TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/12
Projeto Extrativismo Vegetal Sustentável
Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu
AC FSA CAIXA nº: 0007.007/2011.cerrado
1. OBJETIVO: Contratação de Engenheiro Agrônomo, Florestal, Ambiental e/ou áreas afins para executar as atividades do projeto Extrativismo Vegetal Sustentável, sob a execução da Cooperativa Sertão Veredas.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO:
A região do Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu abrangendo onze municípios do norte e noroeste do estado de Minas Gerais além de um município do oeste do estado da Bahia se veste de grande importância do ponto de vista da preservação ambiental, já que abriga um intrincado de áreas de Proteção Ambiental, formando o "Mosaico", onde se formam nascentes e rios atestando um alto grau de riqueza de recursos hídricos responsáveis por mais de 20% da água que abastece o rio São Francisco. Preserva ainda áreas quase intactas com a fauna e flora do cerrado e zona de transição cerrado, - caatinga e mata seca. Considerando a população humana existente na área do Mosaico, tanto em áreas de preservação, quanto no seu entorno e mesmo a população urbana pode-se observar a grande riqueza cultural através de manifestações artísticas, religiosas e nos "fazeres" e costumes, na culinária e no artesanato, enfim, na forma de viver, existe aí um grande tesouro a ser preservado. Existem centenas de comunidades tradicionais que habitam áreas do entorno das Unidades de Preservação na abrangência do Mosaico. Muitas vezes com impacto negativo direto, como pisoteio de gado, fogo e caça.
Projetos envolvendo estas comunidades em práticas de desenvolvimento sustentável contribuem para a educação ambiental. As famílias que se envolvem em processos de produção a partir do extrativismo amadurecem a visão sobre a preservação e passam a acreditar que é possível tirar parte do sustento da mata nativa preservada.
Por sua vez o extrativismo desenvolvido nas comunidades, incentivando o associativismo, vai de encontro à outra vertente do Plano do Mosaico, o Turismo Eco cultural, valorizando justamente as artes tradicionais que esta região apresenta.
Além dos produtos do extrativismo, que não ficam apenas nos frutos, abrangendo também o artesanato e fitoterápicos, tem também a rica produção da agricultura familiar, com destaque para a farinha de mandioca e a rapadura.
O projeto tem como objetivo o desenvolvimento do Agroextrativismo Sustentável no Território do Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu; e promover ações para o desenvolvimento sustentável de atividades de produção, beneficiamento e comercialização de produtos do extrativismo vegetal na região do Mosaico e integrado ao manejo das unidades de conservação e demais áreas protegidas.
3. ABRANGÊNCIA
As atividades objeto deste TDR envolverão fases de campo e de escritório. O trabalho de campo terá como âmbito geográfico o território do Mosaico Sertão Veredas Peruaçu que engloba os municípios: Arinos,Formoso,Urucuia, Chapada Gaucha, Cocos (BA), Januaria, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, São João das Missões e Manga.
A Sede do projeto será no município de Chapada Gaúcha.
4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
4.1 Acompanhar, monitorar e auxiliar na assistência técnica e extensão rural dada aos extrativistas das comunidades pelos técnicos.
4.2 Gerenciar a criação de estruturação dos núcleos e das mini-usinas nas comunidades.
4.3 Incentivar a produção agroecológica, ajudar na formação de agroflorestas e passar instruções para o manejo dos meios naturais com racionalidade.
4.4 Avaliar e acompanhar os técnicos e mobilizadores ambientais através de relatórios das atividades desenvolvidas nas comunidades beneficiadas.
4.5 Implementar unidades demonstrativas de campo em três comunidades nos núcleos do Mosaico.
5. PRODUTOS
5.1. Relatório técnico das atividades desenvolvidas com registro fotográfico.
5.2. Relatórios mensais de prestação de contas.
6. PRAZOS
O prazo de execução do projeto será de 2 (dois) anos.
O candidato será contrato por um período de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por mais 1 (um) ano. Os 3 (três) primeiros meses, serão de experiência.
7. VALORES
O contratado terá um vencimento mensal bruto de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
As despesas com transporte, alimentação e hospedagem decorrentes da execução do projeto, quando em viajem, correrão por conta do projeto mediante reembolsos de notas fiscais, desde que autorizadas pela coordenação do projeto.
8. QUALIFICAÇÃO
8.1 Formação nível superior completo em Engenharia Agrônomica, Ambiental, Florestal e/ou áreas afins;
8.2 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Tipo B;
8.3 Experiência de pelo menos um ano na área de atuação do projeto;
8.4 Disponibilidade de moradia na área do Mosaico (Núcleo Sertão Veredas).
9. SUPERVISÃO
A supervisão será feita pela diretoria da Cooperativa Sertão Veredas e pela coordenação do projeto.
10. PROCEDIMENTOS PARA CONCORRENCIA DA VAGA
10.1 Os currículos vitae deverão estar na sede da COOP. Sertão Veredas até o dia 05 de abril de 2012, em horário comercial, para o endereço: Avenida Getulio Vargas, nº 832, Centro, Chapada Gaúcha/MG CEP: 39314-000. O candidato poderá optar pelo envio do currículo por e-mail: pmosaicoextrativismo@gmail.com.
Assunto: Concorrência Cargo Engenheiro/ Projeto Mosaico, desde que haja a confirmação de recebimento pela Coordenação do Projeto Extrativismo Vegetal Sustentável, Mosaico Sertão Veredas- Peruaçu.
10.2 Serão selecionados até 03 (três) currículos para realização de entrevistas.
10.3 As entrevistas acontecerão no dia 10 de abril de 2012 na sede da COOP SERTÃO VEREDAS situada na Avenida Getulio Vargas, nº 832, Centro, Chapada Gaúcha/MG.
10.4 O resultado será comunicado ao candidato selecionado no dia 10 de abril de 2012.
Chapada Gaúcha, 26 de março de 2012
José Correia Quintal
Presidente da Coop Sertão Veredas
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TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004/12
Projeto Extrativismo Vegetal Sustentável
Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu
AC FSA CAIXA nº: 0007.007/2011. cerrado
1. OBJETIVO: Contratação de três (03) Técnicos Agropecuários, de Meio Ambiente e/ou áreas afins, para executar as atividades do projeto Extrativismo Vegetal Sustentável, sob a execução da Cooperativa Sertão Veredas.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO:
A região do Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu abrangendo onze municípios do norte e noroeste do estado de Minas Gerais além de um município do oeste do estado da Bahia se veste de grande importância do ponto de vista da preservação ambiental, já que abriga um intrincado de áreas de Proteção Ambiental, formando o "Mosaico", onde se formam nascentes e rios atestando um alto grau de riqueza de recursos hídricos responsáveis por mais de 20% da água que abastece o rio São Francisco. Preserva ainda áreas quase intactas com a fauna e flora do cerrado e zona de transição cerrado, - caatinga e mata seca. Considerando a população humana existente na área do Mosaico, tanto em áreas de preservação, quanto no seu entorno e mesmo a população urbana pode-se observar a grande riqueza cultural através de manifestações artísticas, religiosas e nos "fazeres" e costumes, na culinária e no artesanato, enfim, na forma de viver, existe aí um grande tesouro a ser preservado. Existem centenas de comunidades tradicionais que habitam áreas do entorno das Unidades de Preservação na abrangência do Mosaico. Muitas vezes com impacto negativo direto, como pisoteio de gado, fogo e caça.
Projetos envolvendo estas comunidades em práticas de desenvolvimento sustentável contribuem para a educação ambiental. As famílias que se envolvem em processos de produção a partir do extrativismo amadurecem a visão sobre a preservação e passam a acreditar que é possível tirar parte do sustento da mata nativa preservada.
Por sua vez o extrativismo desenvolvido nas comunidades, incentivando o associativismo, vai de encontro à outra vertente do Plano do Mosaico, o Turismo Eco cultural, valorizando justamente as artes tradicionais que esta região apresenta.
Além dos produtos do extrativismo, que não ficam apenas nos frutos, abrangendo também o artesanato e fitoterápicos, tem também a rica produção da agricultura familiar, com destaque para a farinha de mandioca e a rapadura.
O projeto tem como objetivo o desenvolvimento do Agroextrativismo Sustentável no Território do Mosaico Sertão Veredas - Peruaçu; e promover ações para o desenvolvimento sustentável de atividades de produção, beneficiamento e comercialização de produtos do extrativismo vegetal na região do Mosaico e integrado ao manejo das unidades de conservação e demais áreas protegidas.
3. ABRANGÊNCIA
As atividades objeto deste TDR envolverão fases de campo e de escritório. O trabalho de campo terá como âmbito geográfico o território do Mosaico Sertão Veredas Peruaçu que engloba os municípios: Arinos,Formoso,Urucuia, Chapada Gaucha, Cocos (BA), Januária, Bonito de Minas, Cônego Marinho, Itacarambi, São João das Missões e Manga.
A Sede do projeto será no município de Chapada Gaúcha.
4. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
4.1 Acompanhar, monitorar e auxiliar na assistência técnica e extensão rural dada aos extrativistas das comunidades pelos mobilizadores;
4.2 Gerenciar a criação de estruturação dos núcleos e das mini-usinas (unidades de recebimento) nas comunidades;
4.3 Incentivar a produção agroecológica, ajudar na formação de agro florestas e passar instruções para o manejo dos meios naturais com racionalidade;
4.4 Avaliar e acompanhar os mobilizadores ambientais através de relatórios das atividades desenvolvidas nas comunidades beneficiadas.
4.5 Implementar unidades demonstrativas de campo no Núcleo em que estiver atuando.
5. PRODUTOS
5.1. Relatório mensal de atividades desenvolvidas.
5.2. Relatórios mensais de prestação de contas
6. PRAZOS
O prazo de execução do projeto será de 2 (dois) anos.
O candidato será contrato por um período de 1 (um) ano podendo ser prorrogado por mais até 1 (um) ano. Os 3 (três) primeiros meses, serão de experiência.
7. VALORES
O contratado terá um vencimento mensal bruto de R$ 1.540,00 (um mil quinhentos e quarenta reais).
As despesas com transporte, alimentação e hospedagem decorrentes da execução do projeto, quando em viajem, correrão por conta do projeto, mediante reembolsos de notas fiscais, desde que autorizadas pela coordenação do projeto.
8. QUALIFICAÇÃO
8.1 Curso Técnico em Agropecuária, de Meio Ambiente e/ou áreas afins;
8.2 Carteira Nacional de Habilitação (CNH) - Tipo A;
8.3 Experiência com trabalho agroextrativista e ambiental em geral e com comunidades tradicionais e outras.
9. SUPERVISÃO
A supervisão será feita pela diretoria da Cooperativa Sertão Veredas, pela coordenação do projeto e pelo engenheiro do projeto.
10. PROCEDIMENTOS PARA CONCORRENCIA DA VAGA
10.1 Os currículos vitae deverão estar na sede da COOP. Sertão Veredas até o dia 05 de abril de 2012, em horário comercial, para o endereço: Avenida Getulio Vargas, nº 832, Centro, Chapada Gaúcha/MG CEP: 39314-000. O candidato poderá optar pelo envio do currículo por e-mail: pmosaicoextrativismo@gmail.com - Assunto: Concorrência Cargo Técnico/Projeto Mosaico, desde que haja a confirmação de recebimento pela Coordenação do Projeto Extrativismo Vegetal Sustentável, Mosaico Sertão Veredas- Peruaçu.
10.2 Os currículos deverão indicar para qual núcleo deseja concorrer sendo: a) Núcleo Sertão Veredas (Chapada Gaúcha, Arinos, Formoso e a comunidade de Cajueiro em Cocos-BA); b) Núcleo Pandeiros (Januária, Bonito de Minas e Cônego Marinho); e, c) Núcleo Peruaçu (Itacarambi, São João das Missões e Manga)
10.3 Serão selecionados até 05 (cinco) currículos por núcleo, para realização de entrevistas.
10.4 As entrevistas acontecerão no dia 11 e 12 de abril de 2012, na sede da COOP SERTÃO VEREDAS situada na Avenida Getulio Vargas, nº 832, Centro, Chapada Gaúcha/MG, da seguinte forma:
• Dia 11 de abril de 2012 - entrevistas dos candidatos selecionados para o Núcleo Sertão Veredas.
• Dia 12 de abril de 2012 - entrevistas dos candidatos selecionados para Núcleo Pandeiros e Peruaçu.
10.5 O resultado do processo seletivo será comunicado aos candidatos selecionados no dia 13 de abril de 2012.
Chapada Gaúcha, 26 de março de 2012
José Correia Quintal
Presidente da Coop Sertão Veredas
quarta-feira, 28 de março de 2012
sábado, 17 de março de 2012
Mascate de Boas Causas
Mascate de Boas Causas
JAIME SAUTCHUK*
Seu pai era mascate libanês no interiorzão de São Paulo, no início do século passado. Sua mãe era filha da roça na pequenina São Luis de Paraitinga, no vale do Parnaíba, entre Taubaté e Ubatuba, no litoral norte paulista. Ali nasceu, em 24 de outubro de 1924, o brasileiríssimo Aziz Nacib Ab'Saber, um mascate de boas causas que partiu na semana passada, nos deixando boa carga de saber, tudo fiado.
Aos 17 anos, ele ingressou na Universidade de São Paulo (USP), nos cursos de Geografia e História. Virou geógrafo, para efeito de colocar uma profissão em documentos. Foi, porém, filósofo, historiador, ecólogo, arqueólogo, antropólogo, um monte de coisas, sempre com a marca de humanista, de ferrenho defensor de uma sociedade mais justa. Em seu livro "O Que é Ser Geógrafo", por exemplo, ele ensina como é ser muito mais que geógrafo.
Além da ciência, ele abraçava as causas sociais, ambientais e políticas. Brigou com a ditadura militar e sempre esteva nos palcos e nas ruas em defesa da Anistia, das Diretas-já, mas não parou por aí. Foi presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), da qual virou presidente de honra.
Esteve lado a lado com Luiz Inácio Lula da Silva antes e depois deste virar presidente da República. Mas virou crítico de seus governos, por considerá-los muito frouxos nas questões ambientais. Até semana passada, antes de morrer, ainda repetia que as políticas oficiais no campo do meio ambiente, no Brasil, seguem o ditame da ganância dos poderosos, sem uma visão de futuro.
Nessa linha, sempre criticou o projeto de transposição do rio São Francisco, obras que, em sua visão, irão beneficiar o grande produtor e construtoras, sem atender o sertanejo nordestino. Tampouco se cansou de apontar defeitos, que considerava graves, na proposta de Código Florestal que hoje tramita no Congresso, na bica para ser votada.
Ab'Saber apontava com exagerada e nociva a aceitação de propostas da bancada ruralista no Congresso em relação a esse tema. Mas sua crítica mais severa é em relação ao fato de que a proposta de novo Código ignora solenemente as características de dois dos biomas da flora brasileira: a Caatinga e o Cerrado.
Quanto ao Cerrado, ele era um dos cientistas brasileiros que comprovaram a presença desse bioma na maior parte do território nacional, do Rio de Janeiro e São Paulo à toda Amazônia. E isso até bem pouco tempo. Em São Paulo, por exemplo, onde esse bioma era chamado genericamente de "campos gerais", nasceram cidades com os nomes de São José dos Campos, Santo André dos Campos Belos, Campinas e por aí vai.
Na Amazônia, há perto de 60 milhões de anos, os rios da região corriam no sentido Oeste, quando houve a separação dos continentes e formação dos Andes. Tudo ali era Cerrado. Só há 20 mil anos (ontem, portanto) é que houve um movimento na crosta da Terra que atingiu a foz do rio Amazonas, fazendo com que as águas de toda sua bacia fossem espraiadas, gerando uma vegetação mais densa, que é a floresta.
Na própria Amazônia brasileira, o Cerrado é presente ainda hoje nos estados do Amapá, Roraima, Rondônia e mesmo Amazonas e Acre. Na fronteira Norte, transpondo o Sistema Parima de Serra, em Roraima, adentramos a chamada savana venezuelana, que nada mais é do que Cerrado, numa extensa área, até a foz do rio Orinoco.
Mas isso, na vasta obra de Ab'Saber, é quase um detalhe. Aos 87 anos, na quinta-feira da semana passada, véspera de sua morte, ele foi pessoalmente à USP entregar suas obras completas gravadas em CDs. Praticamente tudo já foi publicado em duas dúzias de livros e milhares de artigos, coletâneas, depoimentos e por aí afora. Mas agora ficou tudo consolidado.
Nela, ele trata da ocupação do Brasil, do índio ao colonizador, até os nossos dias. E das questões climáticas, mesmo no plano global, prevendo efeitos de possíveis mudanças que venham a ocorrer ao redor do Planeta e até fora dele. Por isso, seu trabalho é reconhecido e premiado no mundo inteiro.
Como pessoa, entretanto, sempre foi um homem pé na terra, simples, muito sensível às questões do cotidiano, muito paciente com todos que o cercaram nos mais diversos ambientes em que vivia. Andar num carro de governador ou num velho e empoeirado jipão, para ele, não fazia diferença alguma. Falar para um grupo de alunos no corredor da escola ou em um grande comício em praça pública também. Sempre com um humor fino, perspicaz.
Quando ingressou na universidade, virou jardineiro do campus para poder estudar. E, enquanto galgava as escalas mais altas na formação acadêmica, em meio a uma vastidão de estudos e pesquisas, encontrava tempo para lecionar em escolas públicas do ensino fundamental.
Ele viveu repassando ideias e informações, sempre ansioso para aprender mais e mais, como costumava dizer. Era um baú de conhecimento. E assim tornou-se figura admirada e muito querida por todos que o conheciam. Como todo bom mascate.
JAIME SAUTCHUK*
Seu pai era mascate libanês no interiorzão de São Paulo, no início do século passado. Sua mãe era filha da roça na pequenina São Luis de Paraitinga, no vale do Parnaíba, entre Taubaté e Ubatuba, no litoral norte paulista. Ali nasceu, em 24 de outubro de 1924, o brasileiríssimo Aziz Nacib Ab'Saber, um mascate de boas causas que partiu na semana passada, nos deixando boa carga de saber, tudo fiado.
Aos 17 anos, ele ingressou na Universidade de São Paulo (USP), nos cursos de Geografia e História. Virou geógrafo, para efeito de colocar uma profissão em documentos. Foi, porém, filósofo, historiador, ecólogo, arqueólogo, antropólogo, um monte de coisas, sempre com a marca de humanista, de ferrenho defensor de uma sociedade mais justa. Em seu livro "O Que é Ser Geógrafo", por exemplo, ele ensina como é ser muito mais que geógrafo.
Além da ciência, ele abraçava as causas sociais, ambientais e políticas. Brigou com a ditadura militar e sempre esteva nos palcos e nas ruas em defesa da Anistia, das Diretas-já, mas não parou por aí. Foi presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), da qual virou presidente de honra.
Esteve lado a lado com Luiz Inácio Lula da Silva antes e depois deste virar presidente da República. Mas virou crítico de seus governos, por considerá-los muito frouxos nas questões ambientais. Até semana passada, antes de morrer, ainda repetia que as políticas oficiais no campo do meio ambiente, no Brasil, seguem o ditame da ganância dos poderosos, sem uma visão de futuro.
Nessa linha, sempre criticou o projeto de transposição do rio São Francisco, obras que, em sua visão, irão beneficiar o grande produtor e construtoras, sem atender o sertanejo nordestino. Tampouco se cansou de apontar defeitos, que considerava graves, na proposta de Código Florestal que hoje tramita no Congresso, na bica para ser votada.
Ab'Saber apontava com exagerada e nociva a aceitação de propostas da bancada ruralista no Congresso em relação a esse tema. Mas sua crítica mais severa é em relação ao fato de que a proposta de novo Código ignora solenemente as características de dois dos biomas da flora brasileira: a Caatinga e o Cerrado.
Quanto ao Cerrado, ele era um dos cientistas brasileiros que comprovaram a presença desse bioma na maior parte do território nacional, do Rio de Janeiro e São Paulo à toda Amazônia. E isso até bem pouco tempo. Em São Paulo, por exemplo, onde esse bioma era chamado genericamente de "campos gerais", nasceram cidades com os nomes de São José dos Campos, Santo André dos Campos Belos, Campinas e por aí vai.
Na Amazônia, há perto de 60 milhões de anos, os rios da região corriam no sentido Oeste, quando houve a separação dos continentes e formação dos Andes. Tudo ali era Cerrado. Só há 20 mil anos (ontem, portanto) é que houve um movimento na crosta da Terra que atingiu a foz do rio Amazonas, fazendo com que as águas de toda sua bacia fossem espraiadas, gerando uma vegetação mais densa, que é a floresta.
Na própria Amazônia brasileira, o Cerrado é presente ainda hoje nos estados do Amapá, Roraima, Rondônia e mesmo Amazonas e Acre. Na fronteira Norte, transpondo o Sistema Parima de Serra, em Roraima, adentramos a chamada savana venezuelana, que nada mais é do que Cerrado, numa extensa área, até a foz do rio Orinoco.
Mas isso, na vasta obra de Ab'Saber, é quase um detalhe. Aos 87 anos, na quinta-feira da semana passada, véspera de sua morte, ele foi pessoalmente à USP entregar suas obras completas gravadas em CDs. Praticamente tudo já foi publicado em duas dúzias de livros e milhares de artigos, coletâneas, depoimentos e por aí afora. Mas agora ficou tudo consolidado.
Nela, ele trata da ocupação do Brasil, do índio ao colonizador, até os nossos dias. E das questões climáticas, mesmo no plano global, prevendo efeitos de possíveis mudanças que venham a ocorrer ao redor do Planeta e até fora dele. Por isso, seu trabalho é reconhecido e premiado no mundo inteiro.
