sexta-feira, 18 de março de 2011

História do Catetinho x PDOT

Brasília(DF), 17 de março de 2011


Ilma. Sra. Arlete Sampaio
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
Distrito Federal


Em 15/03/2011, a Federação em Defesa do Distrito Federal reuniu-se em audiência com o Secretário de Habitação Geraldo Magela, com o objetivo de abordar questões relativas ao PDOT e no sentido de colaboração, apresentar suas proposições, e obter a metodologia de discussão, visto que o Plano Diretor encontra-se em fase de consulta popular, via eletrônica, até o dia 04 de abril. Na ocasião, causou-nos surpresa informação sobre a reunião pública a respeito do Setor Catetinho, no dia 19 de março (sábado), no Museu da República, a ser realizada por iniciativa da SEDHAB. Tendo em vista que a área está sub judice, e que há razões de ordem técnicas e científicas que inviabilizam a utilização da área para esse fim, já demonstrado anteriormente, o fato nos causou perplexidade. Sobre o assunto, vale lembrar:

2003- O Fórum das Ongs Ambientalistas do Distrito Federal entrou com uma ação civil junto ao MPDFT, para tentar interromper o projeto do GDF do Setor Catetinho. As justificativas para tal se basearam em informações científicas, ambientais, urbanas e legais (ver material, em anexo);

a- Nesse mesmo ano, o MPDFT ajuizou uma ação civil pública contra a implantação do Setor Habitacional do Catetinho, previsto na revisão do PDOT, cuja decisão liminar, impedia qualquer edificação no local;

2006 - O GDF está em fase de revisão do PDOT vigente (1997). O MPDFT apresenta 40 recomendações à proposta preliminar de Projeto de Lei Complementar do PDOT, divulgado na 2ª audiência pública. A inclusão do Setor Catetinho é um dos pontos recomendados pelo MPDFT, para sua retirada, por estar sub judice.

2007- Em maio, o MPDFT fez 48 recomendações à SEDUMA quanto à proposta preliminar de Projeto de Lei Complementar de revisão do PDOT, que seria apresentada na 3ª audiência pública. A maioria das recomendações era sobre questões ambientais. O Setor Catetinho novamente é mencionado para ser retirado, por ser área sub judice.

a- O GDF assina com o MPDFT Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), n.002/07, referente ao PDOT. Um dos pontos, é o compromisso do GDF de não autorizar loteamentos em Áreas de Preservação de Mananciais (APM’s). A retirada do Setor Catetinho é um dos pontos que o GDF ficou de cumprir.

2008 – O PDOT, Lei Complementar n.46/2007, entra na Câmara Legislativa. Com relação às APM’s, o GDF simplesmente acaba com duas importantes APM’s, e reduz pela metade a dimensão da APM Catetinho, para permitir novos loteamentos;

a- A Câmara Legislativa, por meio da Comissão de Meio Ambiente, realiza em 15/02 audiência para tratar do Setor Catetinho. Na ocasião, representantes de 10 entidades comunitárias do DF, sediadas na bacia do Paranoá comparecem, e entregam documento contra a criação da cidade. E, insistem com os argumentos que fizeram da proposta do Setor Catetinho ser objeto de processo judicial. Sugerem que as Cooperativas Habitacionais tenham espaço no Setor Noroeste, quando esse for implantado;
b- A Pró-Federação em Defesa do DF, entidade que reúne 28 instituições da sociedade civil, entrega à Câmara Legislativa ofício no. 0004/2008, em 04/06/08, contra a proposta do Setor Catetinho, em função: 1) Dos fundamentos da Lei Orgânica do Distrito Federal, quanto à competência do Poder Público de estabelecer diretrizes específicas para a proteção de mananciais hídricos, com prioridade à solução de maior alcance ambiental, social e sanitário – artigo 282; 2) Por constituírem os recursos hídricos do DF patrimônio público – artigo 284 –, sendo dever do Governo do Distrito Federal, do cidadão e da sociedade zelar pelo regime jurídico das águas – parágrafo 1o; 3) A constituição das Áreas de Proteção dos Mananciais – APM’s – pelo artigo 30 da Lei Complementar no 17/1997 – PDOT vigente; 4) A regulamentação das APM’s pelo Decreto no 18.585/1997, incluindo entre essas as APM’s do Catetinho, do São Bartolomeu, do Cachoeirinha e Ponte de Terra, e a vedação de parcelamento de solo urbano e rural nessas áreas – artigo 3o; 5) a Seção IV do substitutivo do PLC no 46/2007, que admite o parcelamento do solo nas APM’s na medida em que sejam desativadas as estações de captação de água para abastecimento administradas pela CAESB; 6)A APM não serve apenas aos fins utilitaristas e econômicos representados pelos usos consultivos, guardando elevada relevância ecológica e ambiental para o bioma local do Distrito Federal e Entorno. O entendimento de nosso colegiado é de que as APM’s devem ser respeitadas e protegidas por legislação específica.

