O Fórum de ONGs Ambientalistas do DF está apoiando, em conjunto com outras entidades, a criação do Comitê Distrital em Defesa das Florestas. Faça parte cadastrando sua entidade - pode ter atuação em qualquer área: meio ambiente, social, educação, cultural, religiosa, associação comunitária, condomínio, dentre outras.
No portal http://www.florestafazadiferenca.com.br/manifesto/, recentemente criado, estão informações sobre a mobilização e o manifesto nacional assinado por mais de 100 entidades e coletivos.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é uma coalizão formada organizações da sociedade civil brasileira contrárias ao PLC 30/2011 aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera o Código Florestal Brasileiro.
O Comitê pretende mobilizar os brasileiros a manifestarem sua discordância do novo Código Florestal.
Para colaborar e fortalecer com este processo que vem ocorrendo em nível nacional, lançamos esta iniciativa de criar e articular o Comitê do Distrito Federal das Florestas e pelo Desenvolvimento Sustentável, com data prevista de criação em uma reunião ampliada no dia 3 de setembro de 2011, das 14 às 18h, em Brasília (local a ser definido).
Caso a sua entidade tenha interesse em participar, solicitamos que envie para o email comiteflorestasdf@gmail.com as seguintes informações:
Nome da entidade:
Nome do representante:
Email:
Telefones (fixo e móvel):
Site ou Blog:
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Ato Público contra a redução do Parque Nacional de Brasília
Ato Público contra a redução do Parque Nacional de Brasília
Sábado, 13 de agosto, a partir das 9 horas, no Portão de Visitantes da Água Mineral
Projeto de Lei Ameaça Integridade do Patrimônio Natural do Parque Nacional de Brasília
Na contramão das comemorações do cinqüentenário de um dos mais importantes Parques Nacionais do Brasil, o Projeto de Lei n° 7999/2010 de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela, atual secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, propõe a exclusão de área do Parque Nacional de Brasília em prol de invasões irregulares por parte de pessoas de classe privilegiada.
Mais uma vez, o Parque Nacional de Brasília é objeto de jogo de interesses econômicos e políticos, atendendo tão somente a um pequeno grupo de invasores de área publica, em prejuízo do interesse publico.
A redução da área do Parque Nacional de Brasília implicará prejuízos na manutenção de ambientes contíguos, como corredor ecológico, no controle dos impactos ambientais provenientes de ocupações habitacionais. Também haverá prejuízos em um dos maiores benefícios prestados a sociedade pelo Parque Nacional de Brasília que é 0 fornecimento de aproximadamente 28% da água consumida no DF. A redução ira afetar as nascentes e as áreas de recarga de água subterrânea, que mantém a quantidade e qualidade da água.
A possibilidade de abrir precedentes na alteração de Unidades de Conservação, com justificativas e interesses imobiliários e uma preocupação a integridade do Parque, que se estende as demais UCs da Federação.
Riscos de uma redução maior, decorrentes de alterações de limites, conforme ocorrido em 2006, quando a proposta técnica de ampliação do Parque Nacional de Brasília foi totalmente descaracterizada pelas emendas aprovadas no Congresso Nacional, precisam ser evitados. 0 PL 7999 /10 propõe a exclusão de área situada a nordeste do Parque Nacional de Brasília. Esta região já teve sua área reduzida pela Lei 11.285/2006, favorecendo na época o interesse da especulação imobiliária. E preocupante a terminologia usada no texto do PL e em convite de divulgação para a audiência publica que se refere a possíveis alterações dos "limites" do Parque de maneira indefinida, abrindo a possibilidade de exclusões de novas áreas.
O PL em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal teve audiência publica para discutir o assunto marcada para 0 dia 09 de agosto e adiada.
Os funcionários do Parque convocam a sociedade para uma Campanha de repudio a esta ameaça, que contará com um ato publico no Portão de Visitantes do Parque Nacional de Brasília, no sábado, dia 13/08, a partir das 9:00 horas.
Contato: 3233-4553 3233-6897 3234-3680
Sábado, 13 de agosto, a partir das 9 horas, no Portão de Visitantes da Água Mineral
Projeto de Lei Ameaça Integridade do Patrimônio Natural do Parque Nacional de Brasília
Na contramão das comemorações do cinqüentenário de um dos mais importantes Parques Nacionais do Brasil, o Projeto de Lei n° 7999/2010 de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela, atual secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, propõe a exclusão de área do Parque Nacional de Brasília em prol de invasões irregulares por parte de pessoas de classe privilegiada.
Mais uma vez, o Parque Nacional de Brasília é objeto de jogo de interesses econômicos e políticos, atendendo tão somente a um pequeno grupo de invasores de área publica, em prejuízo do interesse publico.
A redução da área do Parque Nacional de Brasília implicará prejuízos na manutenção de ambientes contíguos, como corredor ecológico, no controle dos impactos ambientais provenientes de ocupações habitacionais. Também haverá prejuízos em um dos maiores benefícios prestados a sociedade pelo Parque Nacional de Brasília que é 0 fornecimento de aproximadamente 28% da água consumida no DF. A redução ira afetar as nascentes e as áreas de recarga de água subterrânea, que mantém a quantidade e qualidade da água.
