reserva legal poderá se dar “independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental” (PRA). Isso significa que ele pode buscar regularização mesmo tendo desmatado depois de 22 de julho de 2008 ou até mesmo depois da entrada em vigor desta lei. O problema é que essa regularização aos novos desmatamentos pode se dar mediante a recomposição em 20 anos, com 50% de espécies exóticas, ou com regeneração natural ou ainda com compensação florestal inclusive por áreas localizadas em outros estados da federação, desde que no mesmo Bioma. Vale lembrar que a Mata Atlântica por exemplo existe em 17 estados do Nordeste ao Sul do País.
Ora, se um proprietário pode se regularizar independentemente do prazo estabelecido para o PRA (julho de 2008), os desmatamentos ocorridos após a entrada em vigor dessa lei poderão ser com base nesse dispositivo (art. 38) regularizados. Essa regularização poderá se dar em até 20 anos, prazo em que deverá recompor 1/10 a cada dois anos. Ou seja, o proprietário-infrator poderá utilizar-se de 9/10 da área pelos primeiros dois anos, 8/10 da área depois de 2 anos, 7 décimos da área desmatada irregularmente depois de 4 anos e assim sucessivamente, auferindo ganhos econômicos com a utilização de áreas desmatadas ilegalmente depois da entrada em vigor dessa lei. O que justifica essa facilidade?
Mais que isso, poderá plantar 50% de espécies exóticas com alto valor econômico nas áreas que estarão em processo de recomposição. Me digam se isso não é um prêmio! Principalmente porque o desmatamento de área de reserva legal não é crime pela Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente. Outra possibilidade não menos interessante economicamente ao proprietário é continuar utilizando-se 100% da área desmatada ilegalmente depois da entrada em vigor da Lei mediante a compensação florestal com outra área de floresta no mesmo bioma, mas em outro estado, lá bem longe, onde o preço da terra pode ser bem menos onerosa. Se isso não for um convite aos novos desmatamentos o que seria? Um artigo explicito e numerado dizendo que novos desmatamentos serão abençoados por Deus e premiados por natureza?
Agrava esse problema o artigo 58 que afirma que o poder público “poderá”, repito, “poderá” embargar novos desmatamentos ilegais, sendo que hoje o embargo é, por força de decreto, obrigatório. Ora, poderá ou deverá?
Por tanto fica claro que há dispositivos que distorcem os mecanismos atuais de proteção das florestas e que incentivam sim novos desmatamentos em função das facilidades que o texto oferece para a sua regularização posterior. Desmatar ilegalmente vai compensar economicamente.
Além disso a anistia de recomposição de reserva legal em imóveis com até 4 modulos fiscais poderá atingir de 30 a 50 milhões de hectares, de acordo com cálculos do IPEA, entre áreas que deixarão de ser recompostas e áreas submetidas à pressão do desmatamento pelo tratamento assimétrico dado entre quem desmatou ilegalmente e quem manteve suas florestas.
Há, por fim, vários outros problemas no relatório que precisam ser reparados no Senado (veja + em http://www.chicoalencar.com.br/_portal/noticias_do.php?codigo=512 e http://www.ipam.org.br/revista/Conheca-os-principais-problemas-do-novo-relatorio-Aldo-Rebelo/300 ), mas somente os acima apontados seriam suficientes para o governo ter sido contra a emenda global 186, antes da votação da emenda 164 e consequentemente ter sido muito mais incisivo e ter operado com toda sua força junto a sua bancada. Vale lembrar que até mesmo o PT encaminhou voto favorável ao relatório (emenda global 186) apesar dos problemas acima apontados e conhecidos do líder deputado Paulo Teixeira.
Vejamos se o governo – e que governo – vai tomar as rédeas do debate no Senado. Antes do veto, o governo precisa fazer a sua parte de forma mais competente, inclusive para valorizá-lo politicamente, pois ao final ainda terá que sustentá-lo no Congresso Nacional, caso os ruralistas ainda tentem derrubá-lo.
André Lima é advogado, formado pela Universidade de São Paulo, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Mestre em Política e Gestão Ambiental pela Universidade de Brasília
Artigo originalmente publicado no Observatório Parlamentar Socioambiental
Publicado em maio 30, 2011
O texto aprovado no Plenário da Câmara dos deputados na noite de 24 de maio é o texto dos sonhos da ala mais retrógrada do agronegócio brasileiro. Sucessivos erros do governo levaram ao alargado placar na aprovação da emenda substitutiva global de Plenário nº 186 e à derrota inclusive na emenda 164 que desintegra as Áreas de Preservação Permanente já ocupadas e as ainda não desmatadas. Fica evidente que a omissão do governo ao longo de todo processo foi o principal fator do alargado placar desse inesquecível 24 de maio. Explico.
No final de 2009 iniciou-se mais uma (de várias outras tentativas desde 1999) forte movimentação da bancada ruralista para reverter a pressão pela implementação do código florestal (em função do prazo do decreto de infrações ambientais para averbação das reservas legais). Por intermédio de um projeto de lei ruralista de código ambiental cujo autor foi o então presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Deputado Valdir Collato (PMDB/SC), da base do governo, a discussão do código florestal retomou fôlego na Câmara, senão com o apoio, mas com o total descaso do governo. O governo deu de ombros e não operou para equilibrar as tendências na composição dacomissão especial criada para apreciar o referido PL.
Por indicação do governo, o deputado Aldo Rabelo (PCdoB/SP, base do governo) foi nomeado relator da comissão especial, Presidida pelo Deputado Moacir Micheleto (PMDB/PR, base do governo) que 10 anos antes já havia recebido o prêmio de deputado moto-serra pela Campanha SOS Florestas. Aldo já tinha antecedentes no encaminhamento contrário ao governo em matéria ambiental envolvendo interesses do setor agropecuário (Lei dos Transgênicos). Em nenhum momento o poder executivo acompanhou de perto seu trabalho, o processo de audiências públicas comandadas por parlamentares da bancada ruralista e na formulação do seu relatório ao longo do 1º semestre de 2010, véspera de eleições. O processo correu solto e disso resultou a aprovação do relatório do deputado Aldo em junho do ano passado na Comissão Especial. A saída do ministro Minc em março de 2010, que até então oferecia resistência pública e até constrangedora para o então Presidente Lula às iniciativas ruralistas, e a fase de pré-campanha, talvez tenham ajudado a distanciar o poder executivo desse debate, o que explica mas não justifica a omissão. Fosse assunto de alta relevância para o governo certamente isso não teria ocorrido.
Mesmo depois de aprovado um relatório totalmente desequilibrado na Comissão Especial, o governo federal, via interlocutor de alto escalão do próprio Ministério de Meio Ambiente, afirmava que estava tudo sob controle e que tudo seria resolvido no âmbito interno do governo, sem grandes alardes públicos. Em lugar de trabalhar por um novo texto substitutivo mais equilibrado a ser apresentado seja por Aldo, ou até mesmo por outro relator de Plenário menos parcial, o governo insistiu em tentar compor com Aldo até o último minuto do 2º tempo. Apesar dos vários sinais concretos de indisposição dele para com as principais propostas de reforma do seu relatório feitas pela Casa Civil e Ministério de Meio Ambiente. Essa estratégia se mostrou suicida quando, após ter negociado com a Casa Civil no dia 11 de maio, o deputado Aldo apresentou em Plenário na mesma noite a emenda global 186 que pouco incorporou as preocupações do governo federal, mas manteve na sua essência o tom original de isenções de reserva legal e anistia em áreas de preservação permanente. O que é pior, o relator alterou o texto nos últimos minutos antes de sua apresentação formal descartando alguns pontos importantes negociados com a Casa Civil.
Agravou-se a situação por fim quando o PMDB, na voz de seu líder na Câmara o deputado Henrique Eduardo Alves, o provável próximo Presidente da Câmara dos Deputados, contrariando determinação da Presidente da República, apresentou e defendeu veementemente a emenda 164 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/872216.pdf) que abre uma rodovia imensa para a consolidação de ocupações e para novos desmatamentos em áreas de preservação permanente, em todo País. O deputado Eduardo Alves disse, e foi enfático, que não falava na condição de “aliado”, mas na condição de “governo”, do governo do PT e do PMDB pois o Vice-presidente Michel Temer foi eleito e não nomeado.
Por fim a defesa atrapalhada do líder do Governo deputado Cândido Vaccarezza com ameaça explicita de veto e enfrentando o parlamento e a oposição de forma desastrosa colocou uma pá de cal no debate na Câmara e deu a derrota ao governo. Portanto uma sucessão de erros e omissões.
Mas o problema infelizmente não se reduz às atrapalhadas e omissões processuais. Em poucas e objetivas palavras resumo abaixo os principais pontos problemáticos do texto aprovado com sua emenda.
A colheita
Áreas de Preservação Permanente
O artigo 8º, inserido pela Emenda 164, permite que Leis estaduais e municipais declarem quaisquer empreendimentos ou atividades de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e, portanto, possam não somente consolidar ocupações ilegais anteriores a 2008 como também autorizar novas supressões de florestas e outras formas de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente. Mais que isso, com a nova redação dada ao artigo 8º pela emenda 164, outras atividades agrosilvopastoris poderão ser consolidadas ou até mesmo regularizadas ainda que os desmatamentos ocorram depois da data de julho de 2008. Se de fato a Presidente da República disse que essa emenda é motivo de vergonha nacional ela tem toda razão. E contou com todos os votos do PMDB, partido do seu Vice-Presidente, que votou 99% a favor da emenda, com 72 votos.
Outro problema relevante é a possibilidade de pastoreio extensivo em áreas de preservação permanente de topos do morro, montes, montanhas e serras previsto no artigo 10. Atividade de baixissima produtividade em área de preservação.
Ao retirar do CONAMA a competência para regulamentar limites e as exceções de uso em Áreas de Preservação Permanente a proposta além de retroceder revertendo o caminho até aqui trilhado da intensificação democrática e da transparência nos debates de interesse nacional, trará impactos importantes como, por exemplo, os mangues deixam te ser considerados áreas de preservação permanente em toda sua extensão.
Reserva Legal
Toda defesa do relatório do deputado Aldo, inclusive feita pelo próprio PT, se deu sob o argumento de que ele não incentiva novos desmatamentos. Esse talvez seja um dos mais graves equívocos que deve ser reparado no Senado. Não se trata de haver um único dispositivo que libera novos desmatamentos, mas é o conjunto da obra e aleitura integrada de vários dispositivos que nos leva a essa conclusão.
Em vários momentos o relatório prevê a hipótese de consolidação de atividades ilegais em diferentes categorias de áreas de preservação permanente independentemente do tamanho do imóvel e de áreas de reservas legais em imóveis de até quatro módulos fiscais. Essa óbvia e inegável “anistia” em APPs e RL, que como acima demonstramos vai além das multas e de crimes florestais, mas atinge a própria responsabilidade de recompor as florestas, de per si constituiria argumento suficiente para dizer que haverá estimulo a desmatamento em função do clima de impunidade gerado pela Lei. Mas é pior que isso. O texto traz inúmeros dispositivos que em lugar de restringir ainda mais novos desmatamentos criam mecanismos que flexibilizam e tornam menos onerosa a regularização de novos desmatamentos.
Vejamos:
O artigo 14 permite que as reservas legais em área de floresta na Amazônia possam ser reduzidas de 80% para até 50% com base nos Zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE) para fins de “regularização”, sem estabelecer uma data limite para esse benefício. A lei hoje prevê que esse beneficio vale somente para fins de “recomposição” e não para regularização que é mais ampla envolvendo inclusive novos desmatamentos. Portanto novos desmatamentos poderão ser beneficiados com a redução da reserva legal como está acontecendo no Mato Grosso onde o ZEE acaba de ser aprovado e permite expressamente a regularização de desmatamentos até a sua entrada em vigor.
O incentivo aos novos desmatamentos também fica claro ao examinarmos com mais cuidados os artigos 38 e 58 da emenda global 186. O artigo 38 diz que a regularização dos imóveis que hoje não possuem reserva legal poderá se dar “independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental” (PRA). Isso significa que ele pode buscar regularização mesmo tendo desmatado depois de 22 de julho de 2008 ou até mesmo depois da entrada em vigor desta lei. O problema é que essa regularização aos novos desmatamentos pode se dar mediante a recomposição em 20 anos, com 50% de espécies exóticas, ou com regeneração natural ou ainda com compensação florestal inclusive por áreas localizadas em outros estados da federação, desde que no mesmo Bioma. Vale lembrar que a Mata Atlântica por exemplo existe em 17 estados do Nordeste ao Sul do País.
