EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERALDO MAGELA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB-DF
C/CÓPIA para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procuradoria Geral da República do Distrito Federal e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputados Federais e Senadores do Distrito Federal, Partidos Políticos do DF e Gabinete Civil da Presidência da República.
A FEDERAÇÃO EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL é constituída de várias entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal, a exemplo dos Conselhos Comunitários, Associações de Moradores, Prefeituras de Quadras, Federação de Entidades da Área Rural do DF, Prefeitura do Setor de Diversões Sul de Brasília e Instituições Não governamentais como o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental do DF - IDA, o FORUM das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno, o Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável, Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade, entre outros.
A FEDERAÇÃO tem acompanhado desde o início a “revisão” do Plano diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT-DF, então aprovado pela Lei Complementar nº 17/1997, e todas as ações que culminaram com a aprovação da Lei Complementar nº 803/2009, em vigor.
Já apresentamos a essa SEDHAB, em reunião com Vossa Senhoria, documento contendo sugestões e posições a respeito de vários pontos do PDOT-DF, sem que tenha sido esclarecido quais delas foram acatadas ou rejeitadas, e se foram, com que justificativas.
Nem tão pouco foram divulgados no “site” da SEDHAB, as sugestões e propostas de outras Entidades e representações da sociedade.
Por estas razões e pelas que abaixo elencamos, apresentamos a seguir os seguintes esclarecimentos e requeremos:
RESUMO HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PDOT-DF EM VIGÊNCIA
1. As Entidades da FEDERAÇÃO tentaram, inúmeras vezes, contribuir na formulação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, antes de sua aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, tanto no âmbito do Poder Executivo, que encerrou rapidamente as possibilidades de sugestões, promovendo somente três Audiências Públicas. Apenas na última é que foi apresentada uma proposição em forma de Projeto de Lei Complementar (contendo textos, sem os anexos onde constavam os coeficientes básicos e máximos de aproveitamento de todas as áreas urbanas do Distrito Federal).
2. Por interveniência do Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT, a Câmara Legislativa promoveu 11 (onze) Audiências Públicas, onde NÃO SE PERMITIU DISCUTIR, SERVINDO, AS AUDIÊNCIAS, TÃO SOMENTE PARA O PODER EXECUTIVO APRESENTAR a proposta do Plano Diretor, que recebeu o nº PLC 46/2007. Em todas as Audiências houve QUESTIONAMENTOS E PROPOSIÇÕES POR PARTE DA FEDERAÇÃO. Entretanto, não foi possível discuti-las. Pelas palavras de um dos parlamentares em uma das Audiências, Relator do Projeto de Lei Complementar pela Comissão de Assuntos Fundiários, “as Audiências Públicas não eram o local para debater o assunto”. Essa afirmativa deve constar na gravação das Audiências.
3. O conteúdo do PLC 46/2007 era diferente daquele apresentado à população na 3ª e última Audiência Pública promovida pelo Poder Executivo.
4. Na tramitação do processo na Casa Legislativa outras quatro versões do Plano foram elaboradas, após as Audiências Públicas, além da que o Poder Executivo encaminhou, inusitadamente, fora dos trâmites normais e regimentais, distribuída a todos os parlamentares pela Liderança do Governo e publicada no Diário da Câmara Legislativa do DF. Nenhuma delas foi levada para debate com a sociedade que, inclusive, desconhece esses fatos.
5. Embora inviabilizadas as tentativas de participação e contribuição pela sociedade organizada junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais, esta FEDERAÇÃO persistiu e apresentou, por escrito, observações, questionamentos e sugestões, entregando-as aos responsáveis pela condução das Audiências Públicas, ao Presidente da Câmara Legislativa do DF e ao MPDFT.
6. Aprovado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, pela Lei Complementar 803/2009, com várias Emendas Parlamentares incluídas no texto e Anexos, sem justificativas técnicas, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em duas possibilidades: o julgamento de toda a LC, Inconstitucional, ou na forma de item a item. A maioria dos itens questionados na ADI referiam-se às questões de defesa do meio ambiente.