Como pessoa, entretanto, sempre foi um homem pé na terra, simples, muito sensível às questões do cotidiano, muito paciente com todos que o cercaram nos mais diversos ambientes em que vivia. Andar num carro de governador ou num velho e empoeirado jipão, para ele, não fazia diferença alguma. Falar para um grupo de alunos no corredor da escola ou em um grande comício em praça pública também. Sempre com um humor fino, perspicaz.
Quando ingressou na universidade, virou jardineiro do campus para poder estudar. E, enquanto galgava as escalas mais altas na formação acadêmica, em meio a uma vastidão de estudos e pesquisas, encontrava tempo para lecionar em escolas públicas do ensino fundamental.
Ele viveu repassando ideias e informações, sempre ansioso para aprender mais e mais, como costumava dizer. Era um baú de conhecimento. E assim tornou-se figura admirada e muito querida por todos que o conheciam. Como todo bom mascate.
quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012
CARTA DOS EXTRATIVISTAS E AGROEXTRATIVISTAS
CARTA DOS EXTRATIVISTAS E AGROEXTRATIVISTAS
http://www.povosdocerrado.org.br/
Goiânia, 03 de fevereiro de 2012.
À Sociedade Brasileira
Nós ‐ extrativistas, agroextrativistas, agricultores familiares, assentados, mulheres quebradeiras de coco babaçu, vazanteiros, ribeirinhos, geraizeiros, retireiros e pescadores dos estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão e Piauí, reunidos na cidade de Goiânia nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2012, após avaliação e análise criteriosa do que vem ocorrendo nos cerrados brasileiros, vimos a público informar e exigir providências imediatas diante da grave situação que se encontra esse bioma e seus povos. Para isso destacamos:
Até hoje, tanto o Executivo como o Legislativo sequer se dignaram a votar o pleito antigo dos Povos dos Cerrado de considerar nosso bioma como Patrimônio Nacional como são reconhecidos a Amazônia, o Pantanal e a Mata Atlântica. Por quê? Por quê?
Ignora‐se que esse bioma detém mais de um terço da diversidade biológica do país?
Ignora‐se que é no Cerrado que se formam os rios que conformam as grandes bacias hidrográficas brasileiras como a do São Francisco, a do Doce, a do Jequitinhonha, a do Jaguaribe, a do Parnaíba, a do Araguaia/Tocantins, do Xingu, do Tapajós e Madeira (da bacia amazônica), além dos formadores da bacia do Paraguai e do Paraná/bacia do Prata?
Ignora‐se que estão relacionadas ao Cerrado as duas maiores áreas alagadas continentais do planeta, ou seja, o Pantanal e o Araguaia?
Ignora‐se, como disse Guimarães Rosa, que o Cerrado é uma caixa d’água?
O que mais se precisa para reconhecer esse rico bioma como patrimônio nacional? Por que não? Por que não?
Ignora‐se que esse bioma é o único bioma que tem vizinhança com todos os outros biomas brasileiros (com a Amazônia, com a Caatinga, com a Mata Atlântica, com a Mata de Araucária)?
Ignora‐se que somente essas áreas de contato correspondem a 14% do território brasileiro que somados aos 22% do bioma Cerrado correspondem a 36% do nosso território?
Ignora‐se que esses 14% do território de contato com o bioma Cerrado a outros biomas são áreas de enorme complexidade e ainda maior diversidade biológica?
Ignora‐se que nessas áreas, particularmente, o conhecimento em detalhe, o conhecimento local, é de enorme valia e que o Brasil detém um acervo enorme desse conhecimento com suas populações camponesas, indígenas e quilombolas que, assim, se mostram importantes para a sociedade brasileira, para a humanidade e para o planeta?
Não se pode ignorar tudo isso que clama por reconhecimento. Exigimos tanto do Executivo quanto do Legislativo que reconheçam o Cerrado, enfim como Patrimônio Nacional. Mesmo assim cabe a sociedade brasileira e a humanidade indagar porque o Cerrado continua sendo esquecido.
De nossa parte, como populações extrativistas e agroextrativistas do Cerrado temos envidados nossos melhores esforços para que tenhamos uma política socioambiental, justa, democrática e responsável.
Aprendemos com nossos irmãos amazônicos, sobretudo com os seringueiros e seu líder Chico Mendes que não há defesa de nenhum bioma sem seus povos. É de Chico Mendes a máxima, “não há defesa da floresta, sem os povos da floresta”. Daí dizermos em alto e bom tom: Não há defesa do Cerrado sem os povos do Cerrado.
O conhecimento de nossos povos e etnias desenvolvido com o Cerrado é essencial para sua preservação. Com todo o respeito que nutrimos pelo saber científico sabemos que o conhecimento e a sabedoria desenvolvidos há milênios e séculos pelos camponeses e indígenas é um acervo fundamental que colocamos a disposição para um diálogo com qualquer outro saber.
Daí a convicção que temos da importância de nosso conhecimento, reconhecido por vários cientistas e pesquisadores do Brasil e do exterior, surgiu a idéia de lutarmos por Reservas Extrativistas no Cerrado. Desde o início dos anos 1990 que vimos nessa luta, sabemos que a política socioambiental não pode se restringir à punição e à fiscalização. Ela tem que ser propositiva e ser positiva. Para isso propomos as Reservas Extrativistas onde nosso conhecimento tradicionalmente desenvolvido pode contribuir para a preservação e conservação do Cerrado garantindo uma vida digna para seus povos. Todavia como andamos?
No balanço que fizemos nesses dois dias de trabalho intenso constatamos que nas 30 Resex’s, tanto nas já decretadas como nas que estão em processo de reconhecimento e regularização, a situação das comunidades foi sensivelmente deteriorada pelo completo descaso das autoridades, sobretudo em resolver o problema fundiário, esse nó estrutural que impede até hoje que a sociedade brasileira seja mais justa e feliz.
O fato dessas áreas terem sido decretadas ou estarem em processo de decretação sem que o problema fundiário tenha sido resolvido, tem feito com que os fazendeiros que deveriam ser indenizados pelo poder público, passem a impedir que a população local tenha acesso para a coletar o baru, o pequi, a fava d’anta, o babaçu e mais de uma centenas de outros produtos com que temos sobrevivido e oferecido à sociedade alimentos, remédios e bebidas.
Desde que o ICMBIO foi criado em 2007 nenhuma Resex foi criada no Cerrado. Olhado da perspectiva dos Povos do Cerrado o ICMBIO não faz jus ao nome de um dos nossos companheiros que morreu por sua justa luta, para afirmar um paradigma, onde a defesa da natureza não se faça contra os povos mas, ao contrário, se faça através deles. Em função dessa omissão das autoridades cuja responsabilidade pública as obriga a zelar pelo patrimônio natural, uma das entidades de nossa articulação entrou com uma ação pública civil junto ao Ministério Público. Todavia, passado 1 ano sequer nossa ação mereceu qualquer resposta por parte do Ministério Público, apesar de ser uma denúncia de prevaricação de um órgão público. A julgar pelos dados oficiais que nos informa que no último ano foram desmatados somente no Cerrado 646 mil hectares, o que perfaz um total de 1.772,33 hectares por dia, podemos dizer que a cada dia que o Ministério Público deixa de se pronunciar e, assim, de julgar o crime de prevaricação, deixa de evitar que mais de mil e setecentos hectares sejam desmatados diariamente. A palavra está com o Ministério Público enquanto a nossa realidade espera com devastação e insegurança. Tudo isso alimenta um lamentável clima de impunidade.
Ignora‐se que muitos remédios que curam o glaucoma, a hipertensão arterial depende de frutos colhidos por nós, como é o caso faveira/fava d’anta de onde se extrai mais de 90% da rutina, substância química para esses remédios. Ignora‐se, e por ignorância alimenta‐se o preconceito, que essas populações podem viver dignamente dessas atividades, como provamos que numa área com 4 arvores adultas de baru se obtém mais renda do que em um hectare plantado com soja.
Enfim, precisamos ter uma política que dialogue com nossa cultura, com nossos povos para que se tenha um viver bem com justiça social e responsabilidade ecológica. Mas para isso é preciso que as autoridades viabilizem as Resex’s no Cerrado. Toda nossa mobilização encontra a desculpa pouco crível da falta de recursos. Bem sabemos que se há falta recurso é preciso estabelecer prioridades. Isso é fundamental na política. Desse modo, a falta de recursos acaba sendo a confissão pública de que as Resex’s no Cerrado não são prioridade. Mas sabemos que o argumento da falta de recurso é um argumento em si mesmo falso. Afinal, o governo tem anunciado publicamente sua eficiência no recolhimento dos impostos que a cada ano engorda mais a receita federal. O nosso governo tem anunciado ainda os sucessivos saldos, nas contas externas, como prova de seu êxito. Se tanto êxito há na entrada de divisas no país e no recolhimento de impostos da receita federal como se sustenta o argumento de que não há recursos?
Mais grave ainda, é o fato de que aqueles que como nós, vimos lutando por essas reservas extrativistas estamos expostos à truculência não só dos fazendeiros que nos impedem o acesso das áreas onde tradicionalmente colhemos, como também da expansão do latifúndio da monocultura de exportação de soja, da monocultura de algodão, da monocultura de eucalipto, da monocultura de pinus, da monocultura de girassol, da invasão de madeireiros, da expansão de carvoarias para fazer carvão para ferro gusa e exportar minério puro para mineradoras que vem crescendo sobre nossas áreas da pressão para a construção de barragens que, via de regra, servem de base para a exploração mineral para exportação. Todos esses setores foram nominalmente citados na avaliação criteriosa das ameaças de cada uma das Resex’s criadas e em processo de criação nos cerrados.
A truculência dos que ameaçam se concretiza na ameaça de morte aos nossos companheiros e companheiras que se vêem obrigados, tal e como na época da ditadura, a viverem escondidos longe de suas famílias. Exigimos das autoridades todas as providências para a garantia das vidas de Osmar Alves de Souza do município de São Domingos/GO; de Francisca Lustosa do município de Tanque/PI, Maria Lucia de Oliveira Agostinho, município de Rio Pardo de Minas/MG; Neurivan Pereira de Farias, município de Formoso/MG, Wedson Batista Campos, município de Aruanã/GO; Adalberto Gomes dos Santos do município de Lassance/MG; Welington Lins dos Santos, município de Buritizeiro/MG; Elaine Santos Silva, município Davinópolis/MA; José da Silva, município de Montezuma/MG.
Responsabilizamos antecipadamente as autoridades pelo que vier acontecer com a vida desses companheiros e dessas companheiras, cujo único crime tem sido o de lutar pela dignidade de suas famílias através da Resex’s. Não queremos que o nome desses companheiros e companheiras venha a se somar ao de Chico Mendes, ao de Dorothy Stang e aos quase 2000 assassinados no campo brasileiro desde 1985, conforme vem acompanhando a Comissão Pastoral da Terra. Temos todas as condições com as Resex’s de oferecer condições de vida digna, com justiça e equidade social com a defesa do Cerrado. Não queremos que nossas famílias venham engordar os dados estatísticos dos que dependem da bolsa família, ou outras bolsas para viver. Respeitamos essa política, até porque a temos como uma conquista do povo brasileiro, mas não vemos como bons olhos o aumento do número dos que vivem dela. A Resex é uma maneira mais sustentável de garantir a sobrevivência digna, como é a reforma agrária. Chico Mendes, dizia que a “Resex era reforma agrária dos seringueiros”. E nós afirmamos que a Resex é a forma de ampliar o significado da reforma agrária ao lhe dar sentido ecológico e cultural.
Este ano o Brasil estará recebendo não só governantes de todo o mundo como diversas populações de todo o planeta na Rio+20. Assim como nós, vários grupos sociais da África, da Ásia e na América Latina que vem sofrendo com avanço sobre suas terras de um agronegócio devastador e uma mineração voraz de minérios e água estarão também aqui presentes.
Esperamos que as autoridades brasileiras estejam a altura de suas responsabilidades de estarem à frente do maior país tropical do mundo e onde se encontram as maiores reservas de água do planeta. Que honre esse fato de ser a tropicalidade caracterizada pela enorme diversidade biológica e que ainda honre por zelar pelo enorme acervo de conhecimentos que está entre as quebradeiras de coco de babaçu, os vazanteiros, os retireiros, os caatingueiros, os pescadores, os geraizeiros para ficarmos com alguns grupos sociais dessa enorme sociodiversidade do Cerrado.
A diversidade biológica e a sociodiversidade, para nós indissociáveis, não podem continuar sendo retórica nos documentos oficiais, sem que haja o rebatimento no orçamento para garantia de solução da questão fundiária. De nada adianta falar de rica biodiversidade se não se garante no orçamento dinheiro para compra de terras.
Sabemos que nossas caras não são as caras que freqüentam as páginas nobres das principais revistas e jornais do país ‐ somos em nossa maior parte mestiços, mulatos, cafuzos, negros, índios, brancos pobres muitas vezes com a cara suja de carvão. Sabemos que o Cerrado tem sido oferecido aos grandes latifúndios do agronegócio, que não só produzem muitas toneladas de grãos, de pasta de celulose, de carnes para exportação como também produzem muita poluição e muito desperdício das águas, produzem muita erosão, produzem monocultura onde há muita diversidade de plantas e animais e ainda produzem muito/as trabalhadore/as rurais sem terras com a concentração de terras e concentram poder econômico e político e, assim, contribuem para por em risco a democracia. Basta ver o poder que tem as empresas de mineração e dos agronegociantes para fazerem propaganda, financiarem noticiários nas rádios, jornais e TV’s onde, via de regra, somos criminalizados e vistos como aqueles que querem impedir o progresso, como se só houvesse uma maneira de progredir, e como se fôssemos o lado errado.
No entanto, estamos aqui cônscios de que temos muito a dar ao Brasil, à humanidade e ao planeta. Nossa luta não será em vão e, por isso, dizemos com o poeta:
“Nem tudo que é torto é errado,veja as pernas do Garrincha
e as árvores do Cerrado”. Nicolas Behr
Viva o Cerrado!Viva os Povos do Cerrado!O Cerrado não vive por si só!
Que a Rio+20 seja a confluência dos diversos rios de resistência pela cultura e pela natureza!
Assinam:
‐ Rede de Comercialização Solidária de Agricultores Familiares e Extrativistas do Cerrado
‐ Resex Mata Grande, Davinopólis/MA
‐ Resex Lago do Cedro, Aruanã/GO
‐ Resex Recanto das Araras de Terra Ronca, São Domingos/GO
‐ Resex Chapada Limpa, Chapadinha/MA
‐ Resex Chapada Grande, Tanque/PI
‐ Resex Galiota e Córrego das Pedras, Damianopólis/GO
‐ Resex Contagem dos Buritis, São Domingos/GO
‐ Resex Rio da Prata, Posse/GO
‐ Resex Tamanduá/Poções, Riacho dos Machados/MG
‐ Resex Sempre Viva, Lassance/MG
‐ Resex Serra do Múquem, Corinto/MG
‐ Resex Barra do Pacuí, Ibiaí/MG
‐ Resex Três Riachos, Santa Fé de Minas/MG
‐ Resex Brejos da Barra, Barra/BA
‐ Resex Serra do Alemão, Buritizeiro/MG
‐ Resex Curumataí, Buenopólis/MG
‐ Resex Retireiros do Médio Araguaia, Luciara/MT
‐ Resex Areião e Vale do Guará, Rio Pardo de Minas/MG
‐ Cooperativa Mista de Agricultores Familiares, Extrativistas, Pescadores, Vazanteiros e Guias Turísticos do Cerrado ‐ COOPCERRADO
‐ Cooperativa Grande Sertão
‐ Cooperativa de Agricultores Familiares Agroextrativistas de Água Boa II
‐ Associação dos Moradores agricultores familiares de Córrego Verde
‐ Associação dos Retireiros do Médio Araguaia
‐ Associação dos trabalhadores da reserva extrativista Mata Grande/MA
‐ Movimento das Quebradeiras de Coco Babaçu
‐ Associação dos agricultores familiares trabalhando junto
‐ Colônia de Pescadores de Aruanã/GO
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Riacho dos Machados/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Lassance/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Buritizeiro/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Jequitaí/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Santa Fé de Minas/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Ibiaí/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Montezuma/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Davinopólis/MA
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Tanque/PI
‐ Coordenação do Pólo Sindical do Pólo de Oeiras/PI
‐ Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado‐CEDAC
‐ Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas Gerais ‐ CAA
‐ Projeto Chico Fulô
‐ Universidade Federal Fluminense
‐ Federação dos Trabalhadores Rurais de Minas Gerais‐ FETAEMG
http://www.povosdocerrado.org.br/
Goiânia, 03 de fevereiro de 2012.
À Sociedade Brasileira
Nós ‐ extrativistas, agroextrativistas, agricultores familiares, assentados, mulheres quebradeiras de coco babaçu, vazanteiros, ribeirinhos, geraizeiros, retireiros e pescadores dos estados de Goiás, Minas Gerais, Bahia, Mato Grosso, Tocantins, Maranhão e Piauí, reunidos na cidade de Goiânia nos dias 1 e 2 de fevereiro de 2012, após avaliação e análise criteriosa do que vem ocorrendo nos cerrados brasileiros, vimos a público informar e exigir providências imediatas diante da grave situação que se encontra esse bioma e seus povos. Para isso destacamos:
Até hoje, tanto o Executivo como o Legislativo sequer se dignaram a votar o pleito antigo dos Povos dos Cerrado de considerar nosso bioma como Patrimônio Nacional como são reconhecidos a Amazônia, o Pantanal e a Mata Atlântica. Por quê? Por quê?
Ignora‐se que esse bioma detém mais de um terço da diversidade biológica do país?
Ignora‐se que é no Cerrado que se formam os rios que conformam as grandes bacias hidrográficas brasileiras como a do São Francisco, a do Doce, a do Jequitinhonha, a do Jaguaribe, a do Parnaíba, a do Araguaia/Tocantins, do Xingu, do Tapajós e Madeira (da bacia amazônica), além dos formadores da bacia do Paraguai e do Paraná/bacia do Prata?
Ignora‐se que estão relacionadas ao Cerrado as duas maiores áreas alagadas continentais do planeta, ou seja, o Pantanal e o Araguaia?
Ignora‐se, como disse Guimarães Rosa, que o Cerrado é uma caixa d’água?
O que mais se precisa para reconhecer esse rico bioma como patrimônio nacional? Por que não? Por que não?
Ignora‐se que esse bioma é o único bioma que tem vizinhança com todos os outros biomas brasileiros (com a Amazônia, com a Caatinga, com a Mata Atlântica, com a Mata de Araucária)?
Ignora‐se que somente essas áreas de contato correspondem a 14% do território brasileiro que somados aos 22% do bioma Cerrado correspondem a 36% do nosso território?
Ignora‐se que esses 14% do território de contato com o bioma Cerrado a outros biomas são áreas de enorme complexidade e ainda maior diversidade biológica?
Ignora‐se que nessas áreas, particularmente, o conhecimento em detalhe, o conhecimento local, é de enorme valia e que o Brasil detém um acervo enorme desse conhecimento com suas populações camponesas, indígenas e quilombolas que, assim, se mostram importantes para a sociedade brasileira, para a humanidade e para o planeta?
Não se pode ignorar tudo isso que clama por reconhecimento. Exigimos tanto do Executivo quanto do Legislativo que reconheçam o Cerrado, enfim como Patrimônio Nacional. Mesmo assim cabe a sociedade brasileira e a humanidade indagar porque o Cerrado continua sendo esquecido.
De nossa parte, como populações extrativistas e agroextrativistas do Cerrado temos envidados nossos melhores esforços para que tenhamos uma política socioambiental, justa, democrática e responsável.
Aprendemos com nossos irmãos amazônicos, sobretudo com os seringueiros e seu líder Chico Mendes que não há defesa de nenhum bioma sem seus povos. É de Chico Mendes a máxima, “não há defesa da floresta, sem os povos da floresta”. Daí dizermos em alto e bom tom: Não há defesa do Cerrado sem os povos do Cerrado.
O conhecimento de nossos povos e etnias desenvolvido com o Cerrado é essencial para sua preservação. Com todo o respeito que nutrimos pelo saber científico sabemos que o conhecimento e a sabedoria desenvolvidos há milênios e séculos pelos camponeses e indígenas é um acervo fundamental que colocamos a disposição para um diálogo com qualquer outro saber.
Daí a convicção que temos da importância de nosso conhecimento, reconhecido por vários cientistas e pesquisadores do Brasil e do exterior, surgiu a idéia de lutarmos por Reservas Extrativistas no Cerrado. Desde o início dos anos 1990 que vimos nessa luta, sabemos que a política socioambiental não pode se restringir à punição e à fiscalização. Ela tem que ser propositiva e ser positiva. Para isso propomos as Reservas Extrativistas onde nosso conhecimento tradicionalmente desenvolvido pode contribuir para a preservação e conservação do Cerrado garantindo uma vida digna para seus povos. Todavia como andamos?
No balanço que fizemos nesses dois dias de trabalho intenso constatamos que nas 30 Resex’s, tanto nas já decretadas como nas que estão em processo de reconhecimento e regularização, a situação das comunidades foi sensivelmente deteriorada pelo completo descaso das autoridades, sobretudo em resolver o problema fundiário, esse nó estrutural que impede até hoje que a sociedade brasileira seja mais justa e feliz.
O fato dessas áreas terem sido decretadas ou estarem em processo de decretação sem que o problema fundiário tenha sido resolvido, tem feito com que os fazendeiros que deveriam ser indenizados pelo poder público, passem a impedir que a população local tenha acesso para a coletar o baru, o pequi, a fava d’anta, o babaçu e mais de uma centenas de outros produtos com que temos sobrevivido e oferecido à sociedade alimentos, remédios e bebidas.
