Como a questão do Catetinho diz respeito a todos nós, gostaríamos de divulgar o que vem acontecendo. A 4ª Prodema, em 2003, ajuizou ACP contra a implantação do Setor Habitacional Catetinho em área de proteção de manancial (APM) e obteve liminar favorável.
Ocorre que na revisão do Plano Diretor (PDOT), cujo Projeto de Lei está prestes a ser votado na CL, nossos políticos, os mesmos que assinaram o TAC da regularização dos condomínios e se comprometeram a não implantar novos parcelamentos em APM, resolveram desconstituir uma parte da APM do Ribeirão do Gama para em seu lugar implantar o novo bairro.
Usualmente as APMs têm sido invadidas e depois não se consegue mais recuperá-las, até porque parcelamentos não são desconstituídos. É a teoria do fato consumado. O inusitado, neste caso, é que se trata de uma área preservada, com uma função primordial no ecossistema do Lago Paranoá, já que abriga um dos poucos tributários que não está completamente degradado e poluído pela ocupação desordenada do solo, a qual é o próprio Governo quem quer parcelar e, para tanto, decreta que já não é mais uma APM. Simples assim: há um óbice legal? Então, muda-se a lei.
A APM é uma área protegida porque nela há captação de água pela CAESB. Neste caso, a APM abastece 30.000 pessoas. A CAESB afirmou que não pode abrir mão de nenhuma captação e divulgou que na seca do ano passado o consumo de água foi de 8,47m³/s e o máximo da capacidade instalada da CAESB é de 8,50 m³/s, entretanto, não obstantem afirmou também que, com os devidos cuidados, o novo Setor é viável.
Repassamos esta mensagem da Prof. Jeanine, da UnB, há anos engajada na preservação do Park Way, principal local a ser impactado, pois o envolvimento de todos é essencial, sobretudo para sensibilizar os Deputados Distritais, já que, depois de sancionada a lei, nos será muito difícil obter um provimento judicial que a invalide.
Um abraço.
Marta Eliana e Kátia Lemos.
terça-feira, 25 de novembro de 2008
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