quarta-feira, 24 de fevereiro de 2010

PDOT-DF QUEM LEVA VANTAGENS COM ELE?

PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL PDOT-DF
QUEM LEVA VANTAGENS COM ELE?


O que se denominou de “revisão” do PDOT-DF foi, na verdade, outro Plano Diretor que mudou substancialmente o conceito do PDOT-DF anterior, aprovado pela LC 17/97, em vários aspectos e, em especial e fundamentalmente, mudou a “função de Brasília”, construída para promover o desenvolvimento da região central do Brasil.

Este talvez seja o erro principal da nova Lei do PDOT-DF, pois reverte toda a história da construção e transferência da capital federal para o interior do Brasil na medida em que propõe inúmeras “áreas de desenvolvimento econômico” dispersas por todo o território do DF, sem o mínimo de critérios e indicadores para usos e ocupação dessas áreas, onde poderá ocorrer de tudo, “em nome do desenvolvimento do Distrito Federal”. São propostas 12 novas áreas de desenvolvimento econômico, mais nove “pólos multifuncionais”, mais oito “áreas de dinamização de espaços urbanos” sem contar com as outras oito “áreas de revitalização dos espaços urbanos”, onde “usos multifuncionais” é o critério permitido, portanto, um “vale tudo”...

Exemplo disso é a iniciativa do GDF em construir um “aeroporto de cargas” nas proximidades de Planaltina, em um “pólo multifuncional”, projeto já em desenvolvimento, inclusive com apoio de órgãos da União, em local oposto ao “porto seco” e à ÁREA DE EXPANSÃO URBANA, estes ao sul do DF. A justificativa desse empreendimento é a “ATENDER A DEMANDA DA REGIAÕ CENTRO OESTE” por um aeroporto desse porte, utilidade E ABRANGÊNCIA...

Acrescenta-se a isso o fato de transformação de extensa área de uso rural em urbana, absolutamente desnecessária ao atendimento da demanda por espaço urbano demonstrado pelos estudos técnicos do próprio GDF (anexos à Lei aprovada), promovendo assim um estoque de terras puramente para especulação imobiliária, contrariando a “função social da propriedade” conforme definido por Lei Federal (Estatuto da Cidade).

Como se não bastasse, a proposição de “revisão do PDOT-DF”, de autoria do Executivo recebeu no Legislativo inúmeras Emendas de puro interesse pontual, como alterações de uso, de taxas de construção e de isenções de pagamento por acréscimos de área de construção.
A área transformada em urbana do PDOT-DF aprovado incorpora aquela antes proposta por Emenda do Deputado Benício Tavares, conhecida como Emenda da Santa Prisca, quando da aprovação da LC 17/97 (PDOT-DF anterior), pois abrange áreas daquela fazenda de propriedade do então Deputado Distrital Luiz Estevão. Esta Emenda, confirmada na justiça, jamais foi ocupada, caracterizando o desvio de sua função social e se prestando à retenção especulativa, à revelia do Estatuto da Cidade, desde então.

Contrariamente ao desejado e indicado por essa legislação urbanística federal, que seria o retorno desse espaço físico-territorial ao uso rural, a atual Lei confirma-a como urbana, ampliando-a em muitas vezes, permitindo a retenção especulativa a mais proprietários de terras do DF. Apenas para se ter idéia de tamanho nestas áreas urbanas, desnecessárias, nelas caberiam pelo menos mais NOVE GAMAS.

Merece destaque o enorme prejuízo ao meio ambiente que este PDOT-DF promoverá, consolidando as proposições do Plano Diretor Local do Guará, transformando usos e permitindo empreendimentos imobiliários pára uso residencial em áreas não previstas nem projetadas para tal, contrariando os próprios indicativos e recomendações técnicas de órgãos como a CAESB, que já indicava a suspensão de novos empreendimentos dessa natureza na Bacia do Lago Paranoá, por razões ambientais. Estas recomendações jamais foram observadas e o PDOT-DF consagrou estes empreendimentos, à revelia de recomendações técnico-ambientais.
Sem rever as ocupações introduzidas pelo PDL do Guará, em especial, na Bacia do Lago Paranoá, o GDF dá início à implantação da última área prevista por Lúcio Costa para expansão urbana do plano piloto de Brasília – o Setor Noroeste. Justifica estar, este Setor, previsto no documento Brasília Revisitada, e no estudo da CAESB. Entretanto, nenhum balanço de todos os empreendimentos NÃO PREVISTOS NA BACIA DO PARANOÁ foi feito, e a implantação do Setor Noroeste tem início pelo GDF. Sequer os erros crassos no projeto urbanístico, como descumprimento da recomendação de Lúcio Costa de utilização do conceito de superquadra foi cumprido, pois esta tem apenas e unicamente um acesso interno e as ditas “superquadras“ do Noroeste terão três acessos, o que além de descumprir o conceito principal de Lúcio Costa colocando em risco a segurança dos futuros moradores dessas unidades. Mas é só isso. O projeto urbanístico do Noroeste se superpõe a uma área de recarga de aqüíferos, já demonstrada e identificada desde o Estudo Prévio de Impacto Ambiental / EPIA, solenemente ignorado pelo GDF, o que exigiu projetos de drenagem pluvial especiais para tentar “sanar” ou “mitigar” estes erros “ainda não cometidos mas já admitidos”.

Enfim, mudança da função do Distrito Federal, antes para “promover o desenvolvimento do centro oeste” agora de “resolver no seu espaço físico território os problemas da região”, invertendo o sentido do desenvolvimento histórico e constitucional (de centrípeto para centrífugo); transformação de extensas áreas rurais em urbanas além do necessário ao atendimento da demanda por habitação, promovendo a “retenção especulativa da propriedade”, afrontando a “função social da propriedade” preconizada pela Constituição e leis federais, atendendo interesses particulares em detrimento do interesse público; agressões a legislação ambiental, na medida em que cria Setor Habitacional em ÁREA DE PROTEÇÃO DE MANANCIAL, como o caso do Setor Catetinho, proposto na Lei do PDOT-DF; ratifica usos e propõem outros tantos na Bacia do Lago Paranoá em total desconformidade com as diretrizes ambientais do órgão responsável pela questão do abastecimento e esgotamento sanitário do DF – CAESB, conforme consta em seu documento para a bacia do Lago do Paranoá, não divulgado; afronta o zoneamento da Área de Proteção Ambiental da Bacia do rio São Bartolomeu, propondo usos de categoria urbana onde o zoneamento vigente impede.

Além disso, e não menos importante é a afronta à condição de Patrimônio Histórico Nacional e Cultural da Humanidade de Brasília, na medida em que ignora dois conceitos básicos e fundamentais na preservação dessa condição: a ambiência e as escalas tombadas.
A ambiência é descumprida pelo conjunto de regras permissivas na área do entorno de Brasília, com mudanças de uso e de taxas de construção, como os empreendimentos na área do Guará, de Águas Claras e outras, na permissão de expansões aos “loteamentos irregulares”, trazendo como conseqüências a saturação da infraestrutura da capital, tanto a infraestrutura sanitária como a viária, já perceptível a todos os moradores do DF e a invisibilidade do horizonte. As escalas tombadas e constantes do instrumento de Tombamento – Portaria 314/92, merece destaque alterações de uso como os da faixa 700, a construção do VLT e outras intervenções que agridem a volumetria e as escalas residencial e bucólica.

Estas regras permissivas contidas no PDOT-DF foram denunciadas ao ICOMOS por Carta da sociedade que, acatando-a, expediu uma MOÇÂO COBRANDO PROVIDÊNCIAS E ESCLARECIMENTOS das autoridades do DF, JAMAIS ANUNCIADAS e DIVULGADAS À SOCIEDADE.

E neste processo de aprovação do que se chamou erradamente de “revisão” do PDOT-DF, o MPDFT atuou ativamente, expedindo diversas RECOMENDAÇÕES às autoridades dos Poderes Executivo e Legislativo, tanto de razões de mérito quanto de procedimento, pois a população foi alijada do processo DE CONSTRUÇÃO DESSE PLANO, que deveria se constituir em um PACTO SOCIAL, especialmente pelo Poder Executivo, e culminou com uma Ação de Inconstitucionalidade, o que comprova estes argumentos, que não são todos, mas talvez os principais que imprimem ao Plano aprovado A FRAGILIDADE, ILEGALIDADE E A IMORALIDADE DO DOCUMENTO CONSTITUCIONAL QUE NÃO ATENDE AO INTERESSE PÚBLICO.

Ratificando o comprometimento desse instrumento a interesses possivelmente escusos, vêm à tona denúncias de que parlamentares estariam envolvidos no processo de aprovação do PDOT-DF, na investigação de “caixa de PANDORA”. Segundo divulgado, deputados teriam recebido propina para aprovar esse Plano, o que comprova todas as dúvidas levantadas durante o processo de aprovação, tanto pela sociedade quanto pelo Ministério Público do DFT.
Esta denúncia arremata todos os fatos ocorridos relativos ao processo de aprovação do PDOT-DF, eivado de vícios, de irregularidades e agora, de suspeita de fatos criminosos. A sociedade de Brasília que lutou por um instrumento legal de “bem viver” NÃO MERECE receber esse presente de grego e os responsáveis permanecerem impunes. Só há uma solução ética e moral a fazer, em benefício do interesse público: A SUSPENSÃO IMEDIATA DE TODOS OS EFEITOS DA LEI COMPLEMENTAR 803/2009, SUA REVOGAÇÃO, E A APURAÇÃO DE TODOS OS RESPONSÁVEIS PELA SUA APROVAÇÃO.

É O QUE SE ESPERA DO PODER JUDICIÁRIO, EM RESGATE À MORALIDADE E À LEGALIDADE DE UM INSTRUMENTO CONSTITUCIONAL QUE DEVE SER CONSTRUÍDO COMO UM PACTO SOCIAL E JAMAIS COMO UM “ACORDO ENTRE AMIGOS DO REI”.

Tânia Battella de Siqueira
Arquiteta/urbanista
CREA nº 070080459-5
Fevereiro de 2.010

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

Carta entregue à Procuradoria Geral da República

Excelentíssimo Senhor
Doutor Roberto Monteiro Gurgel Santos
MD. Procurador Geral da República

Senhor Procurador Geral da República,


O CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA SUL- CCAS, CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE – CCAN, PREFEITURA DO SETOR DE DIVERSÕES SUL, PREFEITURA SETOR COMERCIAL NORTE, CONSELHO COMUNITÁRIO DO SUDOESTE – CCSW, FORUM DAS ONGS AMBIENTALISTAS DO DF, ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LAGO SUL, ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO URBANA E AMBIENTAL DO LAGO SUL, entidades de representação comunitária no âmbito do Distrito Federal qualificadas ao final, devidamente representadas por quem de direito, e no exercício de suas atribuições estatutárias, vêm respeitosamente expor e requerer o que segue:

Recentemente, a população brasileira tomou conhecimento de fatos estarrecedores, exaustivamente divulgados pela imprensa nacional, mediante vídeos e gravações que retratavam supostos casos de corrupção envolvendo integrantes das três esferas de poder no Distrito Federal.

Os fatos, amplamente divulgados, envolvem o Governador, o Vice-Governador, Secretários de Governo, o presidente da Câmara Legislativa Distrital, ocupantes de sua mesa diretora e parlamentares da base aliada, além de integrantes do Tribunal de Contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público local. As denúncias envolvem indícios veementes de um vasto leque de ilicitudes, tais como corrupção, extorsão, improbidade administrativa, prevaricação, fraudes diversas e tráfico de influência.

Como consequência visível das ilicitudes, a situação no Distrito Federal beira o caos: inércia e suspeição caracterizam a conduta de diversas autoridades, leis são promulgadas no interesse e por impulso da corrupção, licitações são eivadas de fraudes, não há um mínimo de fiscalização edilícia, numa cidade tombada como patrimônio histórico da humanidade, a desobediência a decisões judiciais é uma constante. Acrescente-se ao rol das consequências nefastas das condutas em questão a violação constante do patrimônio cultural e de áreas de proteção ambiental, em decorrência da especulação imobiliária e de interesses econômicos, principalmente na orla do lago Paranoá, Setor Noroeste, expansão do Sudoeste e em outras áreas constantes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT).

Tal situação vem causando sérias perturbações à ordem e à paz social, colocando em risco o futuro de Brasília e envergonhando os cidadãos de bem dessa cidade. Ações governamentais geradas nesse contexto passam a ter uma legitimidade francamente questionável, e comportam o potencial de comprometer irreversivelmente interesses tão relevantes quanto o meio ambiente, o patrimônio cultural, a saúde e segurança da população.


Importante salientar que alguns desses fatos e, ainda, a própria ADIN proposta pela Procuradoria Geral do MPDFT em 1º de dezembro de 2009, (ADIN 2009.00.2.017552-9), e sob análise da Presidência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, levam a crer que diversas matérias legislativas envolvendo assuntos habitacionais, urbanísticos e de meio ambiente, no âmbito do PDOT, foram aprovados pela Câmara Distrital mediante pagamento ilegal aos deputados distritais da base do governo, realizado com dinheiro “arrecadado entre as empresas que se beneficiariam com a aprovação do PDOT”, segundo o denunciante do esquema de corrupção no DF, Durval Barbosa (fl. 21, doc. 07, cópia extraída do site eletrônico www.ig.com.br).

Além disso, decisões judiciais favoráveis ao fechamento de atividades comerciais nas quadras 700 sul, área estritamente residencial, dentre eles as de pousadas, são perenemente descumpridas, em total menoscabo às decisões emanadas pelo Poder Judiciário, assim como a aprovação de leis, a exemplo da LC nº 766/08, conhecida como “Lei dos Puxadinhos” (legalização de invasão de áreas públicas pelo comércio) que, dentre outras, de forma abusiva e arbitrária, contou com a aprovação de parlamentares e do poder executivo local. Mais grave ainda é o apoio e inobservância das atribuições legais da 15ª Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, quando se esperava, pelo menos deste, o cumprimento do disposto na regulamentação do Tombamento - Portaria n.º 314/92. O instrumento jurídico do Tombamento existe justamente para assegurar que um bem de relevância, como Brasília, seja preservado, nos termos do que está “escrito” e “inscrito”. Haveria, portanto, que ser cumprido, diversamente do que vem ocorrendo há anos.

A edição de diversas leis distritais e ações do poder executivo, provavelmente motivadas e sustentadas por grandes interesses econômicos e constantemente questionadas por inúmeras entidades representativas da sociedade civil vem impulsionando estas a tentar, por diversas vezes, dialogar com as autoridades constituídas, munidas de provas irrefutáveis quanto às consequências danosas ao meio ambiente e ao tombamento de Brasília que elas representam, sempre em vão. A propósito, essas entidades vêm, constantemente, mas também sem sucesso, reivindicando sua participação legítima e legal no processo de gestão democrática da cidade, no sentido de apresentar contribuições objetivas, face à diversidade em sua composição, das mais diferentes experiências e formações profissionais de seus integrantes.

Tantas irregularidades transformaram o Distrito Federal em “terra sem lei”, onde os poderes político e econômico determinam as ações e omissões das instituições públicas, sempre à revelia dos mais comezinhos princípios éticos e republicanos. Como resultado, estabeleceu-se aqui a desordem urbana, com ocupações de áreas públicas localizadas tanto na orla do lago Paranoá quanto nos condomínios irregulares, em áreas ambientais legalmente protegidas, nas quadras e entrequadras de Brasília, em total desrespeito ao plano de Lucio Costa e desobediência às normas urbanísticas. As agressões ao urbanismo e ao meio ambiente e o uso da estrutura pública como meio de enriquecimento ilícito acabam expondo o descompromisso de órgãos do Executivo, Legislativo e Judiciário com os interesses do povo.

Apesar de ser um Distrito Federal que, em tese, é uno e indivisível, e já possuir uma Câmara Distrital e quase trinta Administrações Regionais, vemos, com surpresa, diversas tentativas para que essas regiões administrativas tornem-se verdadeiros municípios, até com eleição de representantes para o seu executivo local. Parece não haver limites para essa voracidade contra o erário e nem vozes que defendam a lisura e a ética no serviço público. É preciso frear essa falta de compromisso com as questões sociais e punir os responsáveis pela corrupção que condena tantos brasileiros à miséria, à exclusão social. Os desvios e a malversação de verbas públicas produzem males profundos à população, impedindo acesso à educação, saúde e trabalho; produzem revolta, indignação, violência e miséria.

Tantas e tamanhas infâmias parecem não ter fim. A cada dia novas e surpreendentes notícias revelam um quadro de franca depravação por poderosos exercentes de um poder cada vez mais distanciado dos ideais republicanos. Os fatos clamam por apuração isenta e independente, qualidades dificilmente alcançáveis pelas instituições locais, com integrantes de alto escalão envolvidos, em algum grau, em denúncias.

Boa parte dos fatos notórios aqui reprisados originaram a instauração do Inquérito nº 650/DF (2009/0188666-5), distribuído ao Exmo. Ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça. Entretanto, a extensão e gravidade do que se descortina exige uma atenção maior desta Procuradoria Geral da República, razão da súplica contida nesta carta.

Diante disso, os requerentes vêm rogar a Vossa Excelência que, no exercício das elevadas atribuições que lhes foram constitucionalmente incumbidas:

a) determine o aprofundamento das investigações sobre os fartos indícios de crime de responsabilidade e improbidade administrativa pelos agentes públicos ao início mencionados;

b) requeira ao Supremo Tribunal Federal, caso julgue necessário, com base no art. 34, incisos III e IV da Constituição Federal, a intervenção imediata da União junto ao Distrito Federal, para por termo ao grave comprometimento da ordem pública;

c) postule, pelos meios cabíveis, a anulação de Leis Distritais e atos administrativos originados por atos de corrupção ou flagrantemente ilegais, envolvendo especialmente o PDOT e significativas alterações no plano urbanístico em Brasília, que é objeto de proteção nas instâncias local, federal e mundial.

Respeitosamente,


Heliete de Almeida Ribeiro Bastos - Conselho Comunitário da Asa Sul
Raphael Rios - Conselho Comunitário da Asa
Flávia Portela - Prefeitura Setor de Diversões
Regina Ayres Lacerda - Prefeitura Setor Comercial Norte
Elber Rocha Barbosa - Conselho Comunitário do Sudoeste
Mara Cristina Moscoso - Fórum das ONGS Ambientalistas do DF
Dickan Berberian - Associação dos Moradores do Lago Sul
Nisio Edmundo R. Tostes - Associação de Proteção Urbana e Ambiental do Lago Sul


CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA SUL – CCAS
Representante das Associações de Moradores da Asa Sul
CNPJ 38. 049. 912.0 001-20
Telefones: 3245-4201 / 9223/4784
ccasdf@googlegroups.com
CONSELHO COMUNITÁRIO DA ASA NORTE – CCAN
Representante das Associações de Moradores da Asa Norte
CNPJ 73.823.684/0001-03
Telefones: 3273-2796 / 8115-6489
raphael_rios@uol.com.br

PREFEITURA DO SETOR DE DIVERSÕES SUL
Representante dos Condomínios, Edificios, Shoppings e Proprietários de Unidades do Setor
CNPJ 00.487.651/0001-58
Telefones: 3225-0248 / 3321-7100 / 9981-6775
prefeituradosds@gmail.com

PREFEITURA SETOR COMERCIAL NORTE
Representante dos Condomínios, Edifícios, Shoppings e Proprietários de Unidades do Setor
CNPJ 07.923.050/0001-50
Telefones: 3327-3216 / 3328-3216 /9981-1221
www.prefeiturascn.org.br
prefeita@prefeiturascn.org.br

CONSELHO COMUNITÁRIO DO SUDOESTE – CCSW
Representante das Prefeituras de Quadras e Associações Comunitárias do Setor Sudoeste?DF
CNPJ 01.877.147/0001-27
Telefones: 3344-7844 / 9971-2798
elber.barbosa@uol.com.br

FORUM DAS ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS AMBIENTALISTAS DO DISTRITO FEDERAL
Representante de 48 ONGs Ambientalistas do DF
Telefones: 3349-1293 / 8623-1020
forum@ida.org.br e maramoscoso@gmail.com

ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LAGO SUL
Representante das Associações de Moradores do Lago Sul
CNPJ 33.485.046.0001 -5
Telefones: 9605-1010
dickran@infrasolo.com.br

ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO URBANA E AMBIENTAL DO LAGO SUL
CNPJ 07.415.423.0001 -11
Telefones: 9213-7927
nisiotostes@hotmail.com