Desde que o ICMBIO foi criado em 2007 nenhuma Resex foi criada no Cerrado. Olhado da perspectiva dos Povos do Cerrado o ICMBIO não faz jus ao nome de um dos nossos companheiros que morreu por sua justa luta, para afirmar um paradigma, onde a defesa da natureza não se faça contra os povos mas, ao contrário, se faça através deles. Em função dessa omissão das autoridades cuja responsabilidade pública as obriga a zelar pelo patrimônio natural, uma das entidades de nossa articulação entrou com uma ação pública civil junto ao Ministério Público. Todavia, passado 1 ano sequer nossa ação mereceu qualquer resposta por parte do Ministério Público, apesar de ser uma denúncia de prevaricação de um órgão público. A julgar pelos dados oficiais que nos informa que no último ano foram desmatados somente no Cerrado 646 mil hectares, o que perfaz um total de 1.772,33 hectares por dia, podemos dizer que a cada dia que o Ministério Público deixa de se pronunciar e, assim, de julgar o crime de prevaricação, deixa de evitar que mais de mil e setecentos hectares sejam desmatados diariamente. A palavra está com o Ministério Público enquanto a nossa realidade espera com devastação e insegurança. Tudo isso alimenta um lamentável clima de impunidade.
Ignora‐se que muitos remédios que curam o glaucoma, a hipertensão arterial depende de frutos colhidos por nós, como é o caso faveira/fava d’anta de onde se extrai mais de 90% da rutina, substância química para esses remédios. Ignora‐se, e por ignorância alimenta‐se o preconceito, que essas populações podem viver dignamente dessas atividades, como provamos que numa área com 4 arvores adultas de baru se obtém mais renda do que em um hectare plantado com soja.
Enfim, precisamos ter uma política que dialogue com nossa cultura, com nossos povos para que se tenha um viver bem com justiça social e responsabilidade ecológica. Mas para isso é preciso que as autoridades viabilizem as Resex’s no Cerrado. Toda nossa mobilização encontra a desculpa pouco crível da falta de recursos. Bem sabemos que se há falta recurso é preciso estabelecer prioridades. Isso é fundamental na política. Desse modo, a falta de recursos acaba sendo a confissão pública de que as Resex’s no Cerrado não são prioridade. Mas sabemos que o argumento da falta de recurso é um argumento em si mesmo falso. Afinal, o governo tem anunciado publicamente sua eficiência no recolhimento dos impostos que a cada ano engorda mais a receita federal. O nosso governo tem anunciado ainda os sucessivos saldos, nas contas externas, como prova de seu êxito. Se tanto êxito há na entrada de divisas no país e no recolhimento de impostos da receita federal como se sustenta o argumento de que não há recursos?
Mais grave ainda, é o fato de que aqueles que como nós, vimos lutando por essas reservas extrativistas estamos expostos à truculência não só dos fazendeiros que nos impedem o acesso das áreas onde tradicionalmente colhemos, como também da expansão do latifúndio da monocultura de exportação de soja, da monocultura de algodão, da monocultura de eucalipto, da monocultura de pinus, da monocultura de girassol, da invasão de madeireiros, da expansão de carvoarias para fazer carvão para ferro gusa e exportar minério puro para mineradoras que vem crescendo sobre nossas áreas da pressão para a construção de barragens que, via de regra, servem de base para a exploração mineral para exportação. Todos esses setores foram nominalmente citados na avaliação criteriosa das ameaças de cada uma das Resex’s criadas e em processo de criação nos cerrados.
A truculência dos que ameaçam se concretiza na ameaça de morte aos nossos companheiros e companheiras que se vêem obrigados, tal e como na época da ditadura, a viverem escondidos longe de suas famílias. Exigimos das autoridades todas as providências para a garantia das vidas de Osmar Alves de Souza do município de São Domingos/GO; de Francisca Lustosa do município de Tanque/PI, Maria Lucia de Oliveira Agostinho, município de Rio Pardo de Minas/MG; Neurivan Pereira de Farias, município de Formoso/MG, Wedson Batista Campos, município de Aruanã/GO; Adalberto Gomes dos Santos do município de Lassance/MG; Welington Lins dos Santos, município de Buritizeiro/MG; Elaine Santos Silva, município Davinópolis/MA; José da Silva, município de Montezuma/MG.
Responsabilizamos antecipadamente as autoridades pelo que vier acontecer com a vida desses companheiros e dessas companheiras, cujo único crime tem sido o de lutar pela dignidade de suas famílias através da Resex’s. Não queremos que o nome desses companheiros e companheiras venha a se somar ao de Chico Mendes, ao de Dorothy Stang e aos quase 2000 assassinados no campo brasileiro desde 1985, conforme vem acompanhando a Comissão Pastoral da Terra. Temos todas as condições com as Resex’s de oferecer condições de vida digna, com justiça e equidade social com a defesa do Cerrado. Não queremos que nossas famílias venham engordar os dados estatísticos dos que dependem da bolsa família, ou outras bolsas para viver. Respeitamos essa política, até porque a temos como uma conquista do povo brasileiro, mas não vemos como bons olhos o aumento do número dos que vivem dela. A Resex é uma maneira mais sustentável de garantir a sobrevivência digna, como é a reforma agrária. Chico Mendes, dizia que a “Resex era reforma agrária dos seringueiros”. E nós afirmamos que a Resex é a forma de ampliar o significado da reforma agrária ao lhe dar sentido ecológico e cultural.
Este ano o Brasil estará recebendo não só governantes de todo o mundo como diversas populações de todo o planeta na Rio+20. Assim como nós, vários grupos sociais da África, da Ásia e na América Latina que vem sofrendo com avanço sobre suas terras de um agronegócio devastador e uma mineração voraz de minérios e água estarão também aqui presentes.
Esperamos que as autoridades brasileiras estejam a altura de suas responsabilidades de estarem à frente do maior país tropical do mundo e onde se encontram as maiores reservas de água do planeta. Que honre esse fato de ser a tropicalidade caracterizada pela enorme diversidade biológica e que ainda honre por zelar pelo enorme acervo de conhecimentos que está entre as quebradeiras de coco de babaçu, os vazanteiros, os retireiros, os caatingueiros, os pescadores, os geraizeiros para ficarmos com alguns grupos sociais dessa enorme sociodiversidade do Cerrado.
A diversidade biológica e a sociodiversidade, para nós indissociáveis, não podem continuar sendo retórica nos documentos oficiais, sem que haja o rebatimento no orçamento para garantia de solução da questão fundiária. De nada adianta falar de rica biodiversidade se não se garante no orçamento dinheiro para compra de terras.
Sabemos que nossas caras não são as caras que freqüentam as páginas nobres das principais revistas e jornais do país ‐ somos em nossa maior parte mestiços, mulatos, cafuzos, negros, índios, brancos pobres muitas vezes com a cara suja de carvão. Sabemos que o Cerrado tem sido oferecido aos grandes latifúndios do agronegócio, que não só produzem muitas toneladas de grãos, de pasta de celulose, de carnes para exportação como também produzem muita poluição e muito desperdício das águas, produzem muita erosão, produzem monocultura onde há muita diversidade de plantas e animais e ainda produzem muito/as trabalhadore/as rurais sem terras com a concentração de terras e concentram poder econômico e político e, assim, contribuem para por em risco a democracia. Basta ver o poder que tem as empresas de mineração e dos agronegociantes para fazerem propaganda, financiarem noticiários nas rádios, jornais e TV’s onde, via de regra, somos criminalizados e vistos como aqueles que querem impedir o progresso, como se só houvesse uma maneira de progredir, e como se fôssemos o lado errado.
No entanto, estamos aqui cônscios de que temos muito a dar ao Brasil, à humanidade e ao planeta. Nossa luta não será em vão e, por isso, dizemos com o poeta:
“Nem tudo que é torto é errado,veja as pernas do Garrincha
e as árvores do Cerrado”. Nicolas Behr
Viva o Cerrado!Viva os Povos do Cerrado!O Cerrado não vive por si só!
Que a Rio+20 seja a confluência dos diversos rios de resistência pela cultura e pela natureza!
Assinam:
‐ Rede de Comercialização Solidária de Agricultores Familiares e Extrativistas do Cerrado
‐ Resex Mata Grande, Davinopólis/MA
‐ Resex Lago do Cedro, Aruanã/GO
‐ Resex Recanto das Araras de Terra Ronca, São Domingos/GO
‐ Resex Chapada Limpa, Chapadinha/MA
‐ Resex Chapada Grande, Tanque/PI
‐ Resex Galiota e Córrego das Pedras, Damianopólis/GO
‐ Resex Contagem dos Buritis, São Domingos/GO
‐ Resex Rio da Prata, Posse/GO
‐ Resex Tamanduá/Poções, Riacho dos Machados/MG
‐ Resex Sempre Viva, Lassance/MG
‐ Resex Serra do Múquem, Corinto/MG
‐ Resex Barra do Pacuí, Ibiaí/MG
‐ Resex Três Riachos, Santa Fé de Minas/MG
‐ Resex Brejos da Barra, Barra/BA
‐ Resex Serra do Alemão, Buritizeiro/MG
‐ Resex Curumataí, Buenopólis/MG
‐ Resex Retireiros do Médio Araguaia, Luciara/MT
‐ Resex Areião e Vale do Guará, Rio Pardo de Minas/MG
‐ Cooperativa Mista de Agricultores Familiares, Extrativistas, Pescadores, Vazanteiros e Guias Turísticos do Cerrado ‐ COOPCERRADO
‐ Cooperativa Grande Sertão
‐ Cooperativa de Agricultores Familiares Agroextrativistas de Água Boa II
‐ Associação dos Moradores agricultores familiares de Córrego Verde
‐ Associação dos Retireiros do Médio Araguaia
‐ Associação dos trabalhadores da reserva extrativista Mata Grande/MA
‐ Movimento das Quebradeiras de Coco Babaçu
‐ Associação dos agricultores familiares trabalhando junto
‐ Colônia de Pescadores de Aruanã/GO
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Riacho dos Machados/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Lassance/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Buritizeiro/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Jequitaí/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Santa Fé de Minas/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Ibiaí/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Montezuma/MG
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Davinopólis/MA
‐ Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais Tanque/PI
‐ Coordenação do Pólo Sindical do Pólo de Oeiras/PI
‐ Centro de Desenvolvimento Agroecológico do Cerrado‐CEDAC
‐ Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas Gerais ‐ CAA
‐ Projeto Chico Fulô
‐ Universidade Federal Fluminense
‐ Federação dos Trabalhadores Rurais de Minas Gerais‐ FETAEMG
quarta-feira, 18 de janeiro de 2012
Manifestação contra a crueldade aos animais
Prezados amigos do Informe Ambiental,
O Fórum de ONGs Ambientalistas do DF e Entorno apoia a MANIFESTAÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS que acontecerá
no próximo domingo (22/01), simultaneamente em todo o Brasil, nos Estados Unidos e na Inglaterra.
Em Brasília a concentração será na Torre de TV, às 10h. Veja todos os locais no Brasil (http://www.crueldadenuncamais.com.br/locais.php).
Felizmente o cidadão está mais consciente, isso se reflete no aumento do número de denúncias mas, por outro lado, infelizmente a nossa legislação é frágil e não há um caso sequer de alguém que maltratou um animal que tenha sido penalizado.
Nesta semana fomos surpreendidos com mais um caso de crueldade de um cão que foi torturado, espancado e enforcado próximo ao Abrigo Augusto (http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/01/cachorro-e-encontrado-enforcado-no-entorno-do-distrito-federal.html) claramente um caso de ameaça às pessoas que abrigam cães abandonados e não têm medo de denunciar.
É por este caso e dos inúmeros outros, que estão fora das estatísticas e da mídia, que convidamos todos da lista para participar da manifestação, presencialmente, não adianta ficar só na internet. Somente por meio da pressão popular é que vamos conseguir agilidade nos projetos que já tramitam na Câmara Federal e, no mínimo, fazer valer a Lei dos Crimes Ambientais no que se refere aos animais domésticos.
Ajude a divulgar
SITE: http://www.crueldadenuncamais.com.br
FACEBOOK; https://www.facebook.com/events/222309821177846
Abaixo, algumas orientações da Organização Nacional.
Att.
--
Mara Cristina Moscoso
maramoscoso@gmail.com
Fórum de ONGs Ambientalistas do DF
REIVINDICAÇÃO:
PENALIZAÇÃO CORRETA E EFETIVA PARA QUEM COMETE CRUELDADES E MAUS TRATOS AOS ANIMAIS!
OS ANIMAIS PEDEM JUSTIÇA!
A lei atual é branda e não pune devidamente quem comete crimes contra animais.
Esta manifestação é o início de uma série de ações para uma penalização correta contra a crueldade aos animais.
A petição oficial do movimento (abaixo assinado) tem por objetivo coletar 1 milhão e meio de assinaturas em todo país, e já está sendo elaborada.
Para assiná-la, cadastre seu e-mail no site www.crueldadenuncamais.com.br e aguarde nosso contato.
SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL!
JUNTE-SE A NÓS E LUTE POR ELES!
NORMAS:
- A manifestação CRUELDADE NUNCA MAIS é um movimento PACÍFICO e respeitador das leis, idealizado e organizado pelos protetores de animais do Brasil, o qual será o início de uma série de ações que visam a penalização correta para crimes de maus tratos aos animais.
- Os animais não deverão ser levados à manifestação.
- Cada cidade organizará o formato da manifestação de acordo com as normas e condições locais.
- Os manifestantes deverão levar sacolinhas para a coleta do lixo.
- Os manifestantes poderão levar cartazes e faixas com as seguintes frases:
OS ANIMAIS PEDEM JUSTIÇA!
CRUELDADES CONTRA ANIMAIS: LEIS MAIS RÍGIDAS E CADEIA!
OS ANIMAIS NÃO VOTAM, MAS NÓS SIM!
CRIMES CONTRA ANIMAIS DEVEM SER PUNIDOS COM RIGOR!
CHEGA DE IMPUNIDADE PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS!
BRASIL, MOSTRA A TUA CARA LIMPA DE CRUELDADE!
- As faixas deverão ter no máximo 2m de largura.
- Frases ofensivas e que incitam a violência não serão permitidas.
O Fórum de ONGs Ambientalistas do DF e Entorno apoia a MANIFESTAÇÃO CONTRA A CRUELDADE AOS ANIMAIS que acontecerá
no próximo domingo (22/01), simultaneamente em todo o Brasil, nos Estados Unidos e na Inglaterra.
Em Brasília a concentração será na Torre de TV, às 10h. Veja todos os locais no Brasil (http://www.crueldadenuncamais.com.br/locais.php).
Felizmente o cidadão está mais consciente, isso se reflete no aumento do número de denúncias mas, por outro lado, infelizmente a nossa legislação é frágil e não há um caso sequer de alguém que maltratou um animal que tenha sido penalizado.
Nesta semana fomos surpreendidos com mais um caso de crueldade de um cão que foi torturado, espancado e enforcado próximo ao Abrigo Augusto (http://g1.globo.com/distrito-federal/noticia/2012/01/cachorro-e-encontrado-enforcado-no-entorno-do-distrito-federal.html) claramente um caso de ameaça às pessoas que abrigam cães abandonados e não têm medo de denunciar.
É por este caso e dos inúmeros outros, que estão fora das estatísticas e da mídia, que convidamos todos da lista para participar da manifestação, presencialmente, não adianta ficar só na internet. Somente por meio da pressão popular é que vamos conseguir agilidade nos projetos que já tramitam na Câmara Federal e, no mínimo, fazer valer a Lei dos Crimes Ambientais no que se refere aos animais domésticos.
Ajude a divulgar
SITE: http://www.crueldadenuncamais.com.br
FACEBOOK; https://www.facebook.com/events/222309821177846
Abaixo, algumas orientações da Organização Nacional.
Att.
--
Mara Cristina Moscoso
maramoscoso@gmail.com
Fórum de ONGs Ambientalistas do DF
REIVINDICAÇÃO:
PENALIZAÇÃO CORRETA E EFETIVA PARA QUEM COMETE CRUELDADES E MAUS TRATOS AOS ANIMAIS!
OS ANIMAIS PEDEM JUSTIÇA!
A lei atual é branda e não pune devidamente quem comete crimes contra animais.
Esta manifestação é o início de uma série de ações para uma penalização correta contra a crueldade aos animais.
A petição oficial do movimento (abaixo assinado) tem por objetivo coletar 1 milhão e meio de assinaturas em todo país, e já está sendo elaborada.
Para assiná-la, cadastre seu e-mail no site www.crueldadenuncamais.com.br e aguarde nosso contato.
SUA PARTICIPAÇÃO É FUNDAMENTAL!
JUNTE-SE A NÓS E LUTE POR ELES!
NORMAS:
- A manifestação CRUELDADE NUNCA MAIS é um movimento PACÍFICO e respeitador das leis, idealizado e organizado pelos protetores de animais do Brasil, o qual será o início de uma série de ações que visam a penalização correta para crimes de maus tratos aos animais.
- Os animais não deverão ser levados à manifestação.
- Cada cidade organizará o formato da manifestação de acordo com as normas e condições locais.
- Os manifestantes deverão levar sacolinhas para a coleta do lixo.
- Os manifestantes poderão levar cartazes e faixas com as seguintes frases:
OS ANIMAIS PEDEM JUSTIÇA!
CRUELDADES CONTRA ANIMAIS: LEIS MAIS RÍGIDAS E CADEIA!
OS ANIMAIS NÃO VOTAM, MAS NÓS SIM!
CRIMES CONTRA ANIMAIS DEVEM SER PUNIDOS COM RIGOR!
CHEGA DE IMPUNIDADE PARA CRIMES CONTRA ANIMAIS!
BRASIL, MOSTRA A TUA CARA LIMPA DE CRUELDADE!
- As faixas deverão ter no máximo 2m de largura.
- Frases ofensivas e que incitam a violência não serão permitidas.
terça-feira, 29 de novembro de 2011
Parque Ecológico Olhos D´água
Com a sua ajuda conseguimos reunir mais de seis mil assinaturas no abaixo-assinado virtual a favor da ampliação do Parque Ecológico Olhos D´água (413/414 Norte). Outras formas de mobilização foram realizadas como manifestação da sociedade ao Ministério Público do DF, abaixo-assinado presencial, manifestações culturais no Parque, notícias na mídia, envio de emails ao IBRAM, dentre outros.
Convidamos você a estar presente e participar da consulta pública que acontecerá no dia 03 de dezembro (sábado), às 16h, conforme o informe do Ibram abaixo.
Não adianta só a mobilização virtual, a sociedade deve estar presente e demonstrar a sua força.
Solicitamos que nos ajude a divulgar.
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Fórum de Organizações Não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal
forumambientaldf@gmail.com
http://informe-ambiental.blogspot.com/
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O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informa que está disponível para consulta da população, até o dia 2 de dezembro, a documentação referente à proposta de ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D´Água. No próximo dia 3 acontece a consulta pública que irá debater a proposta. A documentação pode ser examinada na sede do Ibram, de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas.
A proposta de ampliação prevê que uma área de sete hectares, situada entre as superquadras 212 e 213 da Asa Norte, seja incorporada ao Parque, o que representa 33% a mais na área total da unidade de conservação – que hoje possui 21 hectares. A expansão integra as ações do programa Brasília, Cidade Parque desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Semarh) e Ibram. Os dois locais serão ligados por uma passagem subterrânea sob a via L1. A nova área também receberá infraestrutura, como ciclovias e pontos de encontro comunitários.
A consulta pública, que será realizada em 3 de dezembro, acontece às 16h no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (SEPN 516; Bloco B; Lote 7; Asa Norte).
Convidamos você a estar presente e participar da consulta pública que acontecerá no dia 03 de dezembro (sábado), às 16h, conforme o informe do Ibram abaixo.
Não adianta só a mobilização virtual, a sociedade deve estar presente e demonstrar a sua força.
Solicitamos que nos ajude a divulgar.
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Fórum de Organizações Não Governamentais Ambientalistas do Distrito Federal
forumambientaldf@gmail.com
http://informe-ambiental.blogspot.com/
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O Instituto Brasília Ambiental (Ibram) informa que está disponível para consulta da população, até o dia 2 de dezembro, a documentação referente à proposta de ampliação e recategorização do Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D´Água. No próximo dia 3 acontece a consulta pública que irá debater a proposta. A documentação pode ser examinada na sede do Ibram, de segunda a sexta-feira das 8 às 18 horas.
A proposta de ampliação prevê que uma área de sete hectares, situada entre as superquadras 212 e 213 da Asa Norte, seja incorporada ao Parque, o que representa 33% a mais na área total da unidade de conservação – que hoje possui 21 hectares. A expansão integra as ações do programa Brasília, Cidade Parque desenvolvido pela Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do DF (Semarh) e Ibram. Os dois locais serão ligados por uma passagem subterrânea sob a via L1. A nova área também receberá infraestrutura, como ciclovias e pontos de encontro comunitários.
A consulta pública, que será realizada em 3 de dezembro, acontece às 16h no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil no DF (SEPN 516; Bloco B; Lote 7; Asa Norte).
quinta-feira, 18 de agosto de 2011
Participe do Comitê Distrital de Florestas
O Fórum de ONGs Ambientalistas do DF está apoiando, em conjunto com outras entidades, a criação do Comitê Distrital em Defesa das Florestas. Faça parte cadastrando sua entidade - pode ter atuação em qualquer área: meio ambiente, social, educação, cultural, religiosa, associação comunitária, condomínio, dentre outras.
No portal http://www.florestafazadiferenca.com.br/manifesto/, recentemente criado, estão informações sobre a mobilização e o manifesto nacional assinado por mais de 100 entidades e coletivos.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é uma coalizão formada organizações da sociedade civil brasileira contrárias ao PLC 30/2011 aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera o Código Florestal Brasileiro.
O Comitê pretende mobilizar os brasileiros a manifestarem sua discordância do novo Código Florestal.
Para colaborar e fortalecer com este processo que vem ocorrendo em nível nacional, lançamos esta iniciativa de criar e articular o Comitê do Distrito Federal das Florestas e pelo Desenvolvimento Sustentável, com data prevista de criação em uma reunião ampliada no dia 3 de setembro de 2011, das 14 às 18h, em Brasília (local a ser definido).
Caso a sua entidade tenha interesse em participar, solicitamos que envie para o email comiteflorestasdf@gmail.com as seguintes informações:
Nome da entidade:
Nome do representante:
Email:
Telefones (fixo e móvel):
Site ou Blog:
No portal http://www.florestafazadiferenca.com.br/manifesto/, recentemente criado, estão informações sobre a mobilização e o manifesto nacional assinado por mais de 100 entidades e coletivos.
O Comitê Brasil em Defesa das Florestas e do Desenvolvimento Sustentável é uma coalizão formada organizações da sociedade civil brasileira contrárias ao PLC 30/2011 aprovado pela Câmara dos Deputados, que altera o Código Florestal Brasileiro.
O Comitê pretende mobilizar os brasileiros a manifestarem sua discordância do novo Código Florestal.
Para colaborar e fortalecer com este processo que vem ocorrendo em nível nacional, lançamos esta iniciativa de criar e articular o Comitê do Distrito Federal das Florestas e pelo Desenvolvimento Sustentável, com data prevista de criação em uma reunião ampliada no dia 3 de setembro de 2011, das 14 às 18h, em Brasília (local a ser definido).
Caso a sua entidade tenha interesse em participar, solicitamos que envie para o email comiteflorestasdf@gmail.com as seguintes informações:
Nome da entidade:
Nome do representante:
Email:
Telefones (fixo e móvel):
Site ou Blog:
quarta-feira, 10 de agosto de 2011
Ato Público contra a redução do Parque Nacional de Brasília
Ato Público contra a redução do Parque Nacional de Brasília
Sábado, 13 de agosto, a partir das 9 horas, no Portão de Visitantes da Água Mineral
Projeto de Lei Ameaça Integridade do Patrimônio Natural do Parque Nacional de Brasília
Na contramão das comemorações do cinqüentenário de um dos mais importantes Parques Nacionais do Brasil, o Projeto de Lei n° 7999/2010 de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela, atual secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, propõe a exclusão de área do Parque Nacional de Brasília em prol de invasões irregulares por parte de pessoas de classe privilegiada.
Mais uma vez, o Parque Nacional de Brasília é objeto de jogo de interesses econômicos e políticos, atendendo tão somente a um pequeno grupo de invasores de área publica, em prejuízo do interesse publico.
A redução da área do Parque Nacional de Brasília implicará prejuízos na manutenção de ambientes contíguos, como corredor ecológico, no controle dos impactos ambientais provenientes de ocupações habitacionais. Também haverá prejuízos em um dos maiores benefícios prestados a sociedade pelo Parque Nacional de Brasília que é 0 fornecimento de aproximadamente 28% da água consumida no DF. A redução ira afetar as nascentes e as áreas de recarga de água subterrânea, que mantém a quantidade e qualidade da água.
A possibilidade de abrir precedentes na alteração de Unidades de Conservação, com justificativas e interesses imobiliários e uma preocupação a integridade do Parque, que se estende as demais UCs da Federação.
Riscos de uma redução maior, decorrentes de alterações de limites, conforme ocorrido em 2006, quando a proposta técnica de ampliação do Parque Nacional de Brasília foi totalmente descaracterizada pelas emendas aprovadas no Congresso Nacional, precisam ser evitados. 0 PL 7999 /10 propõe a exclusão de área situada a nordeste do Parque Nacional de Brasília. Esta região já teve sua área reduzida pela Lei 11.285/2006, favorecendo na época o interesse da especulação imobiliária. E preocupante a terminologia usada no texto do PL e em convite de divulgação para a audiência publica que se refere a possíveis alterações dos "limites" do Parque de maneira indefinida, abrindo a possibilidade de exclusões de novas áreas.
O PL em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal teve audiência publica para discutir o assunto marcada para 0 dia 09 de agosto e adiada.
Os funcionários do Parque convocam a sociedade para uma Campanha de repudio a esta ameaça, que contará com um ato publico no Portão de Visitantes do Parque Nacional de Brasília, no sábado, dia 13/08, a partir das 9:00 horas.
Contato: 3233-4553 3233-6897 3234-3680
Sábado, 13 de agosto, a partir das 9 horas, no Portão de Visitantes da Água Mineral
Projeto de Lei Ameaça Integridade do Patrimônio Natural do Parque Nacional de Brasília
Na contramão das comemorações do cinqüentenário de um dos mais importantes Parques Nacionais do Brasil, o Projeto de Lei n° 7999/2010 de autoria do Deputado Federal Geraldo Magela, atual secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação do DF, propõe a exclusão de área do Parque Nacional de Brasília em prol de invasões irregulares por parte de pessoas de classe privilegiada.
Mais uma vez, o Parque Nacional de Brasília é objeto de jogo de interesses econômicos e políticos, atendendo tão somente a um pequeno grupo de invasores de área publica, em prejuízo do interesse publico.
A redução da área do Parque Nacional de Brasília implicará prejuízos na manutenção de ambientes contíguos, como corredor ecológico, no controle dos impactos ambientais provenientes de ocupações habitacionais. Também haverá prejuízos em um dos maiores benefícios prestados a sociedade pelo Parque Nacional de Brasília que é 0 fornecimento de aproximadamente 28% da água consumida no DF. A redução ira afetar as nascentes e as áreas de recarga de água subterrânea, que mantém a quantidade e qualidade da água.
A possibilidade de abrir precedentes na alteração de Unidades de Conservação, com justificativas e interesses imobiliários e uma preocupação a integridade do Parque, que se estende as demais UCs da Federação.
Riscos de uma redução maior, decorrentes de alterações de limites, conforme ocorrido em 2006, quando a proposta técnica de ampliação do Parque Nacional de Brasília foi totalmente descaracterizada pelas emendas aprovadas no Congresso Nacional, precisam ser evitados. 0 PL 7999 /10 propõe a exclusão de área situada a nordeste do Parque Nacional de Brasília. Esta região já teve sua área reduzida pela Lei 11.285/2006, favorecendo na época o interesse da especulação imobiliária. E preocupante a terminologia usada no texto do PL e em convite de divulgação para a audiência publica que se refere a possíveis alterações dos "limites" do Parque de maneira indefinida, abrindo a possibilidade de exclusões de novas áreas.
O PL em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara Federal teve audiência publica para discutir o assunto marcada para 0 dia 09 de agosto e adiada.
Os funcionários do Parque convocam a sociedade para uma Campanha de repudio a esta ameaça, que contará com um ato publico no Portão de Visitantes do Parque Nacional de Brasília, no sábado, dia 13/08, a partir das 9:00 horas.
Contato: 3233-4553 3233-6897 3234-3680
sábado, 6 de agosto de 2011
Ameaça ao Parque Ecológico Olhos D´água
Juliana Santilli e Marta Eliana de Oliveira
Promotoras de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são moradoras da Asa Norte
Uma grave e ilícita ameaça paira sobre o Parque Olhos d’Água: suas nascentes correm o risco de ser diretamente atingidas e completamente aterradas com a construção de um shopping. Quando o Parque Olhos d’Água foi criado, nas Quadras 413 e 414 Norte, as nascentes do principal curso d’água que o atravessa (na entrequadra entre a 212 e a 213 Norte) foram deixadas de fora das poligonais oficiais do parque, um lamentável equívoco. Em 2000, a Terracap vendeu, através de licitação, uma das projeções de tais entrequadras, situada logo acima das referidas nascentes. Os compradores da área — pasmem! — solicitaram recentemente ao órgão ambiental do DF (Ibram) uma licença ambiental para a construção de um shopping no local, o que acarretará o desmatamento e o aterramento das referidas nascentes, em flagrante violação da legislação ambiental e urbanística (federal e distrital).
Apesar de a licença ambiental ter sido requerida pela construtora do shopping em setembro de 2010, só agora os moradores e frequentadores do Parque Olhos d’Água tomaram conhecimento do risco iminente da prática de tão grave e inaceitável crime ambiental. E estão completamente abismados e indignados.
Os estudos técnicos realizados pela Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do órgão ambiental (Ibram) apontam claramente a existência de nascentes na EQN 212/213. Apontam ainda a existência de área de recarga de aquífero, que contribui para a perenidade do riacho Talvegue e a preservação da Lagoa dos Sapos, ambos localizados no Parque Olhos d’Água. Além disso, parte significativa das águas pluviais da Asa Norte é drenada para esse local, e a sua grande declividade favorece a existência de vários afloramentos do lençol freático e de minas de água que jorram acima da Via L1 e em outros pontos do parque. Apesar dos termos claros do parecer técnico do Ibram, contrário a qualquer tipo de edificação no local, o processo de licenciamento ambiental para a construção do shopping tramita perante o órgão ambiental, e alguns técnicos da Terracap têm se posicionado publicamente a favor desse absurdo empreendimento.
A construção de edificações em áreas de preservação permanente (como nascentes) é expressamente vedada pelo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/1965, art. 2º, “a”, “b” e “c), e a Constituição Federal, art. 225, caput, expressamente assegura a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição também estabelece (art. 225, par. 1º, III) que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
É fundamental, portanto, que o governador do Distrito Federal edite, o mais breve possível, um decreto expressamente incluindo as referidas nascentes e áreas de preservação permanente dentro dos limites oficiais do Parque Olhos d’Água. Dessa forma, estará sanando o lamentável equívoco ocorrido quando da criação do parque. A possibilidade de ampliação dos limites de um parque através de decreto é expressamente prevista pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 22, par. 6º). Assim, pedimos ao Exmo. Sr. Governador do DF, Agnelo Queiroz, que adote tal providência, assinando o referido decreto. Dessa forma, estará assegurando qualidade de vida não só aos frequentadores do Parque Olhos d’Água, mas a toda a população do DF.
No mês passado, o governador lançou o programa Brasília Cidade Parque, que pretende revitalizar os parques já implantados no Distrito Federal e criar outros. O DF possui hoje 68 parques, e grande parte deles não está implantada. O Parque Olhos d’Água é um precioso espaço de lazer e de contato com a natureza, que não pode ser destruído para beneficiar interesses comerciais privados.
Em dias de semana, cerca de 1,5 mil pessoas circulam pelo Parque Olhos d’Água. Em fins de semana e feriados, ele chega a ser visitado por mais de 2 mil frequentadores. O parque tem sido palco de atividades esportivas, manifestações artísticas e mobilizações sociais. O Olhos d’Água é considerado um modelo de gestão ambiental e possui biblioteca, pista de corrida, parque infantil, circuito de exercícios físicos e trilhas ecológicas. Quem passeia pelas suas trilhas pode se deparar com sabiás, bem-te-vis, gambás, lagartos, ipês e pequizeiros, entre outros. Não podemos aceitar o desmatamento de suas nascentes para a construção de mais um shopping.
publicado no CB - 06/08/11
Promotoras de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, são moradoras da Asa Norte
Uma grave e ilícita ameaça paira sobre o Parque Olhos d’Água: suas nascentes correm o risco de ser diretamente atingidas e completamente aterradas com a construção de um shopping. Quando o Parque Olhos d’Água foi criado, nas Quadras 413 e 414 Norte, as nascentes do principal curso d’água que o atravessa (na entrequadra entre a 212 e a 213 Norte) foram deixadas de fora das poligonais oficiais do parque, um lamentável equívoco. Em 2000, a Terracap vendeu, através de licitação, uma das projeções de tais entrequadras, situada logo acima das referidas nascentes. Os compradores da área — pasmem! — solicitaram recentemente ao órgão ambiental do DF (Ibram) uma licença ambiental para a construção de um shopping no local, o que acarretará o desmatamento e o aterramento das referidas nascentes, em flagrante violação da legislação ambiental e urbanística (federal e distrital).
Apesar de a licença ambiental ter sido requerida pela construtora do shopping em setembro de 2010, só agora os moradores e frequentadores do Parque Olhos d’Água tomaram conhecimento do risco iminente da prática de tão grave e inaceitável crime ambiental. E estão completamente abismados e indignados.
Os estudos técnicos realizados pela Superintendência de Gestão de Áreas Protegidas do órgão ambiental (Ibram) apontam claramente a existência de nascentes na EQN 212/213. Apontam ainda a existência de área de recarga de aquífero, que contribui para a perenidade do riacho Talvegue e a preservação da Lagoa dos Sapos, ambos localizados no Parque Olhos d’Água. Além disso, parte significativa das águas pluviais da Asa Norte é drenada para esse local, e a sua grande declividade favorece a existência de vários afloramentos do lençol freático e de minas de água que jorram acima da Via L1 e em outros pontos do parque. Apesar dos termos claros do parecer técnico do Ibram, contrário a qualquer tipo de edificação no local, o processo de licenciamento ambiental para a construção do shopping tramita perante o órgão ambiental, e alguns técnicos da Terracap têm se posicionado publicamente a favor desse absurdo empreendimento.
A construção de edificações em áreas de preservação permanente (como nascentes) é expressamente vedada pelo Código Florestal (Lei nº 4.771, de 15/9/1965, art. 2º, “a”, “b” e “c), e a Constituição Federal, art. 225, caput, expressamente assegura a todos os cidadãos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. A Constituição também estabelece (art. 225, par. 1º, III) que incumbe ao Poder Público definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, vedada qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem a sua proteção.
É fundamental, portanto, que o governador do Distrito Federal edite, o mais breve possível, um decreto expressamente incluindo as referidas nascentes e áreas de preservação permanente dentro dos limites oficiais do Parque Olhos d’Água. Dessa forma, estará sanando o lamentável equívoco ocorrido quando da criação do parque. A possibilidade de ampliação dos limites de um parque através de decreto é expressamente prevista pela Lei 9.985/2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (art. 22, par. 6º). Assim, pedimos ao Exmo. Sr. Governador do DF, Agnelo Queiroz, que adote tal providência, assinando o referido decreto. Dessa forma, estará assegurando qualidade de vida não só aos frequentadores do Parque Olhos d’Água, mas a toda a população do DF.
No mês passado, o governador lançou o programa Brasília Cidade Parque, que pretende revitalizar os parques já implantados no Distrito Federal e criar outros. O DF possui hoje 68 parques, e grande parte deles não está implantada. O Parque Olhos d’Água é um precioso espaço de lazer e de contato com a natureza, que não pode ser destruído para beneficiar interesses comerciais privados.
Em dias de semana, cerca de 1,5 mil pessoas circulam pelo Parque Olhos d’Água. Em fins de semana e feriados, ele chega a ser visitado por mais de 2 mil frequentadores. O parque tem sido palco de atividades esportivas, manifestações artísticas e mobilizações sociais. O Olhos d’Água é considerado um modelo de gestão ambiental e possui biblioteca, pista de corrida, parque infantil, circuito de exercícios físicos e trilhas ecológicas. Quem passeia pelas suas trilhas pode se deparar com sabiás, bem-te-vis, gambás, lagartos, ipês e pequizeiros, entre outros. Não podemos aceitar o desmatamento de suas nascentes para a construção de mais um shopping.
publicado no CB - 06/08/11
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Abaixo-Assinado "SOS Parque Olhos D´àgua"
Abaixo-Assinado "SOS Parque Olhos D´àgua"
Para: Agnelo Queiroz, Governador do Distrito Federal
A sociedade do Distrito Federal solicita ao Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no âmbito do Programa Brasília Cidade Parque (Decreto n. 32. 981, de 10/06/2011), a inclusão das nascentes situadas nas entrequadras SQN 212/213 norte na poligonal do Parque Ecológico Olhos D´água.
O Parque foi criado em 1994 por reinvindicação dos moradores locais e das organizações não governamentais ambientalistas e, por um lamentável equívoco, as nascentes que se encontram à montante não foram incluídas na poligonal. As nascentes e demais áreas de preservação permanente são expressamente protegidas pelo Código Florestal, (Lei 4.771, de 15/09/1965), art. 2º, “a”, “b” e “c” mas, com a especulação imobiliária crescente no DF boa parte já foi destruída ou poluída.
Apesar dos termos claros da legislação ambiental (federal e distrital) a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) licitou a área verde onde estão situadas as nascentes e áreas de preservação permanente. A empresa que adquiriu o terreno pretende construir um shopping no local, em flagrante violação à legislação ambiental e ao Projeto Urbanístico de Brasília. A empresa já requereu a licença ambiental junto ao Ibram (órgão ambiental) e o mesmo emitiu parecer técnico "contrário" ao empreendimento.
Se o GDF autorizar o empreendimento e a área for desmatada e aterrada, haverá impactos graves sobre as nascentes e todo o seu curso d'água, contribuintes da Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá. Além disso, será dificultado o escoamento da grande quantidade de água de chuva que converge para o local.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12789
Após a assinatura você receberá uma mensagem por email confirmar, veja se não foi para caixa de spam.
FACEBOOK: Grupo SOS Parque Olhos D´Água
Articulação: Moradores do entorno do Parque Olhos D´Agua, Moradores de Brasília, Frente Parlamentar Ambientalista (CLDF), Fórum de ONGs Ambientalistas dos DF, Federação de Entidades em Defesa do DF, Conselho Comunitário da Asa Norte, Instituto Socioambiental.
Comunidade (Juliana Santilli - juliana.santilli@superig.com.br), Frente Parlamentar Ambientalista (Dep. Joe Valle 3348-8132), Fórum de ONGs Ambientalistas (Mara Moscoso - forumambientaldf@gmail.com), Federação de Entidades em Defesa do DF (Tania Batella taniabs@terra.com.br, Conselho Comunitário da Asa Norte (Raphael Rios - raphael.rios@uol.com.br) e Instituto Socioambiental (oswaldo@socioambiental.org)
Para: Agnelo Queiroz, Governador do Distrito Federal
A sociedade do Distrito Federal solicita ao Governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, no âmbito do Programa Brasília Cidade Parque (Decreto n. 32. 981, de 10/06/2011), a inclusão das nascentes situadas nas entrequadras SQN 212/213 norte na poligonal do Parque Ecológico Olhos D´água.
O Parque foi criado em 1994 por reinvindicação dos moradores locais e das organizações não governamentais ambientalistas e, por um lamentável equívoco, as nascentes que se encontram à montante não foram incluídas na poligonal. As nascentes e demais áreas de preservação permanente são expressamente protegidas pelo Código Florestal, (Lei 4.771, de 15/09/1965), art. 2º, “a”, “b” e “c” mas, com a especulação imobiliária crescente no DF boa parte já foi destruída ou poluída.
Apesar dos termos claros da legislação ambiental (federal e distrital) a Terracap (Companhia Imobiliária de Brasília) licitou a área verde onde estão situadas as nascentes e áreas de preservação permanente. A empresa que adquiriu o terreno pretende construir um shopping no local, em flagrante violação à legislação ambiental e ao Projeto Urbanístico de Brasília. A empresa já requereu a licença ambiental junto ao Ibram (órgão ambiental) e o mesmo emitiu parecer técnico "contrário" ao empreendimento.
Se o GDF autorizar o empreendimento e a área for desmatada e aterrada, haverá impactos graves sobre as nascentes e todo o seu curso d'água, contribuintes da Bacia Hidrográfica do Lago Paranoá. Além disso, será dificultado o escoamento da grande quantidade de água de chuva que converge para o local.
http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N12789
Após a assinatura você receberá uma mensagem por email confirmar, veja se não foi para caixa de spam.
FACEBOOK: Grupo SOS Parque Olhos D´Água
Articulação: Moradores do entorno do Parque Olhos D´Agua, Moradores de Brasília, Frente Parlamentar Ambientalista (CLDF), Fórum de ONGs Ambientalistas dos DF, Federação de Entidades em Defesa do DF, Conselho Comunitário da Asa Norte, Instituto Socioambiental.
Comunidade (Juliana Santilli - juliana.santilli@superig.com.br), Frente Parlamentar Ambientalista (Dep. Joe Valle 3348-8132), Fórum de ONGs Ambientalistas (Mara Moscoso - forumambientaldf@gmail.com), Federação de Entidades em Defesa do DF (Tania Batella taniabs@terra.com.br, Conselho Comunitário da Asa Norte (Raphael Rios - raphael.rios@uol.com.br) e Instituto Socioambiental (oswaldo@socioambiental.org)
Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Distrital apoiará ampliação do Parque Ecológico Olhos D´Água
Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara Distrital apoiará ampliação do Parque Ecológico Olhos D´Água
Procuradores do MPDFT, ambientalistas e moradores da Asa Norte receberam ontem, o apoio do deputado Joe Valle, coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista da CLDF, ao movimento contra a construção de um shopping na área verde onde estão situadas as nascentes e a áreas de preservação permanente do Parque Olhos d’Agua ( 212 e 213 Norte).
“Este é o verdadeiro crime ambiental, um absurdo”, afirmou indignado, o deputado Joe Valle, que vai solicitar ainda hoje, uma reunião em caráter de urgência com o Governador Agnelo Queiróz para tratar da denúncia. Também prometeu articular e promover a realização, na segunda quinzena de agosto, de audiência pública externa da Frente Ambientalista para deliberar sobre a polêmica iniciativa.
A intenção do Movimento SOS Parque Olhos d’Agua é conseguir que o GDF edite um decreto incluindo as nascentes e APPs nas poligonais do Parque, e que a Terracap acate o parecer técnico do IBRAM, que recusa a concessão de licenciamento ambiental da obra, além de recomendar a imediata desapropriação do terreno, uma vez que o atual proprietário está inadimplente.
“Temos que dar um basta à especulação imobiliária predatória. A comunidade precisa reagir”, frisou a Procuradora Juliana Santilli, apoiada pelas colegas Marta Oliveira e Daniele Martins, todas representantes do MPDFT. Também participaram da reunião no gabinete do deputado Joe Valle, o representante do IBRAM, João Oliveira e do Fórum das ONG Ambientalistas, Mara Moscoso.
Histórico
Distribuído em 21 hectares de área verde, cortados por uma pista de cooper de 2.100 metros e várias trilhas menores que percorrem o cerrado e a mata, em meio a uma lagoa, o Parque olhos D’água ou Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D’Água foi criado pelo decreto 15.900/1994. No ano passado, a TERRACAP licitou e vendeu a área verde onde estão localizadas as referidas nascentes. A atual proprietária do terreno, a empresa Torre Empreendimentos requereu no inicio deste ano, junto ao IBRAM, licença ambiental para construção de um shopping Center no local.
Durante a reunião de ontem, também foi entregue ao coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Joe Valle, cópias da recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do MPDFT e do parecer técnico do IBRAM. Os documentos sustentam que a área em questão “tem relevância ambiental por sua localização em área de recarga de aqüífero, tem proteção normativa que visa sua conservação ambiental para as futuras gerações, sendo que em face de todo e qualquer risco de sua degradação ( no caso edificação) exige-se prevenção para a garantia do direito, à qualidade de vida dos habitantes do Distrito Feder al, à ordem urbanística-ambiental e ao desenvolvimento sustentável”.
http://www.brsis.com.br/joe_valle/gabinetemovel/ver_email.php?idenvio=186&email=maramoscoso@gmail.com&codigo=3889401860
Procuradores do MPDFT, ambientalistas e moradores da Asa Norte receberam ontem, o apoio do deputado Joe Valle, coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista da CLDF, ao movimento contra a construção de um shopping na área verde onde estão situadas as nascentes e a áreas de preservação permanente do Parque Olhos d’Agua ( 212 e 213 Norte).
“Este é o verdadeiro crime ambiental, um absurdo”, afirmou indignado, o deputado Joe Valle, que vai solicitar ainda hoje, uma reunião em caráter de urgência com o Governador Agnelo Queiróz para tratar da denúncia. Também prometeu articular e promover a realização, na segunda quinzena de agosto, de audiência pública externa da Frente Ambientalista para deliberar sobre a polêmica iniciativa.
A intenção do Movimento SOS Parque Olhos d’Agua é conseguir que o GDF edite um decreto incluindo as nascentes e APPs nas poligonais do Parque, e que a Terracap acate o parecer técnico do IBRAM, que recusa a concessão de licenciamento ambiental da obra, além de recomendar a imediata desapropriação do terreno, uma vez que o atual proprietário está inadimplente.
“Temos que dar um basta à especulação imobiliária predatória. A comunidade precisa reagir”, frisou a Procuradora Juliana Santilli, apoiada pelas colegas Marta Oliveira e Daniele Martins, todas representantes do MPDFT. Também participaram da reunião no gabinete do deputado Joe Valle, o representante do IBRAM, João Oliveira e do Fórum das ONG Ambientalistas, Mara Moscoso.
Histórico
Distribuído em 21 hectares de área verde, cortados por uma pista de cooper de 2.100 metros e várias trilhas menores que percorrem o cerrado e a mata, em meio a uma lagoa, o Parque olhos D’água ou Parque Ecológico e de Uso Múltiplo Olhos D’Água foi criado pelo decreto 15.900/1994. No ano passado, a TERRACAP licitou e vendeu a área verde onde estão localizadas as referidas nascentes. A atual proprietária do terreno, a empresa Torre Empreendimentos requereu no inicio deste ano, junto ao IBRAM, licença ambiental para construção de um shopping Center no local.
Durante a reunião de ontem, também foi entregue ao coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Joe Valle, cópias da recomendação da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do MPDFT e do parecer técnico do IBRAM. Os documentos sustentam que a área em questão “tem relevância ambiental por sua localização em área de recarga de aqüífero, tem proteção normativa que visa sua conservação ambiental para as futuras gerações, sendo que em face de todo e qualquer risco de sua degradação ( no caso edificação) exige-se prevenção para a garantia do direito, à qualidade de vida dos habitantes do Distrito Feder al, à ordem urbanística-ambiental e ao desenvolvimento sustentável”.
http://www.brsis.com.br/joe_valle/gabinetemovel/ver_email.php?idenvio=186&email=maramoscoso@gmail.com&codigo=3889401860
segunda-feira, 20 de junho de 2011
PDOT - Carta da Federação de Entidades em Defesa do Distrito Federal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
GERALDO MAGELA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB-DF
C/CÓPIA para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procuradoria Geral da República do Distrito Federal e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputados Federais e Senadores do Distrito Federal, Partidos Políticos do DF e Gabinete Civil da Presidência da República.
A FEDERAÇÃO EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL é constituída de várias entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal, a exemplo dos Conselhos Comunitários, Associações de Moradores, Prefeituras de Quadras, Federação de Entidades da Área Rural do DF, Prefeitura do Setor de Diversões Sul de Brasília e Instituições Não governamentais como o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental do DF - IDA, o FORUM das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno, o Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável, Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade, entre outros.
A FEDERAÇÃO tem acompanhado desde o início a “revisão” do Plano diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT-DF, então aprovado pela Lei Complementar nº 17/1997, e todas as ações que culminaram com a aprovação da Lei Complementar nº 803/2009, em vigor.
Já apresentamos a essa SEDHAB, em reunião com Vossa Senhoria, documento contendo sugestões e posições a respeito de vários pontos do PDOT-DF, sem que tenha sido esclarecido quais delas foram acatadas ou rejeitadas, e se foram, com que justificativas.
Nem tão pouco foram divulgados no “site” da SEDHAB, as sugestões e propostas de outras Entidades e representações da sociedade.
Por estas razões e pelas que abaixo elencamos, apresentamos a seguir os seguintes esclarecimentos e requeremos:
RESUMO HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PDOT-DF EM VIGÊNCIA
1. As Entidades da FEDERAÇÃO tentaram, inúmeras vezes, contribuir na formulação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, antes de sua aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, tanto no âmbito do Poder Executivo, que encerrou rapidamente as possibilidades de sugestões, promovendo somente três Audiências Públicas. Apenas na última é que foi apresentada uma proposição em forma de Projeto de Lei Complementar (contendo textos, sem os anexos onde constavam os coeficientes básicos e máximos de aproveitamento de todas as áreas urbanas do Distrito Federal).
2. Por interveniência do Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT, a Câmara Legislativa promoveu 11 (onze) Audiências Públicas, onde NÃO SE PERMITIU DISCUTIR, SERVINDO, AS AUDIÊNCIAS, TÃO SOMENTE PARA O PODER EXECUTIVO APRESENTAR a proposta do Plano Diretor, que recebeu o nº PLC 46/2007. Em todas as Audiências houve QUESTIONAMENTOS E PROPOSIÇÕES POR PARTE DA FEDERAÇÃO. Entretanto, não foi possível discuti-las. Pelas palavras de um dos parlamentares em uma das Audiências, Relator do Projeto de Lei Complementar pela Comissão de Assuntos Fundiários, “as Audiências Públicas não eram o local para debater o assunto”. Essa afirmativa deve constar na gravação das Audiências.
3. O conteúdo do PLC 46/2007 era diferente daquele apresentado à população na 3ª e última Audiência Pública promovida pelo Poder Executivo.
4. Na tramitação do processo na Casa Legislativa outras quatro versões do Plano foram elaboradas, após as Audiências Públicas, além da que o Poder Executivo encaminhou, inusitadamente, fora dos trâmites normais e regimentais, distribuída a todos os parlamentares pela Liderança do Governo e publicada no Diário da Câmara Legislativa do DF. Nenhuma delas foi levada para debate com a sociedade que, inclusive, desconhece esses fatos.
5. Embora inviabilizadas as tentativas de participação e contribuição pela sociedade organizada junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais, esta FEDERAÇÃO persistiu e apresentou, por escrito, observações, questionamentos e sugestões, entregando-as aos responsáveis pela condução das Audiências Públicas, ao Presidente da Câmara Legislativa do DF e ao MPDFT.
6. Aprovado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, pela Lei Complementar 803/2009, com várias Emendas Parlamentares incluídas no texto e Anexos, sem justificativas técnicas, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em duas possibilidades: o julgamento de toda a LC, Inconstitucional, ou na forma de item a item. A maioria dos itens questionados na ADI referiam-se às questões de defesa do meio ambiente.
7. O Tribunal de Justiça do DF julgou a versão item a item, conforme encaminhamento do MPDFT.
8. Nesse interregno de tempo, denúncias de corrupção para aprovação do PDOT-DF foram amplamente divulgadas pela imprensa local e nacional e deram origem às investigações, hoje em curso pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
PROBLEMAS QUE PERSISTEM NO CONTEÚDO DO PDOT-DF VIGENTE
1) Apesar de julgados inconstitucionais diversos dispositivos da LC 803/2009 – PDOT-DF, outros tantos persistem, comprometendo sua implementação, por contrariar princípios de legalidade, do uso social da propriedade e da cidade.
2) Um deles, jamais corrigido, refere-se à representação gráfica em mapas que, por estarem em base cartográfica sem informações referenciais, demarca as Áreas e Zonas em “manchas”, sem limites identificáveis pela sociedade. Não se sabe onde começam e terminam as diversas Áreas e Zonas do macrozoneamento, de regramentos completamente diferenciados. Além disso, os mapas, por publicação e disponibilização à sociedade em escalas reduzidas, em tamanho inferior ao A4, impedem qualquer tentativa de identificação locacional no território. O Distrito Federal dispõe de um Sistema Cartográfico exemplar – SICAD, com atualização cadastral por vôos sistemáticos, pagos com recursos públicos. Normalmente é a TERRACAP que promove as atualizações do SICAD. Esse Sistema é obrigatório como base cartográfica para projetos e planos, mas não foi utilizado no PDOT-DF.
3) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas na área de cartografia, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Faltam as informações em formato digital para que se possa colocar as poligonais dentro de um sistema de informações geográficas. Até o momento essas informações parecem ser “sigilo de Estado”, mas devem ser de acesso público assim como faz o IBGE, que disponibiliza dados digitais cartográficos de todo o Brasil. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
4) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas cartógrafos, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
5) As extensas áreas de categoria urbana, desnecessárias ao atendimento da demanda por habitação demonstrada no Documento Técnico que acompanhou o Projeto de Lei Complementar 46/2007 (único produzido e disponível), criam a ilegalidade da “retenção especulativa da terra”, contrariando o princípio constitucional da função social da propriedade.
6) Áreas de Proteção de Mananciais foram reduzidas, sem nenhuma justificativa.
7) Zoneamentos e Planos de Manejo de Unidades de Conservação como a Área de Proteção Ambiental – APA da bacia do Rio São Bartolomeu e do Rio Descoberto foram descumpridas, permitindo usos vedados por essas regulamentações, apesar de serem superiores ao PDOT-DF (e conflitante ao próprio texto aprovado que determina essa superioridade de regramento).
8) Usos em desconformidade com a preservação do “BIOMA DO CERRADO” FORAM PERMITIDOS, contrariando acordos nacionais e internacionais.
9) Inexistência de informações sobre a capacidade dos sistemas de abastecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgotos, de drenagem pluvial, de energia elétrica, de coleta, tratamento e disposição final de lixo (problema da maior relevância no DF), capacidade da estrutura viária existente, para suportar a demanda pelas novas ocupações, regularizações e adensamentos que a Lei do PDOT-DF permitiu.
10) Há, também, no texto vigente, uma injustiça social inaceitável. É do conhecimento de todos que o DF tem problemas de escassez no abastecimento de água potável, embora não se divulgue a real disponibilidade dos sistemas em operação. Não há no texto do PDOT nenhum dispositivo que assegure que essa disponibilidade, quanto a dos demais sistemas de infraestrutura, SERÃO UTILIZADAS NOS PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL, o que viabiliza sua utilização para os novos loteamentos, como as novas Quadras do Sudoeste, todo o Setor Noroeste, que não representam a grande demanda por habitação. Este fato consagra o PDOT-DF em vigência em contradição à função social da propriedade e da cidade, princípios constitucionais de um PLANO DIRETOR.
11) Os adensamentos decorrentes da aplicação dos coeficientes máximos constantes nos Anexos (jamais colocados para a sociedade), carecem de critérios técnicos e de comprovação de viabilidade. No Documento Técnico do PLC 46/2007 não há nenhuma justificativa técnica para esses coeficientes, e por esclarecimentos verbais da equipe da SEDHAB, foram definidos a partir do “máximo já edificado, legalmente ou não”. Nivelou-se, portanto, o potencial máximo das edificações, novamente, para “regularizar o ilegal”, beneficiando os que agem fora da lei. E o que é pior, sem estudo técnico que demonstre que os sistemas implantados de infraestrutura e viário tenham condições de atender aos adensamentos decorrentes desses dispositivos, na maioria construídos ilegalmente.
12) A revisão do PDOT-DF não reavaliou, também, os Planos Diretores Locais, incorporando-os integralmente, somando assim, ao PDOT-DF, adensamentos decorrentes de mudanças de uso e alterações de gabarito, agravando ainda mais o problema de infraestrutura básica e viária, como nos casos absolutamente perceptíveis na rotina da vida das pessoas. É indiscutível a saturação da estrutura viária nas áreas periféricas aos Empreendimentos em andamento no Guará e no Gama, por exemplo. Nenhum desses empreendimentos foi precedido pelo Estado, nem pelos empreendedores, de estudos de viabilidade ambiental (EIA/RIMA) ou de impacto de vizinhança (EIV), e as consequências são os lucros dos empreendedores em detrimento da qualidade de vida de toda a população, quer a que irá morar nesses empreendimentos, quer aquela que já reside nas imediações e sofrerá os impactos negativos das novas ocupações.
13) Há, no processo de urbanização adotado pelo PDOT-DF, uma inversão perniciosa ao meio ambiente e ao meio já urbanizado colocando em risco as condições mínimas de habitabilidade que a sociedade do DF um dia alcançou. Na medida em que a ocupação de novas áreas urbanas é permitida, que adensamentos populacionais são induzidos por alterações de uso do solo e estabelecimento de coeficientes máximos de aproveitamento desprovidos de critérios técnicos, que não se estabelece prioridade aos programas de interesse social, TUDO SEM ESTUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE VIABILIDADE, SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS SISTEMAS EXISTENTES DE INFRAESTRUTURA TÊM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e ao mesmo tempo NÃO ESTABELECE EM QUE MOMENTO ESSES ESTUDOS DEVERÃO OCORRER, O ESTADO INDUZ A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO AO CAOS. Os Estudos de Impacto de Vizinhança são elaborados nos casos e momento que a Administração Pública decide, quando assim exige, sem que haja definições prévias de critérios para que esses estudos ocorram, apesar da legislação federal estabelecer. Cria-se uma expectativa aos empreendedores que terão sucesso na medida de sua “influência” com o Poder Decisório, pois faltam regras e critérios de conhecimento público.
14) Há, no PDOT-DF em vigência, questões que deveriam ser objeto das Leis de Uso do Solo – LUOS e que, na medida em que inadequada e ilegalmente permitidos usos diversos dos que hoje vigoram, sem os estudos técnicos comprobatórios de viabilidade, consequências danosas ao meio urbano, meio ambiente e à população: conteúdo desconforme no PDOT-DF com a Lei Orgânica do DF, antecipação de usos que motivam proprietários e especuladores a iniciarem empreendimentos sem viabilidade de atendimento pelos sistemas de infraestrutura, profundos impactos ao meio ambiente e à sociedade já instalada, em especial, quanto ao sistema viário, já saturado pela demanda atual.
15) Não menos importante, e também referente à legislação superior à Distrital, são os dispositivos que propõem mudanças de uso na Área Tombada de Brasília, onde as regras básicas de preservação do Conjunto Urbano da cidade constam na Portaria nº 314/92, do IPHAN - do Ministério da Cultura. O Instrumento jurídico do tombamento existe justamente para salvaguardar o Patrimônio Tombado de interpretações subjetivas e pessoais, como, lamentavelmente, tem ocorrido nos últimos anos, à revelia da Portaria 314/92. Dispositivos que permitem alterações de uso, como os previstos para o Setor de Indústrias Gráficas, para a W3 (abrangendo a faixa residencial 700, fortemente contestado pelos moradores e pela sociedade de Brasília) NÃO PODERIAM CONSTAR DO PDOT-DF. Além de matéria alheia ao PDOT-DF e de conteúdo, se for o caso, a ser debatido quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, em andamento pelo GDF, antecipa possibilidades hoje ilegais e valoriza imóveis de propriedade particular, tudo à revelia da lei e da participação popular.
AÇÕES DO ATUAL GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – PDOT-DF
a) CONTRARIAMENTE às expectativas da sociedade, o atual Governo do DF assumiu o PDOT-DF em vigor, com conteúdo sem atendimento ao interesse público, portanto, eivado de vícios de origem e objeto de denúncias pela “Caixa de Pandora”.
b) O GDF, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB fez publicar em seu sítio eletrônico um documento que denominou de “PDOT-DF consolidado após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI pelo Tribunal de Justiça - TJ-DF”, incluindo mapa/croqui marcando manchas negras onde teriam ficado “lacunas” no macrozoneamento.
c) Logo após, a SEDHAB estabeleceu um prazo para que a sociedade apresentasse sugestões ao PDOT-DF, exclusivamente por via eletrônica, sem esclarecer, entretanto, se as sugestões deveriam ser no mérito do que havia sido considerado Inconstitucional, se apenas aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do texto, se incluiriam sugestões aos Anexos que tratam de coeficientes de aproveitamentos, de densidades demográficas, de estratégia de regularização, de novas áreas para ocupação urbana e outras matérias tratadas e especificadas em Tabelas e mapas/croquis nos Anexos.
d) Em seguida, publica novamente no sítio eletrônico uma “minuta de Projeto de Lei Complementar“, a título de “consolidação” das propostas recebidas. Entretanto, no quadro comparativo, que aliás apenas contem o texto, não incluindo nenhum dos Anexos, aparecem as proposições de autoria de órgãos do Governo do Distrito Federal, e sem Justificativas. Não apresenta qualquer informação sobre as proposições da sociedade, quais as acatadas, as rejeitadas e as respectivas justificativas e indicações de autoria.
e) Essa versão não contou com a participação dos órgãos ambientais do Governo do Distrito Federal, tendo o Conselho de Meio Ambiente do DF – CONAM-DF, em sua última reunião ordinária, deliberado pelo chamamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, para apresentação da proposta ao Colegiado, para apreciação sobre os impactos ao meio ambiente que essa “adequação” provocará no território do DF. Acrescenta-se, ainda, que o CONAM sugeriu que essa apreciação ocorresse antes de submeter a proposta da SEDHAB à população, que tem Audiência Pública marcada para o dia 18 próximo.
f) Desde o início deste processo pelo atual Governo, dois debates sobre o assunto ocorreram, da maior importância, de iniciativa independente do Poder Executivo. Um primeiro, promovido pela 3ª Secretaria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde os técnicos das Unidades de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentaram análises importantes e substanciais, concluindo pela impropriedade urbanística e ambiental de vários itens da proposta e outras ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades de itens que, inclusive, já foram assim considerados pelo TJ-DF.
g) Outra iniciativa relevante foi da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU da Universidade de Brasília - UnB, que também promoveu debates com alunos, professores daquela Faculdade e sociedade, sobre a proposição disponível e o processo de elaboração e aprovação da Lei Complementar em vigor ( LC 803/2009).
h) Pelo Procedimento acima descrito, pode-se afirmar a proposta em debate não tem legitimidade, por absoluta falta de participação popular, por exclusão no processo adotado pela SEDHAB, restrito ao meio eletrônico, pela falta de documentos justificativos e esclarecedores, em cada uma das fases já passadas. Seu conteúdo não atende ao interesse público, e consagra tão somente a ganância imobiliária, que norteou a elaboração da LC 803/2009.
QUESTÕES DO CONTEÚDO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PRODUZIDO PELA SEDHAB/GDF
1. É, no mínimo, estranho que o Poder Executivo ressuscite dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, incluídos no texto por Emendas Parlamentares, que provocaram denúncias de corrupção para aprovação, investigadas pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
2. A minuta de Projeto de Lei Complementar de “adequação” à LC 803/2009 é, na verdade, uma outra proposta, uma vez que NÃO SE RESTRINGE AOS DISPOSITIVOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS QUE PROVOCARAM “LACUNAS” NO PDOT-DF. A proposta inclui, além de ressuscitar inúmeros dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, SEM JUSTIFICATIVA, SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA (o Documento Técnico é o que acompanhou o PLC 46/2007), modifica estes dispositivos e INCLUI NOVAS PROPOSIÇÕES.
3. Mantém grande extensão de área de categoria urbana, especialmente ao sul do DF, prevalecendo a “retenção especulativa da terra”, contrariando a função social da propriedade e da cidade, objetivo principal e Constitucional dos Planos Diretores.
4. Também trata de assuntos novos, de conteúdo da LUOS, como a permissão de ocupação como de interesse social, de espaços públicos de uso comum do povo, conhecidos como os becos em várias cidades, como Ceilândia, Brazlândia e outras.