Ora, se um proprietário pode se regularizar independentemente do prazo estabelecido para o PRA (julho de 2008), os desmatamentos ocorridos após a entrada em vigor dessa lei poderão ser com base nesse dispositivo (art. 38) regularizados. Essa regularização poderá se dar em até 20 anos, prazo em que deverá recompor 1/10 a cada dois anos. Ou seja, o proprietário-infrator poderá utilizar-se de 9/10 da área pelos primeiros dois anos, 8/10 da área depois de 2 anos, 7 décimos da área desmatada irregularmente depois de 4 anos e assim sucessivamente, auferindo ganhos econômicos com a utilização de áreas desmatadas ilegalmente depois da entrada em vigor dessa lei. O que justifica essa facilidade?
Mais que isso, poderá plantar 50% de espécies exóticas com alto valor econômico nas áreas que estarão em processo de recomposição. Me digam se isso não é um prêmio! Principalmente porque o desmatamento de área de reserva legal não é crime pela Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente. Outra possibilidade não menos interessante economicamente ao proprietário é continuar utilizando-se 100% da área desmatada ilegalmente depois da entrada em vigor da Lei mediante a compensação florestal com outra área de floresta no mesmo bioma, mas em outro estado, lá bem longe, onde o preço da terra pode ser bem menos onerosa. Se isso não for um convite aos novos desmatamentos o que seria? Um artigo explicito e numerado dizendo que novos desmatamentos serão abençoados por Deus e premiados por natureza?
Agrava esse problema o artigo 58 que afirma que o poder público “poderá”, repito, “poderá” embargar novos desmatamentos ilegais, sendo que hoje o embargo é, por força de decreto, obrigatório. Ora, poderá ou deverá?
Por tanto fica claro que há dispositivos que distorcem os mecanismos atuais de proteção das florestas e que incentivam sim novos desmatamentos em função das facilidades que o texto oferece para a sua regularização posterior. Desmatar ilegalmente vai compensar economicamente.
Além disso a anistia de recomposição de reserva legal em imóveis com até 4 modulos fiscais poderá atingir de 30 a 50 milhões de hectares, de acordo com cálculos do IPEA, entre áreas que deixarão de ser recompostas e áreas submetidas à pressão do desmatamento pelo tratamento assimétrico dado entre quem desmatou ilegalmente e quem manteve suas florestas.
Há, por fim, vários outros problemas no relatório que precisam ser reparados no Senado (veja + em http://www.chicoalencar.com.br/_portal/noticias_do.php?codigo=512 e http://www.ipam.org.br/revista/Conheca-os-principais-problemas-do-novo-relatorio-Aldo-Rebelo/300 ), mas somente os acima apontados seriam suficientes para o governo ter sido contra a emenda global 186, antes da votação da emenda 164 e consequentemente ter sido muito mais incisivo e ter operado com toda sua força junto a sua bancada. Vale lembrar que até mesmo o PT encaminhou voto favorável ao relatório (emenda global 186) apesar dos problemas acima apontados e conhecidos do líder deputado Paulo Teixeira.
Vejamos se o governo – e que governo – vai tomar as rédeas do debate no Senado. Antes do veto, o governo precisa fazer a sua parte de forma mais competente, inclusive para valorizá-lo politicamente, pois ao final ainda terá que sustentá-lo no Congresso Nacional, caso os ruralistas ainda tentem derrubá-lo.
André Lima é advogado, formado pela Universidade de São Paulo, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Mestre em Política e Gestão Ambiental pela Universidade de Brasília
Artigo originalmente publicado no Observatório Parlamentar Socioambiental
sexta-feira, 29 de abril de 2011
PDOT - Recomendação do MPDFT à SEDHAB
TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 06/2011
PI nº 08190.029527/11-73
Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB, sobre a Proposta Preliminar de Atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT/DF, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – PRODEMA e da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 5°, inciso III, alíneas “b” e “d”, e artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos e individuais indisponíveis;
Considerando que, nos termos dos artigos 317, § 5º e 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o PDOT tem o prazo de vigência de 10 (dez) anos, passível de revisão a cada 5 (cinco) anos, somente sendo admitidas modificações em prazos diferentes destes para adequação ao zoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e por interesse público comprovado;
Considerando que, nos termos do art. 312 e do parágrafo único do art. 320, da Lei Orgânica, é garantida a participação popular no processo de planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural, sobretudo nas fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do PDOT;
Considerando que, nos termos do art. 40, § 4º, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
Considerando que, nos termos da Resolução nº 25/2005, do Conselho das Cidades, no processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá compreender: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;
Considerando que a SEDHAB publicou, em 27 de abril de 2011, em seu sítio eletrônico, a Proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, em texto que contempla 284 artigos e compreende todo o PDOT, sem, contudo, indicar os dispositivos da Lei Complementar 803/2009 cuja alteração está sendo proposta pelo Executivo;
Considerando que o texto preliminar assim proposto, em razão da complexidade que ensejaria a comparação com o texto da LC 803/2009 para que se conclua onde ocorreram modificações, não atende ao princípio da publicidade e inviabiliza a participação popular franqueada pela SEDHAB mediante o envio de contribuições até o exíguo prazo de 1º de maio de 2011, em formulário somente disponível pela internet;
Considerando que o Poder Executivo deve limitar o Projeto de Lei Complementar destinado a efetuar modificações extemporâneas no PDOT às alterações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, sob pena de induzir a população em erro quanto aos limites das sugestões a serem propostas e de facultar ao Poder Legislativo um poder de revisão que extrapole os limites admitidos pela Lei Orgânica;
RESOLVE RECOMENDAR
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, na pessoa do Sr. Secretário de Estado, Deputado Federal Geraldo Magela, no intuito de evitar que as modificações a serem efetuadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal venham a ser eivadas do vício de inconstitucionalidade, que:
1. Seja republicado o texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT no sítio eletrônico da SEDHAB e em jornal de grande circulação no Distrito Federal, com indicação das alterações propostas à Lei Complementar 803/2009 e especificação de cada dispositivo desta a ser alterado;
2. O texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT seja limitado às modificações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, os quais devem ser indicados pela SEDAHB e publicados em seu sítio eletrônico;
3. Seja facultado o prazo de 10 (dez) dias para que a população possa apresentar contribuições à proposta preliminar de atualização do PDOT, a partir da publicação do texto que indique as alterações efetivamente propostas;
4. Seja facultada à população a apresentação de sugestões por escrito, a serem protocoladas na SEDHAB, e não apenas por meio de formulário eletrônico.
Brasília-DF, 28 de abril de 2011.
Marta Eliana de Oliveira
Promotora de Justiça
Roberto Carlos Batista
Promotor de Justiça
Paulo Coelho de Sena
Promotor de Justiça Adjunto
Paulo José Leite Farias
Promotor de Justiça
PI nº 08190.029527/11-73
Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB, sobre a Proposta Preliminar de Atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT/DF, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – PRODEMA e da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 5°, inciso III, alíneas “b” e “d”, e artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos e individuais indisponíveis;
Considerando que, nos termos dos artigos 317, § 5º e 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o PDOT tem o prazo de vigência de 10 (dez) anos, passível de revisão a cada 5 (cinco) anos, somente sendo admitidas modificações em prazos diferentes destes para adequação ao zoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e por interesse público comprovado;
Considerando que, nos termos do art. 312 e do parágrafo único do art. 320, da Lei Orgânica, é garantida a participação popular no processo de planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural, sobretudo nas fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do PDOT;
Considerando que, nos termos do art. 40, § 4º, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
Considerando que, nos termos da Resolução nº 25/2005, do Conselho das Cidades, no processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá compreender: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;
Considerando que a SEDHAB publicou, em 27 de abril de 2011, em seu sítio eletrônico, a Proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, em texto que contempla 284 artigos e compreende todo o PDOT, sem, contudo, indicar os dispositivos da Lei Complementar 803/2009 cuja alteração está sendo proposta pelo Executivo;
Considerando que o texto preliminar assim proposto, em razão da complexidade que ensejaria a comparação com o texto da LC 803/2009 para que se conclua onde ocorreram modificações, não atende ao princípio da publicidade e inviabiliza a participação popular franqueada pela SEDHAB mediante o envio de contribuições até o exíguo prazo de 1º de maio de 2011, em formulário somente disponível pela internet;
Considerando que o Poder Executivo deve limitar o Projeto de Lei Complementar destinado a efetuar modificações extemporâneas no PDOT às alterações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, sob pena de induzir a população em erro quanto aos limites das sugestões a serem propostas e de facultar ao Poder Legislativo um poder de revisão que extrapole os limites admitidos pela Lei Orgânica;
RESOLVE RECOMENDAR
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, na pessoa do Sr. Secretário de Estado, Deputado Federal Geraldo Magela, no intuito de evitar que as modificações a serem efetuadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal venham a ser eivadas do vício de inconstitucionalidade, que:
1. Seja republicado o texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT no sítio eletrônico da SEDHAB e em jornal de grande circulação no Distrito Federal, com indicação das alterações propostas à Lei Complementar 803/2009 e especificação de cada dispositivo desta a ser alterado;
2. O texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT seja limitado às modificações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, os quais devem ser indicados pela SEDAHB e publicados em seu sítio eletrônico;
3. Seja facultado o prazo de 10 (dez) dias para que a população possa apresentar contribuições à proposta preliminar de atualização do PDOT, a partir da publicação do texto que indique as alterações efetivamente propostas;
4. Seja facultada à população a apresentação de sugestões por escrito, a serem protocoladas na SEDHAB, e não apenas por meio de formulário eletrônico.
Brasília-DF, 28 de abril de 2011.
Marta Eliana de Oliveira
Promotora de Justiça
Roberto Carlos Batista
Promotor de Justiça
Paulo Coelho de Sena
Promotor de Justiça Adjunto
Paulo José Leite Farias
Promotor de Justiça
terça-feira, 19 de abril de 2011
PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE REVITALIZAÇÃO DOS SETORES COMERCIAL, HOTELEIRO, MÉDICO-HOSPITALAR E RÁDIO E TELEVISÃO NORTE
Excelentíssima Senhora
DRA. EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora - Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios - MPDFT
REPRESENTAÇÃO
A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL agrega várias representações da sociedade civil, como Conselhos Comunitários, Prefeituras de Quadras, Associações de Moradores, e Instituições não governamentais, como o Instituto de Desenvolvimento Ambiental – IDA, o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DF, Fórum das Organizações não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno, Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável e outras.
Essas Entidades têm acompanhado e tentado participar na elaboração de planos, programas e projetos do Governo do Distrito Federal, sempre objetivando a melhoria das condições de vida da população e a preservação do meio ambiente e da condição de Brasília como Patrimônio Histórico Nacional e Cultural da Humanidade.
Estamos acompanhando a elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB que, sob nosso ponto de vista, também está sob suspeita, porquanto é parte do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, que está com sua aprovação sendo objeto de investigação por denúncias de corrupção, pela operação conhecida como “caixa de pandora”.
É notório que os terrenos situados no plano piloto de Brasília e em suas imediações são os mais valorizados e cobiçados pelo setor imobiliário, pois seu valor estão próximos a preço de ouro.
Nesse contexto é que as “diretrizes” para a elaboração do PPCUB foram estabelecidas, “penduradas” no PDOT-DF, em investigação.
Este Governo não aguardou muito tempo para mostrar a que veio. Apresentou “projetos” de parcelamento de “terras públicas”, “de uso comum do povo”, terras nossas, da sociedade, “áreas non-aedificandi”. Segundo os instrumento de Tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília ( Decreto Distrital nº 10.829/1987 e Portaria Federal IPHAN nº 314) as áreas non-aedificandi estão sendo objeto de projetos de parcelamento urbano, com amparo no procedimento de registro de projetos por desmembramentos, mecanismo que os loteadores irregulares utilizaram para retalhar as terras do Distrito Federal. A legislação de Tombamento vigente, os impactos ao conjunto urbanístico de Brasília tombada, NADA tem sido considerado. Apenas o lucro da TERRACAP, acobertado pelos eventos da Copa do Mundo de 2014 e pelas Olimpíadas de 2016.
É imperioso “suspender” as ações, projetos, planos e programas que ferem essa legislação de Tombamento de Brasília, ainda mais sobre o fundamento de um evento “circunstancial” e único. Nada poderá afrontar a Brasília Tombada “em nome da Copa do Mundo” ou “as Olimpíadas”.
