Por Gerhard Sardo*
http://gerhardoambientalista.blogspot.com/2009/01/parnaica-ilha-grande.html
Depois de expulsos da praia da Parnaióca por força das inúmeras fugas de presidiários da Colônia Penal Cândido Mendes, em Dois Rios, os herdeiros dos moradores tradicionais da região agora estão sendo cerceados nos seus direitos de propriedade pela ação das autoridades públicas.
A praia da Parnaióca, que os índios chamavam de “abrigo do mar”, vem sendo objeto de desejo de inúmeros grupos de investidores do ramo turístico- imobiliário desde a desativação do antigo presídio. Sua fragilidade legal tornava-a uma área cobiçada, uma vez que até pouco tempo não estava definida como parte integrante de uma unidade de conservação de proteção integral. Com a ampliação da área de domínio do Parque Estadual da Ilha Grande, determinada pelo decreto estadual nº 40.602, de 12 de fevereiro de 2007, seus ecossistemas foram perpetuados, mas a indefinição sobre a garantia de permanência dos moradores tradicionais do local vem ganhando destaque dentro do novo contexto.
Filha de João de Oliveira e Zaira dos Santos Oliveira, neta de Álvaro Alves de Oliveira (último morador da praia), bisneta de Tertuliano Alves de Oliveira (Velho Bedeco) e tataraneta de Antônio Alves, a turismóloga Janete de Oliveira Farias, 46, nascida na Parnaióca, tem se engajado na defesa dos direitos dos herdeiros da comunidade tradicional da praia. Como proprietária de um camping no local, busca, sem sucesso, desenvolver práticas de manejo ecológico e ecoturismo. Seu problema reside no fato de que, apesar das evidências de que é herdeira do único inventário onde a Justiça reconhece a posse das terras da sua família - que chegam a alcançar 188 mil metros quadrados - dirigentes de órgãos públicos vem criando dificuldades para regulamentar sua única fonte de renda no local: o camping. Já como presidente da Associação de Moradores Tradicionais e Amigos da Parnaióca – AMOTAP, que fundou em 07 de outubro de 2007, vem trabalhando incansavelmente pela definição de políticas públicas socioambientais que atendam as demandas dos seus associados. A intenção da líder comunitária é assegurar o cumprimento da lei estadual nº 2.393, de 20 de abril de 1995, que dispõe sobre a permanência de populações nativas residentes em unidades de conservação do Estado do Rio de Janeiro.
Não há dúvida que por sua posição geográfica privilegiada na Ilha Grande, a praia da Parnaióca detém uma função estratégica na implantação do Parque Estadual da Ilha Grande, e por isso deve ser um exemplo de diálogo dos órgãos públicos com sua comunidade tradicional.
O tempo da intolerância já findou. Hoje exigimos o diálogo. Que os direitos dos herdeiros da comunidade tradicional da praia da Parnaióca sejam respeitados.
*Gerhard Sardo é jornalista, analista ambiental e membro titular na Câmara Técnica de Biomas e Áreas Protegidas do Conselho Estadual do Meio Ambiente. Site: www.gerhardsardo.com.br
quinta-feira, 22 de janeiro de 2009
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Um comentário:
Olá Gerhard; sou moradora do Avenrureiro há 5 anos e trabalhei na antiga Feema durante 3 anos e antes de ser contratada pelo Estado lutei e consegui com o apoio de AMAV, CODIG e SAPE a celebraçõa de um Termo de Compromisso como preve o SNUC. Admiro seu trabalo parabéns!!!!!!!!!
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