5. Retira o Bairro Catetinho do texto, porém, o mesmo não foi retirado dos mapas.
6. Reduz a Área da APA do Planalto, para permitir usos conflitantes com o previsto nessa APA.
7. Permite uso urbano em Área de Proteção de Mananciais - APM, vedado pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
8. Reduz várias Áreas de Proteção de Mananciais.
Diante de todo o exposto,
REQUEREMOS:
1. Que a Lei Complementar nº 803/2009 seja REVOGADA, seus efeitos tornados nulos, PELAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS, PERNICIOSAS E DE EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE, AO MEIO URBANIZADO E À SOCIEDADE DO DISTRITO FEDERAL;
2. Que seja reativado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal aprovado pela LC 17/2007;
3. Que o GDF implemente de imediato o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano – SISPLAN previsto na Lei Orgânica, fazendo se instalar os Conselhos Regionais de Planejamento em cada Região Administrativa, e o órgão superior do SISPLAN – o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN, TODOS NOS TERMOS das Resoluções do Conselho da Cidade, onde a representação da sociedade se faz por “indicação da própria sociedade organizada”, e não por “seleção e escolha do Governador do DF”;
4. Que os assuntos emergenciais de “regularização de condomínios”, de “regularização de ocupações de interesse social”, de “ocupação de novas áreas de interesse social” sejam objeto de deliberação coletiva, do SISPLAN, conforme prerrogativa já prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, que dá ao Governador a prerrogativa e condições de iniciar o processo e encaminhar Projetos de Leis para essas finalidades, de interesse público, até que a legítima revisão do PDOT-DF e a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS sejam aprovados.
ATENCIOSAMENTE,
BRASÍLIA, 18 DE JUNHO DE 2011
Conselho Comunitário do Sudoeste
ELBER BARBOSA - elber.barbosa@uol.com.br
Associação Comunitária dos Proprietários de Lotes do Park Way
FLÁVIA RIBEIRO DA LUZ - fguimaraes99@yahoo.com
Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – AMLAC
NATANRY OSÓRIO - natanry@hotmail.com
Conselho Comunitário da Asa Sul
HELIETE DE ALMEIDA RIBEIRO BASTOS - helietebastos@gmail.com
Conselho Comunitário da Asa Norte
RAPHAEL RIOS - raphael_rios@uol.com.br
Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS
SUELY F. N. GONSALEZ - sue31@superig.com.br
Forum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno
MÔNICA VERÍSSIMO - mvfundsd@gmail.com
Conselho Comunitário de Segurança Park Way
ROBSON NERI - robson.neri@gmail.com
Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA – taniabs@terra.com.br
Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade
SILVANA TAYAR
Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília
FLAVIA PORTELA - flaviaportelaarquitetura@gmail.com
Instituto Histórico e Geográfico Do Distrito Federal
JARBAS SILVA MARQUES - jarbassilvamarques@yahoo.com.br
Associação de Proprietários e Moradores da Orla do Lago Norte
BENEDITO ANTONIO DE SOUZA- beneditomutirao@uol.com.br
Prefeitura do Setor Comercial Norte
REGINA LACERDA - reginalacerda@uol.com.br
Conselho Comunitário do Lago Sul
EDLAMAR PEREIRA BATISTA - edlamarbatista@hotmail.com
GERALDO MAGELA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – SEDHAB-DF
C/CÓPIA para o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Procuradoria Geral da República do Distrito Federal e Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Deputados Federais e Senadores do Distrito Federal, Partidos Políticos do DF e Gabinete Civil da Presidência da República.
A FEDERAÇÃO EM DEFESA DO DISTRITO FEDERAL é constituída de várias entidades representativas da sociedade civil do Distrito Federal, a exemplo dos Conselhos Comunitários, Associações de Moradores, Prefeituras de Quadras, Federação de Entidades da Área Rural do DF, Prefeitura do Setor de Diversões Sul de Brasília e Instituições Não governamentais como o Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, o Instituto de Desenvolvimento Ambiental do DF - IDA, o FORUM das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno, o Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável, Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade, entre outros.
A FEDERAÇÃO tem acompanhado desde o início a “revisão” do Plano diretor de Ordenamento Territorial do DF – PDOT-DF, então aprovado pela Lei Complementar nº 17/1997, e todas as ações que culminaram com a aprovação da Lei Complementar nº 803/2009, em vigor.
Já apresentamos a essa SEDHAB, em reunião com Vossa Senhoria, documento contendo sugestões e posições a respeito de vários pontos do PDOT-DF, sem que tenha sido esclarecido quais delas foram acatadas ou rejeitadas, e se foram, com que justificativas.
Nem tão pouco foram divulgados no “site” da SEDHAB, as sugestões e propostas de outras Entidades e representações da sociedade.
Por estas razões e pelas que abaixo elencamos, apresentamos a seguir os seguintes esclarecimentos e requeremos:
RESUMO HISTÓRICO DA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PDOT-DF EM VIGÊNCIA
1. As Entidades da FEDERAÇÃO tentaram, inúmeras vezes, contribuir na formulação do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, antes de sua aprovação pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, tanto no âmbito do Poder Executivo, que encerrou rapidamente as possibilidades de sugestões, promovendo somente três Audiências Públicas. Apenas na última é que foi apresentada uma proposição em forma de Projeto de Lei Complementar (contendo textos, sem os anexos onde constavam os coeficientes básicos e máximos de aproveitamento de todas as áreas urbanas do Distrito Federal).
2. Por interveniência do Ministério Público do Distrito Federal - MPDFT, a Câmara Legislativa promoveu 11 (onze) Audiências Públicas, onde NÃO SE PERMITIU DISCUTIR, SERVINDO, AS AUDIÊNCIAS, TÃO SOMENTE PARA O PODER EXECUTIVO APRESENTAR a proposta do Plano Diretor, que recebeu o nº PLC 46/2007. Em todas as Audiências houve QUESTIONAMENTOS E PROPOSIÇÕES POR PARTE DA FEDERAÇÃO. Entretanto, não foi possível discuti-las. Pelas palavras de um dos parlamentares em uma das Audiências, Relator do Projeto de Lei Complementar pela Comissão de Assuntos Fundiários, “as Audiências Públicas não eram o local para debater o assunto”. Essa afirmativa deve constar na gravação das Audiências.
3. O conteúdo do PLC 46/2007 era diferente daquele apresentado à população na 3ª e última Audiência Pública promovida pelo Poder Executivo.
4. Na tramitação do processo na Casa Legislativa outras quatro versões do Plano foram elaboradas, após as Audiências Públicas, além da que o Poder Executivo encaminhou, inusitadamente, fora dos trâmites normais e regimentais, distribuída a todos os parlamentares pela Liderança do Governo e publicada no Diário da Câmara Legislativa do DF. Nenhuma delas foi levada para debate com a sociedade que, inclusive, desconhece esses fatos.
5. Embora inviabilizadas as tentativas de participação e contribuição pela sociedade organizada junto aos Poderes Executivo e Legislativo locais, esta FEDERAÇÃO persistiu e apresentou, por escrito, observações, questionamentos e sugestões, entregando-as aos responsáveis pela condução das Audiências Públicas, ao Presidente da Câmara Legislativa do DF e ao MPDFT.
6. Aprovado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF, pela Lei Complementar 803/2009, com várias Emendas Parlamentares incluídas no texto e Anexos, sem justificativas técnicas, o Ministério Público ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, em duas possibilidades: o julgamento de toda a LC, Inconstitucional, ou na forma de item a item. A maioria dos itens questionados na ADI referiam-se às questões de defesa do meio ambiente.
7. O Tribunal de Justiça do DF julgou a versão item a item, conforme encaminhamento do MPDFT.
8. Nesse interregno de tempo, denúncias de corrupção para aprovação do PDOT-DF foram amplamente divulgadas pela imprensa local e nacional e deram origem às investigações, hoje em curso pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
PROBLEMAS QUE PERSISTEM NO CONTEÚDO DO PDOT-DF VIGENTE
1) Apesar de julgados inconstitucionais diversos dispositivos da LC 803/2009 – PDOT-DF, outros tantos persistem, comprometendo sua implementação, por contrariar princípios de legalidade, do uso social da propriedade e da cidade.
2) Um deles, jamais corrigido, refere-se à representação gráfica em mapas que, por estarem em base cartográfica sem informações referenciais, demarca as Áreas e Zonas em “manchas”, sem limites identificáveis pela sociedade. Não se sabe onde começam e terminam as diversas Áreas e Zonas do macrozoneamento, de regramentos completamente diferenciados. Além disso, os mapas, por publicação e disponibilização à sociedade em escalas reduzidas, em tamanho inferior ao A4, impedem qualquer tentativa de identificação locacional no território. O Distrito Federal dispõe de um Sistema Cartográfico exemplar – SICAD, com atualização cadastral por vôos sistemáticos, pagos com recursos públicos. Normalmente é a TERRACAP que promove as atualizações do SICAD. Esse Sistema é obrigatório como base cartográfica para projetos e planos, mas não foi utilizado no PDOT-DF.
3) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas na área de cartografia, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Faltam as informações em formato digital para que se possa colocar as poligonais dentro de um sistema de informações geográficas. Até o momento essas informações parecem ser “sigilo de Estado”, mas devem ser de acesso público assim como faz o IBGE, que disponibiliza dados digitais cartográficos de todo o Brasil. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
4) Após insistências e cobranças inclusive por parte do MPDFT, o GDF publicou as “poligonais” e suas descrições. Ocorre que tais “representações gráficas” só podem ser decifradas por especialistas cartógrafos, e impedem a superposição ao mapa/croqui do macrozoneamento, por estarem em escalas diferentes. Continua o cidadão comum, a quem é destinado o PLANO DIRETOR, afastado do processo e do entendimento do Plano, até mesmo por impossibilidade de se situar no território, de saber em que Área ou Zona seu espaço de interesse está inserido e a que regramentos estará sujeito.
5) As extensas áreas de categoria urbana, desnecessárias ao atendimento da demanda por habitação demonstrada no Documento Técnico que acompanhou o Projeto de Lei Complementar 46/2007 (único produzido e disponível), criam a ilegalidade da “retenção especulativa da terra”, contrariando o princípio constitucional da função social da propriedade.
6) Áreas de Proteção de Mananciais foram reduzidas, sem nenhuma justificativa.
7) Zoneamentos e Planos de Manejo de Unidades de Conservação como a Área de Proteção Ambiental – APA da bacia do Rio São Bartolomeu e do Rio Descoberto foram descumpridas, permitindo usos vedados por essas regulamentações, apesar de serem superiores ao PDOT-DF (e conflitante ao próprio texto aprovado que determina essa superioridade de regramento).
8) Usos em desconformidade com a preservação do “BIOMA DO CERRADO” FORAM PERMITIDOS, contrariando acordos nacionais e internacionais.
9) Inexistência de informações sobre a capacidade dos sistemas de abastecimento de água potável, de coleta e tratamento de esgotos, de drenagem pluvial, de energia elétrica, de coleta, tratamento e disposição final de lixo (problema da maior relevância no DF), capacidade da estrutura viária existente, para suportar a demanda pelas novas ocupações, regularizações e adensamentos que a Lei do PDOT-DF permitiu.
10) Há, também, no texto vigente, uma injustiça social inaceitável. É do conhecimento de todos que o DF tem problemas de escassez no abastecimento de água potável, embora não se divulgue a real disponibilidade dos sistemas em operação. Não há no texto do PDOT nenhum dispositivo que assegure que essa disponibilidade, quanto a dos demais sistemas de infraestrutura, SERÃO UTILIZADAS NOS PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL, o que viabiliza sua utilização para os novos loteamentos, como as novas Quadras do Sudoeste, todo o Setor Noroeste, que não representam a grande demanda por habitação. Este fato consagra o PDOT-DF em vigência em contradição à função social da propriedade e da cidade, princípios constitucionais de um PLANO DIRETOR.
11) Os adensamentos decorrentes da aplicação dos coeficientes máximos constantes nos Anexos (jamais colocados para a sociedade), carecem de critérios técnicos e de comprovação de viabilidade. No Documento Técnico do PLC 46/2007 não há nenhuma justificativa técnica para esses coeficientes, e por esclarecimentos verbais da equipe da SEDHAB, foram definidos a partir do “máximo já edificado, legalmente ou não”. Nivelou-se, portanto, o potencial máximo das edificações, novamente, para “regularizar o ilegal”, beneficiando os que agem fora da lei. E o que é pior, sem estudo técnico que demonstre que os sistemas implantados de infraestrutura e viário tenham condições de atender aos adensamentos decorrentes desses dispositivos, na maioria construídos ilegalmente.
12) A revisão do PDOT-DF não reavaliou, também, os Planos Diretores Locais, incorporando-os integralmente, somando assim, ao PDOT-DF, adensamentos decorrentes de mudanças de uso e alterações de gabarito, agravando ainda mais o problema de infraestrutura básica e viária, como nos casos absolutamente perceptíveis na rotina da vida das pessoas. É indiscutível a saturação da estrutura viária nas áreas periféricas aos Empreendimentos em andamento no Guará e no Gama, por exemplo. Nenhum desses empreendimentos foi precedido pelo Estado, nem pelos empreendedores, de estudos de viabilidade ambiental (EIA/RIMA) ou de impacto de vizinhança (EIV), e as consequências são os lucros dos empreendedores em detrimento da qualidade de vida de toda a população, quer a que irá morar nesses empreendimentos, quer aquela que já reside nas imediações e sofrerá os impactos negativos das novas ocupações.
13) Há, no processo de urbanização adotado pelo PDOT-DF, uma inversão perniciosa ao meio ambiente e ao meio já urbanizado colocando em risco as condições mínimas de habitabilidade que a sociedade do DF um dia alcançou. Na medida em que a ocupação de novas áreas urbanas é permitida, que adensamentos populacionais são induzidos por alterações de uso do solo e estabelecimento de coeficientes máximos de aproveitamento desprovidos de critérios técnicos, que não se estabelece prioridade aos programas de interesse social, TUDO SEM ESTUDO TÉCNICO COMPROBATÓRIO DE VIABILIDADE, SEM DEMONSTRAÇÃO DE QUE OS SISTEMAS EXISTENTES DE INFRAESTRUTURA TÊM CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, e ao mesmo tempo NÃO ESTABELECE EM QUE MOMENTO ESSES ESTUDOS DEVERÃO OCORRER, O ESTADO INDUZ A OCUPAÇÃO DO TERRITÓRIO AO CAOS. Os Estudos de Impacto de Vizinhança são elaborados nos casos e momento que a Administração Pública decide, quando assim exige, sem que haja definições prévias de critérios para que esses estudos ocorram, apesar da legislação federal estabelecer. Cria-se uma expectativa aos empreendedores que terão sucesso na medida de sua “influência” com o Poder Decisório, pois faltam regras e critérios de conhecimento público.
14) Há, no PDOT-DF em vigência, questões que deveriam ser objeto das Leis de Uso do Solo – LUOS e que, na medida em que inadequada e ilegalmente permitidos usos diversos dos que hoje vigoram, sem os estudos técnicos comprobatórios de viabilidade, consequências danosas ao meio urbano, meio ambiente e à população: conteúdo desconforme no PDOT-DF com a Lei Orgânica do DF, antecipação de usos que motivam proprietários e especuladores a iniciarem empreendimentos sem viabilidade de atendimento pelos sistemas de infraestrutura, profundos impactos ao meio ambiente e à sociedade já instalada, em especial, quanto ao sistema viário, já saturado pela demanda atual.
15) Não menos importante, e também referente à legislação superior à Distrital, são os dispositivos que propõem mudanças de uso na Área Tombada de Brasília, onde as regras básicas de preservação do Conjunto Urbano da cidade constam na Portaria nº 314/92, do IPHAN - do Ministério da Cultura. O Instrumento jurídico do tombamento existe justamente para salvaguardar o Patrimônio Tombado de interpretações subjetivas e pessoais, como, lamentavelmente, tem ocorrido nos últimos anos, à revelia da Portaria 314/92. Dispositivos que permitem alterações de uso, como os previstos para o Setor de Indústrias Gráficas, para a W3 (abrangendo a faixa residencial 700, fortemente contestado pelos moradores e pela sociedade de Brasília) NÃO PODERIAM CONSTAR DO PDOT-DF. Além de matéria alheia ao PDOT-DF e de conteúdo, se for o caso, a ser debatido quando da elaboração do Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB, em andamento pelo GDF, antecipa possibilidades hoje ilegais e valoriza imóveis de propriedade particular, tudo à revelia da lei e da participação popular.
AÇÕES DO ATUAL GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL – PDOT-DF
a) CONTRARIAMENTE às expectativas da sociedade, o atual Governo do DF assumiu o PDOT-DF em vigor, com conteúdo sem atendimento ao interesse público, portanto, eivado de vícios de origem e objeto de denúncias pela “Caixa de Pandora”.
b) O GDF, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB fez publicar em seu sítio eletrônico um documento que denominou de “PDOT-DF consolidado após julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI pelo Tribunal de Justiça - TJ-DF”, incluindo mapa/croqui marcando manchas negras onde teriam ficado “lacunas” no macrozoneamento.
c) Logo após, a SEDHAB estabeleceu um prazo para que a sociedade apresentasse sugestões ao PDOT-DF, exclusivamente por via eletrônica, sem esclarecer, entretanto, se as sugestões deveriam ser no mérito do que havia sido considerado Inconstitucional, se apenas aos artigos, parágrafos, incisos e alíneas do texto, se incluiriam sugestões aos Anexos que tratam de coeficientes de aproveitamentos, de densidades demográficas, de estratégia de regularização, de novas áreas para ocupação urbana e outras matérias tratadas e especificadas em Tabelas e mapas/croquis nos Anexos.
d) Em seguida, publica novamente no sítio eletrônico uma “minuta de Projeto de Lei Complementar“, a título de “consolidação” das propostas recebidas. Entretanto, no quadro comparativo, que aliás apenas contem o texto, não incluindo nenhum dos Anexos, aparecem as proposições de autoria de órgãos do Governo do Distrito Federal, e sem Justificativas. Não apresenta qualquer informação sobre as proposições da sociedade, quais as acatadas, as rejeitadas e as respectivas justificativas e indicações de autoria.
e) Essa versão não contou com a participação dos órgãos ambientais do Governo do Distrito Federal, tendo o Conselho de Meio Ambiente do DF – CONAM-DF, em sua última reunião ordinária, deliberado pelo chamamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, para apresentação da proposta ao Colegiado, para apreciação sobre os impactos ao meio ambiente que essa “adequação” provocará no território do DF. Acrescenta-se, ainda, que o CONAM sugeriu que essa apreciação ocorresse antes de submeter a proposta da SEDHAB à população, que tem Audiência Pública marcada para o dia 18 próximo.
f) Desde o início deste processo pelo atual Governo, dois debates sobre o assunto ocorreram, da maior importância, de iniciativa independente do Poder Executivo. Um primeiro, promovido pela 3ª Secretaria da Câmara Legislativa do Distrito Federal, onde os técnicos das Unidades de Constituição e Justiça e de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente apresentaram análises importantes e substanciais, concluindo pela impropriedade urbanística e ambiental de vários itens da proposta e outras ilegalidades ou mesmo inconstitucionalidades de itens que, inclusive, já foram assim considerados pelo TJ-DF.
g) Outra iniciativa relevante foi da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo – FAU da Universidade de Brasília - UnB, que também promoveu debates com alunos, professores daquela Faculdade e sociedade, sobre a proposição disponível e o processo de elaboração e aprovação da Lei Complementar em vigor ( LC 803/2009).
h) Pelo Procedimento acima descrito, pode-se afirmar a proposta em debate não tem legitimidade, por absoluta falta de participação popular, por exclusão no processo adotado pela SEDHAB, restrito ao meio eletrônico, pela falta de documentos justificativos e esclarecedores, em cada uma das fases já passadas. Seu conteúdo não atende ao interesse público, e consagra tão somente a ganância imobiliária, que norteou a elaboração da LC 803/2009.
QUESTÕES DO CONTEÚDO DA MINUTA DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PRODUZIDO PELA SEDHAB/GDF
1. É, no mínimo, estranho que o Poder Executivo ressuscite dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, incluídos no texto por Emendas Parlamentares, que provocaram denúncias de corrupção para aprovação, investigadas pela Procuradoria Geral da República, conhecida como “Caixa de Pandora”.
2. A minuta de Projeto de Lei Complementar de “adequação” à LC 803/2009 é, na verdade, uma outra proposta, uma vez que NÃO SE RESTRINGE AOS DISPOSITIVOS CONSIDERADOS INCONSTITUCIONAIS QUE PROVOCARAM “LACUNAS” NO PDOT-DF. A proposta inclui, além de ressuscitar inúmeros dispositivos considerados inconstitucionais pelo TJ-DF, SEM JUSTIFICATIVA, SEM COMPROVAÇÃO TÉCNICA (o Documento Técnico é o que acompanhou o PLC 46/2007), modifica estes dispositivos e INCLUI NOVAS PROPOSIÇÕES.
3. Mantém grande extensão de área de categoria urbana, especialmente ao sul do DF, prevalecendo a “retenção especulativa da terra”, contrariando a função social da propriedade e da cidade, objetivo principal e Constitucional dos Planos Diretores.
4. Também trata de assuntos novos, de conteúdo da LUOS, como a permissão de ocupação como de interesse social, de espaços públicos de uso comum do povo, conhecidos como os becos em várias cidades, como Ceilândia, Brazlândia e outras.
