Excelentíssima Senhora
DRA. EUNICE PEREIRA AMORIM CARVALHIDO
Procuradora - Geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios - MPDFT
REPRESENTAÇÃO
A FEDERAÇÃO DAS ENTIDADES EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL agrega várias representações da sociedade civil, como Conselhos Comunitários, Prefeituras de Quadras, Associações de Moradores, e Instituições não governamentais, como o Instituto de Desenvolvimento Ambiental – IDA, o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal – IHG-DF, Fórum das Organizações não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno, Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável e outras.
Essas Entidades têm acompanhado e tentado participar na elaboração de planos, programas e projetos do Governo do Distrito Federal, sempre objetivando a melhoria das condições de vida da população e a preservação do meio ambiente e da condição de Brasília como Patrimônio Histórico Nacional e Cultural da Humanidade.
Estamos acompanhando a elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB que, sob nosso ponto de vista, também está sob suspeita, porquanto é parte do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, que está com sua aprovação sendo objeto de investigação por denúncias de corrupção, pela operação conhecida como “caixa de pandora”.
É notório que os terrenos situados no plano piloto de Brasília e em suas imediações são os mais valorizados e cobiçados pelo setor imobiliário, pois seu valor estão próximos a preço de ouro.
Nesse contexto é que as “diretrizes” para a elaboração do PPCUB foram estabelecidas, “penduradas” no PDOT-DF, em investigação.
Este Governo não aguardou muito tempo para mostrar a que veio. Apresentou “projetos” de parcelamento de “terras públicas”, “de uso comum do povo”, terras nossas, da sociedade, “áreas non-aedificandi”. Segundo os instrumento de Tombamento do Conjunto Urbanístico de Brasília ( Decreto Distrital nº 10.829/1987 e Portaria Federal IPHAN nº 314) as áreas non-aedificandi estão sendo objeto de projetos de parcelamento urbano, com amparo no procedimento de registro de projetos por desmembramentos, mecanismo que os loteadores irregulares utilizaram para retalhar as terras do Distrito Federal. A legislação de Tombamento vigente, os impactos ao conjunto urbanístico de Brasília tombada, NADA tem sido considerado. Apenas o lucro da TERRACAP, acobertado pelos eventos da Copa do Mundo de 2014 e pelas Olimpíadas de 2016.
É imperioso “suspender” as ações, projetos, planos e programas que ferem essa legislação de Tombamento de Brasília, ainda mais sobre o fundamento de um evento “circunstancial” e único. Nada poderá afrontar a Brasília Tombada “em nome da Copa do Mundo” ou “as Olimpíadas”.
Afinal, estamos tratando de cultura de um país, de um Patrimônio que extrapola o tempo e os interesses de um governo ou mesmo de um evento, seja ele qual for. É a cultura de um povo que o faz respeitável perante o mundo, e o inverso também se aplica.
Apresentamos algumas considerações relativas ao projeto e respectivo Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI:
1- Tombamento
• O RIVI destaca que “a área do empreendimento está localizada na área gregária, o que não afeta nem descaracteriza as questões relacionadas ao tombamento federal” (pg.101).
Comentários – o GDF nem ao menos submeteu o projeto à Superintendência do IPHAN, conforme consta no Jornal Correio Braziliense de 12/04/2011. Logo, como pode a TERRACAP fazer tal afirmação, uma vez que não é sua competência esse assunto? Acresce que a TERRACAP assume que o empreendimento faz parte da escala gregária, quando, de fato, a proposta de expansão do Setor Hoteleiro Norte faz parte da escala bucólica, como bem é visto no mapa do Brasília Revisitada (ver figura anexo). Assim, utilizar os mecanismos do Estatuto da Cidade e as mudanças propostas pelo PDOT/2009 não cabem na questão, porque alteram áreas que foram destinadas para estar dentro de determinada escala. No caso, trata-se de escala bucólica e não gregária.
Isso sem contar a análise do IPHAN/DF.
• Ao se observar o mapa do trabalho Brasília Revisitada, de Lucio Costa (1987), que compõe o anexo II, do Decreto Distrital e Lei Federal de tombamento de Brasília, verifica-se que a proposta de expansão do Setor Hoteleiro Norte NÃO CONSTA NO MAPA (ver figura abaixo) .
Comentário - fato semelhante aconteceu recentemente com a proposta do Governo de “expansão”do Setor Sudoeste. O que, inclusive, levou a esse Ministério Público entrar com uma ação civil. Acresce a recomendação expressa de Lucio Costa no Documento Brasília Revisitada (1987), que integra a legislação acima referida, como anexo, no capítulo intitulado Complementação e Preservação:
“Complementar e preservar estas características significa, por conseguinte: (...)