7. O Tribunal de Justiça do DF julgou a versão item a item, conforme encaminhamento do MPDFT.
8. Nesse interregno de tempo, denúncias de corrupção para aprovação do PDOT-DF foram amplamente divulgadas pela imprensa local e nacional e deram origem às investigações, hoje em curso pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
PROBLEMAS QUE PERSISTEM NO CONTEÚDO DO PDOT-DF VIGENTE
1) Apesar de julgados inconstitucionais diversos dispositivos da LC 803/2009 – PDOT-DF, outros tantos persistem, comprometendo sua implementação, por contrariar princípios de legalidade, do uso social da propriedade e da cidade.
2) Um deles, jamais corrigido, refere-se à representação gráfica em mapas que, por estarem em base cartográfica sem informações referenciais, demarca as Áreas e Zonas em “manchas”, sem limites identificáveis pela sociedade. Não se sabe onde começam e terminam as diversas Áreas e Zonas do macrozoneamento, de regramentos completamente diferenciados. Além disso, os mapas, por publicação e disponibilização à sociedade em escalas reduzidas, em tamanho inferior ao A4, impedem qualquer tentativa de identificação locacional no território. O Distrito Federal dispõe de um Sistema Cartográfico exemplar – SICAD, com atualização cadastral por vôos sistemáticos, pagos com recursos públicos. Normalmente é a TERRACAP que promove as atualizações do SICAD. Esse Sistema é obrigatório como base cartográfica para projetos e planos, mas não foi utilizado no PDOT-DF.
3) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas na área de cartografia, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Faltam as informações em formato digital para que se possa colocar as poligonais dentro de um sistema de informações geográficas. Até o momento essas informações parecem ser “sigilo de Estado”, mas devem ser de acesso público assim como faz o IBGE, que disponibiliza dados digitais cartográficos de todo o Brasil. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
4) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas cartógrafos, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
5) As extensas áreas de categoria urbana, desnecessárias ao atendimento da demanda por habitação demonstrada no Documento Técnico que acompanhou o Projeto de Lei Complementar 46/2007 (único produzido e disponível), criam a ilegalidade da “retenção especulativa da terra”, contrariando o princípio constitucional da função social da propriedade.
6) Áreas de Proteção de Mananciais foram reduzidas, sem nenhuma justificativa.
7) Zoneamentos e Planos de Manejo de Unidades de Conservação como a Área de Proteção Ambiental – APA da bacia do Rio São Bartolomeu e do Rio Descoberto foram descumpridas, permitindo usos vedados por essas regulamentações, apesar de serem superiores ao PDOT-DF (e conflitante ao próprio texto aprovado que determina essa superioridade de regramento).
8) Usos em desconformidade com a preservação do “BIOMA DO CERRADO” FORAM PERMITIDOS, contrariando acordos nacionais e internacionais.
9) Inexistência de informações sobre a capacidade dos sistemas de abastecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgotos, de drenagem pluvial, de energia elétrica, de coleta, tratamento e disposição final de lixo (problema da maior relevância no DF), capacidade da estrutura viária existente, para suportar a demanda pelas novas ocupações, regularizações e adensamentos que a Lei do PDOT-DF permitiu.
10) Há, também, no texto vigente, uma injustiça social inaceitável. É do conhecimento de todos que o DF tem problemas de escassez no abastecimento de água potável, embora não se divulgue a real disponibilidade dos sistemas em operação. Não há no texto do PDOT nenhum dispositivo que assegure que essa disponibilidade, quanto a dos demais sistemas de infraestrutura, SERÃO UTILIZADAS NOS PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL, o que viabiliza sua utilização para os novos loteamentos, como as novas Quadras do Sudoeste, todo o Setor Noroeste, que não representam a grande demanda por habitação. Este fato consagra o PDOT-DF em vigência em contradição à função social da propriedade e da cidade, princípios constitucionais de um PLANO DIRETOR.
11) Os adensamentos decorrentes da aplicação dos coeficientes máximos constantes nos Anexos (jamais colocados para a sociedade), carecem de critérios técnicos e de comprovação de viabilidade. No Documento Técnico do PLC 46/2007 não há nenhuma justificativa técnica para esses coeficientes, e por esclarecimentos verbais da equipe da SEDHAB, foram definidos a partir do “máximo já edificado, legalmente ou não”. Nivelou-se, portanto, o potencial máximo das edificações, novamente, para “regularizar o ilegal”, beneficiando os que agem fora da lei. E o que é pior, sem estudo técnico que demonstre que os sistemas implantados de infraestrutura e viário tenham condições de atender aos adensamentos decorrentes desses dispositivos, na maioria construídos ilegalmente.