c- Após a audiência na Câmara Legislativa, as entidades da Pró-Federação em Defesa do DF entregam representação no MPDFT, onde questionam a intenção do Poder Executivo de implantar o Setor Catetinho, fundamentando tecnicamente a posição;

d- Em decorrência dessa REPRESENTAÇÃO, em junho/ 2008, o MPDFT encaminha notificação extra-judicial ao Secretário Cássio Taniguchi, para no sentido de que não fosse incluído o Setor Catetinho , na revisão do PDOT, o que poderia render questionamentos posteriores do MPDFT;

e- Em decorrência também da REPRESENTAÇÃO, o MPDFT encaminha notificação extra-judicial à TERRACAP, para que nenhuma medida fosse tomada no sentido de implantar o Setor Catetinho;

f- A Câmara Legislativa apresenta proposta final de PDOT, sem debater com a sociedade, com descumprimento da legislação ambiental, do TAC, assinado pelo GDF com MPDFT, das notificações extra-judiciais, acima mencionadas, e, novamente, incluem o Setor Catetinho. O Poder Legislativo reduziu a poligonal da APM em cerca de 50% no intuito de superar o óbice legal de proibição de parcelamento do solo, em Área de Proteção de Manancial;
g- O MPDFT entra com Recurso Extraordinário junto à Justiça para impedir o Setor Catetinho.

2009 – O PDOT é aprovado pelo Poder Executivo, Lei Complementar n. 803/2009. O Setor Catetinho, agora reduzido sua poligonal, está incluído.

2010- O MPDFT entra com ADIN contra a Lei Complementar n. 803/2009, no TJDF. Este acata alguns pontos do MPDFT, entre eles, a retirada do Setor Catetinho;
2011 – O Governo de Agnelo Queiroz manifesta intenção de rever o PDOT. MPDFT faz recomendação ao GDF sobre sua intenção em receber contribuições para o PDOT. Entre elas, que “seria temerário incluir a criação do Setor Habitacional Catetinho no limitado âmbito da adequação do PDOT devido ao fato de que a área destinada à implantação do cogitado Setor, em razão do Recurso Extraordinário interposto pelo Ministério Público, encontra-se sub judice”(…);
a. Na mesma recomendação, o MPDFT enfatiza que “enquanto em todo o país o Poder Público enfrenta dificuldades em retirar construções indevidamente erigidas em áreas de proteção de mananciais e mitigar os prejuízos que tais invasões causam ao abastecimento público, no Distrito Federal, onde a iminência de falta de água tem sido amplamente anunciada, é o próprio Governo que insiste em construir um Setor Habitacional em APM preservada, que abriga um manancial imprescindível à manutenção da qualidade das águas do Lago Paranoá, cuja dimensão, segundo estudos da SEDUMA e CAESB, deveria ter sido ampliada e não reduzida”.

Pelo exposto, os membros da Pró-Federação em Defesa do DF, acreditam que o debate a ser realizado no dia 19/03 sobre o Setor Habitacional Catetinho, e conduzido pela SEDHAB, é totalmente despropositado. Um governo, que se diz preocupado com a legalidade - visto que desconsidera que o caso está sub judice - teima também em desconsiderar os trabalhos que embasaram a decisão do MPDFT e TJDFT, que foram científicos, técnicos e legislação. Então, afinal, para que servem os dados científicos, técnicos e a legislação urbana e ambiental? Apenas para os casos em que é conveniente? Atos como esse se assemelham às práticas costumeiramente usadas pelos governos passados, e serviram para legitimar as irregularidades cometidas. E, pior, para as diversas conseqüências negativas, as quais o Distrito Federal passa, seja na área urbana, rural, social, cultural, econômica, legal e política.