Afinal, estamos tratando de cultura de um país, de um Patrimônio que extrapola o tempo e os interesses de um governo ou mesmo de um evento, seja ele qual for. É a cultura de um povo que o faz respeitável perante o mundo, e o inverso também se aplica.
Apresentamos algumas considerações relativas ao projeto e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI:
1- Tombamento
• O RIVI destaca que “a área do empreendimento está localizada na área gregária, o que não afeta nem descaracteriza as questões relacionadas ao tombamento federal” (pg.101).
Comentários – o GDF nem ao menos submeteu o projeto à Superintendência do IPHAN, conforme consta no Jornal Correio Braziliense de 12/04/2011. Logo, como pode a TERRACAP fazer tal afirmação, uma vez que não é sua competência esse assunto? Acresce que a TERRACAP assume que o empreendimento faz parte da escala gregária, quando, de fato, a proposta de expansão do Setor Hoteleiro Norte faz parte da escala bucólica, como bem é visto no mapa do Brasília Revisitada (ver figura anexo). Assim, utilizar os mecanismos do Estatuto da Cidade e as mudanças propostas pelo PDOT/2009 não cabem na questão, porque alteram áreas que foram destinadas para estar dentro de determinada escala. No caso, trata-se de escala bucólica e não gregária.
Isso sem contar a análise do IPHAN/DF.
• Ao se observar o mapa do trabalho Brasília Revisitada, de Lucio Costa (1987), que compõe o anexo II, do Decreto Distrital e Lei Federal de tombamento de Brasília, verifica-se que a proposta de expansão do Setor Hoteleiro Norte NÃO CONSTA NO MAPA (ver figura abaixo) .
Comentário - fato semelhante aconteceu recentemente com a proposta do Governo de “expansão”do Setor Sudoeste. O que, inclusive, levou a esse Ministério Público entrar com uma ação civil. Acresce a recomendação expressa de Lucio Costa no Documento Brasília Revisitada (1987), que integra a legislação acima referida, como anexo, no capítulo intitulado Complementação e Preservação:
“Complementar e preservar estas características significa, por conseguinte: (...)
2. Manter os gabaritos vigentes nos dois eixos e em seu entorno direto (até os Setores de Grandes Áreas, inclusive), permanecendo não edificáveis as áreas livres diretamente contíguas, e baixa as densidades, com gabaritos igualmente baixos, nas áreas onde já é prevista ocupação entre a cidade e a orla do lago. Isto é fundamental.
• O RIVI destaca “Seguindo a estratégia da revitalização, que está voltada para a preservação do patrimônio cultural e para o fomento de investimentos para a sustentabilidade de sítios urbanos de interesse patrimonial a nova destinação para o SGAN 901 está adequada às necessidades da Capital, no que se refere à infraestrutura exigida pela Copa de 2014 quanto à disposição para espaços de convergência do público.
Avalia-se, portanto, readequação de alteração de uso à área proposta, segundo seu destino original, consistindo em reabilitação da área, de acordo com a PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE REVITALIZAÇÃO DOS SETORES COMERCIAL, HOTELEIRO, MÉDICO-HOSPITALAR E RÁDIO E TELEVISÃO NORTE, Elaborada pelo Governo do Distrito Federal -Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA e Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP. (pg.92)
Comentário – o conceito de “revitalização” visando a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília está desvirtuado na frase acima. Considerando que se trata da escala bucólica, não será um empreendimento do porte que se pretende (acima de 450.000 m2) que irá revitalizar a área. Até porque a única revitalização que a área precisa é de mais árvores, uma vez que predomina as gramíneas. Acresce que o Poder Público não pode desvirtuar o tombamento apenas para cumprir e “se adequar” as exigências da COPA.
• O RIVE destaca “Em realidade, considerando que a área ainda não possui sua predestinação constituída, sua condição atual de não ocupação favorece a revitalização, que consiste em alteração do uso do solo, a fim da valorização e qualificação do espaço e necessidades urbanas. Sabe-se que muitas modificações no projeto original de Brasília vêm sendo implantadas, a fim de suprir as necessidades atuais da população, impossíveis de serem visualizadas no ato da concepção de Brasília”. (pg 98)
Comentário – a afirmação é falsa e tendenciosa. A área possui destinação, faz parte da escala bucólica. Logo, é non aedificandi.
• O RIVI destaca “O fato de estar localizada na área central é fator relevante para a sua mudança de destinação, pois proporcionará melhor utilização de infraestrutura e poupará investimentos para criação de novos setores em outras áreas da cidade. Para tanto, estabeleceu-se sua ocupação nos mesmos parâmetros estabelecidos para os lotes das extremidades do Setor Hoteleiro Norte, próximos à Quadra 901”.(pg 97)
Comentário - repetindo a recomendação expressa de Lucio Costa no Documento Brasília Revisitada (1987), que integra a legislação acima referida, como anexo, no capítulo intitulado Complementação e Preservação:
“Complementar e preservar estas características significa, por conseguinte: (...)
2. Manter os gabaritos vigentes nos dois eixos e em seu entorno direto (até os Setores de Grandes Áreas, inclusive), permanecendo não edificáveis as áreas livres diretamente contíguas, e baixa as densidades, com gabaritos igualmente baixos, nas áreas onde já é prevista ocupação entre a cidade e a orla do lago. Isto é fundamental.
• Com relação à Revitalização, o RIVI destaca “Essa condição é prevista no Estatuto da Cidade, onde o termo reabilitar significa: recompor atividades, habilitando novamente o espaço, por meio de políticas públicas e de incentivos às iniciativas privadas, para o exercício das múltiplas funções urbanas, historicamente localizadas numa mesma área da cidade, reconhecida como uma centralidade e uma referência do desenvolvimento urbano”. (pg 96)
Comentário – a Terracap trata a área do SGAN como uma área qualquer, de uma cidade normal. E não de uma cidade tombada, cuja a destinação das áreas já estão definidas NA LEGISLAÇÃO DISTRITAL, FEDERAL. Logo, não há o que recompor ou habilitar os espaços. Qualquer mudança de “habilitação” irá colocar em risco o tombamento e o reconhecimento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
2- DEMANDA TURÍSTICA
A RIVE destaca “A proposta de criação de nova unidade imobiliária no Setor de Grandes Áreas Norte 901 visa a necessária ampliação da rede hoteleira, para atender à demanda advinda da realização da Copa do Mundo de 2014, além de estabelecer a articulação entre o Complexo Esportivo, os Setores Hoteleiros e o Setor de Rádio e TV Norte, que hoje consiste em área residual. Diante desta demanda, a TERRACAP propôs a ocupação da área de parcelamento futuro da Quadra 901, do Setor de Grandes Áreas Norte-SGAN, prevista no Projeto de Urbanismo URB 144/86.
Comentário - é de conhecimento de todos que o parque hoteleiro de Brasília convive com o dilema de excesso de demanda entre terça e quinta-feira — quando o Congresso Nacional está em pleno funcionamento — e ociosidade entre sexta e segunda. Esse cenário faz com que a taxa média de ocupação dos hotéis em Brasília gire em torno de 58%, abaixo da média nacional, de 65%. Inclusive, na mesma matéria veiculada no Correio Braziliense, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal (ABIH-DF), Thomaz Ikeda, se diz contrário a novas obras. “O governo está preocupado com a Copa do Mundo. Eu quero saber é o que vai acontecer depois. Hotéis vão quebrar”.
Assim, tudo indica que a expansão do Setor Hoteleiro Norte além de ferir o tombamento cria mais uma bolha imobiliária no Distrito Federal. Que mais na frente, será transformada em moradia, sendo chamada de flat para “mascarar” um pouco outra mudança de destinação .
3- FALHAS NO RIVI – entrevista com a população afetada/ número total de pessoas que já circulam na área do entorno ao empreendimento/ fluxo atual e futuro de veículos/ número de pessoas que Irão trabalhar e circular no empreendimento.
Comentários – além das questões afetas ao tombamento, o RIVI não possui informações sobre o impacto da população afetada no entorno do empreendimento. Ou seja, não foi feito pesquisa junto à comunidade do entorno do projeto proposto.
O RIVI não apresenta cenários sobre o número de veículos que Irão circular por lá, após o empreendimento, e nem define quantas pessoas Irão circular dentro do empreendimento. Utilizam os dados dos empreendimentos do entorno, sem incluir, por exemplo, quantas pessoas circulam nos Shoppings ID e Brasília Shopping. Apenas as pessoas que visitam e trabalham nas salas. Assumem que o dado não existe e usam como parâmetro para cálculo o empreendimento Brasil XXI, sem explicação convincente para tal comparação.
Por todo o exposto,
REQUEREMOS
1. Que esse Ministério tome todas as providências cabíveis, para suspensão imediata do projeto de ampliação do Setor Hoteleiro Norte, noticiado no Correio Brasiliense, em 12/04/2011. Conforme matéria, que anexamos, entendemos que o projeto afronta à “escala bucólica” de Brasília, nos termos da legislação de tombamento em vigor.
2. Que providências também sejam tomadas para a suspensão de todos os demais projetos que a TERRACAP tem já elaborado e em elaboração, que afrontam a legislação de Tombamento, pelas mesmas razões.
3. Por último, gostaríamos de informar que haverá Audiência Pública na próxima terça-feira, dia 19 de abril, a partir das 14 horas, na sede da TERRACAP . E, que a audiência não teve a divulgação necessária e obrigatória por lei, para a população, nos meios de comunicação de massa. Tomamos conhecimento de sua realização por intermédio desse Ministério Público.
Brasília, 14 de abril de 2011
- Conselho Comunitário do Sudoeste - ELBER BARBOSA
- Conselho Comunitário da Asa Sul - HELIETE BASTOS
- Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - JARBAS SILVA MARQUES
- Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS - SUELY F. N. GONSALEZ
- Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno - MARA MOSCOSO
- Fundação Sustentabilidade e Desenvolvimento - FSD - integrante do Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno - MÔNICA VERÍSSIMO
- Instituto de Desenvolvimento Ambiental - IDA - integrante do Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno - LUIZ MOURÃO
- Conselho Comunitário de Segurança Park Way - ROBSON NERI
- Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável -TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA
- Associação Parque Ecológico das Sucupiras - FERNANDO DE CASTRO LOPES
- Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade - SILVANA TAYAR
- Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília - FLAVIA PORTELA
- Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – NATANRY OSÓRIO
DRA. EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora - Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios - MPDFT
REPRESENTAÇÃO
A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL agrega várias representações da sociedade civil, como Conselhos Comunitários, Prefeituras de Quadras, Associações de Moradores, e Instituições não governamentais, como o Instituto de Desenvolvimento Ambiental – IDA, o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DF, Fórum das Organizações não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno, Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável e outras.
Essas Entidades têm acompanhado e tentado participar na elaboração de planos, programas e projetos do Governo do Distrito Federal, sempre objetivando a melhoria das condições de vida da população e a preservação do meio ambiente e da condição de Brasília como Patrimônio Histórico Nacional e Cultural da Humanidade.
Estamos acompanhando a elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB que, sob nosso ponto de vista, também está sob suspeita, porquanto é parte do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, que está com sua aprovação sendo objeto de investigação por denúncias de corrupção, pela operação conhecida como “caixa de pandora”.
É notório que os terrenos situados no plano piloto de Brasília e em suas imediações são os mais valorizados e cobiçados pelo setor imobiliário, pois seu valor estão próximos a preço de ouro.
Nesse contexto é que as “diretrizes” para a elaboração do PPCUB foram estabelecidas, “penduradas” no PDOT-DF, em investigação.
Este Governo não aguardou muito tempo para mostrar a que veio. Apresentou “projetos” de parcelamento de “terras públicas”, “de uso comum do povo”, terras nossas, da sociedade, “áreas non-aedificandi”. Segundo os instrumento de Tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília ( Decreto Distrital nº 10.829/1987 e Portaria Federal IPHAN nº 314) as áreas non-aedificandi estão sendo objeto de projetos de parcelamento urbano, com amparo no procedimento de registro de projetos por desmembramentos, mecanismo que os loteadores irregulares utilizaram para retalhar as terras do Distrito Federal. A legislação de Tombamento vigente, os impactos ao conjunto urbanístico de Brasília tombada, NADA tem sido considerado. Apenas o lucro da TERRACAP, acobertado pelos eventos da Copa do Mundo de 2014 e pelas Olimpíadas de 2016.
É imperioso “suspender” as ações, projetos, planos e programas que ferem essa legislação de Tombamento de Brasília, ainda mais sobre o fundamento de um evento “circunstancial” e único. Nada poderá afrontar a Brasília Tombada “em nome da Copa do Mundo” ou “as Olimpíadas”.
Afinal, estamos tratando de cultura de um país, de um Patrimônio que extrapola o tempo e os interesses de um governo ou mesmo de um evento, seja ele qual for. É a cultura de um povo que o faz respeitável perante o mundo, e o inverso também se aplica.
Apresentamos algumas considerações relativas ao projeto e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI:
1- Tombamento
• O RIVI destaca que “a área do empreendimento está localizada na área gregária, o que não afeta nem descaracteriza as questões relacionadas ao tombamento federal” (pg.101).
Comentários – o GDF nem ao menos submeteu o projeto à Superintendência do IPHAN, conforme consta no Jornal Correio Braziliense de 12/04/2011. Logo, como pode a TERRACAP fazer tal afirmação, uma vez que não é sua competência esse assunto? Acresce que a TERRACAP assume que o empreendimento faz parte da escala gregária, quando, de fato, a proposta de expansão do Setor Hoteleiro Norte faz parte da escala bucólica, como bem é visto no mapa do Brasília Revisitada (ver figura anexo). Assim, utilizar os mecanismos do Estatuto da Cidade e as mudanças propostas pelo PDOT/2009 não cabem na questão, porque alteram áreas que foram destinadas para estar dentro de determinada escala. No caso, trata-se de escala bucólica e não gregária.
Isso sem contar a análise do IPHAN/DF.
• Ao se observar o mapa do trabalho Brasília Revisitada, de Lucio Costa (1987), que compõe o anexo II, do Decreto Distrital e Lei Federal de tombamento de Brasília, verifica-se que a proposta de expansão do Setor Hoteleiro Norte NÃO CONSTA NO MAPA (ver figura abaixo) .
Comentário - fato semelhante aconteceu recentemente com a proposta do Governo de “expansão”do Setor Sudoeste. O que, inclusive, levou a esse Ministério Público entrar com uma ação civil. Acresce a recomendação expressa de Lucio Costa no Documento Brasília Revisitada (1987), que integra a legislação acima referida, como anexo, no capítulo intitulado Complementação e Preservação:
“Complementar e preservar estas características significa, por conseguinte: (...)
2. Manter os gabaritos vigentes nos dois eixos e em seu entorno direto (até os Setores de Grandes Áreas, inclusive), permanecendo não edificáveis as áreas livres diretamente contíguas, e baixa as densidades, com gabaritos igualmente baixos, nas áreas onde já é prevista ocupação entre a cidade e a orla do lago. Isto é fundamental.
• O RIVI destaca “Seguindo a estratégia da revitalização, que está voltada para a preservação do patrimônio cultural e para o fomento de investimentos para a sustentabilidade de sítios urbanos de interesse patrimonial a nova destinação para o SGAN 901 está adequada às necessidades da Capital, no que se refere à infraestrutura exigida pela Copa de 2014 quanto à disposição para espaços de convergência do público.
Avalia-se, portanto, readequação de alteração de uso à área proposta, segundo seu destino original, consistindo em reabilitação da área, de acordo com a PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE REVITALIZAÇÃO DOS SETORES COMERCIAL, HOTELEIRO, MÉDICO-HOSPITALAR E RÁDIO E TELEVISÃO NORTE, Elaborada pelo Governo do Distrito Federal -Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA e Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP. (pg.92)
Comentário – o conceito de “revitalização” visando a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília está desvirtuado na frase acima. Considerando que se trata da escala bucólica, não será um empreendimento do porte que se pretende (acima de 450.000 m2) que irá revitalizar a área. Até porque a única revitalização que a área precisa é de mais árvores, uma vez que predomina as gramíneas. Acresce que o Poder Público não pode desvirtuar o tombamento apenas para cumprir e “se adequar” as exigências da COPA.
• O RIVE destaca “Em realidade, considerando que a área ainda não possui sua predestinação constituída, sua condição atual de não ocupação favorece a revitalização, que consiste em alteração do uso do solo, a fim da valorização e qualificação do espaço e necessidades urbanas. Sabe-se que muitas modificações no projeto original de Brasília vêm sendo implantadas, a fim de suprir as necessidades atuais da população, impossíveis de serem visualizadas no ato da concepção de Brasília”. (pg 98)
Comentário – a afirmação é falsa e tendenciosa. A área possui destinação, faz parte da escala bucólica. Logo, é non aedificandi.
• O RIVI destaca “O fato de estar localizada na área central é fator relevante para a sua mudança de destinação, pois proporcionará melhor utilização de infraestrutura e poupará investimentos para criação de novos setores em outras áreas da cidade. Para tanto, estabeleceu-se sua ocupação nos mesmos parâmetros estabelecidos para os lotes das extremidades do Setor Hoteleiro Norte, próximos à Quadra 901”.(pg 97)
Comentário - repetindo a recomendação expressa de Lucio Costa no Documento Brasília Revisitada (1987), que integra a legislação acima referida, como anexo, no capítulo intitulado Complementação e Preservação:
“Complementar e preservar estas características significa, por conseguinte: (...)
2. Manter os gabaritos vigentes nos dois eixos e em seu entorno direto (até os Setores de Grandes Áreas, inclusive), permanecendo não edificáveis as áreas livres diretamente contíguas, e baixa as densidades, com gabaritos igualmente baixos, nas áreas onde já é prevista ocupação entre a cidade e a orla do lago. Isto é fundamental.
• Com relação à Revitalização, o RIVI destaca “Essa condição é prevista no Estatuto da Cidade, onde o termo reabilitar significa: recompor atividades, habilitando novamente o espaço, por meio de políticas públicas e de incentivos às iniciativas privadas, para o exercício das múltiplas funções urbanas, historicamente localizadas numa mesma área da cidade, reconhecida como uma centralidade e uma referência do desenvolvimento urbano”. (pg 96)
Comentário – a Terracap trata a área do SGAN como uma área qualquer, de uma cidade normal. E não de uma cidade tombada, cuja a destinação das áreas já estão definidas NA LEGISLAÇÃO DISTRITAL, FEDERAL. Logo, não há o que recompor ou habilitar os espaços. Qualquer mudança de “habilitação” irá colocar em risco o tombamento e o reconhecimento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
2- DEMANDA TURÍSTICA
A RIVE destaca “A proposta de criação de nova unidade imobiliária no Setor de Grandes Áreas Norte 901 visa a necessária ampliação da rede hoteleira, para atender à demanda advinda da realização da Copa do Mundo de 2014, além de estabelecer a articulação entre o Complexo Esportivo, os Setores Hoteleiros e o Setor de Rádio e TV Norte, que hoje consiste em área residual. Diante desta demanda, a TERRACAP propôs a ocupação da área de parcelamento futuro da Quadra 901, do Setor de Grandes Áreas Norte-SGAN, prevista no Projeto de Urbanismo URB 144/86.
Comentário - é de conhecimento de todos que o parque hoteleiro de Brasília convive com o dilema de excesso de demanda entre terça e quinta-feira — quando o Congresso Nacional está em pleno funcionamento — e ociosidade entre sexta e segunda. Esse cenário faz com que a taxa média de ocupação dos hotéis em Brasília gire em torno de 58%, abaixo da média nacional, de 65%. Inclusive, na mesma matéria veiculada no Correio Braziliense, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal (ABIH-DF), Thomaz Ikeda, se diz contrário a novas obras. “O governo está preocupado com a Copa do Mundo. Eu quero saber é o que vai acontecer depois. Hotéis vão quebrar”.
Assim, tudo indica que a expansão do Setor Hoteleiro Norte além de ferir o tombamento cria mais uma bolha imobiliária no Distrito Federal. Que mais na frente, será transformada em moradia, sendo chamada de flat para “mascarar” um pouco outra mudança de destinação .
3- FALHAS NO RIVI – entrevista com a população afetada/ número total de pessoas que já circulam na área do entorno ao empreendimento/ fluxo atual e futuro de veículos/ número de pessoas que Irão trabalhar e circular no empreendimento.
Comentários – além das questões afetas ao tombamento, o RIVI não possui informações sobre o impacto da população afetada no entorno do empreendimento. Ou seja, não foi feito pesquisa junto à comunidade do entorno do projeto proposto.
O RIVI não apresenta cenários sobre o número de veículos que Irão circular por lá, após o empreendimento, e nem define quantas pessoas Irão circular dentro do empreendimento. Utilizam os dados dos empreendimentos do entorno, sem incluir, por exemplo, quantas pessoas circulam nos Shoppings ID e Brasília Shopping. Apenas as pessoas que visitam e trabalham nas salas. Assumem que o dado não existe e usam como parâmetro para cálculo o empreendimento Brasil XXI, sem explicação convincente para tal comparação.
Por todo o exposto,
REQUEREMOS
1. Que esse Ministério tome todas as providências cabíveis, para suspensão imediata do projeto de ampliação do Setor Hoteleiro Norte, noticiado no Correio Brasiliense, em 12/04/2011. Conforme matéria, que anexamos, entendemos que o projeto afronta à “escala bucólica” de Brasília, nos termos da legislação de tombamento em vigor.
2. Que providências também sejam tomadas para a suspensão de todos os demais projetos que a TERRACAP tem já elaborado e em elaboração, que afrontam a legislação de Tombamento, pelas mesmas razões.
3. Por último, gostaríamos de informar que haverá Audiência Pública na próxima terça-feira, dia 19 de abril, a partir das 14 horas, na sede da TERRACAP . E, que a audiência não teve a divulgação necessária e obrigatória por lei, para a população, nos meios de comunicação de massa. Tomamos conhecimento de sua realização por intermédio desse Ministério Público.
Brasília, 14 de abril de 2011
- Conselho Comunitário do Sudoeste - ELBER BARBOSA
- Conselho Comunitário da Asa Sul - HELIETE BASTOS
- Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - JARBAS SILVA MARQUES
- Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS - SUELY F. N. GONSALEZ
- Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno - MARA MOSCOSO
- Fundação Sustentabilidade e Desenvolvimento - FSD - integrante do Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno - MÔNICA VERÍSSIMO
- Instituto de Desenvolvimento Ambiental - IDA - integrante do Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno - LUIZ MOURÃO
- Conselho Comunitário de Segurança Park Way - ROBSON NERI
- Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável -TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA
- Associação Parque Ecológico das Sucupiras - FERNANDO DE CASTRO LOPES
- Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade - SILVANA TAYAR
- Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília - FLAVIA PORTELA
- Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – NATANRY OSÓRIO
domingo, 17 de abril de 2011
Justiça reconhece crueldade com animais
Justiça reconhece crueldade com animais
15/04/2011
Da ANDA
O desembargador Renato Nalini, do Ministério Público de são Paulo acatou uma ação civil movida pela Mountarat Associação de Proteção Ambiental contra Marcelo Chaddad Magoga ( Doctor's Ranch) empresa organizadora do Rodeio de Cotia em 2007. A ação tinha como objeto impedir que a empresa continuasse a utilizar animais em festivais, treinamentos, aulas ou eventos similares a serem realizados a qualquer momento.
De acordo com notícia publicada no site da ANDA - Agência de Notícias dos Direitos Animais, assinada por Renata Martins, a Associação abraçou a causa após receber diversas denúncias sobre as laçadas de animais durante rodeio, que na época ocorria na Fazenda Nascimento, na Estrada de Caucaia do Alto. Segundo a denúncia foram flagrados animais desmaiados no local e anúncio de festival de laçadas que ocorreriam naquele mês.
"A trajetória foi longa e árdua, sendo que em primeiro grau, apesar do juiz local reconhecer que ‘restou comprovado que as provas que utilizam laços causam maus-tratos aos animais', julgou a ação improcedente, por entender que o pedido da autora foi genérico", diz Renata Martins que também é a advogada.
"De fato, optamos na citada ação em fazer um pedido abolicionista, com o objetivo de finalmente levar ao Judiciário a coerência em prol dos direitos animais, ou seja, impedindo-se qualquer forma de utilização dos animais."
Como o pedido não foi acolhido em primeira instâncIa e ação nem ao menos foi julgada parcialmente procedente, a associação apelou. "requeremos incisivamente que ao menos as laçadas fossem vetadas, já que esta é a atividade corriqueira e única da ré."