A possibilidade de abrir precedentes na alteração de Unidades de Conservação, com justificativas e interesses imobiliários e uma preocupação a integridade do Parque, que se estende as demais UCs da Federação.
Riscos de uma redução maior, decorrentes de alterações de limites, conforme ocorrido em 2006, quando a proposta técnica de ampliação do Parque Nacional de Brasília foi totalmente descaracterizada pelas emendas aprovadas no Congresso Nacional, precisam ser evitados. 0 PL 7999 /10 propõe a exclusão de área situada a nordeste do Parque Nacional de Brasília. Esta região já teve sua área reduzida pela Lei 11.285/2006, favorecendo na época o interesse da especulação imobiliária. E preocupante a terminologia usada no texto do PL e em convite de divulgação para a audiência publica que se refere a possíveis alterações dos "limites" do Parque de maneira indefinida, abrindo a possibilidade de exclusões de novas áreas.
O PL em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal teve audiência publica para discutir o assunto marcada para 0 dia 09 de agosto e adiada.
Os funcionários do Parque convocam a sociedade para uma Campanha de repudio a esta ameaça, que contará com um ato publico no Portão de Visitantes do Parque Nacional de Brasília, no sábado, dia 13/08, a partir das 9:00 horas.
Contato: 3233-4553 3233-6897 3234-3680
sábado, 6 de agosto de 2011
Ameaça ao Parque Ecológico Olhos D´água
Juliana Santilli e Marta Eliana de Oliveira
Promotoras de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são moradoras da Asa Norte
Uma grave e ilícita ameaça paira sobre o Parque Olhos d’Água: suas nascentes correm o risco de ser diretamente atingidas e completamente aterradas com a construção de um shopping. Quando o Parque Olhos d’Água foi criado, nas Quadras 413 e 414 Norte, as nascentes do principal curso d’água que o atravessa (na entrequadra entre a 212 e a 213 Norte) foram deixadas de fora das poligonais oficiais do parque, um lamentável equívoco. Em 2000, a Terracap vendeu, através de licitação, uma das projeções de tais entrequadras, situada logo acima das referidas nascentes. Os compradores da área — pasmem! — solicitaram recentemente ao órgão ambiental do DF (Ibram) uma licença ambiental para a construção de um shopping no local, o que acarretará o desmatamento e o aterramento das referidas nascentes, em flagrante violação da legislação ambiental e urbanística (federal e distrital).
Apesar de a licença ambiental ter sido requerida pela construtora do shopping em setembro de 2010, só agora os moradores e frequentadores do Parque Olhos d’Água tomaram conhecimento do risco iminente da prática de tão grave e inaceitável crime ambiental. E estão completamente abismados e indignados.
Os estudos técnicos realizados pela Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do órgão ambiental (Ibram) apontam claramente a existência de nascentes na EQN 212/213. Apontam ainda a existência de área de recarga de aquífero, que contribui para a perenidade do riacho Talvegue e a preservação da Lagoa dos Sapos, ambos localizados no Parque Olhos d’Água. Além disso, parte significativa das águas pluviais da Asa Norte é drenada para esse local, e a sua grande declividade favorece a existência de vários afloramentos do lençol freático e de minas de água que jorram acima da Via L1 e em outros pontos do parque. Apesar dos termos claros do parecer técnico do Ibram, contrário a qualquer tipo de edificação no local, o processo de licenciamento ambiental para a construção do shopping tramita perante o órgão ambiental, e alguns técnicos da Terracap têm se posicionado publicamente a favor desse absurdo empreendimento.
A construção de edificações em áreas de preservação permanente (como nascentes) é expressamente vedada pelo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/1965, art. 2º, “a”, “b” e “c), e a Constituição Federal, art. 225, caput, expressamente assegura a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição também estabelece (art. 225, par. 1º, III) que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
É fundamental, portanto, que o governador do Distrito Federal edite, o mais breve possível, um decreto expressamente incluindo as referidas nascentes e áreas de preservação permanente dentro dos limites oficiais do Parque Olhos d’Água. Dessa forma, estará sanando o lamentável equívoco ocorrido quando da criação do parque. A possibilidade de ampliação dos limites de um parque através de decreto é expressamente prevista pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 22, par. 6º). Assim, pedimos ao Exmo. Sr. Governador do DF, Agnelo Queiroz, que adote tal providência, assinando o referido decreto. Dessa forma, estará assegurando qualidade de vida não só aos frequentadores do Parque Olhos d’Água, mas a toda a população do DF.
No mês passado, o governador lançou o programa Brasília Cidade Parque, que pretende revitalizar os parques já implantados no Distrito Federal e criar outros. O DF possui hoje 68 parques, e grande parte deles não está implantada. O Parque Olhos d’Água é um precioso espaço de lazer e de contato com a natureza, que não pode ser destruído para beneficiar interesses comerciais privados.
