segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Carta entregue à Procuradoria Geral da República

Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos
MD. Procurador Geral da República

Senhor Procurador Geral da República,


O CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA SUL- CCAS, CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE – CCAN, PREFEITURA DO SETOR DE DIVERSÕES SUL, PREFEITURA SETOR COMERCIAL NORTE, CONSELHO COMUNITÁRIO DO SUDOESTE – CCSW, FORUM DAS ONGS AMBIENTALISTAS DO DF, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LAGO SUL, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO URBANA E AMBIENTAL DO LAGO SUL, entidades de representação comunitária no âmbito do Distrito Federal qualificadas ao final, devidamente representadas por quem de direito, e no exercício de suas atribuições estatutárias, vêm respeitosamente expor e requerer o que segue:

Recentemente, a população brasileira tomou conhecimento de fatos estarrecedores, exaustivamente divulgados pela imprensa nacional, mediante vídeos e gravações que retratavam supostos casos de corrupção envolvendo integrantes das três esferas de poder no Distrito Federal.

Os fatos, amplamente divulgados, envolvem o Governador, o Vice-Governador, Secretários de Governo, o presidente da Câmara Legislativa Distrital, ocupantes de sua mesa diretora e parlamentares da base aliada, além de integrantes do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público local. As denúncias envolvem indícios veementes de um vasto leque de ilicitudes, tais como corrupção, extorsão, improbidade administrativa, prevaricação, fraudes diversas e tráfico de influência.

Como consequência visível das ilicitudes, a situação no Distrito Federal beira o caos: inércia e suspeição caracterizam a conduta de diversas autoridades, leis são promulgadas no interesse e por impulso da corrupção, licitações são eivadas de fraudes, não há um mínimo de fiscalização edilícia, numa cidade tombada como patrimônio histórico da humanidade, a desobediência a decisões judiciais é uma constante. Acrescente-se ao rol das consequências nefastas das condutas em questão a violação constante do patrimônio cultural e de áreas de proteção ambiental, em decorrência da especulação imobiliária e de interesses econômicos, principalmente na orla do lago Paranoá, Setor Noroeste, expansão do Sudoeste e em outras áreas constantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

Tal situação vem causando sérias perturbações à ordem e à paz social, colocando em risco o futuro de Brasília e envergonhando os cidadãos de bem dessa cidade. Ações governamentais geradas nesse contexto passam a ter uma legitimidade francamente questionável, e comportam o potencial de comprometer irreversivelmente interesses tão relevantes quanto o meio ambiente, o patrimônio cultural, a saúde e segurança da população.


Importante salientar que alguns desses fatos e, ainda, a própria ADIN proposta pela Procuradoria Geral do MPDFT em 1º de dezembro de 2009, (ADIN 2009.00.2.017552-9), e sob análise da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, levam a crer que diversas matérias legislativas envolvendo assuntos habitacionais, urbanísticos e de meio ambiente, no âmbito do PDOT, foram aprovados pela Câmara Distrital mediante pagamento ilegal aos deputados distritais da base do governo, realizado com dinheiro “arrecadado entre as empresas que se beneficiariam com a aprovação do PDOT”, segundo o denunciante do esquema de corrupção no DF, Durval Barbosa (fl. 21, doc. 07, cópia extraída do site eletrônico www.ig.com.br).

Além disso, decisões judiciais favoráveis ao fechamento de atividades comerciais nas quadras 700 sul, área estritamente residencial, dentre eles as de pousadas, são perenemente descumpridas, em total menoscabo às decisões emanadas pelo Poder Judiciário, assim como a aprovação de leis, a exemplo da LC nº 766/08, conhecida como “Lei dos Puxadinhos” (legalização de invasão de áreas públicas pelo comércio) que, dentre outras, de forma abusiva e arbitrária, contou com a aprovação de parlamentares e do poder executivo local. Mais grave ainda é o apoio e inobservância das atribuições legais da 15ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, quando se esperava, pelo menos deste, o cumprimento do disposto na regulamentação do Tombamento - Portaria n.º 314/92. O instrumento jurídico do Tombamento existe justamente para assegurar que um bem de relevância, como Brasília, seja preservado, nos termos do que está “escrito” e “inscrito”. Haveria, portanto, que ser cumprido, diversamente do que vem ocorrendo há anos.

A edição de diversas leis distritais e ações do poder executivo, provavelmente motivadas e sustentadas por grandes interesses econômicos e constantemente questionadas por inúmeras entidades representativas da sociedade civil vem impulsionando estas a tentar, por diversas vezes, dialogar com as autoridades constituídas, munidas de provas irrefutáveis quanto às consequências danosas ao meio ambiente e ao tombamento de Brasília que elas representam, sempre em vão. A propósito, essas entidades vêm, constantemente, mas também sem sucesso, reivindicando sua participação legítima e legal no processo de gestão democrática da cidade, no sentido de apresentar contribuições objetivas, face à diversidade em sua composição, das mais diferentes experiências e formações profissionais de seus integrantes.