" (...) Toda prova produzida quanto à matéria tratada neste autos é contundente. (...) A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus-tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira exploração econômica da dor ... argumentou o desembargador.
No último dia 31 de março a Apelação foi julgada pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"Apesar de inúmeras vitórias em primeiro grau contra os rodeios, até então, infelizmente diversos haviam sido os julgamentos do TJSP no sentido de que se os apetrechos usados em rodeios e atividades similares atendessem às especificações da lei federal dos rodeios (sedém de algodão, esporas sem pontas, laço com redutor de impacto etc.),
"(...) Ainda que se invoque a existência de uma legislação federal e estadual permissiva, a única conclusão aceitável é aquela que impede as sessões de tortura pública a que são expostos tantos animais."
Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles. (...) Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais.
Por fim, o desembargador deu parecer parcialmente favorável ao apeloda Associação e condenou Marcelo Chaddad Magoga a "obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar provas de rodeio em festivais/eventos (bulldogging, team roping, calf roping e quaisquer outras de laço e derrubada), e ainda para que se abstenha de realizá-las em treinos e aulas na Fazenda Nascimento, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00".
15/04/2011
Da ANDA
O desembargador Renato Nalini, do Ministério Público de são Paulo acatou uma ação civil movida pela Mountarat Associação de Proteção Ambiental contra Marcelo Chaddad Magoga ( Doctor's Ranch) empresa organizadora do Rodeio de Cotia em 2007. A ação tinha como objeto impedir que a empresa continuasse a utilizar animais em festivais, treinamentos, aulas ou eventos similares a serem realizados a qualquer momento.
De acordo com notícia publicada no site da ANDA - Agência de Notícias dos Direitos Animais, assinada por Renata Martins, a Associação abraçou a causa após receber diversas denúncias sobre as laçadas de animais durante rodeio, que na época ocorria na Fazenda Nascimento, na Estrada de Caucaia do Alto. Segundo a denúncia foram flagrados animais desmaiados no local e anúncio de festival de laçadas que ocorreriam naquele mês.
"A trajetória foi longa e árdua, sendo que em primeiro grau, apesar do juiz local reconhecer que ‘restou comprovado que as provas que utilizam laços causam maus-tratos aos animais', julgou a ação improcedente, por entender que o pedido da autora foi genérico", diz Renata Martins que também é a advogada.
"De fato, optamos na citada ação em fazer um pedido abolicionista, com o objetivo de finalmente levar ao Judiciário a coerência em prol dos direitos animais, ou seja, impedindo-se qualquer forma de utilização dos animais."
Como o pedido não foi acolhido em primeira instâncIa e ação nem ao menos foi julgada parcialmente procedente, a associação apelou. "requeremos incisivamente que ao menos as laçadas fossem vetadas, já que esta é a atividade corriqueira e única da ré."
" (...) Toda prova produzida quanto à matéria tratada neste autos é contundente. (...) A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus-tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira exploração econômica da dor ... argumentou o desembargador.
No último dia 31 de março a Apelação foi julgada pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"Apesar de inúmeras vitórias em primeiro grau contra os rodeios, até então, infelizmente diversos haviam sido os julgamentos do TJSP no sentido de que se os apetrechos usados em rodeios e atividades similares atendessem às especificações da lei federal dos rodeios (sedém de algodão, esporas sem pontas, laço com redutor de impacto etc.),
"(...) Ainda que se invoque a existência de uma legislação federal e estadual permissiva, a única conclusão aceitável é aquela que impede as sessões de tortura pública a que são expostos tantos animais."
Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles. (...) Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais.
Por fim, o desembargador deu parecer parcialmente favorável ao apeloda Associação e condenou Marcelo Chaddad Magoga a "obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar provas de rodeio em festivais/eventos (bulldogging, team roping, calf roping e quaisquer outras de laço e derrubada), e ainda para que se abstenha de realizá-las em treinos e aulas na Fazenda Nascimento, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00".
quinta-feira, 14 de abril de 2011
Construção de novo bairro ameaça área de preservação de mananciais
O setor habitacional Catetinho, previsto no Pdot, afetará duas nascentes. Fontes serviram de inspiração para Tom Jobim e Vinicius de Moraes criarem Água de Beber.
O som da nascente do Catetinho inspirou dois visitantes ilustres que andaram pelo Planalto Central no fim da década de 1950. Tom Jobim e Vinícius de Moraes visitaram a capital federal ainda em construção. Foram convidados por Juscelino Kubitschek para compor a Sinfonia da Alvorada. Mas ao chegarem ao local, a primeira inspiração foi outra.
O episódio ficou registrado em um bilhete escrito pelas mãos do próprio Tom Jobim para Kléber Farias, pioneiro que viu nascer a primeira canção composta na capital federal.
“Numa noite de lua, eles saíram para a digestão do jantar e ouviram um barulho de água. Perguntaram ao vigia o que era aquele som. O vigia falou: ‘Vamos lá ver, é aqui adiante. Lá é onde pegamos a água de beber. É bonito, vamos lá conhecer a água de beber, camará’”, lembra o pioneiro.
Em uma antiga fazenda do Gama, foi construída a primeira residência oficial. Justamente pela proximidade com as fontes. Até hoje, a água que corre na área é de beber. Na região existem duas nascentes, uma delas abastece parte do Pak Way. Mas tudo isso pode mudar.
Bem perto da primeira residência oficial de Brasília, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) prevê a construção de um novo setor habitacional, o Catetinho. Uma área com previsão para receber cerca 40 mil moradores - mais ou menos o mesmo número de pessoas que vivem no Lago Norte.
Parte do novo setor ocuparia áreas que hoje são de parques. Ambientalistas alertam para o impacto que a construção deve causar. “Não tem como construir um setor na cabeceira de drenagem do Ribeirão do Gama sem interferir na qualidade e quantidade de água da área”, ressalta Mônica Veríssimo, especialista em urbanismo e meio ambiente.
“Foi apresentado o estudo de impacto, o órgão ambiental disse que o setor não deveria ser construído. Existem estudos da Universidade de Brasília mostrando também o impacto que causaria. Todos os dados científicos demonstram que essa área seria impactada pelo setor Catetinho”, completa Mônica Veríssimo.
Para o vice-presidente do Instituto Histórico e Geográfico do DF, Jarbas Marques, a construção de um novo setor habitacional ameaça não só o meio ambiente. “É o fim, é a morte ambiental. É o descompromisso com a capital da república. Pergunto se teremos condição de fazer outra capital”, alerta.
A Caesb reconhece que a construção vai gerar impactos nas nascentes. “Deve causar algum impacto. Nós já informamos aos órgãos de planejamento urbano que, na concepção do projeto urbanístico, se adotem soluções tecnológicas e de projeto urbanístico, para minimizar o impacto ambiental e permitir que a Caesb continue operando esses sistemas. Evidentemente, com investimentos ainda em tratamento”, afirma o diretor de Engenharia e Meio Ambiente da Caesb, Cristiano Magalhães.
O novo setor pode prejudicar os planos que JK tinha para Brasília. E mudar o cenário que inspirou a Sinfonia da Alvorada. “Tem uma frase bonita do Juscelino que diz que Brasília foi a única cidade do Brasil que não se desvencilhou da natureza, é um prolongamento do cerrado. Aqui tem mais do que água, aqui tem uma história. Quando a gente vem ao Catetinho, vivenciamos o silêncio, a fauna, que é extremamente rica”, lembra Mônica Veríssimo, especialista em urbanismo e meio ambiente.
Mônica também afirma que é possível conciliar desenvolvimento e preservação: “Não existe um conflito entre isso. O desafio do século 21 é justamente essa conciliação”, acredita.
O projeto que prevê a construção do setor habitacional Catetinho está parado na Justiça desde 2003. Em 2009, o então governador Arruda assinou um termo de ajustamento de conduta para retirar o setor do Pdot. Mas ele foi novamente incluído no Plano Diretor e votado na Câmara Legislativa.
Hoje, a atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação afirma que a posição final será adotada somente depois de uma audiência pública. E que estão sendo desenvolvidos estudos técnicos pela Caesb, CEB e Ibram, sobre a viabilidade de implantação de um projeto habitacional no local.
Bom Dia DF 14/04/2011.
Reportagem: Lívia Veiga
Imagens: Lázaro Aluizio
Edição: Marcel Ricard; Mírian Lucena
O som da nascente do Catetinho inspirou dois visitantes ilustres que andaram pelo Planalto Central no fim da década de 1950. Tom Jobim e Vinícius de Moraes visitaram a capital federal ainda em construção. Foram convidados por Juscelino Kubitschek para compor a Sinfonia da Alvorada. Mas ao chegarem ao local, a primeira inspiração foi outra.
O episódio ficou registrado em um bilhete escrito pelas mãos do próprio Tom Jobim para Kléber Farias, pioneiro que viu nascer a primeira canção composta na capital federal.
“Numa noite de lua, eles saíram para a digestão do jantar e ouviram um barulho de água. Perguntaram ao vigia o que era aquele som. O vigia falou: ‘Vamos lá ver, é aqui adiante. Lá é onde pegamos a água de beber. É bonito, vamos lá conhecer a água de beber, camará’”, lembra o pioneiro.
Em uma antiga fazenda do Gama, foi construída a primeira residência oficial. Justamente pela proximidade com as fontes. Até hoje, a água que corre na área é de beber. Na região existem duas nascentes, uma delas abastece parte do Pak Way. Mas tudo isso pode mudar.
Bem perto da primeira residência oficial de Brasília, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial (Pdot) prevê a construção de um novo setor habitacional, o Catetinho. Uma área com previsão para receber cerca 40 mil moradores - mais ou menos o mesmo número de pessoas que vivem no Lago Norte.
Parte do novo setor ocuparia áreas que hoje são de parques. Ambientalistas alertam para o impacto que a construção deve causar. “Não tem como construir um setor na cabeceira de drenagem do Ribeirão do Gama sem interferir na qualidade e quantidade de água da área”, ressalta Mônica Veríssimo, especialista em urbanismo e meio ambiente.
“Foi apresentado o estudo de impacto, o órgão ambiental disse que o setor não deveria ser construído. Existem estudos da Universidade de Brasília mostrando também o impacto que causaria. Todos os dados científicos demonstram que essa área seria impactada pelo setor Catetinho”, completa Mônica Veríssimo.
Para o vice-presidente do Instituto Histórico e Geográfico do DF, Jarbas Marques, a construção de um novo setor habitacional ameaça não só o meio ambiente. “É o fim, é a morte ambiental. É o descompromisso com a capital da república. Pergunto se teremos condição de fazer outra capital”, alerta.
A Caesb reconhece que a construção vai gerar impactos nas nascentes. “Deve causar algum impacto. Nós já informamos aos órgãos de planejamento urbano que, na concepção do projeto urbanístico, se adotem soluções tecnológicas e de projeto urbanístico, para minimizar o impacto ambiental e permitir que a Caesb continue operando esses sistemas. Evidentemente, com investimentos ainda em tratamento”, afirma o diretor de Engenharia e Meio Ambiente da Caesb, Cristiano Magalhães.
O novo setor pode prejudicar os planos que JK tinha para Brasília. E mudar o cenário que inspirou a Sinfonia da Alvorada. “Tem uma frase bonita do Juscelino que diz que Brasília foi a única cidade do Brasil que não se desvencilhou da natureza, é um prolongamento do cerrado. Aqui tem mais do que água, aqui tem uma história. Quando a gente vem ao Catetinho, vivenciamos o silêncio, a fauna, que é extremamente rica”, lembra Mônica Veríssimo, especialista em urbanismo e meio ambiente.
Mônica também afirma que é possível conciliar desenvolvimento e preservação: “Não existe um conflito entre isso. O desafio do século 21 é justamente essa conciliação”, acredita.
O projeto que prevê a construção do setor habitacional Catetinho está parado na Justiça desde 2003. Em 2009, o então governador Arruda assinou um termo de ajustamento de conduta para retirar o setor do Pdot. Mas ele foi novamente incluído no Plano Diretor e votado na Câmara Legislativa.
Hoje, a atual Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação afirma que a posição final será adotada somente depois de uma audiência pública. E que estão sendo desenvolvidos estudos técnicos pela Caesb, CEB e Ibram, sobre a viabilidade de implantação de um projeto habitacional no local.
Bom Dia DF 14/04/2011.