5. Retira o Bairro Catetinho do texto, porém, o mesmo não foi retirado dos mapas.
6. Reduz a Área da APA do Planalto, para permitir usos conflitantes com o previsto nessa APA.
7. Permite uso urbano em Área de Proteção de Mananciais - APM, vedado pelo Termo de Ajustamento de Conduta - TAC.
8. Reduz várias Áreas de Proteção de Mananciais.
Diante de todo o exposto,
REQUEREMOS:
1. Que a Lei Complementar nº 803/2009 seja REVOGADA, seus efeitos tornados nulos, PELAS CONSEQUÊNCIAS DANOSAS, PERNICIOSAS E DE EFEITOS NEGATIVOS AO MEIO AMBIENTE, AO MEIO URBANIZADO E À SOCIEDADE DO DISTRITO FEDERAL;
2. Que seja reativado o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal aprovado pela LC 17/2007;
3. Que o GDF implemente de imediato o Sistema de Planejamento Territorial e Urbano – SISPLAN previsto na Lei Orgânica, fazendo se instalar os Conselhos Regionais de Planejamento em cada Região Administrativa, e o órgão superior do SISPLAN – o Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do DF – CONPLAN, TODOS NOS TERMOS das Resoluções do Conselho da Cidade, onde a representação da sociedade se faz por “indicação da própria sociedade organizada”, e não por “seleção e escolha do Governador do DF”;
4. Que os assuntos emergenciais de “regularização de condomínios”, de “regularização de ocupações de interesse social”, de “ocupação de novas áreas de interesse social” sejam objeto de deliberação coletiva, do SISPLAN, conforme prerrogativa já prevista na Lei Orgânica do Distrito Federal, que dá ao Governador a prerrogativa e condições de iniciar o processo e encaminhar Projetos de Leis para essas finalidades, de interesse público, até que a legítima revisão do PDOT-DF e a elaboração da Lei de Uso e Ocupação do Solo – LUOS sejam aprovados.
ATENCIOSAMENTE,
BRASÍLIA, 18 DE JUNHO DE 2011
Conselho Comunitário do Sudoeste
ELBER BARBOSA - elber.barbosa@uol.com.br
Associação Comunitária dos Proprietários de Lotes do Park Way
FLÁVIA RIBEIRO DA LUZ - fguimaraes99@yahoo.com
Associação dos Moradores Lindeiros e Amigos do Canjerana – AMLAC
NATANRY OSÓRIO - natanry@hotmail.com
Conselho Comunitário da Asa Sul
HELIETE DE ALMEIDA RIBEIRO BASTOS - helietebastos@gmail.com
Conselho Comunitário da Asa Norte
RAPHAEL RIOS - raphael_rios@uol.com.br
Conselho Local de Planejamento do Lago Sul – CLP-LS
SUELY F. N. GONSALEZ - sue31@superig.com.br
Forum das Organizações Não Governamentais Ambientalistas do DF e Entorno
MÔNICA VERÍSSIMO - mvfundsd@gmail.com
Conselho Comunitário de Segurança Park Way
ROBSON NERI - robson.neri@gmail.com
Instituto Pactos de Desenvolvimento Regional Sustentável
TÂNIA BATTELLA DE SIQUEIRA – taniabs@terra.com.br
Centro de Estudos para o Desenvolvimento da Cidade
SILVANA TAYAR
Prefeitura do Setor de Diversões Sul Brasília
FLAVIA PORTELA - flaviaportelaarquitetura@gmail.com
Instituto Histórico e Geográfico Do Distrito Federal
JARBAS SILVA MARQUES - jarbassilvamarques@yahoo.com.br
Associação de Proprietários e Moradores da Orla do Lago Norte
BENEDITO ANTONIO DE SOUZA- beneditomutirao@uol.com.br
Prefeitura do Setor Comercial Norte
REGINA LACERDA - reginalacerda@uol.com.br
Conselho Comunitário do Lago Sul
EDLAMAR PEREIRA BATISTA - edlamarbatista@hotmail.com
terça-feira, 14 de junho de 2011
Secretário Magela se recusa a falar sobre o PDOT no CONAM-DF
O Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação realmente não quer que o Meio Ambiente seja respeitado e com sua decisão de não submeter sua proposta de alteração do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do DF ao Conselho de Meio Ambiente - CONAM-DF - demonstra, claramente, que os interesses espúrios continuam prevalecendo na questão da ocupação territorial na Capital da República.
Todas as propostas introduzidas pelos Deputados e que foram consideradas contrárias à LO foram reintroduzidas pela SEDHAB sem nenhuma justificativa técnica, ou seja, o Governo Agnelo está endossando todo o escândalo da Caixa de Pandora que levou ao questionamento que fizemos do PDOT.
Mais estranho ainda que o Governador se omita em falar sobre o assunto o que nos dá a entender que ele, apesar de ter se comprometido com a questão ambiental por ocasião de sua candidatura, faz agora "ouvidos moucos" e finge desconhecer o problema, talvez por causa de algum acordo político com o então candidato a Governador Geraldo Magela.
Com isto, para" variar", somos todos nós, cidadãos de Brasília, que perdemos e vamos pagar a conta!
A Sociedade Civil organizada, porém, acompanha de perto todas estas "manobras" que agora, realmente, parecem ter o apoio do Governador, e tudo fará para que o respeito à Lei e à cidadania sejam observados por quem quer que seja e com certeza o Ministério Público do DF, através de sua Procuradoria-Geral, saberá demonstrar que o interesse Público será defendido, demonstrando, cabalmente com uma ação rápida e eficiente, que a maioria esmagadora de Promotores honram seu cargo, como têm sido os que estão atuando na Gestão Ambiental e no Ordenamento Territorial.
Vejam abaixo a representação feita ao MPDFT e a comunicação da SEDUMA dando conta de que a SEDHAB recebeu "carta branca" do Governador para não cumprir o que a LO prescreve e desconsiderar o interesse público e a formulação de políticas públicas no DF através do desrespeito ao Conselho de Política Ambiental (o CONAM-DF) do qual faz parte justamente para que as políticas sejam coordenadas.
Excelentíssimas Senhoras Promotoras de Justiça das Promotorias de Defesa da Ordem Urbanística e do Meio Ambiente do Distrito Federal - PROURB E PRODEMA do MPDFT,
Na condição de conselheira do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM-DF encaminho, para conhecimento e providências pertinentes, cópia de comunicado do CONAM, e da Carta encaminhada pela Subsecretária da Secretaria de Meio Ambiente do DF à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB-DF, no sentido de que aquela SEDHAB apresentasse ao Colegiado a proposição que pretende colocar em debate na Audiência Pública no próximo dia 18 deste mês.
Sendo inviabilizada a reunião por parte da SEDHAB, a minuta de Projeto de Lei Complementar irá à público desprovida de análise sobre o ponto de vista dos impactos que causará ao meio ambiente.
Solicito providências dessas eficientes Promotorias para que NÃO OCORRA A AUDIÊNCIA PÚBLICA ANTES QUE A PROPOSTA receba análise e Parecer conclusivo do Conselho do Meio Ambiente - CONAM-DF, sob pena de profundos riscos à saúde da população e ao equilíbrio do meio ambiente do DF, já bastante afetado com as ações decorrentes de empreendimentos previstos na LC 803/2009, em implantação,. À título de exemplos cito os situados no Guará, no Setor Industrial Leste do Gama, em Águas Claras, e tantos outros.
A infraestrutura viária do Distrito Federal já não suporta a demanda existente, e não se sabe qual a capacidade dos sistemas de infraestrutura de água, esgotos, lixo, energia, e se capazes de atender às demandas de imediato, decorrentes desses empreendimentos, nem tão pouco daqueles previstos no PDOT-DF e não implementados.A situação é agravada pelas novas ocupações que pretende o GDF aprovar e que denomina de "adequação" ao PDOT-DF.
Fora dos prazos previstos na Lei Orgânica, e desprovidos de documentos comprobatórios de que se trata de interesse público e excepcionalidades previstas na Lei Orgânica do DF, está, o GDF, na contra mão da Constituição, que determina que os PLANOS DIRETORES FAÇAM COM QUE A PROPRIEDADE E AS CIDADES CUMPRAM SUA FUNÇÃO SOCIAL.
Atenciosamente,
Tânia Battella
Federação de Entidades em Defesa do Distrito Federal
Todas as propostas introduzidas pelos Deputados e que foram consideradas contrárias à LO foram reintroduzidas pela SEDHAB sem nenhuma justificativa técnica, ou seja, o Governo Agnelo está endossando todo o escândalo da Caixa de Pandora que levou ao questionamento que fizemos do PDOT.
Mais estranho ainda que o Governador se omita em falar sobre o assunto o que nos dá a entender que ele, apesar de ter se comprometido com a questão ambiental por ocasião de sua candidatura, faz agora "ouvidos moucos" e finge desconhecer o problema, talvez por causa de algum acordo político com o então candidato a Governador Geraldo Magela.
Com isto, para" variar", somos todos nós, cidadãos de Brasília, que perdemos e vamos pagar a conta!
A Sociedade Civil organizada, porém, acompanha de perto todas estas "manobras" que agora, realmente, parecem ter o apoio do Governador, e tudo fará para que o respeito à Lei e à cidadania sejam observados por quem quer que seja e com certeza o Ministério Público do DF, através de sua Procuradoria-Geral, saberá demonstrar que o interesse Público será defendido, demonstrando, cabalmente com uma ação rápida e eficiente, que a maioria esmagadora de Promotores honram seu cargo, como têm sido os que estão atuando na Gestão Ambiental e no Ordenamento Territorial.
Vejam abaixo a representação feita ao MPDFT e a comunicação da SEDUMA dando conta de que a SEDHAB recebeu "carta branca" do Governador para não cumprir o que a LO prescreve e desconsiderar o interesse público e a formulação de políticas públicas no DF através do desrespeito ao Conselho de Política Ambiental (o CONAM-DF) do qual faz parte justamente para que as políticas sejam coordenadas.
Excelentíssimas Senhoras Promotoras de Justiça das Promotorias de Defesa da Ordem Urbanística e do Meio Ambiente do Distrito Federal - PROURB E PRODEMA do MPDFT,
Na condição de conselheira do Conselho do Meio Ambiente do Distrito Federal - CONAM-DF encaminho, para conhecimento e providências pertinentes, cópia de comunicado do CONAM, e da Carta encaminhada pela Subsecretária da Secretaria de Meio Ambiente do DF à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB-DF, no sentido de que aquela SEDHAB apresentasse ao Colegiado a proposição que pretende colocar em debate na Audiência Pública no próximo dia 18 deste mês.
Sendo inviabilizada a reunião por parte da SEDHAB, a minuta de Projeto de Lei Complementar irá à público desprovida de análise sobre o ponto de vista dos impactos que causará ao meio ambiente.
Solicito providências dessas eficientes Promotorias para que NÃO OCORRA A AUDIÊNCIA PÚBLICA ANTES QUE A PROPOSTA receba análise e Parecer conclusivo do Conselho do Meio Ambiente - CONAM-DF, sob pena de profundos riscos à saúde da população e ao equilíbrio do meio ambiente do DF, já bastante afetado com as ações decorrentes de empreendimentos previstos na LC 803/2009, em implantação,. À título de exemplos cito os situados no Guará, no Setor Industrial Leste do Gama, em Águas Claras, e tantos outros.
A infraestrutura viária do Distrito Federal já não suporta a demanda existente, e não se sabe qual a capacidade dos sistemas de infraestrutura de água, esgotos, lixo, energia, e se capazes de atender às demandas de imediato, decorrentes desses empreendimentos, nem tão pouco daqueles previstos no PDOT-DF e não implementados.A situação é agravada pelas novas ocupações que pretende o GDF aprovar e que denomina de "adequação" ao PDOT-DF.
Fora dos prazos previstos na Lei Orgânica, e desprovidos de documentos comprobatórios de que se trata de interesse público e excepcionalidades previstas na Lei Orgânica do DF, está, o GDF, na contra mão da Constituição, que determina que os PLANOS DIRETORES FAÇAM COM QUE A PROPRIEDADE E AS CIDADES CUMPRAM SUA FUNÇÃO SOCIAL.
Atenciosamente,
Tânia Battella
Federação de Entidades em Defesa do Distrito Federal
terça-feira, 31 de maio de 2011
Código florestal: Governo plantou omissão, colheu derrota
Código florestal: Governo plantou omissão, colheu derrota, artigo de André Lima
Publicado em maio 30, 2011
O texto aprovado no Plenário da Câmara dos deputados na noite de 24 de maio é o texto dos sonhos da ala mais retrógrada do agronegócio brasileiro. Sucessivos erros do governo levaram ao alargado placar na aprovação da emenda substitutiva global de Plenário nº 186 e à derrota inclusive na emenda 164 que desintegra as Áreas de Preservação Permanente já ocupadas e as ainda não desmatadas. Fica evidente que a omissão do governo ao longo de todo processo foi o principal fator do alargado placar desse inesquecível 24 de maio. Explico.
No final de 2009 iniciou-se mais uma (de várias outras tentativas desde 1999) forte movimentação da bancada ruralista para reverter a pressão pela implementação do código florestal (em função do prazo do decreto de infrações ambientais para averbação das reservas legais). Por intermédio de um projeto de lei ruralista de código ambiental cujo autor foi o então presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Deputado Valdir Collato (PMDB/SC), da base do governo, a discussão do código florestal retomou fôlego na Câmara, senão com o apoio, mas com o total descaso do governo. O governo deu de ombros e não operou para equilibrar as tendências na composição dacomissão especial criada para apreciar o referido PL.
Por indicação do governo, o deputado Aldo Rabelo (PCdoB/SP, base do governo) foi nomeado relator da comissão especial, Presidida pelo Deputado Moacir Micheleto (PMDB/PR, base do governo) que 10 anos antes já havia recebido o prêmio de deputado moto-serra pela Campanha SOS Florestas. Aldo já tinha antecedentes no encaminhamento contrário ao governo em matéria ambiental envolvendo interesses do setor agropecuário (Lei dos Transgênicos). Em nenhum momento o poder executivo acompanhou de perto seu trabalho, o processo de audiências públicas comandadas por parlamentares da bancada ruralista e na formulação do seu relatório ao longo do 1º semestre de 2010, véspera de eleições. O processo correu solto e disso resultou a aprovação do relatório do deputado Aldo em junho do ano passado na Comissão Especial. A saída do ministro Minc em março de 2010, que até então oferecia resistência pública e até constrangedora para o então Presidente Lula às iniciativas ruralistas, e a fase de pré-campanha, talvez tenham ajudado a distanciar o poder executivo desse debate, o que explica mas não justifica a omissão. Fosse assunto de alta relevância para o governo certamente isso não teria ocorrido.
Mesmo depois de aprovado um relatório totalmente desequilibrado na Comissão Especial, o governo federal, via interlocutor de alto escalão do próprio Ministério de Meio Ambiente, afirmava que estava tudo sob controle e que tudo seria resolvido no âmbito interno do governo, sem grandes alardes públicos. Em lugar de trabalhar por um novo texto substitutivo mais equilibrado a ser apresentado seja por Aldo, ou até mesmo por outro relator de Plenário menos parcial, o governo insistiu em tentar compor com Aldo até o último minuto do 2º tempo. Apesar dos vários sinais concretos de indisposição dele para com as principais propostas de reforma do seu relatório feitas pela Casa Civil e Ministério de Meio Ambiente. Essa estratégia se mostrou suicida quando, após ter negociado com a Casa Civil no dia 11 de maio, o deputado Aldo apresentou em Plenário na mesma noite a emenda global 186 que pouco incorporou as preocupações do governo federal, mas manteve na sua essência o tom original de isenções de reserva legal e anistia em áreas de preservação permanente. O que é pior, o relator alterou o texto nos últimos minutos antes de sua apresentação formal descartando alguns pontos importantes negociados com a Casa Civil.
Agravou-se a situação por fim quando o PMDB, na voz de seu líder na Câmara o deputado Henrique Eduardo Alves, o provável próximo Presidente da Câmara dos Deputados, contrariando determinação da Presidente da República, apresentou e defendeu veementemente a emenda 164 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/872216.pdf) que abre uma rodovia imensa para a consolidação de ocupações e para novos desmatamentos em áreas de preservação permanente, em todo País. O deputado Eduardo Alves disse, e foi enfático, que não falava na condição de “aliado”, mas na condição de “governo”, do governo do PT e do PMDB pois o Vice-presidente Michel Temer foi eleito e não nomeado.
Por fim a defesa atrapalhada do líder do Governo deputado Cândido Vaccarezza com ameaça explicita de veto e enfrentando o parlamento e a oposição de forma desastrosa colocou uma pá de cal no debate na Câmara e deu a derrota ao governo. Portanto uma sucessão de erros e omissões.
Mas o problema infelizmente não se reduz às atrapalhadas e omissões processuais. Em poucas e objetivas palavras resumo abaixo os principais pontos problemáticos do texto aprovado com sua emenda.
A colheita
Áreas de Preservação Permanente
O artigo 8º, inserido pela Emenda 164, permite que Leis estaduais e municipais declarem quaisquer empreendimentos ou atividades de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e, portanto, possam não somente consolidar ocupações ilegais anteriores a 2008 como também autorizar novas supressões de florestas e outras formas de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente. Mais que isso, com a nova redação dada ao artigo 8º pela emenda 164, outras atividades agrosilvopastoris poderão ser consolidadas ou até mesmo regularizadas ainda que os desmatamentos ocorram depois da data de julho de 2008. Se de fato a Presidente da República disse que essa emenda é motivo de vergonha nacional ela tem toda razão. E contou com todos os votos do PMDB, partido do seu Vice-Presidente, que votou 99% a favor da emenda, com 72 votos.
Outro problema relevante é a possibilidade de pastoreio extensivo em áreas de preservação permanente de topos do morro, montes, montanhas e serras previsto no artigo 10. Atividade de baixissima produtividade em área de preservação.
Ao retirar do CONAMA a competência para regulamentar limites e as exceções de uso em Áreas de Preservação Permanente a proposta além de retroceder revertendo o caminho até aqui trilhado da intensificação democrática e da transparência nos debates de interesse nacional, trará impactos importantes como, por exemplo, os mangues deixam te ser considerados áreas de preservação permanente em toda sua extensão.
Reserva Legal
Toda defesa do relatório do deputado Aldo, inclusive feita pelo próprio PT, se deu sob o argumento de que ele não incentiva novos desmatamentos. Esse talvez seja um dos mais graves equívocos que deve ser reparado no Senado. Não se trata de haver um único dispositivo que libera novos desmatamentos, mas é o conjunto da obra e aleitura integrada de vários dispositivos que nos leva a essa conclusão.
Em vários momentos o relatório prevê a hipótese de consolidação de atividades ilegais em diferentes categorias de áreas de preservação permanente independentemente do tamanho do imóvel e de áreas de reservas legais em imóveis de até quatro módulos fiscais. Essa óbvia e inegável “anistia” em APPs e RL, que como acima demonstramos vai além das multas e de crimes florestais, mas atinge a própria responsabilidade de recompor as florestas, de per si constituiria argumento suficiente para dizer que haverá estimulo a desmatamento em função do clima de impunidade gerado pela Lei. Mas é pior que isso. O texto traz inúmeros dispositivos que em lugar de restringir ainda mais novos desmatamentos criam mecanismos que flexibilizam e tornam menos onerosa a regularização de novos desmatamentos.
Vejamos:
O artigo 14 permite que as reservas legais em área de floresta na Amazônia possam ser reduzidas de 80% para até 50% com base nos Zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE) para fins de “regularização”, sem estabelecer uma data limite para esse benefício. A lei hoje prevê que esse beneficio vale somente para fins de “recomposição” e não para regularização que é mais ampla envolvendo inclusive novos desmatamentos. Portanto novos desmatamentos poderão ser beneficiados com a redução da reserva legal como está acontecendo no Mato Grosso onde o ZEE acaba de ser aprovado e permite expressamente a regularização de desmatamentos até a sua entrada em vigor.
O incentivo aos novos desmatamentos também fica claro ao examinarmos com mais cuidados os artigos 38 e 58 da emenda global 186. O artigo 38 diz que a regularização dos imóveis que hoje não possuem reserva legal poderá se dar “independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental” (PRA). Isso significa que ele pode buscar regularização mesmo tendo desmatado depois de 22 de julho de 2008 ou até mesmo depois da entrada em vigor desta lei. O problema é que essa regularização aos novos desmatamentos pode se dar mediante a recomposição em 20 anos, com 50% de espécies exóticas, ou com regeneração natural ou ainda com compensação florestal inclusive por áreas localizadas em outros estados da federação, desde que no mesmo Bioma. Vale lembrar que a Mata Atlântica por exemplo existe em 17 estados do Nordeste ao Sul do País.
Ora, se um proprietário pode se regularizar independentemente do prazo estabelecido para o PRA (julho de 2008), os desmatamentos ocorridos após a entrada em vigor dessa lei poderão ser com base nesse dispositivo (art. 38) regularizados. Essa regularização poderá se dar em até 20 anos, prazo em que deverá recompor 1/10 a cada dois anos. Ou seja, o proprietário-infrator poderá utilizar-se de 9/10 da área pelos primeiros dois anos, 8/10 da área depois de 2 anos, 7 décimos da área desmatada irregularmente depois de 4 anos e assim sucessivamente, auferindo ganhos econômicos com a utilização de áreas desmatadas ilegalmente depois da entrada em vigor dessa lei. O que justifica essa facilidade?
Mais que isso, poderá plantar 50% de espécies exóticas com alto valor econômico nas áreas que estarão em processo de recomposição. Me digam se isso não é um prêmio! Principalmente porque o desmatamento de área de reserva legal não é crime pela Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente. Outra possibilidade não menos interessante economicamente ao proprietário é continuar utilizando-se 100% da área desmatada ilegalmente depois da entrada em vigor da Lei mediante a compensação florestal com outra área de floresta no mesmo bioma, mas em outro estado, lá bem longe, onde o preço da terra pode ser bem menos onerosa. Se isso não for um convite aos novos desmatamentos o que seria? Um artigo explicito e numerado dizendo que novos desmatamentos serão abençoados por Deus e premiados por natureza?