2. Manter os gabaritos vigentes nos dois eixos e em seu entorno direto (até os Setores de Grandes Áreas, inclusive), permanecendo não edificáveis as áreas livres diretamente contíguas, e baixa as densidades, com gabaritos igualmente baixos, nas áreas onde já é prevista ocupação entre a cidade e a orla do lago. Isto é fundamental.
• O RIVI destaca “Seguindo a estratégia da revitalização, que está voltada para a preservação do patrimônio cultural e para o fomento de investimentos para a sustentabilidade de sítios urbanos de interesse patrimonial a nova destinação para o SGAN 901 está adequada às necessidades da Capital, no que se refere à infraestrutura exigida pela Copa de 2014 quanto à disposição para espaços de convergência do público.
Avalia-se, portanto, readequação de alteração de uso à área proposta, segundo seu destino original, consistindo em reabilitação da área, de acordo com a PROPOSTA DE INTERVENÇÃO NA ÁREA DE REVITALIZAÇÃO DOS SETORES COMERCIAL, HOTELEIRO, MÉDICO-HOSPITALAR E RÁDIO E TELEVISÃO NORTE, Elaborada pelo Governo do Distrito Federal -Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA e Companhia Imobiliária de Brasília –TERRACAP. (pg.92)
Comentário – o conceito de “revitalização” visando a preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília está desvirtuado na frase acima. Considerando que se trata da escala bucólica, não será um empreendimento do porte que se pretende (acima de 450.000 m2) que irá revitalizar a área. Até porque a única revitalização que a área precisa é de mais árvores, uma vez que predomina as gramíneas. Acresce que o Poder Público não pode desvirtuar o tombamento apenas para cumprir e “se adequar” as exigências da COPA.
• O RIVE destaca “Em realidade, considerando que a área ainda não possui sua predestinação constituída, sua condição atual de não ocupação favorece a revitalização, que consiste em alteração do uso do solo, a fim da valorização e qualificação do espaço e necessidades urbanas. Sabe-se que muitas modificações no projeto original de Brasília vêm sendo implantadas, a fim de suprir as necessidades atuais da população, impossíveis de serem visualizadas no ato da concepção de Brasília”. (pg 98)
Comentário – a afirmação é falsa e tendenciosa. A área possui destinação, faz parte da escala bucólica. Logo, é non aedificandi.
• O RIVI destaca “O fato de estar localizada na área central é fator relevante para a sua mudança de destinação, pois proporcionará melhor utilização de infraestrutura e poupará investimentos para criação de novos setores em outras áreas da cidade. Para tanto, estabeleceu-se sua ocupação nos mesmos parâmetros estabelecidos para os lotes das extremidades do Setor Hoteleiro Norte, próximos à Quadra 901”.(pg 97)
Comentário - repetindo a recomendação expressa de Lucio Costa no Documento Brasília Revisitada (1987), que integra a legislação acima referida, como anexo, no capítulo intitulado Complementação e Preservação:
“Complementar e preservar estas características significa, por conseguinte: (...)
2. Manter os gabaritos vigentes nos dois eixos e em seu entorno direto (até os Setores de Grandes Áreas, inclusive), permanecendo não edificáveis as áreas livres diretamente contíguas, e baixa as densidades, com gabaritos igualmente baixos, nas áreas onde já é prevista ocupação entre a cidade e a orla do lago. Isto é fundamental.
• Com relação à Revitalização, o RIVI destaca “Essa condição é prevista no Estatuto da Cidade, onde o termo reabilitar significa: recompor atividades, habilitando novamente o espaço, por meio de políticas públicas e de incentivos às iniciativas privadas, para o exercício das múltiplas funções urbanas, historicamente localizadas numa mesma área da cidade, reconhecida como uma centralidade e uma referência do desenvolvimento urbano”. (pg 96)
Comentário – a Terracap trata a área do SGAN como uma área qualquer, de uma cidade normal. E não de uma cidade tombada, cuja a destinação das áreas já estão definidas NA LEGISLAÇÃO DISTRITAL, FEDERAL. Logo, não há o que recompor ou habilitar os espaços. Qualquer mudança de “habilitação” irá colocar em risco o tombamento e o reconhecimento de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade.
2- DEMANDA TURÍSTICA
A RIVE destaca “A proposta de criação de nova unidade imobiliária no Setor de Grandes Áreas Norte 901 visa a necessária ampliação da rede hoteleira, para atender à demanda advinda da realização da Copa do Mundo de 2014, além de estabelecer a articulação entre o Complexo Esportivo, os Setores Hoteleiros e o Setor de Rádio e TV Norte, que hoje consiste em área residual. Diante desta demanda, a TERRACAP propôs a ocupação da área de parcelamento futuro da Quadra 901, do Setor de Grandes Áreas Norte-SGAN, prevista no Projeto de Urbanismo URB 144/86.
Comentário - é de conhecimento de todos que o parque hoteleiro de Brasília convive com o dilema de excesso de demanda entre terça e quinta-feira — quando o Congresso Nacional está em pleno funcionamento — e ociosidade entre sexta e segunda. Esse cenário faz com que a taxa média de ocupação dos hotéis em Brasília gire em torno de 58%, abaixo da média nacional, de 65%. Inclusive, na mesma matéria veiculada no Correio Braziliense, o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Hotéis do Distrito Federal (ABIH-DF), Thomaz Ikeda, se diz contrário a novas obras. “O governo está preocupado com a Copa do Mundo. Eu quero saber é o que vai acontecer depois. Hotéis vão quebrar”.
Assim, tudo indica que a expansão do Setor Hoteleiro Norte além de ferir o tombamento cria mais uma bolha imobiliária no Distrito Federal. Que mais na frente, será transformada em moradia, sendo chamada de flat para “mascarar” um pouco outra mudança de destinação .
3- FALHAS NO RIVI – entrevista com a população afetada/ número total de pessoas que já circulam na área do entorno ao empreendimento/ fluxo atual e futuro de veículos/ número de pessoas que Irão trabalhar e circular no empreendimento.
Comentários – além das questões afetas ao tombamento, o RIVI não possui informações sobre o impacto da população afetada no entorno do empreendimento. Ou seja, não foi feito pesquisa junto à comunidade do entorno do projeto proposto.
O RIVI não apresenta cenários sobre o número de veículos que Irão circular por lá, após o empreendimento, e nem define quantas pessoas Irão circular dentro do empreendimento. Utilizam os dados dos empreendimentos do entorno, sem incluir, por exemplo, quantas pessoas circulam nos Shoppings ID e Brasília Shopping. Apenas as pessoas que visitam e trabalham nas salas. Assumem que o dado não existe e usam como parâmetro para cálculo o empreendimento Brasil XXI, sem explicação convincente para tal comparação.
Por todo o exposto,
REQUEREMOS
1. Que esse Ministério tome todas as providências cabíveis, para suspensão imediata do projeto de ampliação do Setor Hoteleiro Norte, noticiado no Correio Brasiliense, em 12/04/2011. Conforme matéria, que anexamos, entendemos que o projeto afronta à “escala bucólica” de Brasília, nos termos da legislação de tombamento em vigor.
2. Que providências também sejam tomadas para a suspensão de todos os demais projetos que a TERRACAP tem já elaborado e em elaboração, que afrontam a legislação de Tombamento, pelas mesmas razões.
3. Por último, gostaríamos de informar que haverá Audiência Pública na próxima terça-feira, dia 19 de abril, a partir das 14 horas, na sede da TERRACAP . E, que a audiência não teve a divulgação necessária e obrigatória por lei, para a população, nos meios de comunicação de massa. Tomamos conhecimento de sua realização por intermédio desse Ministério Público.
Brasília, 14 de abril de 2011
- Conselho Comunitário do Sudoeste - ELBER BARBOSA
- Conselho Comunitário da Asa Sul - HELIETE BASTOS
- Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal - JARBAS SILVA MARQUES
- Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS - SUELY F. N. GONSALEZ
- Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal e Entorno - MARA MOSCOSO
- Fundação Sustentabilidade e Desenvolvimento - FSD - integrante do Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno - MÔNICA VERÍSSIMO
- Instituto de Desenvolvimento Ambiental - IDA - integrante do Fórum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno - LUIZ MOURÃO
- Conselho Comunitário de Segurança Park Way - ROBSON NERI
- Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável -TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA
- Associação Parque Ecológico das Sucupiras - FERNANDO DE CASTRO LOPES
- Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade - SILVANA TAYAR
- Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília - FLAVIA PORTELA
- Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – NATANRY OSÓRIO
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3 comentários:
Parabéns pelo representação.
Existem mais informações que podem ser levadas em conta pelo MP.
http://dfleaks.blogspot.com/2011/04/absurdo-responsavel-tecnico-pelo-rivi.html
http://dfleaks.blogspot.com/2011/04/o-garoto-e-coroa.html
Incrível a clareza da exposição... tem gente (como eu...rsrs) que ignora as razões de tanto rebú...
Tem um incidente legal na apresentação do trabalho: a data!
http://vazavazadf.blogspot.com/2011/04/gdf-apresenta-rivi-em-vespera-de.html
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