Segundo o Secretário Magela, na reunião que tivemos em 15/03, o debate servirá para que o GDF/SEDHAB tenha a oportunidade de ouvir considerações favoráveis e contrárias, as quais poderão subsidiar as decisões do governo. No entanto, cabe ressaltar que, as palavras e atos do Senhor Secretário se contrapõem. No documento que nos foi enviado por e-mail, (cópia em anexo), em seu 3º parágrafo, há claramente a afirmativa que a área do Setor Catetinho possui as potencialidades necessárias para o desenvolvimento urbano. Trata-se, portanto, de uma defesa inconteste da implantação desse novo adensamento urbano. Isso se choca com a impressão de “neutralidade” que o Secretário quis demonstrar naquela ocasião, ao justificar a realização desse debate. Mais grave ainda, registramos que por declaração de componentes daquela Secretaria, os convites para a “reunião pública”, há 3 dias de sua realização, sequer haviam sido expedidos.

Assim, cabe-nos solicitar que Vossa Senhoria possa ser nossa interlocutora junto ao Governador Agnelo, lembrando-lhe que esse assunto já estava superado. Além do mais, já foi amplamente divulgado que a implantação do Setor Catetinho atende apenas ao grande interesse especulativo do setor imobiliário. O PDOT nos oferece elementos mais do que suficientes, provando que as demandas habitacionais existentes estão contempladas até o ano de 2020. Há 30 novas áreas urbanas propostas e com baixa densidade. Isso é notório nas tabelas 42 e 43 do documento técnico do PDOT. Os dados numéricos apresentados são de fácil comprovação, para o que ora se afirma. Trazer à tona essa questão do Catetinho, nesse momento, irá refletir negativa e diretamente na figura do Governador Agnelo. Isso pode deixá-lo sem moral perante à população, que acreditou, no seu discurso de campanha sobre a legalidade de seus atos. Afinal, o Governador estará tanto quanto o governo anterior, desrespeitando o TAC, o qual foi firmado com o MPDFT de 2007.

Valemos ainda da oportunidade, para tecer algumas considerações sobre o teor do e-mail recebido do GDF, dirigido apenas a alguns membros da Pró-Federação, que justificam o debate a ser realizado.

“PDOT — Sedhab realiza debate sobre o Catetinho

Um dos pontos mais polêmicos do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), o Setor Habitacional Catetinho, será discutido com a população do Distrito Federal, no próximo sábado, 19 de março, das 9h às 12h, no Auditório 1 do Museu Nacional da República. (grifo nosso).
“O atual governo está consciente das suas responsabilidades. É com o espírito de consertar o que está errado que estamos debatendo o assunto. A primeira decisão que adotamos foi abrir um diálogo amplo, sem preconceitos e sem dogmas. Todos estão convidados a participar. A posição final será adotada somente após aprofundado debate, quando todas as partes poderão opinar”, declarou o secretário de Habitação Geraldo Magela. (grifo nosso).
A criação do Setor Habitacional Catetinho está presente nos planos de ordenamento territorial do DF desde 1976, quando foi lançado o PEOT – Plano Estrutural de Ordenamento do Território do DF, depois reafirmada nos planos subseqüentes, que sempre apontaram aquela região como preferencial para a expansão urbana. A área possui potencialidades para o desenvolvimento de atividades urbanas (habitação, comércio e serviços), considerando as limitações físico-ambientais.
Plano Diretor — O Plano Diretor está em processo de atualização em função da Ação Direta de Inconstitucionalidade em alguns artigos da lei. Dos 1668 dispositivos do PDOT, a inconstitucionalidade recaiu sobre 60 itens, a maioria por vício de iniciativa: emendas parlamentares que versavam sobre o uso e ocupação do solo. O objetivo da atualização do PDOT é preencher os vazios da lei decorrentes da Ação Direta de Inconstitucionalidade em alguns artigos da lei.
Para enviar sua contribuição, basta acessar o site da secretaria, até o dia 4 de abril, no link Atualização PDOT. Nele, além do formulário para registros de sugestões, podem ser conferidas a Lei Complementar nº803/2009 com ADIN e explicações técnicas.

Sua participação é fundamental para o desenvolvimento urbano do Distrito Federal, por isso não deixe de contribuir”.




Pontos a considerar do Texto do GDF:
a- Ponto polêmico? A inviabilidade de criar o Setor Catetinho está provada desde 2003. Ou seja, há mais de 8 anos. O fato foi possível em função dos resultados de uma tese de doutorado de Mônica Veríssimo, no Instituto de Geociências da Universidade de Brasília. E a publicação desse material junto com outros doutores da Universidade de Brasília e IBGE no livro “Subsídios ao Zoneamento Ambiental da APA Gama Cabeça-de-Veado, publicado pela UNESCO, em 2003. Foi esse material utilizado pelo MPDFT na sua ação. Logo, se antes havia a intenção do GDF de utilizar aquela área para assentamento urbano, na década de 80 e 90, o GDF não pode agora se omitir que não conhece as informações científicas da fragilidade ambiental da área, e insistir no erro de querer implantar o Setor Catetinho, apenas para atender a determinados grupos. O coletivo deve sempre prevalecer sobre o individual. E, o meio ambiente, com qualidade para todos, é dever do Estado, conforme determina a Constituição Federal e a Lei Orgânica do DF. Acresce que as APM’s (Catetinho e Alagado), onde querem colocar o Setor Catetinho, atendem mais de 40 mil pessoas com abastecimento de água, que é a estimativa do Setor Catetinho em número de pessoas para morar.

b- o espírito de consertar o que está errado que estamos debatendo o assunto (...) e um diálogo amplo, sem preconceitos e sem dogmas(...). aprofundado debate Fica difícil numa frase como essa do governo convencê-lo que não se trata de estar errado ou não, preconceitos ou dogmas. Trata-se de CIÊNCIA. Palavra essa pouco utilizada nos últimos governos. O MPDFT trabalhou com DADOS CIENTÍFICOS (tese de doutorado, produzida em seis anos, por Mônica Veríssimo, a qual foi apresentada em banca no Instituto de Geociências/UnB, sendo essa composta de 4 doutores; os dados do Catetinho também constam dos trabalhos da UNESCO (2003), produzidos por outros doutores, a saber: PhD José Wilson Corrêa Rosa – professor UnB, Dr. Mauro Ribeiro – pesquisador IBGE e Dra. Jeanine Felfili, professora UnB). Assim, por favor, no mínimo respeito a todos esses cientistas que produziram ou colocaram seus nomes para chegaram a conclusão que O SETOR CATETINHO É INVÍAVEL E IRÁ SIM PREJUDICAR AS CAPTAÇÕES DA CAESB. E o mesmo respeito ao conhecimento do promotores públicos do MPDFT. Afinal, o que quer o governo? Uma carta deles? Ou quem sabe, seus currículos? Por favor, a quem o Governo acha que engana quando coloca a proposta de “consertar” erros?

c- A área possui potencialidades para o desenvolvimento de atividades urbanas (habitação, comércio e serviços), considerando as limitações físico-ambientais. Ora, como diria a Dra. Mônica Veríssimo, somente se revogar a Lei da Gravidade. A proposta do Setor Catetinho está acima (montante) das captações de água da CAESB (Catetinho e Alagado). Logo, é INVIÁVEL querer separar apenas uma área para ser a APM da CAESB (ver mapa próxima página).

Finalmente, revestida da responsabilidade para a qual fui designada pelas entidades que compõem a Pró-Federação em Defesa do DF, representativas da sociedade civil no âmbito do Distrito Federal, subscrevo o presente documento e, agradeço em seus nomes pela atenção que puderem dispensar ao que se expõe.


Atenciosamente


Heliete de Almeida Ribeiro Bastos
Conselho Comunitário da Asa Sul
Pró-Federação e m Defesa do DF

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