Reportagem: Lívia Veiga
Imagens: Lázaro Aluizio
Edição: Marcel Ricard; Mírian Lucena
sexta-feira, 8 de abril de 2011
MPDFT obtém condenação do ex-deputado distrital Pedro Passos pela prática de crimes ambientais
MPDFT obtém condenação do ex-deputado distrital Pedro Passos pela prática de crimes ambientais
08/04/2011
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve na 4ª Vara Criminal de Brasília a condenação criminal do ex-deputado distrital Pedro Passos a quatro anos de reclusão e do ex-administrador do Lago Norte Marco Antônio dos Santos a dois anos e dois meses de detenção. Os dois são acusados de terem praticados crimes ambientais e cumprirão as penas em regime inicialmente aberto, além do pagamento de multas.
Na acusação constou contra Passos um histórico de crimes ambientais, dentre eles vários danos à Área de Proteção Permanente (APP) do Paranoá, causados em janeiro de 2001, quando o ex-deputado ocupou um terreno no SHIN QL 04, Conjunto 1, Lote 19, do Lago Norte. Parte do Lago Paranoá que margeava sua propriedade foi aterrada para construções, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes e em desacordo com as normas administrativas. Passos ainda acresceu irregularmente ao seu terreno uma área pública de 10.100m².
Já o ex-administrador do Lago Norte foi condenado por expedir autorização precária e manuscrita, sem consulta aos órgãos ambientais responsáveis, na intenção de beneficiar Pedro Passos. A decisão ainda cabe recurso por parte dos acusados.
Segundo o titular da 1ª Prodema, promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a condenação dos réus serve para exemplificar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está agindo e que não se deve cultivar a cultura da impunidade. "Tais condenações assinalam para o fato de que a ideia de impunidade de agentes que ocupam ou ocuparam postos nos poderes constituídos não desencoraja a atuação do Ministério Público e decisões como essa devem servir de alerta para autores de crimes que ocupam cargos públicos. Em reunião mantida este ano com os administradores regionais da área territorial em que atuo, inclusive, recomendei o mapeamento das áreas ambientais protegidas em cada Região Administrativa para que qualquer ato autorizativo do administrador, quando se tratar de impacto negativo ao ambiente, seja precedido de consulta aos órgãos ambientais", explica o promotor.
Saiba mais
O ex-deputado Pedro Passos, que recentemente foi autuado por armazenar madeira sem autorização dos órgãos ambientais, possui condenação por crime de lesão corporal, sete incidências penais por crimes de parcelamento irregular do solo, duas por formação de quadrilha ou bando, uma por peculato, uma por corrupção passiva e uma por tráfico de influência, como lembrou o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Brasília, na sentença, em que considerou os réus portadores de "personalidade de índole ousada e desdenhosa".
Marco Lima, por sua vez, já foi condenado em 2010 pela mesma prática criminosa, como comprovada na época pela 1ª Prodema em ação penal que tramitou perante a 5ª Vara Criminal de Brasília. Sua conduta consistiu, igualmente, em deferir alvará para a construção em área com restrições ambientais, na qualidade de administrador regional do Lago Norte. Na ocasião, o réu recorreu da decisão perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
08/04/2011
A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve na 4ª Vara Criminal de Brasília a condenação criminal do ex-deputado distrital Pedro Passos a quatro anos de reclusão e do ex-administrador do Lago Norte Marco Antônio dos Santos a dois anos e dois meses de detenção. Os dois são acusados de terem praticados crimes ambientais e cumprirão as penas em regime inicialmente aberto, além do pagamento de multas.
Na acusação constou contra Passos um histórico de crimes ambientais, dentre eles vários danos à Área de Proteção Permanente (APP) do Paranoá, causados em janeiro de 2001, quando o ex-deputado ocupou um terreno no SHIN QL 04, Conjunto 1, Lote 19, do Lago Norte. Parte do Lago Paranoá que margeava sua propriedade foi aterrada para construções, sem qualquer autorização dos órgãos ambientais competentes e em desacordo com as normas administrativas. Passos ainda acresceu irregularmente ao seu terreno uma área pública de 10.100m².
Já o ex-administrador do Lago Norte foi condenado por expedir autorização precária e manuscrita, sem consulta aos órgãos ambientais responsáveis, na intenção de beneficiar Pedro Passos. A decisão ainda cabe recurso por parte dos acusados.
Segundo o titular da 1ª Prodema, promotor de Justiça Roberto Carlos Batista, a condenação dos réus serve para exemplificar que o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) está agindo e que não se deve cultivar a cultura da impunidade. "Tais condenações assinalam para o fato de que a ideia de impunidade de agentes que ocupam ou ocuparam postos nos poderes constituídos não desencoraja a atuação do Ministério Público e decisões como essa devem servir de alerta para autores de crimes que ocupam cargos públicos. Em reunião mantida este ano com os administradores regionais da área territorial em que atuo, inclusive, recomendei o mapeamento das áreas ambientais protegidas em cada Região Administrativa para que qualquer ato autorizativo do administrador, quando se tratar de impacto negativo ao ambiente, seja precedido de consulta aos órgãos ambientais", explica o promotor.
Saiba mais
O ex-deputado Pedro Passos, que recentemente foi autuado por armazenar madeira sem autorização dos órgãos ambientais, possui condenação por crime de lesão corporal, sete incidências penais por crimes de parcelamento irregular do solo, duas por formação de quadrilha ou bando, uma por peculato, uma por corrupção passiva e uma por tráfico de influência, como lembrou o juiz titular da 4ª Vara Criminal de Brasília, na sentença, em que considerou os réus portadores de "personalidade de índole ousada e desdenhosa".
Marco Lima, por sua vez, já foi condenado em 2010 pela mesma prática criminosa, como comprovada na época pela 1ª Prodema em ação penal que tramitou perante a 5ª Vara Criminal de Brasília. Sua conduta consistiu, igualmente, em deferir alvará para a construção em área com restrições ambientais, na qualidade de administrador regional do Lago Norte. Na ocasião, o réu recorreu da decisão perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios.
sexta-feira, 18 de março de 2011
História do Catetinho x PDOT
Brasília(DF), 17 de março de 2011
Ilma. Sra. Arlete Sampaio
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Distrito Federal
Em 15/03/2011, a Federação em Defesa do Distrito Federal reuniu-se em audiência com o Secretário de Habitação Geraldo Magela, com o objetivo de abordar questões relativas ao PDOT e no sentido de colaboração, apresentar suas proposições, e obter a metodologia de discussão, visto que o Plano Diretor encontra-se em fase de consulta popular, via eletrônica, até o dia 04 de abril. Na ocasião, causou-nos surpresa informação sobre a reunião pública a respeito do Setor Catetinho, no dia 19 de março (sábado), no Museu da República, a ser realizada por iniciativa da SEDHAB. Tendo em vista que a área está sub judice, e que há razões de ordem técnicas e científicas que inviabilizam a utilização da área para esse fim, já demonstrado anteriormente, o fato nos causou perplexidade. Sobre o assunto, vale lembrar:
2003- O Fórum das Ongs Ambientalistas do Distrito Federal entrou com uma ação civil junto ao MPDFT, para tentar interromper o projeto do GDF do Setor Catetinho. As justificativas para tal se basearam em informações científicas, ambientais, urbanas e legais (ver material, em anexo);
a- Nesse mesmo ano, o MPDFT ajuizou uma ação civil pública contra a implantação do Setor Habitacional do Catetinho, previsto na revisão do PDOT, cuja decisão liminar, impedia qualquer edificação no local;
2006 - O GDF está em fase de revisão do PDOT vigente (1997). O MPDFT apresenta 40 recomendações à proposta preliminar de Projeto de Lei Complementar do PDOT, divulgado na 2ª audiência pública. A inclusão do Setor Catetinho é um dos pontos recomendados pelo MPDFT, para sua retirada, por estar sub judice.
2007- Em maio, o MPDFT fez 48 recomendações à SEDUMA quanto à proposta preliminar de Projeto de Lei Complementar de revisão do PDOT, que seria apresentada na 3ª audiência pública. A maioria das recomendações era sobre questões ambientais. O Setor Catetinho novamente é mencionado para ser retirado, por ser área sub judice.
a- O GDF assina com o MPDFT Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), n.002/07, referente ao PDOT. Um dos pontos, é o compromisso do GDF de não autorizar loteamentos em Áreas de Preservação de Mananciais (APM’s). A retirada do Setor Catetinho é um dos pontos que o GDF ficou de cumprir.
2008 – O PDOT, Lei Complementar n.46/2007, entra na Câmara Legislativa. Com relação às APM’s, o GDF simplesmente acaba com duas importantes APM’s, e reduz pela metade a dimensão da APM Catetinho, para permitir novos loteamentos;
a- A Câmara Legislativa, por meio da Comissão de Meio Ambiente, realiza em 15/02 audiência para tratar do Setor Catetinho. Na ocasião, representantes de 10 entidades comunitárias do DF, sediadas na bacia do Paranoá comparecem, e entregam documento contra a criação da cidade. E, insistem com os argumentos que fizeram da proposta do Setor Catetinho ser objeto de processo judicial. Sugerem que as Cooperativas Habitacionais tenham espaço no Setor Noroeste, quando esse for implantado;
b- A Pró-Federação em Defesa do DF, entidade que reúne 28 instituições da sociedade civil, entrega à Câmara Legislativa ofício no. 0004/2008, em 04/06/08, contra a proposta do Setor Catetinho, em função: 1) Dos fundamentos da Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto à competência do Poder Público de estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, com prioridade à solução de maior alcance ambiental, social e sanitário – artigo 282; 2) Por constituírem os recursos hídricos do DF patrimônio público – artigo 284 –, sendo dever do Governo do Distrito Federal, do cidadão e da sociedade zelar pelo regime jurídico das águas – parágrafo 1o; 3) A constituição das Áreas de Proteção dos Mananciais – APM’s – pelo artigo 30 da Lei Complementar no 17/1997 – PDOT vigente; 4) A regulamentação das APM’s pelo Decreto no 18.585/1997, incluindo entre essas as APM’s do Catetinho, do São Bartolomeu, do Cachoeirinha e Ponte de Terra, e a vedação de parcelamento de solo urbano e rural nessas áreas – artigo 3o; 5) a Seção IV do substitutivo do PLC no 46/2007, que admite o parcelamento do solo nas APM’s na medida em que sejam desativadas as estações de captação de água para abastecimento administradas pela CAESB; 6)A APM não serve apenas aos fins utilitaristas e econômicos representados pelos usos consultivos, guardando elevada relevância ecológica e ambiental para o bioma local do Distrito Federal e Entorno. O entendimento de nosso colegiado é de que as APM’s devem ser respeitadas e protegidas por legislação específica.
c- Após a audiência na Câmara Legislativa, as entidades da Pró-Federação em Defesa do DF entregam representação no MPDFT, onde questionam a intenção do Poder Executivo de implantar o Setor Catetinho, fundamentando tecnicamente a posição;
d- Em decorrência dessa REPRESENTAÇÃO, em junho/ 2008, o MPDFT encaminha notificação extra-judicial ao Secretário Cássio Taniguchi, para no sentido de que não fosse incluído o Setor Catetinho , na revisão do PDOT, o que poderia render questionamentos posteriores do MPDFT;
e- Em decorrência também da REPRESENTAÇÃO, o MPDFT encaminha notificação extra-judicial à TERRACAP, para que nenhuma medida fosse tomada no sentido de implantar o Setor Catetinho;
f- A Câmara Legislativa apresenta proposta final de PDOT, sem debater com a sociedade, com descumprimento da legislação ambiental, do TAC, assinado pelo GDF com MPDFT, das notificações extra-judiciais, acima mencionadas, e, novamente, incluem o Setor Catetinho. O Poder Legislativo reduziu a poligonal da APM em cerca de 50% no intuito de superar o óbice legal de proibição de parcelamento do solo, em Área de Proteção de Manancial;
g- O MPDFT entra com Recurso Extraordinário junto à Justiça para impedir o Setor Catetinho.
2009 – O PDOT é aprovado pelo Poder Executivo, Lei Complementar n. 803/2009. O Setor Catetinho, agora reduzido sua poligonal, está incluído.