12) A revisão do PDOT-DF não reavaliou, também, os Planos Diretores Locais, incorporando-os integralmente, somando assim, ao PDOT-DF, adensamentos decorrentes de mudanças de uso e alterações de gabarito, agravando ainda mais o problema de infraestrutura básica e viária, como nos casos absolutamente perceptíveis na rotina da vida das pessoas. É indiscutível a saturação da estrutura viária nas áreas periféricas aos Empreendimentos em andamento no Guará e no Gama, por exemplo. Nenhum desses empreendimentos foi precedido pelo Estado, nem pelos empreendedores, de estudos de viabilidade ambiental (EIA/RIMA) ou de impacto de vizinhança (EIV), e as consequências são os lucros dos empreendedores em detrimento da qualidade de vida de toda a população, quer a que irá morar nesses empreendimentos, quer aquela que já reside nas imediações e sofrerá os impactos negativos das novas ocupações.
13) Há, no processo de urbanização adotado pelo PDOT-DF, uma inversão perniciosa ao meio ambiente e ao meio já urbanizado colocando em risco as condições mínimas de habitabilidade que a sociedade do DF um dia alcançou. Na medida em que a ocupação de novas áreas urbanas é permitida, que adensamentos populacionais são induzidos por alterações de uso do solo e estabelecimento de coeficientes máximos de aproveitamento desprovidos de critérios técnicos, que não se estabelece prioridade aos programas de interesse social, TUDO SEM ESTUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE VIABILIDADE, SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS SISTEMAS EXISTENTES DE INFRAESTRUTURA TÊM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e ao mesmo tempo NÃO ESTABELECE EM QUE MOMENTO ESSES ESTUDOS DEVERÃO OCORRER, O ESTADO INDUZ A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO AO CAOS. Os Estudos de Impacto de Vizinhança são elaborados nos casos e momento que a Administração Pública decide, quando assim exige, sem que haja definições prévias de critérios para que esses estudos ocorram, apesar da legislação federal estabelecer. Cria-se uma expectativa aos empreendedores que terão sucesso na medida de sua “influência” com o Poder Decisório, pois faltam regras e critérios de conhecimento público.
14) Há, no PDOT-DF em vigência, questões que deveriam ser objeto das Leis de Uso do Solo – LUOS e que, na medida em que inadequada e ilegalmente permitidos usos diversos dos que hoje vigoram, sem os estudos técnicos comprobatórios de viabilidade, consequências danosas ao meio urbano, meio ambiente e à população: conteúdo desconforme no PDOT-DF com a Lei Orgânica do DF, antecipação de usos que motivam proprietários e especuladores a iniciarem empreendimentos sem viabilidade de atendimento pelos sistemas de infraestrutura, profundos impactos ao meio ambiente e à sociedade já instalada, em especial, quanto ao sistema viário, já saturado pela demanda atual.
15) Não menos importante, e também referente à legislação superior à Distrital, são os dispositivos que propõem mudanças de uso na Área Tombada de Brasília, onde as regras básicas de preservação do Conjunto Urbano da cidade constam na Portaria nº 314/92, do IPHAN - do Ministério da Cultura. O Instrumento jurídico do tombamento existe justamente para salvaguardar o Patrimônio Tombado de interpretações subjetivas e pessoais, como, lamentavelmente, tem ocorrido nos últimos anos, à revelia da Portaria 314/92. Dispositivos que permitem alterações de uso, como os previstos para o Setor de Indústrias Gráficas, para a W3 (abrangendo a faixa residencial 700, fortemente contestado pelos moradores e pela sociedade de Brasília) NÃO PODERIAM CONSTAR DO PDOT-DF. Além de matéria alheia ao PDOT-DF e de conteúdo, se for o caso, a ser debatido quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, em andamento pelo GDF, antecipa possibilidades hoje ilegais e valoriza imóveis de propriedade particular, tudo à revelia da lei e da participação popular.
AÇÕES DO ATUAL GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – PDOT-DF
a) CONTRARIAMENTE às expectativas da sociedade, o atual Governo do DF assumiu o PDOT-DF em vigor, com conteúdo sem atendimento ao interesse público, portanto, eivado de vícios de origem e objeto de denúncias pela “Caixa de Pandora”.
b) O GDF, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB fez publicar em seu sítio eletrônico um documento que denominou de “PDOT-DF consolidado após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI pelo Tribunal de Justiça - TJ-DF”, incluindo mapa/croqui marcando manchas negras onde teriam ficado “lacunas” no macrozoneamento.
c) Logo após, a SEDHAB estabeleceu um prazo para que a sociedade apresentasse sugestões ao PDOT-DF, exclusivamente por via eletrônica, sem esclarecer, entretanto, se as sugestões deveriam ser no mérito do que havia sido considerado Inconstitucional, se apenas aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do texto, se incluiriam sugestões aos Anexos que tratam de coeficientes de aproveitamentos, de densidades demográficas, de estratégia de regularização, de novas áreas para ocupação urbana e outras matérias tratadas e especificadas em Tabelas e mapas/croquis nos Anexos.
d) Em seguida, publica novamente no sítio eletrônico uma “minuta de Projeto de Lei Complementar“, a título de “consolidação” das propostas recebidas. Entretanto, no quadro comparativo, que aliás apenas contem o texto, não incluindo nenhum dos Anexos, aparecem as proposições de autoria de órgãos do Governo do Distrito Federal, e sem Justificativas. Não apresenta qualquer informação sobre as proposições da sociedade, quais as acatadas, as rejeitadas e as respectivas justificativas e indicações de autoria.
e) Essa versão não contou com a participação dos órgãos ambientais do Governo do Distrito Federal, tendo o Conselho de Meio Ambiente do DF – CONAM-DF, em sua última reunião ordinária, deliberado pelo chamamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, para apresentação da proposta ao Colegiado, para apreciação sobre os impactos ao meio ambiente que essa “adequação” provocará no território do DF. Acrescenta-se, ainda, que o CONAM sugeriu que essa apreciação ocorresse antes de submeter a proposta da SEDHAB à população, que tem Audiência Pública marcada para o dia 18 próximo.
f) Desde o início deste processo pelo atual Governo, dois debates sobre o assunto ocorreram, da maior importância, de iniciativa independente do Poder Executivo. Um primeiro, promovido pela 3ª Secretaria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde os técnicos das Unidades de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentaram análises importantes e substanciais, concluindo pela impropriedade urbanística e ambiental de vários itens da proposta e outras ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades de itens que, inclusive, já foram assim considerados pelo TJ-DF.
g) Outra iniciativa relevante foi da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU da Universidade de Brasília - UnB, que também promoveu debates com alunos, professores daquela Faculdade e sociedade, sobre a proposição disponível e o processo de elaboração e aprovação da Lei Complementar em vigor ( LC 803/2009).
h) Pelo Procedimento acima descrito, pode-se afirmar a proposta em debate não tem legitimidade, por absoluta falta de participação popular, por exclusão no processo adotado pela SEDHAB, restrito ao meio eletrônico, pela falta de documentos justificativos e esclarecedores, em cada uma das fases já passadas. Seu conteúdo não atende ao interesse público, e consagra tão somente a ganância imobiliária, que norteou a elaboração da LC 803/2009.
QUESTÕES DO CONTEÚDO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PRODUZIDO PELA SEDHAB/GDF
1. É, no mínimo, estranho que o Poder Executivo ressuscite dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, incluídos no texto por Emendas Parlamentares, que provocaram denúncias de corrupção para aprovação, investigadas pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
2. A minuta de Projeto de Lei Complementar de “adequação” à LC 803/2009 é, na verdade, uma outra proposta, uma vez que NÃO SE RESTRINGE AOS DISPOSITIVOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS QUE PROVOCARAM “LACUNAS” NO PDOT-DF. A proposta inclui, além de ressuscitar inúmeros dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, SEM JUSTIFICATIVA, SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA (o Documento Técnico é o que acompanhou o PLC 46/2007), modifica estes dispositivos e INCLUI NOVAS PROPOSIÇÕES.