Em dias de semana, cerca de 1,5 mil pessoas circulam pelo Parque Olhos d’Água. Em fins de semana e feriados, ele chega a ser visitado por mais de 2 mil frequentadores. O parque tem sido palco de atividades esportivas, manifestações artísticas e mobilizações sociais. O Olhos d’Água é considerado um modelo de gestão ambiental e possui biblioteca, pista de corrida, parque infantil, circuito de exercícios físicos e trilhas ecológicas. Quem passeia pelas suas trilhas pode se deparar com sabiás, bem-te-vis, gambás, lagartos, ipês e pequizeiros, entre outros. Não podemos aceitar o desmatamento de suas nascentes para a construção de mais um shopping.
publicado no CB - 06/08/11
Promotoras de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são moradoras da Asa Norte
Uma grave e ilícita ameaça paira sobre o Parque Olhos d’Água: suas nascentes correm o risco de ser diretamente atingidas e completamente aterradas com a construção de um shopping. Quando o Parque Olhos d’Água foi criado, nas Quadras 413 e 414 Norte, as nascentes do principal curso d’água que o atravessa (na entrequadra entre a 212 e a 213 Norte) foram deixadas de fora das poligonais oficiais do parque, um lamentável equívoco. Em 2000, a Terracap vendeu, através de licitação, uma das projeções de tais entrequadras, situada logo acima das referidas nascentes. Os compradores da área — pasmem! — solicitaram recentemente ao órgão ambiental do DF (Ibram) uma licença ambiental para a construção de um shopping no local, o que acarretará o desmatamento e o aterramento das referidas nascentes, em flagrante violação da legislação ambiental e urbanística (federal e distrital).
Apesar de a licença ambiental ter sido requerida pela construtora do shopping em setembro de 2010, só agora os moradores e frequentadores do Parque Olhos d’Água tomaram conhecimento do risco iminente da prática de tão grave e inaceitável crime ambiental. E estão completamente abismados e indignados.
Os estudos técnicos realizados pela Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do órgão ambiental (Ibram) apontam claramente a existência de nascentes na EQN 212/213. Apontam ainda a existência de área de recarga de aquífero, que contribui para a perenidade do riacho Talvegue e a preservação da Lagoa dos Sapos, ambos localizados no Parque Olhos d’Água. Além disso, parte significativa das águas pluviais da Asa Norte é drenada para esse local, e a sua grande declividade favorece a existência de vários afloramentos do lençol freático e de minas de água que jorram acima da Via L1 e em outros pontos do parque. Apesar dos termos claros do parecer técnico do Ibram, contrário a qualquer tipo de edificação no local, o processo de licenciamento ambiental para a construção do shopping tramita perante o órgão ambiental, e alguns técnicos da Terracap têm se posicionado publicamente a favor desse absurdo empreendimento.
A construção de edificações em áreas de preservação permanente (como nascentes) é expressamente vedada pelo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/1965, art. 2º, “a”, “b” e “c), e a Constituição Federal, art. 225, caput, expressamente assegura a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição também estabelece (art. 225, par. 1º, III) que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
É fundamental, portanto, que o governador do Distrito Federal edite, o mais breve possível, um decreto expressamente incluindo as referidas nascentes e áreas de preservação permanente dentro dos limites oficiais do Parque Olhos d’Água. Dessa forma, estará sanando o lamentável equívoco ocorrido quando da criação do parque. A possibilidade de ampliação dos limites de um parque através de decreto é expressamente prevista pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 22, par. 6º). Assim, pedimos ao Exmo. Sr. Governador do DF, Agnelo Queiroz, que adote tal providência, assinando o referido decreto. Dessa forma, estará assegurando qualidade de vida não só aos frequentadores do Parque Olhos d’Água, mas a toda a população do DF.
No mês passado, o governador lançou o programa Brasília Cidade Parque, que pretende revitalizar os parques já implantados no Distrito Federal e criar outros. O DF possui hoje 68 parques, e grande parte deles não está implantada. O Parque Olhos d’Água é um precioso espaço de lazer e de contato com a natureza, que não pode ser destruído para beneficiar interesses comerciais privados.
Em dias de semana, cerca de 1,5 mil pessoas circulam pelo Parque Olhos d’Água. Em fins de semana e feriados, ele chega a ser visitado por mais de 2 mil frequentadores. O parque tem sido palco de atividades esportivas, manifestações artísticas e mobilizações sociais. O Olhos d’Água é considerado um modelo de gestão ambiental e possui biblioteca, pista de corrida, parque infantil, circuito de exercícios físicos e trilhas ecológicas. Quem passeia pelas suas trilhas pode se deparar com sabiás, bem-te-vis, gambás, lagartos, ipês e pequizeiros, entre outros. Não podemos aceitar o desmatamento de suas nascentes para a construção de mais um shopping.
publicado no CB - 06/08/11
Assinar:
Postagens (Atom)