2010- O MPDFT entra com ADIN contra a Lei Complementar n. 803/2009, no TJDF. Este acata alguns pontos do MPDFT, entre eles, a retirada do Setor Catetinho;
2011 – O Governo de Agnelo Queiroz manifesta intenção de rever o PDOT. MPDFT faz recomendação ao GDF sobre sua intenção em receber contribuições para o PDOT. Entre elas, que “seria temerário incluir a criação do Setor Habitacional Catetinho no limitado âmbito da adequação do PDOT devido ao fato de que a área destinada à implantação do cogitado Setor, em razão do Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público, encontra-se sub judice”(…);
a. Na mesma recomendação, o MPDFT enfatiza que “enquanto em todo o país o Poder Público enfrenta dificuldades em retirar construções indevidamente erigidas em áreas de proteção de mananciais e mitigar os prejuízos que tais invasões causam ao abastecimento público, no Distrito Federal, onde a iminência de falta de água tem sido amplamente anunciada, é o próprio Governo que insiste em construir um Setor Habitacional em APM preservada, que abriga um manancial imprescindível à manutenção da qualidade das águas do Lago Paranoá, cuja dimensão, segundo estudos da SEDUMA e CAESB, deveria ter sido ampliada e não reduzida”.
Pelo exposto, os membros da Pró-Federação em Defesa do DF, acreditam que o debate a ser realizado no dia 19/03 sobre o Setor Habitacional Catetinho, e conduzido pela SEDHAB, é totalmente despropositado. Um governo, que se diz preocupado com a legalidade - visto que desconsidera que o caso está sub judice - teima também em desconsiderar os trabalhos que embasaram a decisão do MPDFT e TJDFT, que foram científicos, técnicos e legislação. Então, afinal, para que servem os dados científicos, técnicos e a legislação urbana e ambiental? Apenas para os casos em que é conveniente? Atos como esse se assemelham às práticas costumeiramente usadas pelos governos passados, e serviram para legitimar as irregularidades cometidas. E, pior, para as diversas conseqüências negativas, as quais o Distrito Federal passa, seja na área urbana, rural, social, cultural, econômica, legal e política.
Segundo o Secretário Magela, na reunião que tivemos em 15/03, o debate servirá para que o GDF/SEDHAB tenha a oportunidade de ouvir considerações favoráveis e contrárias, as quais poderão subsidiar as decisões do governo. No entanto, cabe ressaltar que, as palavras e atos do Senhor Secretário se contrapõem. No documento que nos foi enviado por e-mail, (cópia em anexo), em seu 3º parágrafo, há claramente a afirmativa que a área do Setor Catetinho possui as potencialidades necessárias para o desenvolvimento urbano. Trata-se, portanto, de uma defesa inconteste da implantação desse novo adensamento urbano. Isso se choca com a impressão de “neutralidade” que o Secretário quis demonstrar naquela ocasião, ao justificar a realização desse debate. Mais grave ainda, registramos que por declaração de componentes daquela Secretaria, os convites para a “reunião pública”, há 3 dias de sua realização, sequer haviam sido expedidos.
Assim, cabe-nos solicitar que Vossa Senhoria possa ser nossa interlocutora junto ao Governador Agnelo, lembrando-lhe que esse assunto já estava superado. Além do mais, já foi amplamente divulgado que a implantação do Setor Catetinho atende apenas ao grande interesse especulativo do setor imobiliário. O PDOT nos oferece elementos mais do que suficientes, provando que as demandas habitacionais existentes estão contempladas até o ano de 2020. Há 30 novas áreas urbanas propostas e com baixa densidade. Isso é notório nas tabelas 42 e 43 do documento técnico do PDOT. Os dados numéricos apresentados são de fácil comprovação, para o que ora se afirma. Trazer à tona essa questão do Catetinho, nesse momento, irá refletir negativa e diretamente na figura do Governador Agnelo. Isso pode deixá-lo sem moral perante à população, que acreditou, no seu discurso de campanha sobre a legalidade de seus atos. Afinal, o Governador estará tanto quanto o governo anterior, desrespeitando o TAC, o qual foi firmado com o MPDFT de 2007.
Valemos ainda da oportunidade, para tecer algumas considerações sobre o teor do e-mail recebido do GDF, dirigido apenas a alguns membros da Pró-Federação, que justificam o debate a ser realizado.
“PDOT — Sedhab realiza debate sobre o Catetinho
Um dos pontos mais polêmicos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o Setor Habitacional Catetinho, será discutido com a população do Distrito Federal, no próximo sábado, 19 de março, das 9h às 12h, no Auditório 1 do Museu Nacional da República. (grifo nosso).
“O atual governo está consciente das suas responsabilidades. É com o espírito de consertar o que está errado que estamos debatendo o assunto. A primeira decisão que adotamos foi abrir um diálogo amplo, sem preconceitos e sem dogmas. Todos estão convidados a participar. A posição final será adotada somente após aprofundado debate, quando todas as partes poderão opinar”, declarou o secretário de Habitação Geraldo Magela. (grifo nosso).
A criação do Setor Habitacional Catetinho está presente nos planos de ordenamento territorial do DF desde 1976, quando foi lançado o PEOT – Plano Estrutural de Ordenamento do Território do DF, depois reafirmada nos planos subseqüentes, que sempre apontaram aquela região como preferencial para a expansão urbana. A área possui potencialidades para o desenvolvimento de atividades urbanas (habitação, comércio e serviços), considerando as limitações físico-ambientais.
Plano Diretor — O Plano Diretor está em processo de atualização em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade em alguns artigos da lei. Dos 1668 dispositivos do PDOT, a inconstitucionalidade recaiu sobre 60 itens, a maioria por vício de iniciativa: emendas parlamentares que versavam sobre o uso e ocupação do solo. O objetivo da atualização do PDOT é preencher os vazios da lei decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade em alguns artigos da lei.
Para enviar sua contribuição, basta acessar o site da secretaria, até o dia 4 de abril, no link Atualização PDOT. Nele, além do formulário para registros de sugestões, podem ser conferidas a Lei Complementar nº803/2009 com ADIN e explicações técnicas.
Sua participação é fundamental para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal, por isso não deixe de contribuir”.
Pontos a considerar do Texto do GDF:
a- Ponto polêmico? A inviabilidade de criar o Setor Catetinho está provada desde 2003. Ou seja, há mais de 8 anos. O fato foi possível em função dos resultados de uma tese de doutorado de Mônica Veríssimo, no Instituto de Geociências da Universidade de Brasília. E a publicação desse material junto com outros doutores da Universidade de Brasília e IBGE no livro “Subsídios ao Zoneamento Ambiental da APA Gama Cabeça-de-Veado, publicado pela UNESCO, em 2003. Foi esse material utilizado pelo MPDFT na sua ação. Logo, se antes havia a intenção do GDF de utilizar aquela área para assentamento urbano, na década de 80 e 90, o GDF não pode agora se omitir que não conhece as informações científicas da fragilidade ambiental da área, e insistir no erro de querer implantar o Setor Catetinho, apenas para atender a determinados grupos. O coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual. E, o meio ambiente, com qualidade para todos, é dever do Estado, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. Acresce que as APM’s (Catetinho e Alagado), onde querem colocar o Setor Catetinho, atendem mais de 40 mil pessoas com abastecimento de água, que é a estimativa do Setor Catetinho em número de pessoas para morar.
b- o espírito de consertar o que está errado que estamos debatendo o assunto (...) e um diálogo amplo, sem preconceitos e sem dogmas(...). aprofundado debate Fica difícil numa frase como essa do governo convencê-lo que não se trata de estar errado ou não, preconceitos ou dogmas. Trata-se de CIÊNCIA. Palavra essa pouco utilizada nos últimos governos. O MPDFT trabalhou com DADOS CIENTÍFICOS (tese de doutorado, produzida em seis anos, por Mônica Veríssimo, a qual foi apresentada em banca no Instituto de Geociências/UnB, sendo essa composta de 4 doutores; os dados do Catetinho também constam dos trabalhos da UNESCO (2003), produzidos por outros doutores, a saber: PhD José Wilson Corrêa Rosa – professor UnB, Dr. Mauro Ribeiro – pesquisador IBGE e Dra. Jeanine Felfili, professora UnB). Assim, por favor, no mínimo respeito a todos esses cientistas que produziram ou colocaram seus nomes para chegaram a conclusão que O SETOR CATETINHO É INVÍAVEL E IRÁ SIM PREJUDICAR AS CAPTAÇÕES DA CAESB. E o mesmo respeito ao conhecimento do promotores públicos do MPDFT. Afinal, o que quer o governo? Uma carta deles? Ou quem sabe, seus currículos? Por favor, a quem o Governo acha que engana quando coloca a proposta de “consertar” erros?
c- A área possui potencialidades para o desenvolvimento de atividades urbanas (habitação, comércio e serviços), considerando as limitações físico-ambientais. Ora, como diria a Dra. Mônica Veríssimo, somente se revogar a Lei da Gravidade. A proposta do Setor Catetinho está acima (montante) das captações de água da CAESB (Catetinho e Alagado). Logo, é INVIÁVEL querer separar apenas uma área para ser a APM da CAESB (ver mapa próxima página).
Finalmente, revestida da responsabilidade para a qual fui designada pelas entidades que compõem a Pró-Federação em Defesa do DF, representativas da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal, subscrevo o presente documento e, agradeço em seus nomes pela atenção que puderem dispensar ao que se expõe.
Atenciosamente
Heliete de Almeida Ribeiro Bastos
Conselho Comunitário da Asa Sul
Pró-Federação e m Defesa do DF
Ilma. Sra. Arlete Sampaio
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Distrito Federal
Em 15/03/2011, a Federação em Defesa do Distrito Federal reuniu-se em audiência com o Secretário de Habitação Geraldo Magela, com o objetivo de abordar questões relativas ao PDOT e no sentido de colaboração, apresentar suas proposições, e obter a metodologia de discussão, visto que o Plano Diretor encontra-se em fase de consulta popular, via eletrônica, até o dia 04 de abril. Na ocasião, causou-nos surpresa informação sobre a reunião pública a respeito do Setor Catetinho, no dia 19 de março (sábado), no Museu da República, a ser realizada por iniciativa da SEDHAB. Tendo em vista que a área está sub judice, e que há razões de ordem técnicas e científicas que inviabilizam a utilização da área para esse fim, já demonstrado anteriormente, o fato nos causou perplexidade. Sobre o assunto, vale lembrar:
2003- O Fórum das Ongs Ambientalistas do Distrito Federal entrou com uma ação civil junto ao MPDFT, para tentar interromper o projeto do GDF do Setor Catetinho. As justificativas para tal se basearam em informações científicas, ambientais, urbanas e legais (ver material, em anexo);
a- Nesse mesmo ano, o MPDFT ajuizou uma ação civil pública contra a implantação do Setor Habitacional do Catetinho, previsto na revisão do PDOT, cuja decisão liminar, impedia qualquer edificação no local;
2006 - O GDF está em fase de revisão do PDOT vigente (1997). O MPDFT apresenta 40 recomendações à proposta preliminar de Projeto de Lei Complementar do PDOT, divulgado na 2ª audiência pública. A inclusão do Setor Catetinho é um dos pontos recomendados pelo MPDFT, para sua retirada, por estar sub judice.
2007- Em maio, o MPDFT fez 48 recomendações à SEDUMA quanto à proposta preliminar de Projeto de Lei Complementar de revisão do PDOT, que seria apresentada na 3ª audiência pública. A maioria das recomendações era sobre questões ambientais. O Setor Catetinho novamente é mencionado para ser retirado, por ser área sub judice.
a- O GDF assina com o MPDFT Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), n.002/07, referente ao PDOT. Um dos pontos, é o compromisso do GDF de não autorizar loteamentos em Áreas de Preservação de Mananciais (APM’s). A retirada do Setor Catetinho é um dos pontos que o GDF ficou de cumprir.