3. Mantém grande extensão de área de categoria urbana, especialmente ao sul do DF, prevalecendo a “retenção especulativa da terra”, contrariando a função social da propriedade e da cidade, objetivo principal e Constitucional dos Planos Diretores.
4. Também trata de assuntos novos, de conteúdo da LUOS, como a permissão de ocupação como de interesse social, de espaços públicos de uso comum do povo, conhecidos como os becos em várias cidades, como Ceilândia, Brazlândia e outras.
5. Retira o Bairro Catetinho do texto, porém, o mesmo não foi retirado dos mapas.
6. Reduz a Área da APA do Planalto, para permitir usos conflitantes com o previsto nessa APA.
7. Permite uso urbano em Área de Proteção de Mananciais - APM, vedado pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
8. Reduz várias Áreas de Proteção de Mananciais.
Diante de todo o exposto,
REQUEREMOS:
1. Que a Lei Complementar nº 803/2009 seja REVOGADA, seus efeitos tornados nulos, PELAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS, PERNICIOSAS E DE EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE, AO MEIO URBANIZADO E À SOCIEDADE DO DISTRITO FEDERAL;
2. Que seja reativado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal aprovado pela LC 17/2007;
3. Que o GDF implemente de imediato o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano – SISPLAN previsto na Lei Orgânica, fazendo se instalar os Conselhos Regionais de Planejamento em cada Região Administrativa, e o órgão superior do SISPLAN – o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN, TODOS NOS TERMOS das Resoluções do Conselho da Cidade, onde a representação da sociedade se faz por “indicação da própria sociedade organizada”, e não por “seleção e escolha do Governador do DF”;
4. Que os assuntos emergenciais de “regularização de condomínios”, de “regularização de ocupações de interesse social”, de “ocupação de novas áreas de interesse social” sejam objeto de deliberação coletiva, do SISPLAN, conforme prerrogativa já prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, que dá ao Governador a prerrogativa e condições de iniciar o processo e encaminhar Projetos de Leis para essas finalidades, de interesse público, até que a legítima revisão do PDOT-DF e a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS sejam aprovados.
ATENCIOSAMENTE,
BRASÍLIA, 18 DE JUNHO DE 2011
Conselho Comunitário do Sudoeste
ELBER BARBOSA - elber.barbosa@uol.com.br
Associação Comunitária dos Proprietários de Lotes do Park Way
FLÁVIA RIBEIRO DA LUZ - fguimaraes99@yahoo.com
Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – AMLAC
NATANRY OSÓRIO - natanry@hotmail.com
Conselho Comunitário da Asa Sul
HELIETE DE ALMEIDA RIBEIRO BASTOS - helietebastos@gmail.com
Conselho Comunitário da Asa Norte
RAPHAEL RIOS - raphael_rios@uol.com.br
Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS
SUELY F. N. GONSALEZ - sue31@superig.com.br
Forum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno
MÔNICA VERÍSSIMO - mvfundsd@gmail.com
Conselho Comunitário de Segurança Park Way
ROBSON NERI - robson.neri@gmail.com
Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA – taniabs@terra.com.br
Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade
SILVANA TAYAR
Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília
FLAVIA PORTELA - flaviaportelaarquitetura@gmail.com
Instituto Histórico e Geográfico Do Distrito Federal
JARBAS SILVA MARQUES - jarbassilvamarques@yahoo.com.br
Associação de Proprietários e Moradores da Orla do Lago Norte
BENEDITO ANTONIO DE SOUZA- beneditomutirao@uol.com.br
Prefeitura do Setor Comercial Norte
REGINA LACERDA - reginalacerda@uol.com.br
Conselho Comunitário do Lago Sul
EDLAMAR PEREIRA BATISTA - edlamarbatista@hotmail.com
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Um comentário:
O PDOT realizado em plena decadência política no DF, foi usado como moeda de troca pelos Deputados em detrimento da qualidade de vida da Sociedade. Se tornou em um documento que oficializa a degradação do espaço do DF para agraciar a construção civil perversa. No Guará, RA cujo o PDOT é mais nocivo, conta hoje com espigões em construções, cujo recebe nome de suspeitíssimo Dep.Distrital da cidade. Será que é parte do pagamento, das empreiteiras, aos "nobres"
serviços do Deputado? Governo Agnelo, não nos decepcione!
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