As entidades que constituem o Movimento em Defesa do Distrito Federal apresentam: 10 RAZÕES PARA O PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL DO DF- 46/2007 RETORNAR AO PODER EXECUTIVO.
1- Porque a Lei Orgânica do Distrito Federal determina:
"Art. 321. É atribuição do Poder Executivo conduzir, no âmbito do processo de planejamento do Distrito Federal, as bases de discussão e elaboração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e dos Planos de Desenvolvimento Local, bem como sua implementação.Parágrafo único. É garantida a participação popular nas fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e dos Planos de Desenvolvimento Local."
2- Porque o conteúdo do PLC nº 46/2007 contém mudanças significativas no plano dado a conhecer à sociedade na Terceira e última Audiência Pública, promovida pelo Poder Executivo sobre a revisão do PDOT-DF, em 02 de junho de 2007 ;
3- Porque essa proposta diferenciada, encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, não foi devidamente divulgada nem discutida pelo Executivo com a comunidade;
4- Porque o Executivo, não satisfeito com a proposta encaminhada contida no PLC nº 46/2007, enviou outra proposição contendo mais diferenças sobre as anteriores – a do PLC nº 46/2007 e a divulgada pelo Executivo na 3ª e última Audiência Pública promovida por aquele Poder.
5- Porque a grande maioria dos parlamentares não está participando das Audiências Públicas promovidas pelo Legislativo local (apenas seis, dos vinte e quatro, estiveram presentes nas trens primeiras Audiências Públicas e em tempo parcial);
6- Porque o líder do Governo na Câmara Legislativa do Distrito Federal assegurou que os parlamentares "poderão acatar as proposições da sociedade, ou não ";
7- Porque o Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários afirmou que nas Audiências Públicas promovidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal "não seria possível o debate técnico";
8- Porque há questões fundamentais nas alterações propostas, que interessam à população discutir tecnicamente;
9- Porque as duas últimas versões do Plano – a contida no PLC nº 46/2007 e a que foi publicada no Diário da Câmara legislativa – Suplemento ao Nº 55, do dia 02 de abril de 2.008, como sendo "Sugestões e Correções encaminhadas pelo Executivo para serem incorporadas no substitutivo do PLC 46/2007 – Autoria: Poder Executivo", não têm estudos técnicos comprobatórios de sua viabilidade;
10- PORQUE A SOCIEDADE PEDIU, INSISTENTEMENTE, EM TODAS AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS O RETORNO DO PLC Nº 46/2007 AO EXECUTIVO LOCAL, para que as proposições sejam divulgadas, discutidas e consolidadas como um PACTO SOCIAL, que deve ser o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF.
Fórum das Ongs de Ambientalistas do Distrito Federal
"Art. 321. É atribuição do Poder Executivo conduzir, no âmbito do processo de planejamento do Distrito Federal, as bases de discussão e elaboração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e dos Planos de Desenvolvimento Local, bem como sua implementação.Parágrafo único. É garantida a participação popular nas fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, da Lei de Uso e Ocupação do Solo e dos Planos de Desenvolvimento Local."
2- Porque o conteúdo do PLC nº 46/2007 contém mudanças significativas no plano dado a conhecer à sociedade na Terceira e última Audiência Pública, promovida pelo Poder Executivo sobre a revisão do PDOT-DF, em 02 de junho de 2007 ;
3- Porque essa proposta diferenciada, encaminhada pelo Executivo ao Legislativo, não foi devidamente divulgada nem discutida pelo Executivo com a comunidade;
4- Porque o Executivo, não satisfeito com a proposta encaminhada contida no PLC nº 46/2007, enviou outra proposição contendo mais diferenças sobre as anteriores – a do PLC nº 46/2007 e a divulgada pelo Executivo na 3ª e última Audiência Pública promovida por aquele Poder.
5- Porque a grande maioria dos parlamentares não está participando das Audiências Públicas promovidas pelo Legislativo local (apenas seis, dos vinte e quatro, estiveram presentes nas trens primeiras Audiências Públicas e em tempo parcial);
6- Porque o líder do Governo na Câmara Legislativa do Distrito Federal assegurou que os parlamentares "poderão acatar as proposições da sociedade, ou não ";
7- Porque o Presidente da Comissão de Assuntos Fundiários afirmou que nas Audiências Públicas promovidas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal "não seria possível o debate técnico";
8- Porque há questões fundamentais nas alterações propostas, que interessam à população discutir tecnicamente;
9- Porque as duas últimas versões do Plano – a contida no PLC nº 46/2007 e a que foi publicada no Diário da Câmara legislativa – Suplemento ao Nº 55, do dia 02 de abril de 2.008, como sendo "Sugestões e Correções encaminhadas pelo Executivo para serem incorporadas no substitutivo do PLC 46/2007 – Autoria: Poder Executivo", não têm estudos técnicos comprobatórios de sua viabilidade;
10- PORQUE A SOCIEDADE PEDIU, INSISTENTEMENTE, EM TODAS AS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS O RETORNO DO PLC Nº 46/2007 AO EXECUTIVO LOCAL, para que as proposições sejam divulgadas, discutidas e consolidadas como um PACTO SOCIAL, que deve ser o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF.
Fórum das Ongs de Ambientalistas do Distrito Federal
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