Agrava esse problema o artigo 58 que afirma que o poder público “poderá”, repito, “poderá” embargar novos desmatamentos ilegais, sendo que hoje o embargo é, por força de decreto, obrigatório. Ora, poderá ou deverá?
Por tanto fica claro que há dispositivos que distorcem os mecanismos atuais de proteção das florestas e que incentivam sim novos desmatamentos em função das facilidades que o texto oferece para a sua regularização posterior. Desmatar ilegalmente vai compensar economicamente.
Além disso a anistia de recomposição de reserva legal em imóveis com até 4 modulos fiscais poderá atingir de 30 a 50 milhões de hectares, de acordo com cálculos do IPEA, entre áreas que deixarão de ser recompostas e áreas submetidas à pressão do desmatamento pelo tratamento assimétrico dado entre quem desmatou ilegalmente e quem manteve suas florestas.
Há, por fim, vários outros problemas no relatório que precisam ser reparados no Senado (veja + em http://www.chicoalencar.com.br/_portal/noticias_do.php?codigo=512 e http://www.ipam.org.br/revista/Conheca-os-principais-problemas-do-novo-relatorio-Aldo-Rebelo/300 ), mas somente os acima apontados seriam suficientes para o governo ter sido contra a emenda global 186, antes da votação da emenda 164 e consequentemente ter sido muito mais incisivo e ter operado com toda sua força junto a sua bancada. Vale lembrar que até mesmo o PT encaminhou voto favorável ao relatório (emenda global 186) apesar dos problemas acima apontados e conhecidos do líder deputado Paulo Teixeira.
Vejamos se o governo – e que governo – vai tomar as rédeas do debate no Senado. Antes do veto, o governo precisa fazer a sua parte de forma mais competente, inclusive para valorizá-lo politicamente, pois ao final ainda terá que sustentá-lo no Congresso Nacional, caso os ruralistas ainda tentem derrubá-lo.
André Lima é advogado, formado pela Universidade de São Paulo, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Mestre em Política e Gestão Ambiental pela Universidade de Brasília
Artigo originalmente publicado no Observatório Parlamentar Socioambiental
Publicado em maio 30, 2011
O texto aprovado no Plenário da Câmara dos deputados na noite de 24 de maio é o texto dos sonhos da ala mais retrógrada do agronegócio brasileiro. Sucessivos erros do governo levaram ao alargado placar na aprovação da emenda substitutiva global de Plenário nº 186 e à derrota inclusive na emenda 164 que desintegra as Áreas de Preservação Permanente já ocupadas e as ainda não desmatadas. Fica evidente que a omissão do governo ao longo de todo processo foi o principal fator do alargado placar desse inesquecível 24 de maio. Explico.
No final de 2009 iniciou-se mais uma (de várias outras tentativas desde 1999) forte movimentação da bancada ruralista para reverter a pressão pela implementação do código florestal (em função do prazo do decreto de infrações ambientais para averbação das reservas legais). Por intermédio de um projeto de lei ruralista de código ambiental cujo autor foi o então presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, Deputado Valdir Collato (PMDB/SC), da base do governo, a discussão do código florestal retomou fôlego na Câmara, senão com o apoio, mas com o total descaso do governo. O governo deu de ombros e não operou para equilibrar as tendências na composição dacomissão especial criada para apreciar o referido PL.
Por indicação do governo, o deputado Aldo Rabelo (PCdoB/SP, base do governo) foi nomeado relator da comissão especial, Presidida pelo Deputado Moacir Micheleto (PMDB/PR, base do governo) que 10 anos antes já havia recebido o prêmio de deputado moto-serra pela Campanha SOS Florestas. Aldo já tinha antecedentes no encaminhamento contrário ao governo em matéria ambiental envolvendo interesses do setor agropecuário (Lei dos Transgênicos). Em nenhum momento o poder executivo acompanhou de perto seu trabalho, o processo de audiências públicas comandadas por parlamentares da bancada ruralista e na formulação do seu relatório ao longo do 1º semestre de 2010, véspera de eleições. O processo correu solto e disso resultou a aprovação do relatório do deputado Aldo em junho do ano passado na Comissão Especial. A saída do ministro Minc em março de 2010, que até então oferecia resistência pública e até constrangedora para o então Presidente Lula às iniciativas ruralistas, e a fase de pré-campanha, talvez tenham ajudado a distanciar o poder executivo desse debate, o que explica mas não justifica a omissão. Fosse assunto de alta relevância para o governo certamente isso não teria ocorrido.
Mesmo depois de aprovado um relatório totalmente desequilibrado na Comissão Especial, o governo federal, via interlocutor de alto escalão do próprio Ministério de Meio Ambiente, afirmava que estava tudo sob controle e que tudo seria resolvido no âmbito interno do governo, sem grandes alardes públicos. Em lugar de trabalhar por um novo texto substitutivo mais equilibrado a ser apresentado seja por Aldo, ou até mesmo por outro relator de Plenário menos parcial, o governo insistiu em tentar compor com Aldo até o último minuto do 2º tempo. Apesar dos vários sinais concretos de indisposição dele para com as principais propostas de reforma do seu relatório feitas pela Casa Civil e Ministério de Meio Ambiente. Essa estratégia se mostrou suicida quando, após ter negociado com a Casa Civil no dia 11 de maio, o deputado Aldo apresentou em Plenário na mesma noite a emenda global 186 que pouco incorporou as preocupações do governo federal, mas manteve na sua essência o tom original de isenções de reserva legal e anistia em áreas de preservação permanente. O que é pior, o relator alterou o texto nos últimos minutos antes de sua apresentação formal descartando alguns pontos importantes negociados com a Casa Civil.
Agravou-se a situação por fim quando o PMDB, na voz de seu líder na Câmara o deputado Henrique Eduardo Alves, o provável próximo Presidente da Câmara dos Deputados, contrariando determinação da Presidente da República, apresentou e defendeu veementemente a emenda 164 (http://www.camara.gov.br/sileg/integras/872216.pdf) que abre uma rodovia imensa para a consolidação de ocupações e para novos desmatamentos em áreas de preservação permanente, em todo País. O deputado Eduardo Alves disse, e foi enfático, que não falava na condição de “aliado”, mas na condição de “governo”, do governo do PT e do PMDB pois o Vice-presidente Michel Temer foi eleito e não nomeado.
Por fim a defesa atrapalhada do líder do Governo deputado Cândido Vaccarezza com ameaça explicita de veto e enfrentando o parlamento e a oposição de forma desastrosa colocou uma pá de cal no debate na Câmara e deu a derrota ao governo. Portanto uma sucessão de erros e omissões.
Mas o problema infelizmente não se reduz às atrapalhadas e omissões processuais. Em poucas e objetivas palavras resumo abaixo os principais pontos problemáticos do texto aprovado com sua emenda.
A colheita
Áreas de Preservação Permanente
O artigo 8º, inserido pela Emenda 164, permite que Leis estaduais e municipais declarem quaisquer empreendimentos ou atividades de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto e, portanto, possam não somente consolidar ocupações ilegais anteriores a 2008 como também autorizar novas supressões de florestas e outras formas de vegetação nativa em Áreas de Preservação Permanente. Mais que isso, com a nova redação dada ao artigo 8º pela emenda 164, outras atividades agrosilvopastoris poderão ser consolidadas ou até mesmo regularizadas ainda que os desmatamentos ocorram depois da data de julho de 2008. Se de fato a Presidente da República disse que essa emenda é motivo de vergonha nacional ela tem toda razão. E contou com todos os votos do PMDB, partido do seu Vice-Presidente, que votou 99% a favor da emenda, com 72 votos.
Outro problema relevante é a possibilidade de pastoreio extensivo em áreas de preservação permanente de topos do morro, montes, montanhas e serras previsto no artigo 10. Atividade de baixissima produtividade em área de preservação.
Ao retirar do CONAMA a competência para regulamentar limites e as exceções de uso em Áreas de Preservação Permanente a proposta além de retroceder revertendo o caminho até aqui trilhado da intensificação democrática e da transparência nos debates de interesse nacional, trará impactos importantes como, por exemplo, os mangues deixam te ser considerados áreas de preservação permanente em toda sua extensão.
Reserva Legal
Toda defesa do relatório do deputado Aldo, inclusive feita pelo próprio PT, se deu sob o argumento de que ele não incentiva novos desmatamentos. Esse talvez seja um dos mais graves equívocos que deve ser reparado no Senado. Não se trata de haver um único dispositivo que libera novos desmatamentos, mas é o conjunto da obra e aleitura integrada de vários dispositivos que nos leva a essa conclusão.
Em vários momentos o relatório prevê a hipótese de consolidação de atividades ilegais em diferentes categorias de áreas de preservação permanente independentemente do tamanho do imóvel e de áreas de reservas legais em imóveis de até quatro módulos fiscais. Essa óbvia e inegável “anistia” em APPs e RL, que como acima demonstramos vai além das multas e de crimes florestais, mas atinge a própria responsabilidade de recompor as florestas, de per si constituiria argumento suficiente para dizer que haverá estimulo a desmatamento em função do clima de impunidade gerado pela Lei. Mas é pior que isso. O texto traz inúmeros dispositivos que em lugar de restringir ainda mais novos desmatamentos criam mecanismos que flexibilizam e tornam menos onerosa a regularização de novos desmatamentos.
Vejamos:
O artigo 14 permite que as reservas legais em área de floresta na Amazônia possam ser reduzidas de 80% para até 50% com base nos Zoneamentos ecológico-econômicos (ZEE) para fins de “regularização”, sem estabelecer uma data limite para esse benefício. A lei hoje prevê que esse beneficio vale somente para fins de “recomposição” e não para regularização que é mais ampla envolvendo inclusive novos desmatamentos. Portanto novos desmatamentos poderão ser beneficiados com a redução da reserva legal como está acontecendo no Mato Grosso onde o ZEE acaba de ser aprovado e permite expressamente a regularização de desmatamentos até a sua entrada em vigor.
O incentivo aos novos desmatamentos também fica claro ao examinarmos com mais cuidados os artigos 38 e 58 da emenda global 186. O artigo 38 diz que a regularização dos imóveis que hoje não possuem reserva legal poderá se dar “independentemente da adesão ao Programa de Regularização Ambiental” (PRA). Isso significa que ele pode buscar regularização mesmo tendo desmatado depois de 22 de julho de 2008 ou até mesmo depois da entrada em vigor desta lei. O problema é que essa regularização aos novos desmatamentos pode se dar mediante a recomposição em 20 anos, com 50% de espécies exóticas, ou com regeneração natural ou ainda com compensação florestal inclusive por áreas localizadas em outros estados da federação, desde que no mesmo Bioma. Vale lembrar que a Mata Atlântica por exemplo existe em 17 estados do Nordeste ao Sul do País.
Ora, se um proprietário pode se regularizar independentemente do prazo estabelecido para o PRA (julho de 2008), os desmatamentos ocorridos após a entrada em vigor dessa lei poderão ser com base nesse dispositivo (art. 38) regularizados. Essa regularização poderá se dar em até 20 anos, prazo em que deverá recompor 1/10 a cada dois anos. Ou seja, o proprietário-infrator poderá utilizar-se de 9/10 da área pelos primeiros dois anos, 8/10 da área depois de 2 anos, 7 décimos da área desmatada irregularmente depois de 4 anos e assim sucessivamente, auferindo ganhos econômicos com a utilização de áreas desmatadas ilegalmente depois da entrada em vigor dessa lei. O que justifica essa facilidade?
Mais que isso, poderá plantar 50% de espécies exóticas com alto valor econômico nas áreas que estarão em processo de recomposição. Me digam se isso não é um prêmio! Principalmente porque o desmatamento de área de reserva legal não é crime pela Lei de Crimes e Infrações contra o Meio Ambiente. Outra possibilidade não menos interessante economicamente ao proprietário é continuar utilizando-se 100% da área desmatada ilegalmente depois da entrada em vigor da Lei mediante a compensação florestal com outra área de floresta no mesmo bioma, mas em outro estado, lá bem longe, onde o preço da terra pode ser bem menos onerosa. Se isso não for um convite aos novos desmatamentos o que seria? Um artigo explicito e numerado dizendo que novos desmatamentos serão abençoados por Deus e premiados por natureza?
Agrava esse problema o artigo 58 que afirma que o poder público “poderá”, repito, “poderá” embargar novos desmatamentos ilegais, sendo que hoje o embargo é, por força de decreto, obrigatório. Ora, poderá ou deverá?
Por tanto fica claro que há dispositivos que distorcem os mecanismos atuais de proteção das florestas e que incentivam sim novos desmatamentos em função das facilidades que o texto oferece para a sua regularização posterior. Desmatar ilegalmente vai compensar economicamente.
Além disso a anistia de recomposição de reserva legal em imóveis com até 4 modulos fiscais poderá atingir de 30 a 50 milhões de hectares, de acordo com cálculos do IPEA, entre áreas que deixarão de ser recompostas e áreas submetidas à pressão do desmatamento pelo tratamento assimétrico dado entre quem desmatou ilegalmente e quem manteve suas florestas.
Há, por fim, vários outros problemas no relatório que precisam ser reparados no Senado (veja + em http://www.chicoalencar.com.br/_portal/noticias_do.php?codigo=512 e http://www.ipam.org.br/revista/Conheca-os-principais-problemas-do-novo-relatorio-Aldo-Rebelo/300 ), mas somente os acima apontados seriam suficientes para o governo ter sido contra a emenda global 186, antes da votação da emenda 164 e consequentemente ter sido muito mais incisivo e ter operado com toda sua força junto a sua bancada. Vale lembrar que até mesmo o PT encaminhou voto favorável ao relatório (emenda global 186) apesar dos problemas acima apontados e conhecidos do líder deputado Paulo Teixeira.
Vejamos se o governo – e que governo – vai tomar as rédeas do debate no Senado. Antes do veto, o governo precisa fazer a sua parte de forma mais competente, inclusive para valorizá-lo politicamente, pois ao final ainda terá que sustentá-lo no Congresso Nacional, caso os ruralistas ainda tentem derrubá-lo.
André Lima é advogado, formado pela Universidade de São Paulo, Consultor Jurídico da Fundação SOS Mata Atlântica e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, Mestre em Política e Gestão Ambiental pela Universidade de Brasília
Artigo originalmente publicado no Observatório Parlamentar Socioambiental
sexta-feira, 29 de abril de 2011
PDOT - Recomendação do MPDFT à SEDHAB
TERMO DE RECOMENDAÇÃO nº 06/2011
PI nº 08190.029527/11-73
Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB, sobre a Proposta Preliminar de Atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT/DF, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – PRODEMA e da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 5°, inciso III, alíneas “b” e “d”, e artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos e individuais indisponíveis;
Considerando que, nos termos dos artigos 317, § 5º e 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o PDOT tem o prazo de vigência de 10 (dez) anos, passível de revisão a cada 5 (cinco) anos, somente sendo admitidas modificações em prazos diferentes destes para adequação ao zoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e por interesse público comprovado;
Considerando que, nos termos do art. 312 e do parágrafo único do art. 320, da Lei Orgânica, é garantida a participação popular no processo de planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural, sobretudo nas fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do PDOT;
Considerando que, nos termos do art. 40, § 4º, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
Considerando que, nos termos da Resolução nº 25/2005, do Conselho das Cidades, no processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá compreender: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;
Considerando que a SEDHAB publicou, em 27 de abril de 2011, em seu sítio eletrônico, a Proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, em texto que contempla 284 artigos e compreende todo o PDOT, sem, contudo, indicar os dispositivos da Lei Complementar 803/2009 cuja alteração está sendo proposta pelo Executivo;
Considerando que o texto preliminar assim proposto, em razão da complexidade que ensejaria a comparação com o texto da LC 803/2009 para que se conclua onde ocorreram modificações, não atende ao princípio da publicidade e inviabiliza a participação popular franqueada pela SEDHAB mediante o envio de contribuições até o exíguo prazo de 1º de maio de 2011, em formulário somente disponível pela internet;
Considerando que o Poder Executivo deve limitar o Projeto de Lei Complementar destinado a efetuar modificações extemporâneas no PDOT às alterações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, sob pena de induzir a população em erro quanto aos limites das sugestões a serem propostas e de facultar ao Poder Legislativo um poder de revisão que extrapole os limites admitidos pela Lei Orgânica;
RESOLVE RECOMENDAR
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, na pessoa do Sr. Secretário de Estado, Deputado Federal Geraldo Magela, no intuito de evitar que as modificações a serem efetuadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal venham a ser eivadas do vício de inconstitucionalidade, que:
1. Seja republicado o texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT no sítio eletrônico da SEDHAB e em jornal de grande circulação no Distrito Federal, com indicação das alterações propostas à Lei Complementar 803/2009 e especificação de cada dispositivo desta a ser alterado;
2. O texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT seja limitado às modificações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, os quais devem ser indicados pela SEDAHB e publicados em seu sítio eletrônico;
3. Seja facultado o prazo de 10 (dez) dias para que a população possa apresentar contribuições à proposta preliminar de atualização do PDOT, a partir da publicação do texto que indique as alterações efetivamente propostas;
4. Seja facultada à população a apresentação de sugestões por escrito, a serem protocoladas na SEDHAB, e não apenas por meio de formulário eletrônico.
Brasília-DF, 28 de abril de 2011.
Marta Eliana de Oliveira
Promotora de Justiça
Roberto Carlos Batista
Promotor de Justiça
Paulo Coelho de Sena
Promotor de Justiça Adjunto
Paulo José Leite Farias
Promotor de Justiça
PI nº 08190.029527/11-73
Recomendação à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDHAB, sobre a Proposta Preliminar de Atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT/DF, aprovado pela Lei Complementar nº 803/2009
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural – PRODEMA e da Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - Prourb, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso III, da Constituição Federal c/c o artigo 5°, inciso III, alíneas “b” e “d”, e artigo 6°, inciso XX, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993,
Considerando que incumbe ao Ministério Público promover as ações necessárias ao exercício de suas funções institucionais em defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses difusos e individuais indisponíveis;
Considerando que, nos termos dos artigos 317, § 5º e 320 da Lei Orgânica do Distrito Federal, o PDOT tem o prazo de vigência de 10 (dez) anos, passível de revisão a cada 5 (cinco) anos, somente sendo admitidas modificações em prazos diferentes destes para adequação ao zoneamento ecológico-econômico, por motivos excepcionais e por interesse público comprovado;
Considerando que, nos termos do art. 312 e do parágrafo único do art. 320, da Lei Orgânica, é garantida a participação popular no processo de planejamento e controle do uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural, sobretudo nas fases de elaboração, aprovação, implementação, avaliação e revisão do PDOT;
Considerando que, nos termos do art. 40, § 4º, do Estatuto da Cidade, no processo de elaboração do plano diretor e na fiscalização de sua implementação, os Poderes Legislativo e Executivo garantirão a promoção de audiências públicas e debates com a participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade e a publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
Considerando que, nos termos da Resolução nº 25/2005, do Conselho das Cidades, no processo participativo de elaboração do plano diretor, a publicidade, determinada pelo inciso II, do § 4º do art. 40 do Estatuto da Cidade, deverá compreender: I – ampla comunicação pública, em linguagem acessível, através dos meios de comunicação de massa disponíveis; II- ciência do cronograma e dos locais das reuniões, da apresentação dos estudos e propostas sobre o plano diretor com antecedência de no mínimo 15 dias; III- publicação e divulgação dos resultados dos debates e das propostas adotadas nas diversas etapas do processo;
Considerando que a SEDHAB publicou, em 27 de abril de 2011, em seu sítio eletrônico, a Proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de atualização do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal, em texto que contempla 284 artigos e compreende todo o PDOT, sem, contudo, indicar os dispositivos da Lei Complementar 803/2009 cuja alteração está sendo proposta pelo Executivo;
Considerando que o texto preliminar assim proposto, em razão da complexidade que ensejaria a comparação com o texto da LC 803/2009 para que se conclua onde ocorreram modificações, não atende ao princípio da publicidade e inviabiliza a participação popular franqueada pela SEDHAB mediante o envio de contribuições até o exíguo prazo de 1º de maio de 2011, em formulário somente disponível pela internet;
Considerando que o Poder Executivo deve limitar o Projeto de Lei Complementar destinado a efetuar modificações extemporâneas no PDOT às alterações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, sob pena de induzir a população em erro quanto aos limites das sugestões a serem propostas e de facultar ao Poder Legislativo um poder de revisão que extrapole os limites admitidos pela Lei Orgânica;
RESOLVE RECOMENDAR
à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDHAB, na pessoa do Sr. Secretário de Estado, Deputado Federal Geraldo Magela, no intuito de evitar que as modificações a serem efetuadas no Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal venham a ser eivadas do vício de inconstitucionalidade, que:
1. Seja republicado o texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT no sítio eletrônico da SEDHAB e em jornal de grande circulação no Distrito Federal, com indicação das alterações propostas à Lei Complementar 803/2009 e especificação de cada dispositivo desta a ser alterado;
2. O texto da proposta Preliminar do Projeto de Lei Complementar de Atualização do PDOT seja limitado às modificações justificadas por motivos excepcionais e por interesse público comprovado, os quais devem ser indicados pela SEDAHB e publicados em seu sítio eletrônico;
3. Seja facultado o prazo de 10 (dez) dias para que a população possa apresentar contribuições à proposta preliminar de atualização do PDOT, a partir da publicação do texto que indique as alterações efetivamente propostas;
4. Seja facultada à população a apresentação de sugestões por escrito, a serem protocoladas na SEDHAB, e não apenas por meio de formulário eletrônico.
Brasília-DF, 28 de abril de 2011.
Marta Eliana de Oliveira
Promotora de Justiça
Roberto Carlos Batista
Promotor de Justiça
Paulo Coelho de Sena
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Paulo José Leite Farias
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