Tantas irregularidades transformaram o Distrito Federal em “terra sem lei”, onde os poderes político e econômico determinam as ações e omissões das instituições públicas, sempre à revelia dos mais comezinhos princípios éticos e republicanos. Como resultado, estabeleceu-se aqui a desordem urbana, com ocupações de áreas públicas localizadas tanto na orla do lago Paranoá quanto nos condomínios irregulares, em áreas ambientais legalmente protegidas, nas quadras e entrequadras de Brasília, em total desrespeito ao plano de Lucio Costa e desobediência às normas urbanísticas. As agressões ao urbanismo e ao meio ambiente e o uso da estrutura pública como meio de enriquecimento ilícito acabam expondo o descompromisso de órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário com os interesses do povo.

Apesar de ser um Distrito Federal que, em tese, é uno e indivisível, e já possuir uma Câmara Distrital e quase trinta Administrações Regionais, vemos, com surpresa, diversas tentativas para que essas regiões administrativas tornem-se verdadeiros municípios, até com eleição de representantes para o seu executivo local. Parece não haver limites para essa voracidade contra o erário e nem vozes que defendam a lisura e a ética no serviço público. É preciso frear essa falta de compromisso com as questões sociais e punir os responsáveis pela corrupção que condena tantos brasileiros à miséria, à exclusão social. Os desvios e a malversação de verbas públicas produzem males profundos à população, impedindo acesso à educação, saúde e trabalho; produzem revolta, indignação, violência e miséria.

Tantas e tamanhas infâmias parecem não ter fim. A cada dia novas e surpreendentes notícias revelam um quadro de franca depravação por poderosos exercentes de um poder cada vez mais distanciado dos ideais republicanos. Os fatos clamam por apuração isenta e independente, qualidades dificilmente alcançáveis pelas instituições locais, com integrantes de alto escalão envolvidos, em algum grau, em denúncias.

Boa parte dos fatos notórios aqui reprisados originaram a instauração do Inquérito nº 650/DF (2009/0188666-5), distribuído ao Exmo. Ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, a extensão e gravidade do que se descortina exige uma atenção maior desta Procuradoria Geral da República, razão da súplica contida nesta carta.

Diante disso, os requerentes vêm rogar a Vossa Excelência que, no exercício das elevadas atribuições que lhes foram constitucionalmente incumbidas:

a) determine o aprofundamento das investigações sobre os fartos indícios de crime de responsabilidade e improbidade administrativa pelos agentes públicos ao início mencionados;

b) requeira ao Supremo Tribunal Federal, caso julgue necessário, com base no art. 34, incisos III e IV da Constituição Federal, a intervenção imediata da União junto ao Distrito Federal, para por termo ao grave comprometimento da ordem pública;

c) postule, pelos meios cabíveis, a anulação de Leis Distritais e atos administrativos originados por atos de corrupção ou flagrantemente ilegais, envolvendo especialmente o PDOT e significativas alterações no plano urbanístico em Brasília, que é objeto de proteção nas instâncias local, federal e mundial.

Respeitosamente,


Heliete de Almeida Ribeiro Bastos - Conselho Comunitário da Asa Sul
Raphael Rios - Conselho Comunitário da Asa
Flávia Portela - Prefeitura Setor de Diversões
Regina Ayres Lacerda - Prefeitura Setor Comercial Norte
Elber Rocha Barbosa - Conselho Comunitário do Sudoeste
Mara Cristina Moscoso - Fórum das ONGS Ambientalistas do DF
Dickan Berberian - Associação dos Moradores do Lago Sul
Nisio Edmundo R. Tostes - Associação de Proteção Urbana e Ambiental do Lago Sul


CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA SUL – CCAS
Representante das Associações de Moradores da Asa Sul
CNPJ 38. 049. 912.0 001-20
Telefones: 3245-4201 / 9223/4784
ccasdf@googlegroups.com
CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE – CCAN
Representante das Associações de Moradores da Asa Norte
CNPJ 73.823.684/0001-03
Telefones: 3273-2796 / 8115-6489
raphael_rios@uol.com.br

PREFEITURA DO SETOR DE DIVERSÕES SUL
Representante dos Condomínios, Edificios, Shoppings e Proprietários de Unidades do Setor
CNPJ 00.487.651/0001-58
Telefones: 3225-0248 / 3321-7100 / 9981-6775
prefeituradosds@gmail.com

PREFEITURA SETOR COMERCIAL NORTE
Representante dos Condomínios, Edifícios, Shoppings e Proprietários de Unidades do Setor
CNPJ 07.923.050/0001-50
Telefones: 3327-3216 / 3328-3216 /9981-1221
www.prefeiturascn.org.br
prefeita@prefeiturascn.org.br

CONSELHO COMUNITÁRIO DO SUDOESTE – CCSW
Representante das Prefeituras de Quadras e Associações Comunitárias do Setor Sudoeste?DF
CNPJ 01.877.147/0001-27
Telefones: 3344-7844 / 9971-2798
elber.barbosa@uol.com.br

FORUM DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS DO DISTRITO FEDERAL
Representante de 48 ONGs Ambientalistas do DF
Telefones: 3349-1293 / 8623-1020
forum@ida.org.br e maramoscoso@gmail.com

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LAGO SUL
Representante das Associações de Moradores do Lago Sul
CNPJ 33.485.046.0001 -5
Telefones: 9605-1010
dickran@infrasolo.com.br

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO URBANA E AMBIENTAL DO LAGO SUL
CNPJ 07.415.423.0001 -11
Telefones: 9213-7927
nisiotostes@hotmail.com

Nenhum comentário: