Justiça reconhece crueldade com animais
15/04/2011
Da ANDA
O desembargador Renato Nalini, do Ministério Público de são Paulo acatou uma ação civil movida pela Mountarat Associação de Proteção Ambiental contra Marcelo Chaddad Magoga ( Doctor's Ranch) empresa organizadora do Rodeio de Cotia em 2007. A ação tinha como objeto impedir que a empresa continuasse a utilizar animais em festivais, treinamentos, aulas ou eventos similares a serem realizados a qualquer momento.
De acordo com notícia publicada no site da ANDA - Agência de Notícias dos Direitos Animais, assinada por Renata Martins, a Associação abraçou a causa após receber diversas denúncias sobre as laçadas de animais durante rodeio, que na época ocorria na Fazenda Nascimento, na Estrada de Caucaia do Alto. Segundo a denúncia foram flagrados animais desmaiados no local e anúncio de festival de laçadas que ocorreriam naquele mês.
"A trajetória foi longa e árdua, sendo que em primeiro grau, apesar do juiz local reconhecer que ‘restou comprovado que as provas que utilizam laços causam maus-tratos aos animais', julgou a ação improcedente, por entender que o pedido da autora foi genérico", diz Renata Martins que também é a advogada.
"De fato, optamos na citada ação em fazer um pedido abolicionista, com o objetivo de finalmente levar ao Judiciário a coerência em prol dos direitos animais, ou seja, impedindo-se qualquer forma de utilização dos animais."
Como o pedido não foi acolhido em primeira instâncIa e ação nem ao menos foi julgada parcialmente procedente, a associação apelou. "requeremos incisivamente que ao menos as laçadas fossem vetadas, já que esta é a atividade corriqueira e única da ré."
" (...) Toda prova produzida quanto à matéria tratada neste autos é contundente. (...) A atividade do rodeio submete os animais a atos de abuso e maus-tratos, impinge-lhes intenso martírio físico e mental, constitui-se em verdadeira exploração econômica da dor ... argumentou o desembargador.
No último dia 31 de março a Apelação foi julgada pela Câmara Especial de Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo.
"Apesar de inúmeras vitórias em primeiro grau contra os rodeios, até então, infelizmente diversos haviam sido os julgamentos do TJSP no sentido de que se os apetrechos usados em rodeios e atividades similares atendessem às especificações da lei federal dos rodeios (sedém de algodão, esporas sem pontas, laço com redutor de impacto etc.),
"(...) Ainda que se invoque a existência de uma legislação federal e estadual permissiva, a única conclusão aceitável é aquela que impede as sessões de tortura pública a que são expostos tantos animais."
Não importa o material utilizado para a confecção das cintas, cilhas, barrigueiras ou sedém (de lã natural ou de couro, corda, com argolas de metal), ou ainda o formato das esporas (pontiagudas ou rombudas), pois, fossem tais instrumentos tão inofensivos e os rodeios poderiam passar sem eles. (...) Tampouco convence a alegação de que a festa de rodeio é tradição do homem do interior e faz parte da cultura brasileira - como se isso justificasse a crueldade contra animais.
Por fim, o desembargador deu parecer parcialmente favorável ao apeloda Associação e condenou Marcelo Chaddad Magoga a "obrigação de não fazer para que se abstenha de realizar provas de rodeio em festivais/eventos (bulldogging, team roping, calf roping e quaisquer outras de laço e derrubada), e ainda para que se abstenha de realizá-las em treinos e aulas na Fazenda Nascimento, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 5.000,00".
domingo, 17 de abril de 2011
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2 comentários:
Não é o que esperamos mas é o 1º passo.
Esse e o caminho. Levando a a justica e provocando a discussao podemos iluminar a mente humana sobre esses casos de crueldade e abuso dos animais!
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