Em 1995, durante as discussões sobre o Projeto de Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, fiz a proposta de inclusão de uma categoria específica para tratar do recurso “Água”, cujo nome seria “Reserva Produtora de Água” e estaria no grupo de unidades de conservação de uso sustentável. A proposta chegou a fazer parte de uma das versões do projeto de lei, mas acabou não sendo incluída na Lei do SNUC (Lei No 9.985). Verifica-se hoje a falta que faz uma categoria com esta finalidade em todo o Brasil e, particularmente, no Distrito Federal. Se as Áreas de Proteção de Mananciais (APMs) fossem transformadas em Reservas Produtoras de Água e fossem reconhecidas como unidades de conservação do SNUC, não estaríamos hoje correndo o risco de ver a APM do Catetinho ser transformada em mais um setor habitacional do DF para atender a especulação imobiliária. Nem existiria o Itapuã, que está localizado em cima da APM da Cachoeirinha, que ficou totalmente comprometida. Desta forma, sugiro que seja apresentado um projeto de lei no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para a criação desta categoria de unidade de conservação no DF com a maior urgência possível e que todas as APMs hoje existentes sejam automaticamente reconhecidas como Reservas Produtoras de Água. Também, esta proposta poderia ser incorporada ao projeto de lei que institui o Sistema Distrital de Unidades de Conservação - SIDUC, em tramitação na CLDF.
Definição da Categoria
A Reserva Produtora de Água tem como objetivo básico proteger os mananciais de água potável para as populações humanas. Na delimitação da Reserva Produtora de Água deve-se assegurar a inclusão das microbacias dos cursos d’água, lagos ou reservatórios naturais ou artificiais que constituem o manancial de captação. É constituída por terras públicas e privadas. Havendo incompatibilidade entre os objetivos da Reserva e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência da Reserva Produtora de Água com o uso da propriedade, a área deverá ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei. A visitação pública é permitida, condicionada às normas estabelecidas para o manejo da unidade pelo órgão responsável por sua administração. A pesquisa científica é permitida e incentivada, e está sujeita a prévia autorização do órgão responsável pela administração da unidade, às condições e restrições por estas estabelecidas e àquelas previstas em regulamento. É proibido nas Reservas Produtoras de Água qualquer atividade que possa prejudicar o manancial de captação.
César Victor do Espírito Santo - Engenheiro Florestal, Superintendente Executivo da Fundação Pró-Natureza - FUNATURA
Fóruns das Ongs e Ambientalistas do Distrito Federal
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