2008 – O PDOT, Lei Complementar n.46/2007, entra na Câmara Legislativa. Com relação às APM’s, o GDF simplesmente acaba com duas importantes APM’s, e reduz pela metade a dimensão da APM Catetinho, para permitir novos loteamentos;
a- A Câmara Legislativa, por meio da Comissão de Meio Ambiente, realiza em 15/02 audiência para tratar do Setor Catetinho. Na ocasião, representantes de 10 entidades comunitárias do DF, sediadas na bacia do Paranoá comparecem, e entregam documento contra a criação da cidade. E, insistem com os argumentos que fizeram da proposta do Setor Catetinho ser objeto de processo judicial. Sugerem que as Cooperativas Habitacionais tenham espaço no Setor Noroeste, quando esse for implantado;
b- A Pró-Federação em Defesa do DF, entidade que reúne 28 instituições da sociedade civil, entrega à Câmara Legislativa ofício no. 0004/2008, em 04/06/08, contra a proposta do Setor Catetinho, em função: 1) Dos fundamentos da Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto à competência do Poder Público de estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, com prioridade à solução de maior alcance ambiental, social e sanitário – artigo 282; 2) Por constituírem os recursos hídricos do DF patrimônio público – artigo 284 –, sendo dever do Governo do Distrito Federal, do cidadão e da sociedade zelar pelo regime jurídico das águas – parágrafo 1o; 3) A constituição das Áreas de Proteção dos Mananciais – APM’s – pelo artigo 30 da Lei Complementar no 17/1997 – PDOT vigente; 4) A regulamentação das APM’s pelo Decreto no 18.585/1997, incluindo entre essas as APM’s do Catetinho, do São Bartolomeu, do Cachoeirinha e Ponte de Terra, e a vedação de parcelamento de solo urbano e rural nessas áreas – artigo 3o; 5) a Seção IV do substitutivo do PLC no 46/2007, que admite o parcelamento do solo nas APM’s na medida em que sejam desativadas as estações de captação de água para abastecimento administradas pela CAESB; 6)A APM não serve apenas aos fins utilitaristas e econômicos representados pelos usos consultivos, guardando elevada relevância ecológica e ambiental para o bioma local do Distrito Federal e Entorno. O entendimento de nosso colegiado é de que as APM’s devem ser respeitadas e protegidas por legislação específica.
c- Após a audiência na Câmara Legislativa, as entidades da Pró-Federação em Defesa do DF entregam representação no MPDFT, onde questionam a intenção do Poder Executivo de implantar o Setor Catetinho, fundamentando tecnicamente a posição;
d- Em decorrência dessa REPRESENTAÇÃO, em junho/ 2008, o MPDFT encaminha notificação extra-judicial ao Secretário Cássio Taniguchi, para no sentido de que não fosse incluído o Setor Catetinho , na revisão do PDOT, o que poderia render questionamentos posteriores do MPDFT;
e- Em decorrência também da REPRESENTAÇÃO, o MPDFT encaminha notificação extra-judicial à TERRACAP, para que nenhuma medida fosse tomada no sentido de implantar o Setor Catetinho;
f- A Câmara Legislativa apresenta proposta final de PDOT, sem debater com a sociedade, com descumprimento da legislação ambiental, do TAC, assinado pelo GDF com MPDFT, das notificações extra-judiciais, acima mencionadas, e, novamente, incluem o Setor Catetinho. O Poder Legislativo reduziu a poligonal da APM em cerca de 50% no intuito de superar o óbice legal de proibição de parcelamento do solo, em Área de Proteção de Manancial;
g- O MPDFT entra com Recurso Extraordinário junto à Justiça para impedir o Setor Catetinho.
2009 – O PDOT é aprovado pelo Poder Executivo, Lei Complementar n. 803/2009. O Setor Catetinho, agora reduzido sua poligonal, está incluído.
2010- O MPDFT entra com ADIN contra a Lei Complementar n. 803/2009, no TJDF. Este acata alguns pontos do MPDFT, entre eles, a retirada do Setor Catetinho;
2011 – O Governo de Agnelo Queiroz manifesta intenção de rever o PDOT. MPDFT faz recomendação ao GDF sobre sua intenção em receber contribuições para o PDOT. Entre elas, que “seria temerário incluir a criação do Setor Habitacional Catetinho no limitado âmbito da adequação do PDOT devido ao fato de que a área destinada à implantação do cogitado Setor, em razão do Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público, encontra-se sub judice”(…);
a. Na mesma recomendação, o MPDFT enfatiza que “enquanto em todo o país o Poder Público enfrenta dificuldades em retirar construções indevidamente erigidas em áreas de proteção de mananciais e mitigar os prejuízos que tais invasões causam ao abastecimento público, no Distrito Federal, onde a iminência de falta de água tem sido amplamente anunciada, é o próprio Governo que insiste em construir um Setor Habitacional em APM preservada, que abriga um manancial imprescindível à manutenção da qualidade das águas do Lago Paranoá, cuja dimensão, segundo estudos da SEDUMA e CAESB, deveria ter sido ampliada e não reduzida”.
Pelo exposto, os membros da Pró-Federação em Defesa do DF, acreditam que o debate a ser realizado no dia 19/03 sobre o Setor Habitacional Catetinho, e conduzido pela SEDHAB, é totalmente despropositado. Um governo, que se diz preocupado com a legalidade - visto que desconsidera que o caso está sub judice - teima também em desconsiderar os trabalhos que embasaram a decisão do MPDFT e TJDFT, que foram científicos, técnicos e legislação. Então, afinal, para que servem os dados científicos, técnicos e a legislação urbana e ambiental? Apenas para os casos em que é conveniente? Atos como esse se assemelham às práticas costumeiramente usadas pelos governos passados, e serviram para legitimar as irregularidades cometidas. E, pior, para as diversas conseqüências negativas, as quais o Distrito Federal passa, seja na área urbana, rural, social, cultural, econômica, legal e política.
Segundo o Secretário Magela, na reunião que tivemos em 15/03, o debate servirá para que o GDF/SEDHAB tenha a oportunidade de ouvir considerações favoráveis e contrárias, as quais poderão subsidiar as decisões do governo. No entanto, cabe ressaltar que, as palavras e atos do Senhor Secretário se contrapõem. No documento que nos foi enviado por e-mail, (cópia em anexo), em seu 3º parágrafo, há claramente a afirmativa que a área do Setor Catetinho possui as potencialidades necessárias para o desenvolvimento urbano. Trata-se, portanto, de uma defesa inconteste da implantação desse novo adensamento urbano. Isso se choca com a impressão de “neutralidade” que o Secretário quis demonstrar naquela ocasião, ao justificar a realização desse debate. Mais grave ainda, registramos que por declaração de componentes daquela Secretaria, os convites para a “reunião pública”, há 3 dias de sua realização, sequer haviam sido expedidos.
Assim, cabe-nos solicitar que Vossa Senhoria possa ser nossa interlocutora junto ao Governador Agnelo, lembrando-lhe que esse assunto já estava superado. Além do mais, já foi amplamente divulgado que a implantação do Setor Catetinho atende apenas ao grande interesse especulativo do setor imobiliário. O PDOT nos oferece elementos mais do que suficientes, provando que as demandas habitacionais existentes estão contempladas até o ano de 2020. Há 30 novas áreas urbanas propostas e com baixa densidade. Isso é notório nas tabelas 42 e 43 do documento técnico do PDOT. Os dados numéricos apresentados são de fácil comprovação, para o que ora se afirma. Trazer à tona essa questão do Catetinho, nesse momento, irá refletir negativa e diretamente na figura do Governador Agnelo. Isso pode deixá-lo sem moral perante à população, que acreditou, no seu discurso de campanha sobre a legalidade de seus atos. Afinal, o Governador estará tanto quanto o governo anterior, desrespeitando o TAC, o qual foi firmado com o MPDFT de 2007.
Valemos ainda da oportunidade, para tecer algumas considerações sobre o teor do e-mail recebido do GDF, dirigido apenas a alguns membros da Pró-Federação, que justificam o debate a ser realizado.
“PDOT — Sedhab realiza debate sobre o Catetinho
Um dos pontos mais polêmicos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o Setor Habitacional Catetinho, será discutido com a população do Distrito Federal, no próximo sábado, 19 de março, das 9h às 12h, no Auditório 1 do Museu Nacional da República. (grifo nosso).
“O atual governo está consciente das suas responsabilidades. É com o espírito de consertar o que está errado que estamos debatendo o assunto. A primeira decisão que adotamos foi abrir um diálogo amplo, sem preconceitos e sem dogmas. Todos estão convidados a participar. A posição final será adotada somente após aprofundado debate, quando todas as partes poderão opinar”, declarou o secretário de Habitação Geraldo Magela. (grifo nosso).
A criação do Setor Habitacional Catetinho está presente nos planos de ordenamento territorial do DF desde 1976, quando foi lançado o PEOT – Plano Estrutural de Ordenamento do Território do DF, depois reafirmada nos planos subseqüentes, que sempre apontaram aquela região como preferencial para a expansão urbana. A área possui potencialidades para o desenvolvimento de atividades urbanas (habitação, comércio e serviços), considerando as limitações físico-ambientais.
Plano Diretor — O Plano Diretor está em processo de atualização em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade em alguns artigos da lei. Dos 1668 dispositivos do PDOT, a inconstitucionalidade recaiu sobre 60 itens, a maioria por vício de iniciativa: emendas parlamentares que versavam sobre o uso e ocupação do solo. O objetivo da atualização do PDOT é preencher os vazios da lei decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade em alguns artigos da lei.
Para enviar sua contribuição, basta acessar o site da secretaria, até o dia 4 de abril, no link Atualização PDOT. Nele, além do formulário para registros de sugestões, podem ser conferidas a Lei Complementar nº803/2009 com ADIN e explicações técnicas.
Sua participação é fundamental para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal, por isso não deixe de contribuir”.
Pontos a considerar do Texto do GDF:
a- Ponto polêmico? A inviabilidade de criar o Setor Catetinho está provada desde 2003. Ou seja, há mais de 8 anos. O fato foi possível em função dos resultados de uma tese de doutorado de Mônica Veríssimo, no Instituto de Geociências da Universidade de Brasília. E a publicação desse material junto com outros doutores da Universidade de Brasília e IBGE no livro “Subsídios ao Zoneamento Ambiental da APA Gama Cabeça-de-Veado, publicado pela UNESCO, em 2003. Foi esse material utilizado pelo MPDFT na sua ação. Logo, se antes havia a intenção do GDF de utilizar aquela área para assentamento urbano, na década de 80 e 90, o GDF não pode agora se omitir que não conhece as informações científicas da fragilidade ambiental da área, e insistir no erro de querer implantar o Setor Catetinho, apenas para atender a determinados grupos. O coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual. E, o meio ambiente, com qualidade para todos, é dever do Estado, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. Acresce que as APM’s (Catetinho e Alagado), onde querem colocar o Setor Catetinho, atendem mais de 40 mil pessoas com abastecimento de água, que é a estimativa do Setor Catetinho em número de pessoas para morar.
b- o espírito de consertar o que está errado que estamos debatendo o assunto (...) e um diálogo amplo, sem preconceitos e sem dogmas(...). aprofundado debate Fica difícil numa frase como essa do governo convencê-lo que não se trata de estar errado ou não, preconceitos ou dogmas. Trata-se de CIÊNCIA. Palavra essa pouco utilizada nos últimos governos. O MPDFT trabalhou com DADOS CIENTÍFICOS (tese de doutorado, produzida em seis anos, por Mônica Veríssimo, a qual foi apresentada em banca no Instituto de Geociências/UnB, sendo essa composta de 4 doutores; os dados do Catetinho também constam dos trabalhos da UNESCO (2003), produzidos por outros doutores, a saber: PhD José Wilson Corrêa Rosa – professor UnB, Dr. Mauro Ribeiro – pesquisador IBGE e Dra. Jeanine Felfili, professora UnB). Assim, por favor, no mínimo respeito a todos esses cientistas que produziram ou colocaram seus nomes para chegaram a conclusão que O SETOR CATETINHO É INVÍAVEL E IRÁ SIM PREJUDICAR AS CAPTAÇÕES DA CAESB. E o mesmo respeito ao conhecimento do promotores públicos do MPDFT. Afinal, o que quer o governo? Uma carta deles? Ou quem sabe, seus currículos? Por favor, a quem o Governo acha que engana quando coloca a proposta de “consertar” erros?
c- A área possui potencialidades para o desenvolvimento de atividades urbanas (habitação, comércio e serviços), considerando as limitações físico-ambientais. Ora, como diria a Dra. Mônica Veríssimo, somente se revogar a Lei da Gravidade. A proposta do Setor Catetinho está acima (montante) das captações de água da CAESB (Catetinho e Alagado). Logo, é INVIÁVEL querer separar apenas uma área para ser a APM da CAESB (ver mapa próxima página).
Finalmente, revestida da responsabilidade para a qual fui designada pelas entidades que compõem a Pró-Federação em Defesa do DF, representativas da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal, subscrevo o presente documento e, agradeço em seus nomes pela atenção que puderem dispensar ao que se expõe.
Atenciosamente
Heliete de Almeida Ribeiro Bastos
Conselho Comunitário da Asa Sul
Pró-Federação e m Defesa do DF
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